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PREF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE OVA DO NORTE
Nro. 13/2023 Data: 13102/2023 Hora: 1930
Oraão. 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto nnng-PRn-rorni c.)
OFICIO GP PA 63/2023 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI
COMPLEMENTAR N° 01/2023 E 02/2023 E ORDINARIO N° 04/2023
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 02/2023
SÚMULA: "Cria o Cargo de Secretário(a)
Municipal de Governo e Secretário(a) Adjunto,
alterando o Anexo V da Lei Complementar n".
30/2013 de 31 de dezembro de 2013 e dá Outras
Providências".
PASCOAL ALBERTO1V, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica 114 micipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso
das atribuições que lhe sãc ;onféridas por Lei, sanciona a seninte Lei:
Art. 1" I ica criado o cargo de Secretário( a) Municipal de Governo, com
subsídio fixado na forma d'i Lei para os cargos de Secretário(a) Municipal, bem como o cargo
de Secretário Adjunto.
§1" - São atribuições do(a) Secretário(a) MLnicipal de Governo:
I. Cumpri' e fazer cumprir todas as dispos'Oes legais previstas nesta lei e
na legislação correlata;
II. Zelar e fazer zelar pelos bens, materiais, móveis, equipamentos e
utensílios da Secretaria Mwicipal de Governo;
III. Dilis .1ciar para o cumprimento da: finalidades e atribuições da
Secretaria Municipal de Geverno;
IV. Manter relação de cordialidade e f;om todas as Secretarias da
Administração Direta, Func.Lações e autarquias;
V. Subsidiar o Chefe do Executivo Munic a1 na integração dós munícipes
na vida política-administra-,:ma do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades
da comunidade, direcionarvio de maneira precisa a sua ação;
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VI. Formular requerimentos a autoridade su -,erior;
VII. Expedir memorandos e ofícios para comunicar atos ou formular
requerimentos;
VIII. Delegar funções ao subsecretário(a) e subordinados quando houver, e,
quando entender cabível;
IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à
orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e
nas relações com a sociedade;
X. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos
órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de
eventos, campanhas e pr )moções de caráter público, de interesse social, bem como, a
divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
XII. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações
governamentais e a promoção da veiculação da publicidãde obrigatória, bem como, a
manutenção e alimentação le dados e informações do site oficial da Internet;
XIII. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da
organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e
o cumprimento do protoc&c oficial;
XIV. Pla,lejar, organizar, dirigir, coorden e controlar a execução de
convênios firmados com oigãos federais e estaduais, bem corno, entidades governamentais e
não governamentais nas árt as de sua competência;
XV. Desunvolver outras atividades destinadas à consecução de seus
objetivos.
XVI. Orpnizar os serviços internos e exte,nos da Secretaria Municipal de
Governo, devendo, para - anto, distribuir tarefas e designar servidores para as seguintes
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aria) unções de assessoria técnica, cerimonial, administrativa e correlatas, quando houver, e,
quando entender cabível:
a) monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos
com a população no Plano de Governo;
b) promover a divulgação das atividades do Governo Municipal;
c) contro!ár o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e
indicações enviados pela Câmara Municipal ao(a) Prefeito(a);
d) avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de
relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;
e) exerce- outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
§2°. O Secretário(a) Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o
Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer
atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e
eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais;
desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as
determinações do Secretári,-).
Art. 2° Ficam incluídos os cargos de Secretário(a) Municipal de Governo e
Secretário(a) Adjunto ao Anexo V da Lei Complementar D°. 30/2013 de 31 de dezembro de
2013.
Art. 3° As despesas relativas ao funci'miamento da Secretaria serão
dispostos em Lei específica.
Art. 4
0 E ;ta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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abinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do m 13 de
fevereiro de 2023.
