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norma nº 510/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2003
Date 2003-08-08
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 510/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2003.
 
SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO 
ADICIONAL SUPLEMENTAR, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
L E I
 Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a Abrir Credito Adicional Suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos 
mil reais) nos termos do Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º da Lei Federal nº 4.320/64, para 
reforço da Dotação Consignada no Orçamento Corrente, sob o código:
04 – Sec de Obras, Viação e Serv. Urbanos
04.001 – Gabinete do Secretario
04.001.26 – Transporte
04.001.26.782 – Transporte Rodoviário
04.001.26.782.0014 – Manutenção de Estradas do Munic.
04.001.26.782.0014.2008 – Abert. Recup. E Manut. Estradas 
Vicinais, Pontes
4490.5100 – Obras e Instalações – R$ 300.000,00
3390.3000 – Material de Consumo – R$ 200.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Credito Autorizado no Artigo 
Anterior desta lei, serão utilizados recursos efetivamente repassados pelo Estado através do 
Convênio celebrado com a Secretaria de Transportes.
Parágrafo Único – os recursos objeto do referido convenio 
não onerarão o limite previsto no Artigo1º, da Lei Municipal n484/2002- Lei Orçamentária 
Anual -de 20 de Dezembro de 2002.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de agosto de 2003.
REINALDO TIRLONI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade

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