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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza a alterção salarial para o exercicio de 2025 aos servidores efetivos do Sistema Único de Saúde (Agente Comunitirio de Saúde e Agente de Combate às Endemias) do Municipio de Terra Nova do Norte, e da outras providências.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-10 Proposição aprovada
2025-02-10 Leitura em Plenário
2025-02-10 Parecer Concluido
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-02-06 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-02-06 Análise Preliminar
2025-02-06 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:42:46.592386-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

01/001 : PREFEITURA : l o Ao MMBIRANR E TERRA NOVA DO NOBT 
COMPLENTARES PA 632025 . ENCAMINHA PROJETOS DE Lei .\g H : ;b 01/2025; 02/2025. 03;2025 04/2025 E ORDINARIO M 
LEI COMPLEMENTAR N°. 3/2025 
SUMULA: Autoriza a alteragdo salarial para o exercicio de 
; 2025 aos servidores efetivos do Sistema Unico de Satide 
7 (Agente Comunitirio de Saide e Agente de Combate as 
Endemias) do Municipio de Terra Nova do Norte, e da outras 
providéncias. 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Niva do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuicoes que lhe sao conferidas pela Constitui¢iao Federal e Lei 
Orginica Municipai, excaminha para a Camara Mupnicipal a presente matéria para 
apreciag¢do: ! | 
Art. 1°. Fica autorizada 2 alteragdo salarial referente ao piso dos Agentes Comunitarios de 
Satde ¢ dos Agentes de Combate as Endemias, para o importe de RS 3.036,00 (trés mil e 
trinta e seis reais), conforme definido através da Lei Federal n°. 13.708/2018 e pela Emenda 
Constitucional n°. 120/2022. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serdo contabilizadas as dotagdes especificas da 
Secretaria Municipal de Saude. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. 
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte/MT, em 27 de janeiro de 2025. 
PASCOAL & Assinado de forma digita! py. ALBERTON:502469 *EASCDAL ALBERTON:50246953968 i - 2025.02.05 13:07:34 0400 968 / PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
e e 4 amentacio de um niso salarial nacional
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LET N°. 3/2025 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
(0] presenté Projeto de Lei tem por objetivo promover a valorizagéo 'dés 
Agentes Comunitarios de Satde (ACS) e dos Agentes de Combate a Endemias (ACE) por 
' meio da alteragdo e atualizac@o do piso salarial dessas categorias, reconhecendo a relevancia e 
a essencialidade do trabalho desempenhado por esses profissionais para a satde publica ¢ o 
bem-estar da populagdo. 
Esses agent¢s desempenham um papel fundamental na promogao e prevengio 
da saude, sendo os prin_ciq ais responsaveis pela articulagdo entre a comunidade e o Sistema 
Unico de Saude (SUS).! Eles atuam diretamente no territorio, visitando residéncias, 
identificando situagdes de vulnerabilidade, promovendo agdes educativas, orientando os 
cidaddos e contribuindo para a redugio de doengas ¢ agravos & satde. 
Além disso, os ACE desempenham um papel crucial no controle e combate de 
endemias, como dengue, zika, chikungunya, maldria e outras doengas transmitidas bor 
vetores, realizando inspegOes domiciliares, agdes de bloqueio de focos e campanhas 
preventivas. O trabalho desses profissionais ndo sé reduz os custos de internagdes e 
tratamentos no SUS, mas fztambé'm promove a melhoria da qualidade de vida da populagdo, 
reduzindo as desigualdadesi em satde. | 
O ajuste nog piso salarial proposto visa corrigir essa defasagem, garantindo a 
dignidade profissional e .‘;:ondig:fies mais justas de trabalho. Além disso, ao investir na 
valorizagdo dos ACS e ACE, o poder publico reforga o compromisso com a qualidade da 
atengdo primaria e das agd:s de vigilancia em satde, fortalecendo a estrutura do SUS. 
Ressalta-se gue a atualizagdo do piso salarial estd em consondncia com a Lein° 
11.350/2006, que regulamenta as atividades dessas categorias, e com o art. 198, § 5° da 
Constituigdo Federal, que prevé a necessidade de regulamentagdo de um piso salarial nacional 
para esses profissionais. 
Dessa forma, conclamamos os nobres parlamentares a reconhecerem a 
relevancia deste projeto de:_Iéi, que representa um avango significativo na valorizag¢do desses 
trabalhadores, assegurando-lhes uma remuneragio digna e compativel com a importincia de 
suas atribuigoes. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, em 27 de janeiro de 2025. 
PASCOAL ALBERTON . 
Prefeito Municipal 

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