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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAltera parcialmente os anexos I, IV e IV da Lei Complementar n° 123/2023 e os anexos I, IV e V da Lei Complementar nº 122/2023, e dá outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada
2025-02-25 Leitura em Plenário
2025-02-21 Parecer Concluido
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-02-06 Análise Preliminar Encaminhado para análise.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T16:29:28.007317-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

PROJETO DE LEI COM#LEMENTA_R N°. 02/2025 
_ 1or2025 " Data: 08022025 Hora: 1220 SUMULA: “Aitera parcualmente 0S anexos 
:\s'te"mm'";o: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRANOVA DO NORTE I, IV e \V da Lei Complementar n°. 
sunto: COLO OFICIC GP PA 632025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI : 123/2023 e os anexos |, IV e V da Lei COMPLENTARES 01/2025; 02/2025: 03;2025 04/2025 € ORDINARIO ~ Complementar n”. 122/2023, e da outras 072025 e providénciaz’. 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mato Grosso, no uso de suas atribuicbes que 'he sdo conferidas pela 
Constituicao Federal e Lei Organica Municipal, faz saber que a Camara 
Municipal aprovou, e ele no uso das atribuicdes que Ihe sdo conferidas por lei, 
sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizaco a alterar parcialmente os 
Anexos | e V da Lei Complementar n°. 123/2023 (Plano de Cargos e Carreiras da 
Saude), alterando os salarios em destaque dos cargos de provimento efefivo 
(médico 40 horas e médico 20 horas) e as tabelas anexas, passando a vigorar com 
as alteragdes descritas. 
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizadc a alterar parcialmente o Ancxo 
\/ da Lei Complementar ~°. 122/2023 (Plano de Carges 2 arreiras do Instrumentzal), 
alterando os salarics er: destaque dos cargos em comiissade (secretarios adjunto: e 
assessor de licitagdes), 22ssando a vigorar com as alteragde:s descritas no Anexo. 
Art. 3°. Fica o Poder [Zxecutivo Municipai autonzacm a alterar parcialmente cs 
Anexos | e IV da Lei Cymplementar n°. 122/2023, alterardo os salarios em destaque 
dos cargos de provimen efetivo (contador, procura::ar e controlador interno) e as 
tabelas de progressado, passando a vigorar com as alteragdes descritas. 
Art. 4°. Esta Lei entra ein vigor na data de sua publica¢dc, mantendo-se as demiais 
disposigdes inalteradas. : 
Art. 5°. Revogam-se as «!isposigoes contrarias. 
(:abinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT. o3 24 dias de janeiro de 
2025. 
: . PASCOAL | Assinado de forma digita: 1 ALBERTON: 502469339‘ “P/:5COAL ALBERTON.502:43933963 68 Dados: 2025.02 95 13:065" 947 
PASCOAL ALBERTOH Prefeito Municipal 
ANEXO | ' 5 
QUADRO DECARGOS, VAGAS E VENCIMENTOSDA CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DO 
SISTEMAUNICO DE SAUDE (SUS) 
FONOAUDIOLOGO 40H 01 ESPECIALISTA EM e, 
