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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-13
Ementa"Cria o Cargo de Secretário(a) Municipal de Governo e Secretário(a) Adjunto, alterando o Anexo V da Lei Complementar n". 30/2013 de 31 de dezembro de 2013 e dá Outras Providências".
native_id115

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-24 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-02-23 Proposição aprovada — —
2023-02-23 Leitura em Plenário — —
2023-02-17 Parecer Favorável das Comissões — —
2023-02-14 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-02-13 Análise Preliminar — —
2023-02-13 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

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PREF CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE OVA DO NORTE 
Nro. 13/2023 Data: 13102/2023 Hora: 1930 
Oraão. 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto nnng-PRn-rorni c.) 
OFICIO GP PA 63/2023 ENCAMINHA PROJETOS DE LEI 
COMPLEMENTAR N° 01/2023 E 02/2023 E ORDINARIO N° 04/2023 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 02/2023 
SÚMULA: "Cria o Cargo de Secretário(a) 
Municipal de Governo e Secretário(a) Adjunto, 
alterando o Anexo V da Lei Complementar n". 
30/2013 de 31 de dezembro de 2013 e dá Outras 
Providências". 
PASCOAL ALBERTO1V, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição 
Federal e Lei Orgânica 114 micipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso 
das atribuições que lhe sãc ;onféridas por Lei, sanciona a seninte Lei: 
Art. 1" I ica criado o cargo de Secretário( a) Municipal de Governo, com 
subsídio fixado na forma d'i Lei para os cargos de Secretário(a) Municipal, bem como o cargo 
de Secretário Adjunto. 
§1" - São atribuições do(a) Secretário(a) MLnicipal de Governo: 
I. Cumpri' e fazer cumprir todas as dispos'Oes legais previstas nesta lei e 
na legislação correlata; 
II. Zelar e fazer zelar pelos bens, materiais, móveis, equipamentos e 
utensílios da Secretaria Mwicipal de Governo; 
III. Dilis .1ciar para o cumprimento da: finalidades e atribuições da 
Secretaria Municipal de Geverno; 
IV. Manter relação de cordialidade e f;om todas as Secretarias da 
Administração Direta, Func.Lações e autarquias; 
V. Subsidiar o Chefe do Executivo Munic a1 na integração dós munícipes 
na vida política-administra-,:ma do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades 
da comunidade, direcionarvio de maneira precisa a sua ação; 
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VI. Formular requerimentos a autoridade su -,erior; 
VII. Expedir memorandos e ofícios para comunicar atos ou formular 
requerimentos; 
VIII. Delegar funções ao subsecretário(a) e subordinados quando houver, e, 
quando entender cabível; 
IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à 
orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e 
nas relações com a sociedade; 
X. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos 
órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social; 
XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de 
eventos, campanhas e pr )moções de caráter público, de interesse social, bem como, a 
divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis; 
XII. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações 
governamentais e a promoção da veiculação da publicidãde obrigatória, bem como, a 
manutenção e alimentação le dados e informações do site oficial da Internet; 
XIII. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da 
organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e 
o cumprimento do protoc&c oficial; 
XIV. Pla,lejar, organizar, dirigir, coorden e controlar a execução de 
convênios firmados com oigãos federais e estaduais, bem corno, entidades governamentais e 
não governamentais nas árt as de sua competência; 
XV. Desunvolver outras atividades destinadas à consecução de seus 
objetivos. 
XVI. Orpnizar os serviços internos e exte,nos da Secretaria Municipal de 
Governo, devendo, para - anto, distribuir tarefas e designar servidores para as seguintes 
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aria) unções de assessoria técnica, cerimonial, administrativa e correlatas, quando houver, e, 
quando entender cabível: 
a) monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos 
institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as 
propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos 
com a população no Plano de Governo; 
b) promover a divulgação das atividades do Governo Municipal; 
c) contro!ár o recebimento, processamento e resposta dos requerimentos e 
indicações enviados pela Câmara Municipal ao(a) Prefeito(a); 
d) avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de 
relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais; 
e) exerce- outras atividades delegadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. 
§2°. O Secretário(a) Adjunto tem como principais atribuições auxiliar o 
Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer 
atividades delegadas pelo Secretário; despachar com o Secretário; substituir automática e 
eventualmente o Secretário em suas ausências impedimentos ou afastamentos legais; 
desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as 
determinações do Secretári,-). 
