| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 512 / 2003 |
| Date | 2003-08-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio de suas secretarias, e a Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste Oeste, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica Trecho Sorriso-Ipiranga do Norte e acessos vicinais, na forma que especifica |
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LEI MUNICIPAL Nº 512/2003, DE 08 DE AGOSTO DE 2003. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Mato Grosso por intermédio de suas Secretarias, e a Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste Oeste, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica Trecho Sorriso-Ipiranga do Norte e acessos vicinais, na forma que especifica. O Senhor REINALDO TIRLONI, Prefeito Municipal de Tapurah, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio e, se necessário, Termos de Aditamento, com o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio de suas respectivas Secretarias, e a Associação dos Beneficiários da Rodovia da Integração Leste Oeste, inscrita no CNPJ 05.600.699/0001-44, objetivando a transferência de recursos financeiros destinados à execução de obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica do trecho SorrisoIpiranga do Norte e acessos vicinais. Art. 2º - Para o cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I - repassar os recursos financeiros de competência do município, e/ou fornecer materiais e/ou produtos a ser aplicado na obra de acordo com o plano de trabalho e o convênio a ser celebrado entre as partes até o montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), a que compete ao município. II - abrir créditos suplementares se necessário até o limite estabelecido por esta Lei nos orçamentos dos exercícios futuros. III – Incluir na Lei 421/2001 e na Lei 451/2002, as Metas e ações de que trata esta Lei. Art. 3º - Os encargos que o município vier a assumir em razão do convênio de que trata o art. 1º desta Lei, correrão por conta de recursos próprios, constante nos orçamentos futuros, suplementados se necessário. Art. 4º - O desembolso pelo município será de forma parcelada, de acordo com a disponibilidade financeira, respeitando o trecho a ser pavimentado dentro do município, de acordo com plano de trabalho e execução das obras. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Tapurah, aos 08 dias do mês de agosto de 2003. REINALDO TIRLONI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra MARCOS CARDOSO ALVES Gerente de Cidade