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norma nº 498/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 2003
Date 2003-05-19
EmentaCria a Comissão Municipal de Defesa Civil (COMDEC) do município de Tapurah/MT, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 498/2003, DE 19 DE MAIO DE 2003.
 SUMULA:“CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA 
CIVIL (COMDEC) DO MUNICÍPIO DE TAPURAH/MT, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica criada a Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC 
do Município de Tapurah/MT diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual 
substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa 
civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
 Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
 
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, 
assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar ou 
minimizar os desastres, preservar o moral da população e 
restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou 
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando 
danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes 
prejuízos econômicos e sociais.
III. Situação de Emergência; prejuízos econômicos e sociais.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo 
poder público de situação anormal, provocada por 
desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, 
inclusive à incolumidade ao à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, 
estaduais e federais estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios 
técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC constitui órgão 
integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil, obedecendo a Escala Nacional e 
Estadual.
Art 5º- A COMDEC compor-se-á de:
Presidente;
Secretaria Executiva;
Coordenadoria de Transportes e Combustível;
Coordenadoria de Assistência Social;
Coordenadoria de Saúde;
Coordenadoria de Obras Especiais e Levantamento de Danos e Recuperação;
Coordenadoria de Entidades não Governamentais e Voluntariado;
Parágrafo Único – A função de presidente será exercida pelo Prefeito 
Municipal. 
Art. 6º - O secretário Executivo da COMDEC será indicado pelo Chefe do 
Executivo Municipal e compete ao mesmo as atividades de defesa civil no município.
Art. 7º - Constarão, obrigatoriamente, dos currículos escolares nos 
estabelecimentos de ensino da Prefeitura, noções gerais sobre procedimentos de defesa 
civil.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar ações emergenciais 
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a 
qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único: A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de 
serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 19 dias do mês de maio de 2003.
 REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
MARCOS CARDOSO ALVES
 Gerente de Cidade

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