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norma nº 509/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2003
Date 2003-08-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências
native_id995

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LEI MUNICIPAL Nº 509/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2003.
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal 
de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos 
mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº 4.320/64, para 
reforço da Dotação Consignada no Orçamento Corrente, sob o código:
08 – Sec de Ação Social
08.002 –Fundo Municipal de Assistência Social
08.002.16 – Habitação
08.002.16.244 – Assistência Comunitária
08.002.16.244.0010 – Programa Morar Melhor
08.002.16.244.0010.1.020 – Projetos Habitacionais
4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 200.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Credito Autorizado no Artigo 
Anterior desta lei, serão utilizados recursos efetivamente repassados pelo Estado através do 
Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Transporte.
Parágrafo Único – Os recursos objeto do referido convênio 
não onerarão o limite previsto no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 484/2002- Lei Orçamentária 
Anual -de 20 de Dezembro de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de agosto de 2003.
REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade

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