" SAUDE EDUCADOR FISICO | 40H | 01 ¥ 
ESFECIALISTAEM ASSISTENTE SOGIAL | 30H | 02 2.765.24 SAUDE Il , 
v FISIOTERAPEUTA 30H 03 
ESPECIALISTA EM PSICOLOGO 200 |02 3.041,76 
R [ L BIOLOGO [40H| o1 
NUTRICIONISTA | 40H | 01 —" 
GRUPO ESP’%&'{%EK EM ENFERMEIRO 40H| 10 3.249,04 OCUPACIONALDE | - 5 i CARGOS~1 e ODONTOLOSG — | 40H | 05 351328 | 
ESPECIALISTA eEM A i BIOQUIMICO 200 05 _ 
FARMACEUTICO 40H 02 
@ | s 
ESPECIALISTA EM SAUDE VI 
ESPECIALISTA EM - 'SAUDE VIl ARTE EDUCADOR | 20H | 01 2.152,51 
fi-s'S,STENTE AGENTE SANITARIO 
TECNICO EM SAUDE! ASSISTENTE | = 159419 
‘ ADMINISTRATIVO 
B AGENTE COMUNITARI " ; DE SAUDE ©| 40H 45 AGENTES DE SAUDEE : 
AGENTES DE AGENTE COMBATE AS RN ' ENDEMIAS Il ol 40H 07 
3 TECNICODE = | ASSISTENTE 40H 34 1.594,19 TECNICO EM SAUDE ENFERMAGEM: E e o 
el TECNICOEM 1. : RADIOLOGI, 24H | 03 
1 
TECNICODE PATOLOGIA am ] o2 1.594.19 
TECNICO DE HIGIENE DENTAL : |4OH| 05 
AUXILIAR DE LIMPEZAE| 40H | 05 MANUTENCAQ AUXILIAR DE SERVICOS| 40H | 17 GERAIS . A AUXILIAR DE ; AUXILIAR EM SAUDEI NUTRIGAO, LIMPEZAE| 40H | 01 1.594.19 MANUTENCAO ‘ 
VIGIA 40 | 04 
COZINHEIRO (A) 40H 002 
AUXILIAR & ADMINISTRATIVO | 40H | 04 
: ATENDENTE DE FARMACIA 40H | 02 
GRUPO AUXILIAR DE 40H 01 OCUPACIONAL DE RADIOLOGIA CARGOS - Il | AUXILIAR DE . ENFERMAGEM (EM | 40H | 08 AUXILIAR EM SAUDEI ExnNCAG) o 
AUXILIAR DE CONSULTORIO | 40H 05 
DENTARIO 
AUXILIAR DE | 
LABORATORIO & 40H 02 MICROSCOPIA 
AUXILIARGE LABORATORID, | 40H | 02 
MOTORISTA DE AUXILIAR EM SAUDEN | VEICULOSLEVES | 40H | 02 1.686,50 
MOTORISTA | 40H | 06 1.686.50 
QUADRO DE CARGOS, VAGAS E 
GRUPO 
OCUPACIONAL 
DE CARGOS -1 
GRUPO 
QOCUPACIONAL 
DE CARGOS - 1l 
i 
ANEXO I 
VENCIMENTOS DA CARREIRA INSTRUMENTAL 
ADMINISTRADOR 40 01 2.073,91 
EXECUTIVO PUBLICO GESTOR EM 40 01 2.822,58 | 
MUNICIPALA AGRONEGOCIO 
EXECUTIVO PUBLICO ASSISTENTE SOCIAL 30 01 2.765.23 MUNICIPAL-Il _ Bl : ENGENHEIRO 40 02 SANITARISTA 3.044.76 EXECUTIVO PUBLICO ENGENHEIRO 40 01 3.161,29 MUNICIPAL-!II AGRONOMO 
MEDICO VETERINARIO 40 01 
v QUIMICO 40 01 ANALISTA DE SISTEMAS | 40 01 3.318.28 EXECUTIVO PUBLICO BIOLOGO 40 01 ol MUNICIPAL-IV PSICOLOGC 40 01 | : QuiMICo 20 01 1.659,15 | 
j 
i - ANALISTA 40 01 ADMINISTRATIVO E 4.147,85 h TRIBUTARIO ; 
EXECUTIVC PUBLICO 10.900.00 MUNICIPAL-\1 [ 
EXECUTIV? PUBLICO ENGENHEIRO CIVIL 5.530,47 MUNICIPAL-VII FISCAL MUNICIPAL DE 40 01 OBRAS E URBANISMO FISCAL MUNICIPAL DE 40 o1 MEIO AMBIENTE FISCAL MUNICIPAL DE 40 01 VIGILANCIA SANITARIA 
FISCAL MUNICIPALDE = ; 40 01 _ ad TRANSITO E 5 FISCAL MUNI<;IPAL-l TRANSPORTE i 2.765,23 
FISCAL MUNICIPAL DE | 40 o1 RELACOES DE DEFESA | DO CONSUMIDOR (PROCON) FISCAL MUNICIPAL DE 40 01 TRIBUTACAO : FAZENDARIA 
L INSTRUTOR DE | / EDUCADCF. §ocrAL | PROGRAMAS SOCIAIS - 40 1.594,19 
TECNICO EM [ _ Sfigggssmsmo DE 40 02 1.728.20 
TECNICO MUNICIPAL-I TECNICO AGRICOLA T40 02 
AGENTE DE TRIBUTOS 40 02 1.919,35 
TECNICO MUNICIPALAI TECNICO EM 40 01 MANUTENGAO DE 2.281,30 EQUIPAMENTOS DE 
INFORMATICA 
TECNICO EM 1.806,44 F 
