| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 503 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | Cria o PDDEM – Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 503/2003, DE 27 DE JUNHO DE 2003. SÚMULA: “CRIA O PDDEM – PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º. Cria o PDDEM – Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais. Parágrafo Único. O Programa Dinheiro Direto nas Escolas Municipais – PDDEM consiste na transferência pelo Poder Executivo Municipal, de recursos financeiros consignados em seu orçamento, em favor das escolas públicas da rede municipal, destinado à cobertura de despesas de custeio, manutenção e de pequenos investimentos, de forma a contribuir, supletivamente, para a melhoria física e pedagógica dos estabelecimentos de ensino beneficiários. Art. 2º. O PDDEM adotará o principio redistributivo dos recursos disponíveis, de modo a contribuir para a redução das desigualdades sócio-educacionais entre as localidades do Município. § 1º. Para o exercício de 2003 o Poder Executivo Municipal repassara o valor de R$25,00 (vinte e cinco reais) por aluno matriculado num total de até R$74.000,00 (setenta e quatro mil reais). § 2º. Para o exercício de 2004 o repasse será de R$50,00 (cinqüenta reais) por aluno matriculado. Art. 3º. Os recursos transferidos à conta do PDDEM destinam-se à cobertura de despesas, exceto gastos com pessoal, que concorram para a garantia de funcionamento e melhoria da qualidade do ensino das escolas beneficiárias, tais como: I- aquisição de material permanente; II- manutenção, conservação e ampliação da unidade escolar; III- aquisição de material de consumo necessário ao funcionamento da unidade escolar; IV- implementação de projetos pedagógicos; e V- desenvolvimento de atividades educacionais. Art.4º. Parara fazer face às despesas decorrentes da implantação do disposto no parágrafo 1º do artigo 2º desta Lei, será aberto Crédito Adicional Suplementar, à seguinte dotação orçamentária: 05.002.12.361.0019.2016 - 3370.41.00.00.00 (0108)- R$54.000,00 Art. 5º. Para atender o Artigo anterior, serão utilizados os recursos Orçamentários decorrentes da Anulação Parcial das seguintes contas: 05.001.13.392.0007.2012 – 3390.39.00.00.00 (0100) – R$10.000,00 05.002.12.361.0019.2016 – 3390.39.00.00.00 (0111) – R$10.000,00 05.002.12.361.0019.2016 – 3390.30.00.00.00 (0109) – R$10.000,00 05.001.12.365.0022.1013 – 4490.52.00.00.00 (0094) – R$ 5.000,00 05.002.12.361.0019.2016 – 4490.51.00.00.00 (0112) – R$19.000,00 Art. 6º . Esta Lei autoriza as ações acima previstas na Lei nº421/2001 de 19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Município de 2002 a 2005, e meta e prioridade na Lei nº451/2002, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2003. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 dias do mês de junho de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade