| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 2003 |
| Date | 2003-05-19 |
| Ementa | Cria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Tapurah/MT, e dá outras providências |
| native_id | 984 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI MUNICIPAL Nº 498/2003, DE 19 DE MAIO DE 2003. SUMULA:“CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Tapurah/MT diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais. III. Situação de Emergência; prejuízos econômicos e sociais. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ao à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e Estadual. Art 5º- A COMDEC compor-se-á de: Presidente; Secretaria Executiva; Coordenadoria de Transportes e Combustível; Coordenadoria de Assistência Social; Coordenadoria de Saúde; Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e Recuperação; Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado; Parágrafo Único – A função de presidente será exercida pelo Prefeito Municipal. Art. 6º - O secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.10º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 19 dias do mês de maio de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade