| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 493 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber equipamento de ultrassonografia em doação, e dá outras providências |
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LEI Nº 493/2003 DATA: 06 DE MAIO DE 2.003 SUMULA:“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EQUIPAMENTO DE ULTRASONOGRAFIA EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah , Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação um equipamento de ultra-sonografia, da SICREDI VERDE Cooperativa De Crédito Rural Lucas do Rio Verde, CNPJ nº 26565770/0001-75. Parágrafo Único- O objeto de que trata este artigo poderá ser repassado em moeda corrente do país, com depósito em conta corrente específica, até o valor de R$ 17.000,00(dezessete mil reais). Art 2º. O referido equipamento será utilizado em unidade da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Caso ocorra a modalidade estabelecida pelo parágrafo único do artigo primeiro serão utilizados recursos da seguinte dotação orçamentária: 07 – SECRETARIA DE SAÚDE 1017 –Ampl. e Reforma e equip.Hospitalares 4490.52 – Equipamento e Material Permanente Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah , aos 05 dias do mês de maio de 2003.