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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-04-11
Ementa"Autoriza o repasse do recurso denominado PASCAR aos Agentes Comunitários de Saúde que enumera e dá outras providências."
native_id117

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-05-08 Proposição aprovada — —
2023-05-08 Leitura em Plenário — —
2023-04-25 Parecer Favorável das Comissões — —
2023-04-13 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-04-11 Análise Preliminar — —
2023-04-11 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE 
Nro. 40/2023 Data: 11/04/2023 Hora: 1129 
Oraão: 01/001 
Interessado. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto: 0009-PROTOCOLO 
OFICIO GP PA 138/2023 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 07/2023 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 07/2023 
SÚMULA: "Autor za o repasse do recurso 
denominado PASCAR aos Agentes 
Comunitários de S:iúde que enumera e dá 
outras providência.". 
PASCO,: ALBERTON, Prefeito Munici.p, / de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, /!() uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e L i Orgânica Municipal, faz saber a Câmara Municipal 
aprovou, e ele no uso dis atribuições que lhe são confei idas por Lei, sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado ) pagamento referente a recurso específico recebido pela 
Secretaria de Estado de Saúde aos Agentes Comw,tários de Saúde, mais 
especificamente chamado le PASCAR - Programa de Apoio à Saúde Comunitária de 
Assentados Rurais, aos agentes que realizam suas atividade: junto às comunidades de 
assentamentos rurais. 
§1°. O valor do repasse é ealizado em conta de titularidade do Município, no valor de 
R$ 788,00 (setecentos e oh nta e oito reais) para cada agente atuante. 
§2°. O referido repasse só erá efetivado quando a Secretaria /lunicipal de Saúde emitir 
relatórios de comprovaçãc: 'ias visitas com a produção dob abalhos realizados pelos 
servidores. 
§3°. Os agentes que recebt rem tal incentivo não receberão o ,,nxílio transporte descrito 
no art. 28 da Lei Complementar n° 46/2016, alterado pila Lei Complementar n° 
83/2020. 
Art. 2°. Esta Lei entra e:a vigor a partir da 4çta de :Ua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nov ias do mês de abril de 
dois mil e vinte e três. 
etoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
O - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 07/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores VL readores, 
Encaminhamos para deliberação e posterior aprovação o presente projeto 
de lei, que tem como súmula: "Autoriza o repasse do recurso denominado PASCAR aos 
Agentes Comunitários de Saúde que enumera e dá outras pro..idências". 
O PASCAR tem por objetivo principal incentivar os municípios do 
Estado a contínua e ininterrupta ação dos serviços de Agentes Comunitários de Saúde 
Rural (ACSR) junto às comunidades de assentamentos rurais promovidos pelo INCRA 
e/ou INTERMAT. 
Para tanto, i Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso repassa, 
mensalmente, incentivos equivalentes ao valor do salário mínimo, por Agente 
Comunitário de Saúde Rural implantado, aos municípios q 2 aderem ao Programa e 
implantam os ACSR em se tis assentamentos, conforme Portaria/SESMT específica, que 
regulamenta as ações do PASCAR. 
No MunicípiJ de Terra Nova do Norte, somente 05 (cinco) Agentes 
Comunitários são autorizados a receber tal incentivo por atuarem nos locais descritos. 
O repasse mensal para cada agente totaliza montante de R$ 788,00 
(setecentos e oitenta e 0113 reais), devendo estes servidore, obedecer às disposições 
descritas na Portaria Estadual n° 107/2016. 
Portanto, requeremos aos Eu des 
aprovação da presente mater;a. 
Gabinete do Prefeito M 
dois mil e vinte e tr" 
pai, Terra 
Av. Clóves Felício V 
refeito 
asa de Leis a apreciação e 
rte, aos st is dias do m s de abril de 
atto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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