| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 2003 |
| Date | 2003-06-10 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Clube da 3ª Idade Alegria de Viver, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 501/2003, DE 10 DE JUNHO DE 2003. SUMULA:“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CLUBE DA 3ª IDADE ALEGRIA DE VIVER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação mútua com Clube da 3ª Idade Alegria de Viver de Tapurah/MT, inscrito no CGC/MF sob nº 02.950794/0001-80, estabelecida neste Município, com repasse no valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Art. 2º - O repasse a ser concedido na forma desta lei destina-se a auxiliar na execução da obra do Pavilhão com 200 (duzentos) m² que será utilizado para a realização de reuniões e festividades do mesmo. Parágrafo Único – O auxílio será concedido em parcela única, a partir da vigência desta Lei. Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito adicional especial nos termos do Art. 43, ao elemento de despesa abaixo detalhado, até o limite de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), à seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 08.01 - GABINETE DO SECRETÁIO 08.01.08 – ASSINTENCIA SOCIAL 08.01.08.244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 08.01.08.244.00288 – APOIO COMUNITÁRIO 08.01.08.244.0028.1041- REPASSE AO CLUBE DA 3ª IDADE 337041-00 – CONTRIBUIÇÕES.............. R$9.600,00 Art. 4º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior, será anulado recursos de dotação prevista no orçamento vigente, a seguinte rubrica: 08.001.08.244.0028.1021.449051.00(179) R$9.600,00 Art 5º– Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei nº421/2001, de 19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de 2002 a 2005, e meta e prioridade na Lei nº 451/2002 de 27 de Junho de 2002, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003. Art. 6º - As ações e obrigações entre as partes será estabelecida no termo de convenio a ser firmado entre as partes. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 10 dias do mês de junho de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade