L ORES RAA NOVA
18/2025 Data: 06/02/2025 Hora:
Orado: 01201 ; Iinteressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto: ANA-PROTOCO! O
OFICIO GP PA 63/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI :
aCy?;UlB;LENTARES 01/2025; 02/2025; 03,2025 04/2025 E ORDINARIO
L
PROJETO DE LE{ COMPLEMENTAR N°. 4/2025
SUMULA: “Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao
exercicio e 2025 aos Professores e Profissionais do Magistério,
e da outras providéncias.”.
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO DA
CAMARA MUNICIPAL, ? SEGUINTE PROJETO DE LEL:
Art. 1°. Fica autorizad., conceder a recomposi¢do salarial de 6,27% (seis inteiros e vinte €
sete centésimos por cento) sobre o vencimento mensal dos ocupantes do cargo dos
Professores ¢ Profissionais do Magistério, correspondente ao reajuste do piso para o ano
2025, conforme Portaria n®. 77/2025 do Ministéric da Educago.
§1°. O pagamento da recomposigdo salarial prevista no caput deste artigo terd inicic no
més de fevereiro, com pagamento na competéncia de margo de 2025.
Art. 2*. O paéamento referente a reposigdo salarial tratado nesta Lei serd realizado aos servidores
ativos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT ¢ aos segurados e pensionistas do
PREVITER, como preconiza o artigo 37 da Lei Municipal n® 1.334/2018.
Pardgrafo Unico. A presente rcposigdo somente serd aplicada aos servidores enquadraclos
como pessoal do magisiério e professores.
|
Art. 3°. As despesas decotrentes desta Lei serdo contabilizadas as dotagdes especificas da
Secretaria Municipal de Eclucagao.
Art. 4°. Ficam alterados parcialmente os anexos [ e IV da Lei Complementar n°. 121/2023,
permanecendo as demais disposi¢des inalteradas.
Art. 5°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e
oito dias do més de fevereiro de dois mil e vinte e quatro.
PASCOAL i :ssinado de forma digital por
7 "PASCOAL ALBERTON:50245933968 ALBERTON:50246933968 Diados: 2025.02.05 130526 0400 7
PASCOAL ALBERTCN
Prefeito Municipal
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS
ANEXO |
Grupo de Nivel Superior Professor deNivel
Superior & Médio
Professor de Nivel
Superior e Médio
. Po Nfsl '
Meclio |
(Magistério)
30H
3.643,68
01
Profzssor Nivel
Superior Il
(Licenciatura
Plena)
30H 5.465,52
60
Professor Pés
Graduado Il
30H 6.194,26 50
Professor
Mestrado IV
30H 7.287,36 01
Professor
Douterado V
30H 8.016,09 01
B
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAK N° 4/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras Vereadoras,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido
Projeto de Lei que em S(IMU LA: “Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao exercicio
e 2025 aos Professores e Profissionais do Magistério, e dg outras providéncias™, para a
devida apreciagdo e deliber_a(:tz'io do soberano plenério desse parlamento.
A intencdo da Gestdo é adequar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro
do Magistério Municipal a fim de adequéa-los ao piso nacional dos professores da educagao
basica, conforme detennin;ir,:é_'lo contida na referida Lei Federal 11.738/2008.
Assim, a fim de parantir a efetiva valorizagao profiss'ional e cumprir 0 comando
constitucional, e, considerando o atual cenario do indice corn gastos de pessoal, conforme
Parecer Técnico da Divisio de Contabilidade da Prefeitura, sera concedido um reajuste de
6,27% para todos os profissionais do Magistério/Professores, a partir do més de fevereiro de
2025, de acordo com a Tortaria n°. 77/2025 do Ministétio da Educagdo, publicada em
29/1/2025. ¥
Frise-se a necessidade do respeito ao principio da legalidade e cumprimento das regras
da responsabilidade fiscal prevista na LC 101/2000, principalmente em relagdo ao limite de
gastos com pessoal, razdo pela qual o reajuste limitou-se ao percentual acima mencionado.
A porcentagem agui proposta vai de encontro a responsabilidade fiscal e tem como
base fundamental a preser’vhc;fio do equilibrio das contas publicas e a incumbéncia pela
condugdo da gestdo fiscal, mediante a adogdo de agdes planejadas e transparentes que
objetivem perfeita conelagfio entre outras, as possibilidades de arrecadagdo de receita e da
realizagdo de despesas, sempre em observancia aos limites, p.réssupostos e condigdes em lei.
A gestio entende que uma educagdo de qualidade perpassa pela valon’zatfio
profissional e diante do compromisso com a legislagdo, encaminhamos para apreciagio nessa
casa de leis o referido projeto. Entendendo que Vossas exceléncias que tanto presam e
almejam por uma educagdo publica de qualidade deem o parecer favoravel.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do més
de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
. PASCOAL ALBERTON
iy -~ Prefeito Municipal '