ANEXO V 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS DE DIRECAO E ASSESSORAMENTO DE 
PROVIMENTO COMISSIONADOS - DAS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE - ESTADO DE MATO GROSSO 
ESTUDO PRELIMINAR PARA AJUSTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 
Camara Municipal (Poder Legislativo) 
Gabini‘ 2 Institucional [ 
DAS-6 Diretor de Articulagéo Institucional 4.404,15 4.404,15 
2.2 Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) 
23 COntroié;ioria Interna 
231 Diviséo de Fiscalizagdo e Controle 
DAS-11 Assesscr de Fiscalizagédo e Controle 1.594,19 1.594,19 
232 Divis&o de Ouvidoria 
DAS Ouvidor Municipal 2.822,30 2.822,30 
24 Procu,l;doria Juridica 
2.4.1 Divis@io ¢e Assessoramento Juridico 
DAS-5 Assessor Juridico 6.774,19 | 6.774,19 
DAS-9 Supervisor de Assuntos Juridicos 1.975,39 | 1.975,39 
2.5 Departamento de Comunicagdo Social : 
2.5.1; Divisé@= de Comunicagédo Social 
DAS-6 Diretor (le Comnunicagéo Social 4.40415 | 4.40415 
DAS-13 Assessor de Articulagdo Institucional - | 1.594,19 1.594,19 
2.6 Departamento de Outras Esferas de Governo 
2.6.1 Divisdo Multigovernamental 
Chefe de Divisdo Multigovernamental 2.709,23 
b Cgeraracimegd | 
DAS-3 Scretéfio_ de Fazenda 10.900,00 | 10.900,00 
DAS-4 Secrets unto ] 500000 | 500000 
3.1 Depart:mento de Finangas iy ' 
3.1.1 Diviséo de Tesouraria .8 o 
DAS-6 Diretor -ie Tesouraria ] 4.404,15 440415 
3:1.2 Diviséip deFornecedores 
DAS-8 Chefe d Depaitamento de Finangas l 2.709,23 2.709,23 
3.21 DivisZo de Operagdes Contabeis 
DAS-6 Diretor d~s Departamento Contabil 1 440415 | 4.404.15 
DAS-6 Coorderiador de Operagdes Coritdbeis 1 3.837,73 3837,73 
3.2.2 Divisén de Gestdo Orgamentaria e Finance;r,a-' 
DAS-8 Chefe fl:e-Gestéo Orgamentaria 1 2.709,23 2.709,23 
DAS-12 Encarregado Contabil 1 1.594,19 | 1.594,19 
323 Divis&o ije Prestagdo de Contas 
DAS-8 Chefe de Gestdo Financeira 1 270923 | 2.70923 
DAS-9 Supervisor de Gestdo Orgamentaria e Fina;;;eira 1 1.975,39 1.975,39 
33 Depaflamerlta de Fiscalizagdo, Cobranga & 
Arrecarlagac 
3.3.1 Divisao ¢e Cadastro Municipal 
3.3.2 Divisao de Tributagdo e Arrecadagao 
333 Divis&c de Fiscalizagao e Cobranga 
DAS-3 Secretdr.o de Educa(;ao Cultura e Desportc 
Chefe de Fiscalizagdo e Cobranga | 2.709,23 
1 | 10.900,00 { 10.900,00 
4.1 Cocrdenagédo de Gestdo Educacional 
DAS-8 Chefe de Gestéo Educacional 1 ] 2.709,23 2.709,23 
4.2 Depart:»mento de Desenvolvimento Educ e 
. Educacie Inclusiva 
DAS-9 Encarregado eDesenvolvimento Educacional 1 1.594,19 1.594,19 
4.2.1 Divisdo de Cducaggo Infantil ' 
DAS-13 Assessor de Articulaggo Institucional - | 1 1.594,19 | 1.594,19 
DAS-12 Encarrezado de Vigilancia 1 1.594,19 1.594,19 
422 Divis3o de Educagdo Fundamental e de Campo 
Depal"témento de Administracdo e = 4.3 D : 2 ocumentagao Escolar i 
4.3.1 Divisdo de Cadastros e Transferéncias _ 
Diretcr. Ee Administragdo e Documentagao ; DAS-6 : 1 Escolar 4.404,15 4.404,15 
4.4 Deprtanmento de Alimentagao Escolar e de 3 
) Distriiniicao de Material . 
DAS-8 Chefe d5 Departamento de Alimentagéo Esc«‘lar ] 1 
de Disttbuigdo de Material 2.709,23 2.709,23 
4.4.1 Dwasao,;,fg, Almoxarifado 
442 Divisdo deMarcenaria 
4.4.3 Divisdo :de Ailmentacdo Escolar 
DAS-6 Diretor 4e Transporte Escolar 1 4.404,15 | 4.404,15 
DAS-12 Encarreqado de Transportes 1 1.594,19 1.594,19 
4.51 Divisdo:de Controle, Manutengéo e Conservagéo 
DAS-12 Encarre}gado do Divisdo de Controle e 1 
Manute.gdo 1.594,19 | 1.594,19 
4.6 Departamento de Cultura, Lazer e Juventude 
DAS-6 Diretor -lo Nerartamento de Cultura, Lazer e 1 
Juventude 4.404,15 4.404,15 
DAS-8 Chefe’d, Cultura, Lazer e Juventude 1 2.709,23 - | 2.709,23 
4.6.1 Divis&o de Cultura | 
DAS-9 SUpefi‘isor de Cultura k- ' 1 1.975,39 1.975,39 
4.6.2 Divis&o rie Lazer e Juventude 
DAS-9 Supervisor de Lazer e Juventude 1 1.975,39 1.975,39 
4.7 Departé;mento de Desportos 
4.7.1 Diviséo e Desporto . 
DAS-6 Diretor "cl_e Departamento de Desporto 1 4.404,15 4.404,15 
DAS-9 Supervi;“.or de Esportes 3 1.975,39 5.926,17 
Assessoy de Articulaggo Institucional - | 1.594,19 1.594,19 
1 10.900,00 | 10.900,00 
DAS-8 Cheté d2 Infraestrutura Urbana [ 1 2.709.23 | 2.709.23 
DAS-9 Supervisor de Infraestrutura Urbana 1 1.975,39 1.975,39 
5.1 Departamento de Infraestrutura 
5.1.1 Divisdoide Manutengao 
DAS-6 Diretor ce Manutengéo 1 4.404,15 | 4.404,15 
DAS-8 Chefe de Manutengao de Veiculos 1 2.709,23 | 2.709,23 
DAS-8 Chefe ¢ 2 Oficina 1 2.709,23 | 2.709,23 
52 Departamenio de Infraestrutura e Transporte 
5.2.1 Divisao: eir Estradas, Pontes e Bueiros ‘ 
DAS-6 Diretor ‘12 Infraestrutura 1 4.404,15 4.404,15 
DAS-8 Chefe de Irifrgestrutura 1 2.709,23 | 2.709,23 
5.3 | Departaniento de Infraestrutura e Urbanismo 
5.3.1 D'ivisét-s"—‘ae Infraestrutura e Urbanismo 
DAS-6 Dirciar_é'ie Infraestrutura e Urbanismo 3 1 4.404,15 | 4.404.15 
DAS-8 Chefe do Departamento de Urbanismo 1 
i 
DAS-6 Diretor de éaneamento 4.404,15 4.404,15 
5.4.1 Divisao ‘de Saneamento Basico Urbano 
DAS-6 Diretor da Equipe de Saneamento 4.404,15 4.404,15 
DAS-8 Chefe cte Eguipe de Saneamento 2.709,23 | 2.709,23 
54.2 Divis&o fdé Servigo de Abastecimento de Agua e 
Esgoto -- (SAAE) 
S‘Bpe:v}'s}or de Abastecimento e Manutengac de _1.975,39 
DAS-3 (Sseé:lr)eéaéicc)))de Desenvolvimento Econdmico 10.900,00 1 0.900,00 
6.1 Deparl:'imento de Agricultura e Pecuaria 
DAS-6 Diretor de Produgéo 4.404,15 4.404,15 
DAS-13 Assessbr de Articulagéo Institucional - | 1.594,19 l 1.594,19 
6.1.1 Divisdo eAgricultura 
DAS-8 Chefe d}:l Divisdo de Agricultura | 2.709,23 ] 2.709,23 
6.1.2. 'Divisé‘\'_r:;de Pecuéria f 