Art. 2° Ficam incluídos os cargos de Secretário(a) Municipal de Governo e 
Secretário(a) Adjunto ao Anexo V da Lei Complementar D°. 30/2013 de 31 de dezembro de 
2013. 
Art. 3° As despesas relativas ao funci'miamento da Secretaria serão 
dispostos em Lei específica. 
Art. 4
0 E ;ta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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abinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do m 13 de 
fevereiro de 2023. 
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ANEXO V 
QUADRO DEMONST ,:ATIVO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DE 
PROVIMENTO COMISSIONADOS •• DAS 
PREFEITURA MUNICIPAL. DE TERRA NOVA DO NORTE - F TADO DE MATO GROSSO 
ESTUDO PRELIMIle,AR PARA AJUSTE DA ESTRUTV:.=, ADMINISTRATIVA 
1 Câmara Municipal (Pot:1 Legislativo) 
2.1 Administração Superior (GAB) 'AGAS 
2.1.1 Gabinete Institucional 
DAS-6 Diretor de Articulação Institucional 3.900,00 3.900,00 
2.2 Gabinete do(a) Vice Prefeito(a) 
2.3 Controladoria Interna 
2.3.1 Divisão de Fiscalização e Controle 
DAS￾11 Assessor de Fiscalizaçãr e Controle 1 1.250,00 1
.
250'
00 
2.3.2 Divisão de Ouvidoria 
DAS Ouvidor Municipal 2.500,00 2.500,00 
2.4 Procuradoria Jurídica 
2.4.1 Divisão de Assessoramento Jurídico 
DAS-5 Assessor Jurídico 4.700,00 4.700,00 
DAS-9 Supervisor de Assuntos Jurídicos 1 1.750,00 1.750,00 
2.5 Departamento de Comunicação Social 
2.5.1. Divisão de Comunicação Social 
DAS-6 Diretor de Comunicação Social 3.900,00 3.900,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação Institucional - I 1 1.250,00 1.250,30 
2.6 Departamento de Outras Esferas de Governo 
2.6.1 Divisão Multigovernar=tal 
DAS-8 Chefe de Divisão Multige \,einamental 1 2 400 00 2.400,00 
(TOTAL) CABINE ïe. DO PREFEITO 
Secretaria Municipzú dc Fazenda (SEFAZ) 
21.650,00 
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3.1 
3.1.1 
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Secretário de Fazenda 
Secretário Adjunto 
Departamento de Finanças
Divisão de Tesouraria 
DAS-6 Diretor de Tesouraria 
6.000,00 6.000,00 
4.700,00 4.700,00 
3.1.2 Divisão de Fornecedores 
1 3.900,00 3.900,00 
DAS-8 Chefe do Departamento ilj Finanças 1 2.400,00 2.400,00 
3.2 Departamento de Contabilidade 
Divisão de Operações Contábeis 
Diretor do Departamento Contábil 
Coordenador de Operações Contábeis 
3.2.2 Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira 
DAS-8 
DAS￾12 
3.2.3 
Chefe de Gestão Orçamentária 
DAS-8 
DAS-9 
Encarregado Contábil 
Divisão de Prestação de :"'ontas 
Chefe de Gestão Financnira 
Supervisor de Gestão Orçamentária e Financeira 
3.3 Departamento de Fiscalização, Cobrança e 
Arrecadação 
3.3.1 
3.3.2 
3.3.3 
DAS-8 
4 
DAS-3 
4.1 
DAS-8 
Divisão de Cadastro Municipal 
Divisão de Tributação e Arrecadação 
Divisão de Fiscalização e Cobrança 
Chefe de Fiscalização e cobrança 
TOTAL) SECRETARIA INTUIPCIPAL DE FAZENDA 
Secretaria Municipal (I( Educação, Cultura e Desporto 
(SEMECL
3.900,00 3.900,00 
3.400,00 3.400,00 
2.40000 
1.250,00 
1 2.400,00 
1 
11 
1.750,00 
2.400,00 
2.400,00 
1.250,00 
2.400,00 
1.750,00 
2.400,00 
34.500,00 
Secretário de Educação, Cultura e Desporto 
Coordenação de Gestã Educacional 
Chefe de Gestão Educacional 
4.2 Departamento de Desenvolvimento Educ. e Educação 
1 6.000,00 
1 2.400,00 
6.000,00 
2.400,00 
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Inclusiva 
DAS-9 Encarregado de Desenvolvimento Educacional 1 1.750,00 1.750,00 
4.2.1 Divisão de Educação Infantil 
DAS￾13 Assessor de Articulação Astitucional - I 1 1.250,00 1.250,00 
DAS￾12 Encarregado de Vigilânc a 1 1.250,00 1.250,00 
4- 2.2 Divisão de Educação Fundamental e de Campo 
Departamento de Admilistração e Documentação 4.3 Escolar 
4.3.1 Divisão de Cadastros e Tansferências 
DAS-6 Diretor de Administração e Documentação Escolar 1 3.900,00 3.900,00 
4.4 Departamento de Alimentação Escolar e de 
Distribuição de Materiaí 
DAS-8 Chefe do Departamento ',1,3 Alimentação Escolar e de 1 Distribuição de Material 2.400,001 2.400,00 
4.4.1 Divisão de Almoxarifado 
4.4.2 Divisão de Marcenaria 
4.4.3 Divisão de Alimentação Uscolar 
4.5 Departamento de Transporte Escolar 
DAS-6 Diretor de Transporte Es ;olar 1 3.900,00 3.900,00 
DAS￾12 1 
Encarregado de Transpoites 1 1.250,00 1.250.00 
4.5.1 Divisão de Controle, Manutenção e Conservação 
DAS￾12 Encarregado do Divisão de Controle e Manutenção 1 1.250,00 1.250,00 
4.6 Departamento de Cultua, Lazer e Juventude 
DAS-6 Diretor do Departamento da Cultura, Lazer e Juventude 3.900,00 3.900,C0 
DAS-8 Chefe de Cultura, Lazer e Juventude 1 2.400,00 2.400,00 
4.6.1 Divisão de Cultura 
DAS-9 Supervisor de Cultura 1 1.750,00 1.750,00 
Divisão de Lazer e Juver tude 
DAS-9 Supervisor de Lazer e á' rentude 1 1.750,00 1.750,00 I 
4.7 Departamento de Desportos 
4.7.1 Divisão de Desporto 
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M.C .22 
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Gestão 2021 / 2024 
Diretor de Departamento de Desporto 
DAS-9 Supervisor de Esportes 
DAS￾Assessor de Articulação Institucional - I 
13 
(TOTAL) SECRETARIA MON. EDUCAÇÃO, CULT. E 
DESPQRTO 
DAS-3 
DAS-4 
DAS-8 
DAS-9 
Secretaria Municipal dc Infraestrutura e Saneamento 
(SINEFtA)
Secretário de Infraestuti.d a 
3.900,00 3.900,00 
3 
1 
18 
Secretário Adjunto de Ini.aestrutura e Transporte 
Chefe de Infraestrutura Ulbana 
Supervisor de Infraestrut ira Urbana 
5.1 
5.1.1 
Departamento de Infraestrutura 
Divisão de Manutenção 
1 
1 
1 
1.750,00 
1.250,00 
6.000,00 
4.700,00 
2.400,00 
1.750,00 
5.250,00 
1.250,00 
45.550.00 
6.000,00 
4.700,00 
2.400,00 
1.750,00 
DAS-6 Diretor de Manutenção 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-8 Chefe de Manutenção de Veículos 1 2.400,00 2.400,00 
DAS-8 Chefe de Oficina 1 2.400,00 2.400,00 
5.2 Departamento de Infraestrutura e Transporte 
5.2.1 Divisão de Estradas, Portes e Bueiros 
DAS-6 Diretor de Infraestrutura 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-8 Chefe de lnfraestrutura 1 2.400,00 2.400,00 
5.3 Departamento de Infraestrutura e Urbanismo 
5.3.1 Divisão de Infraestrutura e Urbanismo 
DAS-6 Diretor de Infraestrutura e Urbanismo 1
3.900,00 3.900,00 
DAS-8 Chefe do Departamento de Urbanismo 1 2.400,00 2.400,00 
5.4 Departamento de Saneamento Básico 
DAS-6 Diretor de Saneamento 1 3.900,00 3.900 00 
E.4.1 Divisão de Saneamento Básico Urbano 
DAS-6 Diretor da Equipe de Sar eamento 3.900,00 3.900,00 
DAS-8 Chefe de Equipe de Saneamento 1 2.400,00 2.400,00 
5.4.2 Divisão do Serviço de At astecimento de Água e Esgoto — 
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Or-
• 
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Gestão 2021 / 2024 
(SAAE) 
DAS-9 Supervisor de Abastecirr ento e Manutenção de Sistema 1 1 750.00 1.75000 
(TOTAL) SECRETARIA MUMCIPAL DE INFRAEST. E 15 
SANE A WIENTO 
48.100,00 
6 Secretaria Municipal dc: Oesenvolvimento Econômico 
(SEDECO) 
DAS-3 Secretario de Desenvolv, -1,:-:nto Econômico (SEDECO) 1 6.000,00 6.000,00 
DAS-4 Secretário Adjunto 1 4.700,00 4.700,00 
6.1 Departamento de Agricultura e Pecuária 
DAS-6 Diretor de Produção 3.900,00 3.900,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação nstitucional - I 1 1.250,00 1.250,00 
6.1.1 Divisão de Agricultura 
DAS-8 Chefe da Divisão de Agri:;ultura 1 2.400,00 2.400,00 
6.1.2. Divisão de Pecuária 
6.2 Departamento de Meio Ambiente e Turismo 
6.2.1 Divisão de Gestão e Fiscalização Ambiental 
DAS-8 Chefe de Fiscalização Ambiental 1 2.400,00 2.400,u0 
6.2.2 Divisão de Turismo 
6.3 Departamento de lndús zi ia, Comércio e Serviços 
DAS-8 Chefe de Depto. de Ind. r;om. e Serviços 1 2.400,00 2.400,00 
6.3.1 Divisão de Incentivo ao Empreendedor 
DAS￾13 
6.3.2
Assessor de Articulação nstitucional - I 
Divisão de Relações de -;.rabalho e Renda 
6.4 Departamento de Relaç s com o Consumidor 
(-; 4.1 Divisão de Fiscalização 
(TOTAL) SECRETARIA MUNICIP•AL DE DESENV. ECONOMICO 
---- 7 Secretaria Municipal c. 3aúde (SEMUS) 
DAS-3 Secretário de Saúde 
1 1 1.250,00
8 
1.250,00 
24.300,00 
1 6.000,00 6.000,00 
7.1 Coordenação Geral de Gestão em Saúde 
DAS-8 Chefe de Gestão em Saúde 1 2.400,00 2.400,00 
Pagra 9 de 14 Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
OS Supervisor de Gestão et Saúde -9 
DAS￾12 Encarregado de Gestão em Saúde 1 1.250,00 1.250,00 
7.2 Departamento de Plane ,Imento - e Gestão em Saúde do 
SUS 
7.2.1 Divisão de Controle de Unidades de Postos de Saúde 
7.3 Departamento de Média' e Alta Complexidade 
7.3.1 Hospital Municipal 
DAS-6 Diretor de Hospital 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-9 Supervisor de Média e Ata Complexidade 2 1.750,00 5.250,00 
DAS￾12 Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00 
bAS￾13 Assessor de Articulação institucional - I 2 1.250,00 2.500,00 
7.3.2 Centro de Reabilitação 
7.3.3 Divisão de Regulação 
7.3.4 Divisão Farmacêutica Hospitalar 
DAS￾12 Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00 
7.3.5 Divisão de Laboratório e Análises Clinicas 
DAS￾12 Encarregado de Dpto. de Média e Alta Complexidade 1.250,00 3
.
750'
00 
DAS-9 Supervisor de Laboratórb e Análises Clínicas 1 1.750,00 1.750,00 
7.4. 1 Departamento de Vigilância em Saúde 
7.4.1 Laboratório Regional de \nálises de Água (CONDEMA) 
DAS￾12 
Encarregado do Laboratório Regional de Análises de 
Água 1 1.250,00 1.250,00 
7.5 Departamento de Atenção Básica 
DAS-9 Supervisor de Estratégia de Saúde da Família 1 1.750,00 1.750,00 
DAs￾12 Encarregado de Estraté2 de Saúde da Família 
DAS￾13 Assessor de Articulação .nstitucional - I 1 1.250,00 1.250,00 
7.5.1 Divisão de Estratégias de Saúde de Família 
7.5.1.1 Setor de Saúde Bucal 
DAS￾12 
—[AS￾Encarregado de Controle 1 1.250,00 1.250,00 
13 Assessor de Articulação nstitucional - I 1 1.250,00 1.250,00 
Página 10 de 14 Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
\ 
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Estado de Mato 
} ,\• #, PREFEITURA MUNICIPAL DE 
Grosso 
TERRA NOVA DO NORTE 
/2024 
, 
Gestão 2021 
Núcleo de Apoio Saúde cia Família (NASF) ,. . 
DAS￾13 Assessor de Articulação ,nstitucional -1 1 1.250,00 1.250,00 
7.6 Departamento de Assicência Farmacêutica 
DAS-9 Supervisor da Assistência Farmacêutica 1 1.750,00 1.750,00 
(TOTAL) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 21 39.050,00 
8 Secretaria Municipal &Assistência Social (SAS) 
DAS-3 Secretário(a) Assistênci Social 1 6.000,00 6.000,00 
DAS-4 Secretário(a) Adjunto(a) 1 4.700,00 4.700,00 
D .. 
10 Cuidador Social 3 1.550,00 4.650,00 
DAS￾13 Assessor de Articulação in stitucional - I 1 1.250,00 1.250,00 
DAS-9 Supervisor de Serviços Sociais 1 1.750,00 1.750,00 
8.1. Coordenação Geral de programas Sociais (SUAS) 
DAS-6 Diretor(a) Assistência Social 1 3.900,00 3.900,00 
DAS-9 Supervisor Programas Sociais 1 1.750,00 1.750,00 
DAS￾12 Encarregado de Programas Sociais 1 1.25000 , 
1.250,00 
8.1.1. Divisão da Promoção SoJal 
DAS￾12 Encarregado de Promoçao Social 1 1.250,00 1.250,00 
8.2. Centro de Referência dl Assistência Social (CRAS) 
DAS-7 Coordenador(a) do CRA:.; 1 3.400 , 00 3.400,00 
DAS-8 Chefe do Departamento Je Assistência Social 1 2.400,00 2.400,00 
DAS-9 Educador Social 1 1.750 , 00 1.750,00 
DAS￾12 Encarregado de Programas Sociais (CRAS) 1 1.250,00 1.250,00 
DAS-9 Supervisor de Programas Sociais (CRAS) 1 1.750 , 00 1.750,00 
8.2.1 Divisão de Projetos Sociais 
DAS-9 Supervisor de Projetos Spciais 1 L1.750,00 1.750,00 
8.2.2 Divisão de Oficinas de Artes 
8.3.1. Casa de Abrigo para Crianças e Adolescentes 
(TOTAL) SECRETARIA MUNIWAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 L 38.800,00
Página lide 14 Av. Cióves Falido Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
9.4.2 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
Divisão de Gestão de Pessoas e Perícia Médica 
Divisão de Folha de Pagamento de Pessoal 
DAS-9 Supervisor de Recursos -iumanos 
(T0TAL)SECRETAR1A MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E 
GESTK)(SEPLAN) 
10 
DAS-3 
DAS-4 
Secretaria Municipal de Governo (SMC)* secretaria criada " 
Secretário(a) Munk;ipal c,?. Governo * cargo criado * 
Secretário(a) Adjunto * c: irgo criado * 
SOMA GERAL D/ 9 SECRETARIAS 
1 
20 
1750,00 1.750,00 
51.350,00 
1 
1 
120 
6.000,00 
4.700,00 
6.000,00 
4.700,00 
- 314.000,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 02/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores V:. readores, 
É com satis 'ação que saudamos Vossas Exce' Meias e encaminhamos Projeto 
de Lei Municipal que cria o Cargo de Secretário(a) Muni( ipal de Governo e o Cargo de 
Secretário(a) Adjunto, Al ,=:ra o Anexo V da Lei Complementar n°. 30/2013 de 31 de 
dezembro de 2013 e dá out as providências. 
Com o ia,tuito de melhorar os trabalhos desenvolvidos pela Prefeitura 
Municipal, cria-se no pre ;elle momento a Secretaria Mp ri,cipal de Governo, que ficará 
subordinada ao Chefe .1.p Poder Executivo e realiza á o trabalho primordial de 
acompanhamento de obras e demais demandas relativas. 
Ademais, emsiderando que esta proposta rersa sobre criação de cargos, 
organização administrativa e atribuições de Secretarias dest Prefeitura, trata-se de hipótese 
de iniciativa privativa legi: ?ativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Orgânica 
do Município. 
Ressalta-se, ror fim, que as leis de estrutura organizacional desta Prefeitura 
também serão alteradas, valocando os cargos necessários e já existentes para o regular 
funcionamento da Secretar'd. 
Certo de qu meus pares serão sensíveis ao presente, conto c 
todos para a aprovação de .3. projeto. 
São estes o:; t-Jotivos que embasam e justificai: o esente to de lei. 
Gabinete do Prefeito Mur icipal, Terr sso, em 13 de 
fevereiro de 2023. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n - Fone: 66 3534-2500 
Págir. 14 de 14 
CEP 78.505-000 - TERRA N A DO NORTE - MATO GROSSO 

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