| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2003 |
| Date | 2003-08-08 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências |
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LEI MUNICIPAL Nº 509/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2003. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº 4.320/64, para reforço da Dotação Consignada no Orçamento Corrente, sob o código: 08 – Sec de Ação Social 08.002 –Fundo Municipal de Assistência Social 08.002.16 – Habitação 08.002.16.244 – Assistência Comunitária 08.002.16.244.0010 – Programa Morar Melhor 08.002.16.244.0010.1.020 – Projetos Habitacionais 4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 200.000,00 Art. 2º - Para fazer face ao Credito Autorizado no Artigo Anterior desta lei, serão utilizados recursos efetivamente repassados pelo Estado através do Convênio celebrado com a Secretaria Estadual de Transporte. Parágrafo Único – Os recursos objeto do referido convênio não onerarão o limite previsto no Artigo 1º, da Lei Municipal nº 484/2002- Lei Orçamentária Anual -de 20 de Dezembro de 2002. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de agosto de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade