br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 496/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 496 / 2003
Date 2003-05-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comercial e Industrial de Tapurah e dá outras providências
native_id982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 496/2003. 
DATA: 06 DE MAIO DE 2.003. 
SÚMULA: AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE TAPURAH E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Reinaldo Tirloni, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e Promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
efetuar repasse no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Associação Comercial e 
Industrial de Tapurah – MT.
Art. 2º. O repasse de que trata o artigo anterior será utilizado 
como premiação em promoção da ACIT para arrecadação de recursos para a construção da 
Sede própria. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta da abertura de um crédito adicional suplementar na seguinte dotação orçamentária:
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
2006 – Gastos com outras esferas do Governo 
33903900 (034) Outros serviços de terceiros – Pessoa
jurídica.
Art. 4º. Para fazer face ao crédito adicional aberto no artigo 
anterior serão utilizados recursos resultantes da redução da seguinte dotação orçamentária: 
02 GABINTE DO PREFEITO
2002 – Manutenção do gabinete, JSM e Assessoria Jurídica. 
33903600 (016) Outros Serviços de terceiros – Pessoa Física.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 06 dias do 
mês de maio de 2.003. 

open original →