6.2 Departamento de Meio Ambiente e Turismo 
6.2.1 Divis&o de Gestéo e Fiscalizagdo Ambiental 
DAS-8 Chefe_tie Fiscalizagdo Ambiental 2.709,23 2.709,23 
6.2.2 Divisao & Turismo 
6.3 Departamento de Indistria, Comércio e 
Servigos 
DAS-8 Chefe de Depto. de Ind. Com. e Servigos 2.709,23 | 2.709,23 
6.3.1 Divisao de Incentivo ao Empreendedor 
DAS-13 Assessor de Articulagdo Institucional - | 1.594,19 1.594,19 
6.3.2 Divisdo de Relagbes de Trabalho e Renda 
6.4 Departamento de Relagdes com o Consumidor 
Div.iséo".&:ié Fiscalizagao 
DAS-3 Secretaa de Saude _ 10.900,00 | 10.900,00 
71 Coordanagdo Geral de Gestdc em Saude ) 
DAS-8 Chefa deGestdo em Saude 270923 | 2.709,.23 
DAS-12 Encarraéado de Gestdo em Salde 1 1.594,19 ] 1.594,19 
7.2 Departamento de Planejamento e Gestao em 
Salde do SUS | 
721 Dlwséo de Controle de Unidades de Postos de 
Saulde 
7.3 Departzmento de Média e Alta Complexndade } 
7.3.1 Hospitzl Municipal i 
DAS-6 Diretor e Hospital ¥ 1 4.404,15 4.404,15 
DAS-9 Supervisor de Média e Alta Complexidade 2 1.975,39 3.950,78 
DAS-12 Enca?rqgadode Controle 1 1.594,19 1.594,19 
DAS-13 Assess e Articulagao Institucional - | 2 159419 | 3.188,38 
7.3.2 Centro ¢z Reabilitagao N 
7.3.3 Divisdo de Regulagéo 
7.3.4 Divisdo Farmacéutica Hospitalar 
DAS-12 Encarrer:ado de Controle 1 1.594,19 1.594,19 
135 Diyjsé& de Laboratério e Analises Clinicas 
DAS-12 ggf:;lgfg‘;‘;ge Dpta, e Mz 6N 2 1.594,19 | 3.188,38 
DAS-9 Supervisor de Laboratério e Andlises Clmwas 1 1.975,39 1.975,39 
7.4. Daparte.. mento de Vigilancia em Saude 
74.1 Laboratério Regional de Andlises de Agua (CONDEMA) 
DAS-12 CE’QT{:L?:;adq do Laboratdrio Regional de Eéfises 1 1.594,19 1.594.19 
.5 Departs| me’\to de Atengdo Basica 
DAS-9 Superviaritde Estratégia de Saude da Familia 1 1.975,39 1.975,39 
DAS-12 Encarre-“gado de Estratégia de Satide da Familia 1 1.594,19 1.594,19 
DAS-13 Assessor d2 Articulag@o Institucional - | 1 1.594,19 1.594,19 
7.5.1 Divisao eEstratégias de Satde de Familia 
7511 Setor de Saude Bucal DAS-12 Encariagado de Controle 1 159419 | 1.594,19 
DAS-13 Assessor de Articulago Institucional - | 1 1.594,19 | 3.950,78 
7.5.2 Nadleo de Apoio Saude da Familia (NASF) | 
DAS-13 Assecsor de Articulagdo Institucional - | 1 1.594,19 ] 1.594,19 
7.6 Departamento de Assisténcia Farmaceum.a ‘ 
DAS-9 Supervisor ds Assisténcia Farmacéutica 1.975,39 | S |_1.975,39 
DAS-10 Cuidadq-r Social 3 1.749,26 5.247.78 
DAS-13 Assessor de Articulagao Institucional -1 - 1 159419 | 1.594,19 
DAS-9 Supervisor de Servigos Sociais 1 1.97539 | 1.975,39 
8. Coordgnacdo Geral de Programas Sociais : 
{SUASG). 
