CAMARA KJNICIPAL PE VEREADCRES DE TERRA NOVA DO NORTE
13/C21221 i41;. e • :no
Oraão: 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto: fInng-PROTOC.01 O
OFICIO GP PA 53/2023 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI
COMPLEMENTAR N° 01/2023 E 02/2023 E ORDINARIO N° 04/2023
Estado de Mato Grosso
OVA DO NORTE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 01/2023
SÚMULA: "Altera a Lei Complementar n° 68/2018,
realizando a inclus ) da Secretaria Municipal de
Governo em sua estri•Lura e dá outras providências".
PASCOAL ALBERTO1V, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, ri,- uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara A tunicipal aprovou, e ele no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada a nova estrutura organizacional da Prefeitura Municipal
va do Norte, sendo inserida a Secretaria Municipal de Governo.
Art. 2° ‘,.:ào competências da Secretaria Municipal de Governo:
I. Subsidiar o Chefe do Executivo Municipal na integração dos munícipes
na vida política-administrativa do Município, para melhor cor hecer os anseios e necessidades
da comunidade, direcional r:',) de maneira precisa a sua ação;
II. Promover o desenvolvimento das relaç:' es entre o Executivo e outros
órgãos governamentais, administração empresarial e público e. ii geral;
III. Promover a identificação entre a opir tio pública e os objetivos do
governo;
IV. Cooldenar atividades de relacionamento político-administrativo da
Prefeitura com os munícipes, entidades e associações de classe ou comunitária;
V. Prom•wer a integração e articulação dos órgãos municipais visando à
eficiência dos programas projetos;
VI. Des, tivolver e implementar instrur1 tifos de acompanhamento
avaliação de resultados da ações do Governo Municipal;
VII. For nular a estratégia de Governo da A I ainistração Pública Municipal
Direta e Indireta, plar:eja. , organizar, dirigir, coordenar e c( ntrolar as ações políticas e de
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comunicação social do V.xler Executivo Municipal, visando à integração das políticas
públicas e das atividades cios órgãos e das entidades da AdmiMstração Pública;
VIII. Ex :rcer outras atividades delegadas pe:o(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 3
0 São unidades organizacionais vinculidas a Secretaria Municipal de
Governo:
I. Departamento de Engenharia.
Art. 4° Ao Departamento de Engenharia compete:
I. Aprov :itamento e utilização de recursos naturais;
II. Construção e averiguação de edificaçõe:', equipamentos de segurança e
de serviços;
III. Planejar e desenvolver toda a estrutura Industrial do Município, e em
alguns casos, agropecuário;
requerimentos;
necessário;
IV. Estudar, projetar, analisar e avaliar técnicas e obras em andamento;
V. Planear e projetar trabalhos em âmbito urbano;
VI. Fon., ular requerimentos a autoridade superior;
VII. Expedir memorandos e ofícios para comunicar atos ou formular
VIII. Supervisão, inspeção e reabilitação de obras e construções, quando
IX. Aná e aprovação de projetos no na ára urbana do Município.
Art. 5° Fica incluída a Secretaria no Anc‘o I da Lei Complementar n°
68/2018, que passará a vig :car conforme o anexo desta Lei.
68/2018.
Art. 6° A presente Lei fará parte integrante da Lei Complementar n°
Art. 7
0
I'sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, em 13 de
fevereiro de 2023.
MUNICIPIO DE TERRA Assinado de forma digital per
NOVA DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA
DO NORTE:01978212000130 NORTE:0197821 2000 Dados: 2023.02.13 11:17:43
100
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
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ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANOGRAMA
1 Câmara Municip31 (Poder Legislativo)
2 Gabinete do Pre cito (GAB)
2.1 Administração S,iperior
2.1.1 Gabinete Institui ional
2.2 Gabinete do(a) vice Prefeito(a)
2.3 Controladoria Imerna
2.3.1 Divisão de Fiscalização e Controle
2.3.2 Divisão de Ouvid )ria
2.4 Procuradoria Jui idica
2.4.1 Divisão de Assessii-amento Jurídico
2.5 Departamento de Comunicação Social
2.5.1. Divisão de Comunicação Social
2.6 Departamento c Outras Esferas de Governo
2.6.1 Divisão de atend -lento Multigovernamental
3 Secretaria MuniP ipal de Fazenda (SEFAZ)
3.1 Departamento d Finanças
3.1.1 Divisão de lesou -aria
3.1.2 Divisão de Forne'.edores
3.2 Departamento de. Contabilidade
3.2.1 Divisão de Opera;ões Contábeis
3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira
3.2.3 Divisão de Prest-rção de Contas
3.3 Departamento o Fiscalização, Cobrança e Arrecadaçã)
3.3.1 Divisão de Cadasi-ro Municipal
3.3.2 Divisão de Tribut ição e Arrecadação
3.3.3 Divisão de Fiscalização e Cobrança
4 Secretaria Munici,;a1 de Educação, Cultura e Desporto .5MECD)
4.1 Coordenação de Gestão Educacional
4.2 Departamento d Desenvolvimento Educacional e Edu :,:áção Inclusiva
4.2.1 Divisão cí -. Educáção Infantil
4.2.2 Divisão de Educa ;o Fundamental e de Campo
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4.3 Departamento d Administração e Documentação Escolar
