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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-11-01
Ementa"Autoriza a "Gratificação de Desempenho Educacional (GDE)": Premiação por resultados destinada aos professores alfabetizadores que alfabetizarem os seus alunos até o 2° (segundo) ano do Ensino Fundamental, e dá outras providências".
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-14 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-11-13 Proposição aprovada — —
2023-11-13 Leitura em Plenário — —
2023-11-10 Parecer Favorável das Comissões — —
2023-11-06 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-11-01 Análise Preliminar — —
2023-11-01 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ExPep'E- r1
EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSÃO 
2 
CAMARA MIMICIP61, DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE 
Nro. 134/2023 Data: 01/11/2023 Hora: 1201 
Ciaão: 01/001 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto y útlIA-P R OTOCOi O 
OFICIO GP PA 369/2023 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 1312023 E 
PROJETO DE LEI 39/2023 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 13/2023 
SÚMULA: "Autoriza a "Gratificação de Desempenho 
Educacional (GDE)": Premiação por resultados destinada aos 
professores alfabetizadores que alfabetizarem os seus alunos 
até o 2° (segundo) ano do Ensin.) Fundamental, e dá outras 
providências". 
O S NHOR PASCOAL AT_BFRTOIV, PREFEITO MUNICIP 4L DE TERRA NOVA DO 
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA I' 4RA DELIBERAÇÃO DA 
M NICIPAL, O SEGUINTE PROJETO DE LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAI S 
Art. 1° Fica autorizado conceder o valor da Gradficação de Desempenho 
Educacional (GDE) que será equivalente ao 13° salário do Professor Regente, de acordo com 
a sua posição na carreira pWica municipal, com pagamento efetuado em parcela única, até o 
final de Dezembro de cada ano letivo. 
Art. 2° Para fins do d:93osto nesta Lei Complementar considera-se: 
I - Gratificação de Desempenho Educacional (GDE): Premiação por resultados 
destinada aos professores atfabetizadores que atuam nas turmas do 1° (primeiro) e 2° 
(segundo) ano do Ensino Fui damental, cujos alunos tenham &s.empenho compatível com as 
habilidades e competências apresentadas pela Base Nacional Com um Curricular (BNCC). 
II - Processo de alfabrtização: 
a) A Educação Bás;w é um dos níveis da educação es í olar que tem por finalidade 
desenvolver e assegurar ao estudante a formação comum indispensável para o exercício da 
cidadania, e meios para prog edir no mundo do trabalho e estudos posteriores e que a mesma 
é formada por 3 (três) Etapas: 
a) Educação Infantil; 
b) Ensino Fundamental; e 
c) Ensino Médio. 
Av. Cióves Vetoratto. n° 101 - centro 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE - 1V0 GROSSO 
1111111111111111~~11111 
1.1111111.11111111111.1.....1101,1 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2(»4 
NP (ri97a.212i0OP1-00 
b) Os 02 (dois) anos iniciais do Ensino Fundamental, compreendido como um bloco 
pedagógico que devem assegurar: 
i. A alfabetização e o letramento; 
ii. O desenvolvimento das diversas formas de expressão, incluindo o aprendizado da 
Língua Portuguesa a Literatura, a Música e demais artes, a Educação Física, assim como o 
aprendizado da Matemática, da Ciência, da História e da Geografia; 
iii. A continuidade da aprendizagem, tendo em conta a complexidade do processo de 
alfabetização e os prejuízos que a repetência pode causar no Ensino Fundamental como um 
todo e, particularmente, na passagem do primeiro para o segundo ano de escolaridade e deste 
para o terceiro. 
III - Aluno Alfabeti: ado: aquele que adquiriu a habilidade de aquisição do código 
escrito, relacionando-se, portanto, ao processo inicial de alfabetização, permitindo, tanto ao 
leitor iniciante quanto ao leitor maduro, a leitura de palavras que nunca foram vistas antes, 
mesmo sem compreender o seu significado e, além disso, é o aluno que construiu a 
consciência fonológica, aquele que consegue codificar e decodificar os sons da língua 
(fonemas) em material gráfico (grafe= ou letras). 
IV — Segundo Soares, a grande diferença entre alfabetização e letramento e entre 
alfabetizado e letrado [...] um indivíduo alfabetizado não é necessariamente um indivíduo 
letrado; alfabetizado é aquele indivíduo que saber ler e escreve'[...], que usa socialmente a 
leitura e a escrita, pratica a le:tura e a escrita, responde adequadamente às demandas sociais 
de leitura e de escrita... (SOARES 1998, P.39,40) 
Art. 3° A aferição ca alfabetização será feita por meie do Sistema de Avaliação 
Educacional da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto (SMECD), que 
instituiu o processo de "Avaliação Diagnóstica de Aprendizagem" nas Unidades Escolares 
pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Terra Nova do Norte/MT. 
