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norma nº 505/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2003
Date 2003-06-27
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores da Gleba Santa Luzia - Agrounião, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 505/2003, DE 27 DE JUNHO DE 2003.
SUMULA: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO 
DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA SANTA LUZIA -
AGROUNIÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado 
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a 
seguinte:
L E I 
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública por tempo indeterminado a 
Associação dos Pequenos Produtores da Gleba Santa Luzia – AGROUNIÃO, entidade 
civil sem fins lucrativos, com Sede na Gleba Santa Luzia, Município de Tapurah/MT, e 
foro jurídico na Comarca de Lucas do Rio Verde/MT, inscrita no CNPJ nº 
02.569.081/0001-70, com registro no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca 
de Diamantino/MT, sob nº 12.835 Livro A-III de Protocolo e Registro sob nº 464 Ordem 
de Livro nº A-VII, com finalidades sociais definidas em seu Estatuto o qual fará parte 
integrante desta Lei. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 27 dias do mês de junho de 2003
REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade

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