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ANEXO V
QUADRO DEMONST ,:ATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE
PROVIMENTO COMISSIONADOS •• DAS
PREFEITURA MUNICIPAL. DE TERRA NOVA DO NORTE - F TADO DE MATO GROSSO
ESTUDO PRELIMIle,AR PARA AJUSTE DA ESTRUTV:.=, ADMINISTRATIVA
1 Câmara Municipal (Pot:1 Legislativo)
2.1 Administração Superior (GAB) 'AGAS
2.1.1 Gabinete Institucional
DAS-6 Diretor de Articulação Institucional 3.900,00 3.900,00
2.2 Gabinete do(a) Vice Prefeito(a)
2.3 Controladoria Interna
2.3.1 Divisão de Fiscalização e Controle
DAS11 Assessor de Fiscalizaçãr e Controle 1 1.250,00 1
.
250'
00
2.3.2 Divisão de Ouvidoria
DAS Ouvidor Municipal 2.500,00 2.500,00
2.4 Procuradoria Jurídica
2.4.1 Divisão de Assessoramento Jurídico
DAS-5 Assessor Jurídico 4.700,00 4.700,00
DAS-9 Supervisor de Assuntos Jurídicos 1 1.750,00 1.750,00
2.5 Departamento de Comunicação Social
2.5.1. Divisão de Comunicação Social
DAS-6 Diretor de Comunicação Social 3.900,00 3.900,00
DAS13 Assessor de Articulação Institucional - I 1 1.250,00 1.250,30
2.6 Departamento de Outras Esferas de Governo
2.6.1 Divisão Multigovernar=tal
DAS-8 Chefe de Divisão Multige \,einamental 1 2 400 00 2.400,00
(TOTAL) CABINE ïe. DO PREFEITO
Secretaria Municipzú dc Fazenda (SEFAZ)
21.650,00
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3.1
3.1.1
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Secretário de Fazenda
Secretário Adjunto
Departamento de Finanças
Divisão de Tesouraria
DAS-6 Diretor de Tesouraria
6.000,00 6.000,00
4.700,00 4.700,00
3.1.2 Divisão de Fornecedores
1 3.900,00 3.900,00
DAS-8 Chefe do Departamento ilj Finanças 1 2.400,00 2.400,00
3.2 Departamento de Contabilidade
Divisão de Operações Contábeis
Diretor do Departamento Contábil
Coordenador de Operações Contábeis
3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira
DAS-8
DAS12
3.2.3
Chefe de Gestão Orçamentária
DAS-8
DAS-9
Encarregado Contábil
Divisão de Prestação de :"'ontas
Chefe de Gestão Financnira
Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira
3.3 Departamento de Fiscalização, Cobrança e
Arrecadação
3.3.1
3.3.2
3.3.3
DAS-8
4
DAS-3
4.1
DAS-8
Divisão de Cadastro Municipal
Divisão de Tributação e Arrecadação
Divisão de Fiscalização e Cobrança
Chefe de Fiscalização e cobrança
TOTAL) SECRETARIA INTUIPCIPAL DE FAZENDA
Secretaria Municipal (I( Educação, Cultura e Desporto
(SEMECL
3.900,00 3.900,00
3.400,00 3.400,00
2.40000
1.250,00
1 2.400,00
1
11
1.750,00
2.400,00
2.400,00
1.250,00
2.400,00
1.750,00
2.400,00
34.500,00
Secretário de Educação, Cultura e Desporto
Coordenação de Gestã Educacional
Chefe de Gestão Educacional
4.2 Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação
1 6.000,00
1 2.400,00
6.000,00
2.400,00
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Inclusiva
DAS-9 Encarregado de Desenvolvimento Educacional 1 1.750,00 1.750,00
4.2.1 Divisão de Educação Infantil
DAS13 Assessor de Articulação Astitucional - I 1 1.250,00 1.250,00
DAS12 Encarregado de Vigilânc a 1 1.250,00 1.250,00
4- 2.2 Divisão de Educação Fundamental e de Campo
Departamento de Admilistração e Documentação 4.3 Escolar
4.3.1 Divisão de Cadastros e Tansferências