4.3.1 Divisão de Cadas ros e Transferências
4.4 Departamento 6.) Alimentação Escolar e de Distribuição de Material
4.4.1 Divisão de Almoxarifado
4.4.2 Divisão de Marc naria
4.4.3 Divisão de Alime tação Escolar
4.5 Departamento de Transporte Escolar
4.5.1 Divisão de Contrme, Manutenção e Conservação
4.6 Departamento d. Cultura, Lazer e Juventude
4.6.1 Divisão de CUlt1.2
4.6.2 Divisão de Lazer Jwientude
4.7 Departamento Desportos
4.7.1 Divisão de Desv
5 Secretaria Munitipal de Infraestrutura (SINFRA)
5.1 Departamento cia Infraestrutura
5.1.1 Divisão de Manu -nção
5.2 Departamento c'. é Infraestrutura e Transporte
5.2.1 Divisão de Estradas e Pontes
5.3 Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
5.3.1 Divisão de Infraeàtrutura e Urbanismo
5.3.2 Divisão de Trânsito e Fiscalização
5.4 Departamento e Saneamento Básico
5.4.1 Divisão de Saneamento Básico Urbano
5.4.2 Divisão do Serviço de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE).
6 Secretaria Munir:leal de Desenvolvimento Econômico ( iADECO)
6.1 Departamento d é Agricultura e Pecuária
6.1.1 Divisão de AgricL lcura
6.1.2. Divisão de Pe(ué -ia
6.2 Departamento d Meio Ambiente e Turismo
6.2.1 Divisão de Gestã ) e Fiscalização Ambiental
6.2.2 Divisão de Turismo
6.3 Departamento d Industria, Comércio e Serviços
6.3.1 Divisão de Incen Ivo ao Empreendedor
6.3.2 Divisão de Relaçues de Trabalho e Renda
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6.4 Departamento e •k Relações com o Consumidor
6.4.1 Divisão de Fiscal,zação
7 Secretaria Muniripal de Saúde (SMSUS)
7.1 Coordenação Ge,.al de Gestão em Saúde
7.2 Departamento o a: Planejamento e Gestão em Saúde do SUS
7.2.1 Divisão de Contr de Unidades de Postos de Saúde
7.3 Departamento e Média e Alta Complexidade
7.3.1 Hospital Municii.: A
7.3.2 Centro de Reabil ção
7.3.3 Divisão de Regul
7.3.4 Divisão Farmacê Itica Hospitalar
7.3.5 Divisão de LaborJtório e Análises Clinicas
7.4. Departamento de Vigilância em Saúde
7.4.1 Laboratório Regemal de Análises de Água (CONDEMA)
7.5 Departamento d Atenção Primária em Saúde
7.5.1 Divisão de Estratégias de Saúde de Família
7.5.1.1 Setor de Saúde E ucal
7.5.2 Núcleo de Apoio Saúde da Família (NASF)
7.6 Departamento d Assistência Farmacêutica
8 Secretaria Mtri:ipal , da Assistência Social (SMAS)
8.1 Coordenação Geral de Programas Sociais (SUAS)
8.1.1. Divisão da Promer ão Social
8.2 Centro de Referi ncia de Assistência Social (CRAS)
8.2.1 Divisão de Piojel Sociais
8.2.2 Divisão de Oficin is de Artes
9 Secretaria Muni pal de Planejamento e Gestão (SEPLAN)
9.1 Coordenação GE •al do Planejamento Estratégico
9.1.1 Divisão de Plane. 3mento
9.1.2 Divisão de Progr,mas e Projetos
9.2 Departamento de Gestão Pública Municipal
9.2.1 Divisão de Serviy); Administrativos
9.2.2 Divisão de Siste,..na de Tecnologia da Informação
9.3 Departamento 1.i:iCção, Compras, Contratos e Convêr 'os
9.3.1 Divisão de Com : 3 s. e Almoxarifado
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9.3.2 Divisão de Patrin-ônio e Frotas
9.4 Departamento c Recursos Humanos
9.4.1 Divisão de Gesta ) de Pessoas e Perícia Médica
9.4.2 Divisão de Folhz, 9e Pagamento de Pessoal
10 Secretaria MuW i I de Governo
10.1 Departamento d l'ngenharia
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPIMENTAR N° 01/2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereador 33,
Senhores Vereadores,
É com sati, fação que saudamos Vossas Excel( nelas e encaminhamos Projeto
de Lei Municipal que cria na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal a Secretaria
Municipal de Governo, de acordo com a Lei Complementar n°68/2018.
Visando a nelhoria no desenvolvimento dos trabalhos desenvolvidos pela
Prefeitura Municipal, ma s precisamente pelo Departamento de Engenharia, a Secretaria
Municipal de Governo ficará responsável prioritariamente pelo acompanhamento e
fiscalização de obras no Município, dando especial ateneão aos Munícipes e ao PodeLegislativo em eventuais demandas, visando a integraçã ) das políticas públicas e das
atividades desenvolvidas.
Ainda, ficará a Secretaria a disposição do Cnefe do Poder Executivo para
desenvolver outras ativ ida. les destinadas à consecução de seus objetivos.
Portanto, certo de que meus pares serão sens eis ao presente, conto com o
apoio de todos para a apro 'ação desse projeto.
São estes cy motivos que embasam e justificam o presente projeto de lei.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte, Esta lo de Mato Grosso, em 13 de
fevereiro de 2023.
MUNICIPIO DE TERRA Assinado de forma digital por
NOVA DO MUNICIPIO DE TERRA NOVA DO
NORTE:01978212000100
NORTE:01978212000100 Dados: 2023.02.13 1117:57041 n'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito
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