| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a locar imóveis |
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LEI Nº 059/90 DATA: 06 DE JUNHO DE 1990 SUMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LOCAR IMÓVEIS. O Sr. GILBERTO JOÃO BRISOT, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contratos com terceiros, para locar imóveis necessários à instalação de Órgãos Públicos Municipais, Estaduais, ou Federais, dentro do Município de Tapurah, bem como residências para funcionários temporários ou até fixação dos mesmos no Município. Art. 2- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de junho de 1.990. Registre-se e Afixe-se ROBERTO A KRAUSE GILBERTO JOÃO BRISOT Secret. Geral Pref. Municipal