DAS-6 Diretor de Administração e Documentação Escolar 1 3.900,00 3.900,00
4.4 Departamento de Alimentação Escolar e de
Distribuição de Materiaí
DAS-8 Chefe do Departamento ',1,3 Alimentação Escolar e de 1 Distribuição de Material 2.400,001 2.400,00
4.4.1 Divisão de Almoxarifado
4.4.2 Divisão de Marcenaria
4.4.3 Divisão de Alimentação Uscolar
4.5 Departamento de Transporte Escolar
DAS-6 Diretor de Transporte Es ;olar 1 3.900,00 3.900,00
DAS12 1
Encarregado de Transpoites 1 1.250,00 1.250.00
4.5.1 Divisão de Controle, Manutenção e Conservação
DAS12 Encarregado do Divisão de Controle e Manutenção 1 1.250,00 1.250,00
4.6 Departamento de Cultua, Lazer e Juventude
DAS-6 Diretor do Departamento da Cultura, Lazer e Juventude 3.900,00 3.900,C0
DAS-8 Chefe de Cultura, Lazer e Juventude 1 2.400,00 2.400,00
4.6.1 Divisão de Cultura
DAS-9 Supervisor de Cultura 1 1.750,00 1.750,00
Divisão de Lazer e Juver tude
DAS-9 Supervisor de Lazer e á' rentude 1 1.750,00 1.750,00 I
4.7 Departamento de Desportos
4.7.1 Divisão de Desporto
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M.C .22
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Diretor de Departamento de Desporto
DAS-9 Supervisor de Esportes
DASAssessor de Articulação Institucional - I
13
(TOTAL) SECRETARIA MON. EDUCAÇÃO, CULT. E
DESPQRTO
DAS-3
DAS-4
DAS-8
DAS-9
Secretaria Municipal dc Infraestrutura e Saneamento
(SINEFtA)
Secretário de Infraestuti.d a
3.900,00 3.900,00
3
1
18
Secretário Adjunto de Ini.aestrutura e Transporte
Chefe de Infraestrutura Ulbana
Supervisor de Infraestrut ira Urbana
5.1
5.1.1
Departamento de Infraestrutura
Divisão de Manutenção
1
1
1
1.750,00
1.250,00
6.000,00
4.700,00
2.400,00
1.750,00
5.250,00
1.250,00
45.550.00
6.000,00
4.700,00
2.400,00
1.750,00
DAS-6 Diretor de Manutenção 1 3.900,00 3.900,00
DAS-8 Chefe de Manutenção de Veículos 1 2.400,00 2.400,00
DAS-8 Chefe de Oficina 1 2.400,00 2.400,00
5.2 Departamento de Infraestrutura e Transporte
5.2.1 Divisão de Estradas, Portes e Bueiros
DAS-6 Diretor de Infraestrutura 1 3.900,00 3.900,00
DAS-8 Chefe de lnfraestrutura 1 2.400,00 2.400,00
5.3 Departamento de Infraestrutura e Urbanismo
5.3.1 Divisão de Infraestrutura e Urbanismo
DAS-6 Diretor de Infraestrutura e Urbanismo 1
3.900,00 3.900,00
DAS-8 Chefe do Departamento de Urbanismo 1 2.400,00 2.400,00
5.4 Departamento de Saneamento Básico
DAS-6 Diretor de Saneamento 1 3.900,00 3.900 00
E.4.1 Divisão de Saneamento Básico Urbano
DAS-6 Diretor da Equipe de Sar eamento 3.900,00 3.900,00
DAS-8 Chefe de Equipe de Saneamento 1 2.400,00 2.400,00
5.4.2 Divisão do Serviço de At astecimento de Água e Esgoto —
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\
Or-
•
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(SAAE)
DAS-9 Supervisor de Abastecirr ento e Manutenção de Sistema 1 1 750.00 1.75000
(TOTAL) SECRETARIA MUMCIPAL DE INFRAEST. E 15
SANE A WIENTO
48.100,00
6 Secretaria Municipal dc: Oesenvolvimento Econômico
(SEDECO)
DAS-3 Secretario de Desenvolv, -1,:-:nto Econômico (SEDECO) 1 6.000,00 6.000,00
DAS-4 Secretário Adjunto 1 4.700,00 4.700,00
6.1 Departamento de Agricultura e Pecuária
DAS-6 Diretor de Produção 3.900,00 3.900,00
DAS13 Assessor de Articulação nstitucional - I 1 1.250,00 1.250,00
