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norma nº 504/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação das Revendas de Agrotóxicos de Tapurah/MT, abrir crédito adicional especial, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 504/2003, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
SÚMULA: “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR 
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DAS REVENDAS DE 
AGROTÓXICOS DE TAPURAH/MT, ABRIR CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
com a Associação das Revendas de Agrotóxicos de Tapurah, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrito no CGC sob nº 05.262.628/0001-90, com sede neste Município, no 
valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)
§ 1º. O presente convênio tem como objetivo a cooperação e associação 
de esforços entre as partes visando a realização da III EXPOTAP – Exposição de 
Tapurah.
§ 2º. As obrigações e demais atribuições das partes estão definidas no 
termo de convênio, parte integrante desta Lei.
 Art. 2º. A contribuição concedida será repassada em 2 (duas) parcelas 
iguais, sendo a primeira imediatamente após a promulgação desta Lei. 
Art. 3º. A Associação das Revendas de Agrotóxicos de Tapurah deverá 
apresentar prestação de contas dos recursos públicos recebidos, no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados a partir do recebimento da última parcela.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 
(cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:
03 – SECRETARIA MUN. ADMINISTRAÇÃO
04 – ADMINISTRAÇÃO
0007 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
001 -GABINETE DO SECRETARIO
122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
2005- MANUTENÇÃO DAS DESPESAS COM EXPO. COM. E IND.
33.70.41.00.00.00 – Contribuições R$ 50.000,00
Art. 5º. Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto no artigo 
anterior, serão utilizados como recursos a redução parcial, com remanejamento e 
transposição da seguinte dotação orçamentária constante do Orçamento vigente, de 
conformidade com art. 43, § 1°, III, da Lei Federal 4.320/64:
03.001.22.661.0033.1004-4490.51.00.00.00- R$10.000,00 (038)
03.001.04.123.0009.2006-3390.39.00.00.00- R$ 5.000,00 (034)
04.001.15.451.0015.1007-4490.52.00.00.00- R$10.000,00 (049)
04.001.15.451.0016.1008-4490.51.00.00.00- R$ 5.000,00 (056)
08.002.08.242.0025.2027-3390.30.00.00.00- R$ 5.000,00 (186)
09.001.15.451.0015.1023-4490.51.00.00.00- R$ 10.000,00 (210)
06.001.20.122.0007.2018-4490.52.00.00.00- R$ 5.000,00 (134)
 R$ 50.000,00
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 dias do mês de junho de 2003.
REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Registre-se Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade

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