| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 495 / 2003 |
| Date | 2003-05-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências |
| native_id | 981 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 495/2003 DATA: 13 DE MAIO DE 2.003 SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMA TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com o Governo de Mato Grosso e o Poder Judiciário, através do Tribunal de Justiça do Estado, com sede na cidade de Cuiabá/MT até o valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais). Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação associativa entre o Município de Tapurah e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o objetivo de dar condições ao funcionamento das ações da Comarca deste Município. Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão devidamente definidas no Termo de convênio. Art. 4º. O convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de dezembro de 2.003, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a critério das partes. Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) dias de antecedência. Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, até o valor de R$ 43.000,00. à seguinte dotação orçamentária: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 – Gabinete do Secretário. 03.001.02 Judiciário. 03.001.02.062 - Defesa do interesse público no processo judiciário. 03.001.02.062.0009 – Desenvolvimento Administrativo. 337041.00 – Contribuições – R$ 43.000,00 Art. 6º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: 09.001.04.122.0007.2028-33903000 (207) R$ 10.000,00 09.001.04.122.0007.2028-33903600 (208) R$ 10.000,00 04.001.15.451.0015.1007.44905200 (049) R$ 10.000,00 02.001.04.122.0007.2002.33903000 (015) R$ 13.000,00 Art. 7º. Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei 421/2001 de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 2002 a 2005 e meta e prioridade na Lei 451/2002 de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes orçamentárias para 2.003. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 12 dias do mês de maio de 2.003