6.1.1 Divisão de Agricultura
DAS-8 Chefe da Divisão de Agri:;ultura 1 2.400,00 2.400,00
6.1.2. Divisão de Pecuária
6.2 Departamento de Meio Ambiente e Turismo
6.2.1 Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental
DAS-8 Chefe de Fiscalização Ambiental 1 2.400,00 2.400,u0
6.2.2 Divisão de Turismo
6.3 Departamento de lndús zi ia, Comércio e Serviços
DAS-8 Chefe de Depto. de Ind. r;om. e Serviços 1 2.400,00 2.400,00
6.3.1 Divisão de Incentivo ao Empreendedor
DAS13
6.3.2
Assessor de Articulação nstitucional - I
Divisão de Relações de -;.rabalho e Renda
6.4 Departamento de Relaç s com o Consumidor
(-; 4.1 Divisão de Fiscalização
(TOTAL) SECRETARIA MUNICIP•AL DE DESENV. ECONOMICO
---- 7 Secretaria Municipal c. 3aúde (SEMUS)
DAS-3 Secretário de Saúde
1 1 1.250,00
8
1.250,00
24.300,00
1 6.000,00 6.000,00
7.1 Coordenação Geral de Gestão em Saúde
DAS-8 Chefe de Gestão em Saúde 1 2.400,00 2.400,00
Pagra 9 de 14 Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
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OS Supervisor de Gestão et Saúde -9
DAS12 Encarregado de Gestão em Saúde 1 1.250,00 1.250,00
7.2 Departamento de Plane ,Imento - e Gestão em Saúde do
SUS
7.2.1 Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde
7.3 Departamento de Média' e Alta Complexidade
7.3.1 Hospital Municipal
DAS-6 Diretor de Hospital 1 3.900,00 3.900,00
DAS-9 Supervisor de Média e Ata Complexidade 2 1.750,00 5.250,00
DAS12 Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00
bAS13 Assessor de Articulação institucional - I 2 1.250,00 2.500,00
7.3.2 Centro de Reabilitação
7.3.3 Divisão de Regulação
7.3.4 Divisão Farmacêutica Hospitalar
DAS12 Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00
7.3.5 Divisão de Laboratório e Análises Clinicas
DAS12 Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade 1.250,00 3
.
750'
00
DAS-9 Supervisor de Laboratórb e Análises Clínicas 1 1.750,00 1.750,00
7.4. 1 Departamento de Vigilância em Saúde
7.4.1 Laboratório Regional de \nálises de Água (CONDEMA)
DAS12
Encarregado do Laboratório Regional de Análises de
Água 1 1.250,00 1.250,00
7.5 Departamento de Atenção Básica
DAS-9 Supervisor de Estratégia de Saúde da Família 1 1.750,00 1.750,00
DAs12 Encarregado de Estraté2 de Saúde da Família
DAS13 Assessor de Articulação .nstitucional - I 1 1.250,00 1.250,00
7.5.1 Divisão de Estratégias de Saúde de Família
7.5.1.1 Setor de Saúde Bucal
DAS12
—[ASEncarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00
13 Assessor de Articulação nstitucional - I 1 1.250,00 1.250,00
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CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Estado de Mato
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Grosso
TERRA NOVA DO NORTE
/2024
,
Gestão 2021
Núcleo de Apoio Saúde cia Família (NASF) ,. .
DAS13 Assessor de Articulação ,nstitucional -1 1 1.250,00 1.250,00
7.6 Departamento de Assicência Farmacêutica
DAS-9 Supervisor da Assistência Farmacêutica 1 1.750,00 1.750,00
(TOTAL) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 21 39.050,00
8 Secretaria Municipal &Assistência Social (SAS)
DAS-3 Secretário(a) Assistênci Social 1 6.000,00 6.000,00
DAS-4 Secretário(a) Adjunto(a) 1 4.700,00 4.700,00
D ..
