| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2003 |
| Date | 2003-05-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comercial e Industrial de Tapurah e dá outras providências |
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LEI Nº 496/2003. DATA: 06 DE MAIO DE 2.003. SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação Comercial e Industrial de Tapurah – MT. Art. 2º. O repasse de que trata o artigo anterior será utilizado como premiação em promoção da ACIT para arrecadação de recursos para a construção da Sede própria. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da abertura de um crédito adicional suplementar na seguinte dotação orçamentária: 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2006 – Gastos com outras esferas do Governo 33903900 (034) Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica. Art. 4º. Para fazer face ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados recursos resultantes da redução da seguinte dotação orçamentária: 02 GABINTE DO PREFEITO 2002 – Manutenção do gabinete, JSM e Assessoria Jurídica. 33903600 (016) Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 06 dias do mês de maio de 2.003.