| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 2003 |
| Date | 2003-08-08 |
| Ementa | Autoriza remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no limite equivalente a 5% (cinco por cento) da despesa fixada no orçamento vigente no exercício de 2003, e dá outra providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 508/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2003. SÚMULA: AUTORIZA REMANEJAMENTO E TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS DE UMA CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRA E DE UM ÓRGÃO PARA OUTRO NO LIMITE EQUIVALENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO VIGENTE NO EXERCICIO DE 2003, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS. O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizado o remanejamento e transposição de recursos de uma categoria de programação para outra e de um órgão para outro no valor equivalente a 5% (cinco por cento) da despesa total consignada no Orçamento do Município de Tapurah-MT, aprovado pela Lei nº484/2002, de 20 de Dezembro 2002 para o exercício de 2003. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de agosto de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade