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Gestão 2021/2024
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2023
SÚMULA: Autoriza a reposição salarial para o exercício de
2023 aos servidores efetivos do Sistema Único de Saúde
(Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às
Endemias), do Município de Terra Nova do Norte, e dá
outras providências.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra No Ta do Norte, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei
Orgânica Municipal, encaminha para a Câmara Municipal a presente matéria para
apreciação:
Art. 1°. Fica autorizado a reposição salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias, para o importe de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e
quatro reais), equivalente io piso salarial desses profissionais, conforme definido através da
Lei Federal n° 13.708/201J e pela Emenda Constitucional n° 120/2022.
Art. 2°. As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas às dotações específicas da
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retornando seus efeitos a janeiro
de 2023.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte/MT, aos vinte e nove dias do mês de março de
dois mil e vinte e três.
C Assinado de forma digital po DE TERRA i MUNI IPIO MUNICIPIO DE TERRA NOVP EC
NOVA DO NORTE01978212000100
NORTE:01978212000100 Daddk: 2023.03.29 08:4506
-0400
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
APROVADO
SESSÃO
-
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
JUSTIFICATIVA. AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido Projeto de
Lei que em "SÚMULA: Autoriza a reposição salarial para o exercício de 2023 aos servidores efetivos
do Sistema Único de Saúde (Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias), do
Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências".
Salientamos que o referido Projeto de Lei visa atender o reajuste salarial dos Agentes
Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, definido através da Lei Federal n°
13.708/2018.
A Emenda Constitucional n° 120/2022 conferiu a categoria um piso não inferior a 02 (dois)
salários mínimos a partir de janeiro de 2023. Por isso, a referida ler conferirá o pagamento dos valores
remanescentes, referentes aos meses de janeiro e fevereiro.
Ressalta-se que a porcentagem aqui proposta vai de encontro à responsabilidade fiscal e temn
como base fundamental a preservação do equilíbrio das contas públicas e a incumbência pela
condução da gestão fiscal, mediante a adoção de ações planejadas e transparentes que objetivem
perfeita correlação entre outras, as possibilidades de arrecadação de receita e da realização de
despesas, sempre em observállcia aos limites, pressupostos e condições em lei.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa,
assim, considerando a relevdrcia, se espera a sua apreciação e arrovação da matéria pelos Nobres
Edis.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte/MT, aos vime e nove dias do mês de março de dois mil e
vinte e três.
Assinado de forma digrtal por
MUNICIPIO DE TERRA MUNICIPIO DE TERRA NOVA f
NOVA DO NORTE01978212000100
NORTE:01978212000100 Dados 2023.03.29 08:451,' .
-04'00'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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