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norma nº 495/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 495 / 2003
Date 2003-05-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso e dá outras providências
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LEI Nº 495/2003
DATA: 13 DE MAIO DE 2.003
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
FIRMA TERMO DE CONVÊNIO COM O TRIBUNAL DE 
JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
Termo de Convênio com o Governo de Mato Grosso e o Poder Judiciário, através do 
Tribunal de Justiça do Estado, com sede na cidade de Cuiabá/MT até o valor de R$ 
43.000,00 (quarenta e três mil reais).
Art. 2º. O presente convênio tem como objeto a cooperação 
associativa entre o Município de Tapurah e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com o 
objetivo de dar condições ao funcionamento das ações da Comarca deste Município.
Art. 3º. As obrigações e demais atribuições das partes serão 
devidamente definidas no Termo de convênio.
Art. 4º. O convênio de que trata esta Lei vigorará até 31 de 
dezembro de 2.003, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado anualmente, a 
critério das partes.
Parágrafo Único. O presente convênio poderá ser rescindido 
antecipadamente, a critério das partes, devendo a notificação ser efetuada com 30 (trinta) 
dias de antecedência.
Art. 5º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a abrir crédito adicional especial, na forma do Art. 43 da Lei 4.320/64, até o 
valor de R$ 43.000,00. à seguinte dotação orçamentária:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 – Gabinete do Secretário. 
03.001.02 Judiciário.
03.001.02.062 - Defesa do interesse público no processo 
judiciário.
03.001.02.062.0009 – Desenvolvimento Administrativo.
337041.00 – Contribuições – R$ 43.000,00
Art. 6º. Para atender ao crédito aberto no artigo anterior serão 
utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
09.001.04.122.0007.2028-33903000 (207) R$ 10.000,00
09.001.04.122.0007.2028-33903600 (208) R$ 10.000,00
04.001.15.451.0015.1007.44905200 (049) R$ 10.000,00
02.001.04.122.0007.2002.33903000 (015) R$ 13.000,00
Art. 7º. Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei 
421/2001 de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de 
2002 a 2005 e meta e prioridade na Lei 451/2002 de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre 
a Lei de Diretrizes orçamentárias para 2.003.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 12 dias do 
mês de maio de 2.003

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