DAS-6 Diretor( 1)Assisténcia Social 1 4.404,15 4.404,15 
DAS-9 Supewi;sbf Programas Sociais 1 1.975,39 1.975,39 
DAS-12 Encarregado de Programas Sociais 4 1.594,19 6.376,76 
8.1.1. Divis&o daPromogao Social 
DAS-12 Encarregado de Promogao Social 1 1.594,19 1.594,19 
8.2, Centro deReferéncia de Assisténcia Social (CRAS) 
DAS-7 Coordenador(a) do CRAS 1 3.837,73 .| 3.837,73 
DAS-8 Chefe do Departamento de Assisténcia Social 1 2.709,23 2.709,23 
DAS-9 Educa_dpr Social . 1 1.975,39 1.975,39 
DAS-12 Encarregado de Programas Sociais (CRAS 1 1.594,19 | 1.594,19 
DAS-9 Supervisor de Programas Sociais (CRAS) ’ 1 1.975,39 1.975,39 
8.2.1 Diviséo de Projetos Sociais 
DAS-9 Supefirsor de Projetos Sociais £ 1 1.975,39 | 1.975,39 
8.2.2 Divisao,de Oficinas de Artes 
8.3.1. Casa de Abrigo para Criancas e Adolescentes 
Secretario de Planejamento e Gestao 1 10.900,00 | 10.900,00 
DAS-4 ' : i B00000 | 500000 
DAS-9 Supeétvisor de Planejamento 1 1.97539 | 1.975.39 
DAS-13 Assessgfde Articulagdo Institucional - | . 1 1.594,19 . | 1.594,19 
9.1 Coordenagao de Planejamento Estratégico 
9.1.1 Diviséd&de Plariejamento 
9.1.2 Divisén de Programas e Projetos 
DAS-8 gt;z{g Ct‘:_ac\‘Departamento de Planejamento e s 1 — I 
DAS-12 Encarregado de Planejamento 1 1.594,19 1.594,19 
9.2 Departariento de Gestdo Publica Municipal 
921 | Divisao de Sistema de Tecnologia d Informa 
A ¥, 
ao 
Deparizamento Licitagdo, Compras, Contratos 
9.3 e Conveénios 
9.3.1 Divisdo die Licitagbes 
DAS-7 Coordenador de Licitagdes 3.837,73 3.837,73 
DAS-8 Chefe d.a DCerartamento de Contratos e 
Convénios 2.709,23 2.709,23 
DAS-9 Supeérvisor de Licitagbes 1.975,39 1.975,39 
9.3.2 Divis&o de Compras 
DAS-7 Coordsriador de Compras 3.837,73 | 3.837,73 
DAS-9 Superviéor de Compras i 197539 1.97539 
DAS-12 Encarreyado de Compras 1.594,19 ; 1.594,19 
9.3.3 Divisz;_n-"'de Patriménio, Almoxarifado e Frotas 
DAS-7 Coordenador de Patrimdnio 3.837,73 | 2.837,73 
DAS-9 Supervisor de Patrimdnio 1.975,39 1.975,39 
DAS-9 Supervisor de Almoxarifado e Frotas 1.97539 | 1.975,39 
9.3.4 Diviséo?;.le‘ Servigos Administrativos 
DAS-9 Suverviscr de Servigos Administrativos 197539 | 1.975.39 
DAS-13 Assessor de Articulagdo Institucional - | 1.594,19 | 1.594,19 
9.4 Departamento de Recursos Humanos 
DAS-6 Diretor :&a_'_Recursos Humanos 4.404,15 4.404,15 
9.4.1 Divishé_(':i;_de Gestéo de Pessoas e Pericia Médica 
9.4.2 Divist# de Folha de Pagamento dz Pessoal 
Supervisor de Recursos Humanos 1.975,39 197539 
10.900,00 | 10.900,00 
386.733,84 | 406.486,07 
{ 
~ projeto de lei. 
Y i;.\ 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 02/2025 
) R 
Senhor Presidente, ‘ 
SenhqraS;\(ereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente ercamlnhar a esta Augusta 
Casa de Leis, o referidé Projeto de Lei que em SUMULA “Altera parcialmente os 
anexos I, IV e V da Lei Complementar n°. 123/2023 2os anexos I, IV e V da Lei 
- Complementar n®. 1 22/2023, e d4 outras providéncias”. 
O presentz projeto de lei visa promover a valorizagdo dos 
profissionais elencados e as tabelas de fungdes gratlf icadas no ambito da 
administragdo publica. |Trata-se de uma medida necessaria para assegurar O 
reconhecimento da importancia do trabalho desempenhado por esses profissionais e 
para alinhar o servigo. prestado de forma a seguir a realidade financeira do 
Municipio, com a alteragao da tabela de funcgdes gratificadas. -
Além disso, a alteragdo na tabela de fungdes gratificadas é 
rnedida que busca corrigir eventuais distorcdes e promover uma politica mais justa 
de valorizagao funcional. 
: Em anexo, seguem as alteragfies. bem como o estudo ‘de 
impacto financeiro. 
Cer'rb de que meus pares serao sensiveis ao presente, conto 
com o apoio de todos para a aprovacao desse projeto. - i 
Saq‘ estes os motivos que embasan1 e justificam o presente 
Gabinete do Prefeito Mumcnpal de Terra Nova do Noite, Estado de Mato Grosso ao0s 
24 dias do més de janeno de2025. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 'y 

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