| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2003 |
| Date | 2003-05-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação de padrão para construção de abrigos em ponto de táxi, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 500/2003, DE 27 DE MAIO DE 2003. SUMULA:“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE PADRÃO PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGOS EM PONTO DE TAXI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Fixa o Padrão para construção de abrigo em Ponto de Táxi conforme anexo I, parte integrante desta lei. Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá autorizar a construção dos abrigos que trata o artigo I desta lei aos usuários dos Pontos de Táxi. Art 3º. Para efeito desta Lei, todos os beneficiários com a concessão de Ponto de Táxi que efetivarem a construção dos respectivos abrigos, deverá obedecer o padrão estabelecido nesta Lei, o qual passará a incorporar o patrimônio público do município, através de termo de doação que obrigatoriamente deverá ser assinado em forma do mesmo. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 de maio de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade