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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-30
Ementa"Autoriza a reposição salarial para o exercício de 2023 aos servidores efetivos do Sistema Único de Saúde (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias), do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências."
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-04-03 Proposição aprovada
2023-04-03 Leitura em Plenário
2023-03-31 Parecer Favorável das Comissões
2023-03-30 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2023-03-30 Análise Preliminar
2023-03-30 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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istado de Mato Grosso 
-'s'INICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021/2024 
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2023 
SÚMULA: Autoriza a reposição salarial para o exercício de 
2023 aos servidores efetivos do Sistema Único de Saúde 
(Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às 
Endemias), do Município de Terra Nova do Norte, e dá 
outras providências. 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra No Ta do Norte, Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei 
Orgânica Municipal, encaminha para a Câmara Municipal a presente matéria para 
apreciação: 
Art. 1°. Fica autorizado a reposição salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos 
Agentes de Combate às Endemias, para o importe de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e 
quatro reais), equivalente io piso salarial desses profissionais, conforme definido através da 
Lei Federal n° 13.708/201J e pela Emenda Constitucional n° 120/2022. 
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retornando seus efeitos a janeiro 
de 2023. 
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de março de 
dois mil e vinte e três. 
C Assinado de forma digital po DE TERRA i MUNI IPIO MUNICIPIO DE TERRA NOVP EC 
NOVA DO NORTE01978212000100 
NORTE:01978212000100 Daddk: 2023.03.29 08:4506 
-0400 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSÃO 
- 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido Projeto de 
Lei que em "SÚMULA: Autoriza a reposição salarial para o exercício de 2023 aos servidores efetivos 
do Sistema Único de Saúde (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias), do 
Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências". 
Salientamos que o referido Projeto de Lei visa atender o reajuste salarial dos Agentes 
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, definido através da Lei Federal n° 
13.708/2018. 
A Emenda Constitucional n° 120/2022 conferiu a categoria um piso não inferior a 02 (dois) 
salários mínimos a partir de janeiro de 2023. Por isso, a referida ler conferirá o pagamento dos valores 
remanescentes, referentes aos meses de janeiro e fevereiro. 
Ressalta-se que a porcentagem aqui proposta vai de encontro à responsabilidade fiscal e temn 
como base fundamental a preservação do equilíbrio das contas públicas e a incumbência pela 
condução da gestão fiscal, mediante a adoção de ações planejadas e transparentes que objetivem 
perfeita correlação entre outras, as possibilidades de arrecadação de receita e da realização de 
despesas, sempre em observállcia aos limites, pressupostos e condições em lei. 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, 
assim, considerando a relevdrcia, se espera a sua apreciação e arrovação da matéria pelos Nobres 
Edis. 
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte/MT, aos vime e nove dias do mês de março de dois mil e 
vinte e três. 
Assinado de forma digrtal por 
MUNICIPIO DE TERRA MUNICIPIO DE TERRA NOVA f 
NOVA DO NORTE01978212000100 
NORTE:01978212000100 Dados 2023.03.29 08:451,' .
-04'00' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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