br-locleg corpus explorer

← Tapurah (MT)

norma nº 512/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 512 / 2003
Date 2003-08-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio de suas secretarias, e a Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste Oeste, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica Trecho Sorriso-Ipiranga do Norte e acessos vicinais, na forma que especifica
native_id998

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 512/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2003.
 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
celebrar Convênio com o Governo do Estado 
de Mato Grosso por intermédio de suas 
Secretarias, e a Associação dos Beneficiários 
da Rodovia da Integração Leste Oeste, 
objetivando a transferência de recursos 
financeiros destinados à execução de obras 
de terraplanagem e pavimentação asfáltica 
Trecho Sorriso-Ipiranga do Norte e acessos 
vicinais, na forma que especifica.
O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de 
Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte:
 L E I
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Termo de Convênio e, se necessário, Termos de Aditamento, com o Governo 
do Estado de Mato Grosso, por intermédio de suas respectivas Secretarias, e a 
Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste Oeste, inscrita no CNPJ 
05.600.699/0001-44, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à 
execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica do trecho Sorriso￾Ipiranga do Norte e acessos vicinais.
Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o 
Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - repassar os recursos financeiros de competência do 
município, e/ou fornecer materiais e/ou produtos a ser aplicado na obra de acordo com o 
plano de trabalho e o convênio a ser celebrado entre as partes até o montante de R$ 
500.000,00 (quinhentos mil reais), a que compete ao município.
II - abrir créditos suplementares se necessário até o limite 
estabelecido por esta Lei nos orçamentos dos exercícios futuros.
III – Incluir na Lei 421/2001 e na Lei 451/2002, as Metas e 
ações de que trata esta Lei.
Art. 3º - Os encargos que o município vier a assumir em 
razão do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de recursos 
próprios, constante nos orçamentos futuros, suplementados se necessário.
Art. 4º - O desembolso pelo município será de forma 
parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira, respeitando o trecho a ser 
pavimentado dentro do município, de acordo com plano de trabalho e execução das 
obras.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de agosto de 2003.
REINALDO TIRLONI
 Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
MARCOS CARDOSO ALVES
Gerente de Cidade

open original →