br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao exercicio e 2025 aos Professores e Profissionais do Magistério, e da outras providências.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-02-10 Proposição aprovada
2025-02-10 Leitura em Plenário
2025-02-10 Parecer Concluido
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-02-06 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-02-06 Análise Preliminar
2025-02-06 Encaminhado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-24T21:43:34.286826-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

L ORES RAA NOVA 
18/2025 Data: 06/02/2025 Hora: 
Orado: 01201 ; Iinteressado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto: ANA-PROTOCO! O 
OFICIO GP PA 63/2025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEI : 
aCy?;UlB;LENTARES 01/2025; 02/2025; 03,2025 04/2025 E ORDINARIO 
L 
PROJETO DE LE{ COMPLEMENTAR N°. 4/2025 
SUMULA: “Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao 
exercicio e 2025 aos Professores e Profissionais do Magistério, 
e da outras providéncias.”. 
O SENHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO 
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO DA 
CAMARA MUNICIPAL, ? SEGUINTE PROJETO DE LEL: 
Art. 1°. Fica autorizad., conceder a recomposi¢do salarial de 6,27% (seis inteiros e vinte € 
sete centésimos por cento) sobre o vencimento mensal dos ocupantes do cargo dos 
Professores ¢ Profissionais do Magistério, correspondente ao reajuste do piso para o ano 
2025, conforme Portaria n®. 77/2025 do Ministéric da Educago. 
§1°. O pagamento da recomposigdo salarial prevista no caput deste artigo terd inicic no 
més de fevereiro, com pagamento na competéncia de margo de 2025. 
Art. 2*. O paéamento referente a reposigdo salarial tratado nesta Lei serd realizado aos servidores 
ativos da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MT ¢ aos segurados e pensionistas do 
PREVITER, como preconiza o artigo 37 da Lei Municipal n® 1.334/2018. 
Pardgrafo Unico. A presente rcposigdo somente serd aplicada aos servidores enquadraclos 
como pessoal do magisiério e professores. 
| 
Art. 3°. As despesas decotrentes desta Lei serdo contabilizadas as dotagdes especificas da 
Secretaria Municipal de Eclucagao. 
Art. 4°. Ficam alterados parcialmente os anexos [ e IV da Lei Complementar n°. 121/2023, 
permanecendo as demais disposi¢des inalteradas. 
Art. 5°, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos vinte e 
oito dias do més de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. 
PASCOAL i :ssinado de forma digital por 
7 "PASCOAL ALBERTON:50245933968 ALBERTON:50246933968 Diados: 2025.02.05 130526 0400 7 
PASCOAL ALBERTCN 
Prefeito Municipal 
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS 
ANEXO | 
Grupo de Nivel Superior Professor deNivel 
Superior & Médio 
Professor de Nivel 
Superior e Médio 
. Po Nfsl ' 
Meclio | 
(Magistério) 
30H 
3.643,68 
01 
Profzssor Nivel 
Superior Il 
(Licenciatura 
Plena) 
30H 5.465,52 
60 
Professor Pés 
Graduado Il 
30H 6.194,26 50 
Professor 
Mestrado IV 
30H 7.287,36 01 
Professor 
Douterado V 
30H 8.016,09 01 
B 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAK N° 4/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Senhoras Vereadoras, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o referido 
Projeto de Lei que em S(IMU LA: “Autoriza o Reajuste do Piso Salarial relativo ao exercicio 
e 2025 aos Professores e Profissionais do Magistério, e dg outras providéncias™, para a 
devida apreciagdo e deliber_a(:tz'io do soberano plenério desse parlamento. 
A intencdo da Gestdo é adequar os vencimentos dos Professores integrantes do quadro 
do Magistério Municipal a fim de adequéa-los ao piso nacional dos professores da educagao 
basica, conforme detennin;ir,:é_'lo contida na referida Lei Federal 11.738/2008. 
Assim, a fim de parantir a efetiva valorizagao profiss'ional e cumprir 0 comando 
constitucional, e, considerando o atual cenario do indice corn gastos de pessoal, conforme 
Parecer Técnico da Divisio de Contabilidade da Prefeitura, sera concedido um reajuste de 
6,27% para todos os profissionais do Magistério/Professores, a partir do més de fevereiro de 
2025, de acordo com a Tortaria n°. 77/2025 do Ministétio da Educagdo, publicada em 
29/1/2025. ¥ 
Frise-se a necessidade do respeito ao principio da legalidade e cumprimento das regras 
da responsabilidade fiscal prevista na LC 101/2000, principalmente em relagdo ao limite de 
gastos com pessoal, razdo pela qual o reajuste limitou-se ao percentual acima mencionado. 
A porcentagem agui proposta vai de encontro a responsabilidade fiscal e tem como 
base fundamental a preser’vhc;fio do equilibrio das contas publicas e a incumbéncia pela 
condugdo da gestdo fiscal, mediante a adogdo de agdes planejadas e transparentes que 
objetivem perfeita conelagfio entre outras, as possibilidades de arrecadagdo de receita e da 
realizagdo de despesas, sempre em observancia aos limites, p.réssupostos e condigdes em lei. 
A gestio entende que uma educagdo de qualidade perpassa pela valon’zatfio 
profissional e diante do compromisso com a legislagdo, encaminhamos para apreciagio nessa 
casa de leis o referido projeto. Entendendo que Vossas exceléncias que tanto presam e 
almejam por uma educagdo publica de qualidade deem o parecer favoravel. 
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do més 
de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. 
. PASCOAL ALBERTON 
iy -~ Prefeito Municipal ' 

open original →