10 Cuidador Social 3 1.550,00 4.650,00
DAS13 Assessor de Articulação in stitucional - I 1 1.250,00 1.250,00
DAS-9 Supervisor de Serviços Sociais 1 1.750,00 1.750,00
8.1. Coordenação Geral de programas Sociais (SUAS)
DAS-6 Diretor(a) Assistência Social 1 3.900,00 3.900,00
DAS-9 Supervisor Programas Sociais 1 1.750,00 1.750,00
DAS12 Encarregado de Programas Sociais 1 1.25000 ,
1.250,00
8.1.1. Divisão da Promoção SoJal
DAS12 Encarregado de Promoçao Social 1 1.250,00 1.250,00
8.2. Centro de Referência dl Assistência Social (CRAS)
DAS-7 Coordenador(a) do CRA:.; 1 3.400 , 00 3.400,00
DAS-8 Chefe do Departamento Je Assistência Social 1 2.400,00 2.400,00
DAS-9 Educador Social 1 1.750 , 00 1.750,00
DAS12 Encarregado de Programas Sociais (CRAS) 1 1.250,00 1.250,00
DAS-9 Supervisor de Programas Sociais (CRAS) 1 1.750 , 00 1.750,00
8.2.1 Divisão de Projetos Sociais
DAS-9 Supervisor de Projetos Spciais 1 L1.750,00 1.750,00
8.2.2 Divisão de Oficinas de Artes
8.3.1. Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes
(TOTAL) SECRETARIA MUNIWAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 L 38.800,00
Página lide 14 Av. Cióves Falido Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
9.4.2
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Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal
DAS-9 Supervisor de Recursos -iumanos
(T0TAL)SECRETAR1A MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E
GESTK)(SEPLAN)
10
DAS-3
DAS-4
Secretaria Municipal de Governo (SMC)* secretaria criada "
Secretário(a) Munk;ipal c,?. Governo * cargo criado *
Secretário(a) Adjunto * c: irgo criado *
SOMA GERAL D/ 9 SECRETARIAS
1
20
1750,00 1.750,00
51.350,00
1
1
120
6.000,00
4.700,00
6.000,00
4.700,00
- 314.000,00
Página 13 de 14 Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores V:. readores,
É com satis 'ação que saudamos Vossas Exce' Meias e encaminhamos Projeto
de Lei Municipal que cria o Cargo de Secretário(a) Muni( ipal de Governo e o Cargo de
Secretário(a) Adjunto, Al ,=:ra o Anexo V da Lei Complementar n°. 30/2013 de 31 de
dezembro de 2013 e dá out as providências.
Com o ia,tuito de melhorar os trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura
Municipal, cria-se no pre ;elle momento a Secretaria Mp ri,cipal de Governo, que ficará
subordinada ao Chefe .1.p Poder Executivo e realiza á o trabalho primordial de
acompanhamento de obras e demais demandas relativas.
Ademais, emsiderando que esta proposta rersa sobre criação de cargos,
organização administrativa e atribuições de Secretarias dest Prefeitura, trata-se de hipótese
de iniciativa privativa legi: ?ativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica
do Município.
Ressalta-se, ror fim, que as leis de estrutura organizacional desta Prefeitura
também serão alteradas, valocando os cargos necessários e já existentes para o regular
funcionamento da Secretar'd.
Certo de qu meus pares serão sensíveis ao presente, conto c
todos para a aprovação de .3. projeto.
São estes o:; t-Jotivos que embasam e justificai: o esente to de lei.
Gabinete do Prefeito Mur icipal, Terr sso, em 13 de
fevereiro de 2023.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n - Fone: 66 3534-2500
Págir. 14 de 14
CEP 78.505-000 - TERRA N A DO NORTE - MATO GROSSO