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norma nº 501/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 501 / 2003
Date 2003-06-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar termo de cooperação mútua com o Clube da 3ª Idade Alegria de Viver, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 501/2003, DE 10 DE JUNHO DE 2003.
SUMULA:“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O CLUBE DA 3ª IDADE 
ALEGRIA DE VIVER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu, sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de 
cooperação mútua com Clube da 3ª Idade Alegria de Viver de Tapurah/MT, inscrito no 
CGC/MF sob nº 02.950794/0001-80, estabelecida neste Município, com repasse no 
valor de até R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
 Art. 2º - O repasse a ser concedido na forma desta lei destina-se a auxiliar 
na execução da obra do Pavilhão com 200 (duzentos) m² que será utilizado para a 
realização de reuniões e festividades do mesmo. 
Parágrafo Único – O auxílio será concedido em parcela única, a partir da 
vigência desta Lei.
Art. 3º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir 
credito adicional especial nos termos do Art. 43, ao elemento de despesa abaixo 
detalhado, até o limite de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), à seguinte dotação 
orçamentária: 
08 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
 08.01 - GABINETE DO SECRETÁIO
08.01.08 – ASSINTENCIA SOCIAL
08.01.08.244 – ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
08.01.08.244.00288 – APOIO COMUNITÁRIO
08.01.08.244.0028.1041- REPASSE AO CLUBE DA 3ª IDADE
337041-00 – CONTRIBUIÇÕES.............. R$9.600,00
Art. 4º - Para fazer face ao credito aberto no artigo anterior, será anulado 
recursos de dotação prevista no orçamento vigente, a seguinte rubrica:
08.001.08.244.0028.1021.449051.00(179) R$9.600,00
 Art 5º– Esta lei autoriza as ações acima previstas na Lei nº421/2001, de 
19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de 2002 a 
2005, e meta e prioridade na Lei nº 451/2002 de 27 de Junho de 2002, que dispõe sobre 
a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003.
Art. 6º - As ações e obrigações entre as partes será estabelecida no termo 
de convenio a ser firmado entre as partes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 10 dias do mês de junho de 2003.
 REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
 Gerente de Cidade

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