CAPÍTULO II 
DO DIREITO À PERCEPÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO 
EDUCACIONAL - GDE 
Art. 4° A Gratificação de Desempenho Educacional - GDE será paga aos professores 
do 1° e 2° ano do Ensino Fundamental, que tiverem atribuído aulas nas respectivas turmas das 
escolas municipais, de acordo com Instrução Normativa expedida pela Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura e Desprwta, no final de cada ano letivo. 
Parágrafo Único O t cofessor que atribuir aulas nas turmas de 1° e 2° ano do Ensino 
Fundamental, deverá atuar nr docência destas durante todo o ale-, !etivo, compreendendo que 
a gratificação será concedida oroporcional ao tempo que atuou na regência da referida turma. 
•*.114 
Av. Cióves Feudo Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA 00 NORTE - MI TO GROSSO 
00. 
férias; 
saúde. 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /224 
CNRi 01.978 212/0001-00 
Art. 5
0 O benefício in.aituído por esta lei: 
I - não tem natureza salarial ou remuneratória, 
II - não se incorpora à remuneração do servidor para quaisquer efeitos; 
III - não é considerado para efeito do pagamento do 13 (décimo terceiro) salário e 
IV - não constitui ba .e de cálculo de contribuição previdenciária ou de assistência à 
CAPÍTULO III 
DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO POR RESULTADOS DE DESEMPENHO 
EDUCACIONAL 
Art. 6° O valor da GDE será equivalente ao 13° salá- o do Professor Regente, de 
acordo com a sua posição na carreira pública municipal. 
CAPÍTULO IV 
DO PAGAMENTO DO GDE 
Art. 7° O pagamento da GDE será efetuado em parcela A"nica, até o final do mês de 
dezembro de cada ano letivo. 
Art. 8° Os critérios pira percepção do abono de que trata esta lei serão estabelecidos 
por portaria específica, expeciáa pela SMECD no início do ano letivo. 
Art. 9° As despesas decorrentes da presente Lei corre:ao por conta das dotações 
orçamentárias próprias do elemento de despesa de pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Desporto e ou dos recursos do FUNDEB 70% e F1JNDEB 30%. 
Art. 10° Esta Lei Con plementar entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeite Municipal de Terra Nova do Norte/MT, ao primeiro dia do mês 
de novembro de dois mil e vinte e três. 
/531.00 
PASCOAL ALSERTON 
conionnicbtle cosi • man.. oode sc. e—
letipef.epaipp4~•~0.11 01 11,0 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Cióves Felício Vetoratto, if 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
~J. 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA 
Gestão 2021 2C24 
CNRI 01 078 212/01)01-00 
O NORTE 
JUSTIFICATIVA PARA O PROJETO DE LEI - GRATIFICAÇÃO DE 
DESEMPENHO EDUCACIONAL - GDE 
Excelentíssimo Senhor Presidente e demais Vereadores deste Município, 
Considerando, a Lei n - 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes 
e bases da Educação Nacional; 
Considerando LEI N° 14.276, de 27 de dezembro de 2021, Altera a Lei n° 14.113, de 
25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da 
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). 
Considerando a Lei Complementar N.° 32, de 31 de Dez`ernbro 2013, que dispõe sobre 
o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Profisionais da Educação Básica 
Municipal, do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte; 
Considerando a BNCe (Base Nacional Comum Curricular) e as DRCs (Documento de 
Referência Curricular para o Estado de Mato Grosso) da Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e do Ensino Mé.lio, as Diretrizes Curriculares Nacionais e as normas do Sistema 
Estadual de Ensino; 
Considerando que a Educação Básica é um dos níveis ch-, ducação escolar que tem por 
finalidade desenvolver e assegurar ao estudante a formação comum indispensável para o 
exercício da cidadania, e mos para progredir no mundo do trabalho e estudos posteriores e 
que a mesma é formada por 3 (três) Etapas: a) Educação Infantil; b) Ensino Fundamental e, 
c) Ensino Médio. 
Considerando que a Base Nacional Comum Curricu lar (BNCC) define que a 
alfabetização das crianças deverá ocorrer até o segundo ano do ensino fundamental, com o 
objetivo de garantir o direitoí-undamental de aprender a ler e esc: ;ver; 
Submetemos à apreciação dessa Casa de Leis, o presente Projeto de Lei, que tem por 
finalidade a concessão de una Gratificação de Desempenho Educacional — (GDE), abono 
excepcional, anual, aos Professores Alfabetizadores, que atuam .ias turmas do 1° e 2" ano do 
Ensino Fundamental, nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino. 
Desta forma e considerando que o projeto se reveste de grande importância para a 
Rede Pública Municipal de Ensino, na garantia do direito fun('amental de aprender a ler e 
escrever que os alunos matriculados nas escolas públicas municipais têm, neste período da 
vida escolar, solicito que o msnio seja apreciado por esta Casa de Leis. 
Av. Cióves Vetoratto, n° 101 - ;entro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - 114/14M, ro GROSSO 
Estado de Mato grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
CNP,' 01_978.212"1-00 
Certo de 
consideração. 
que esta solicitação será atendida, renovo os protestos de estima 
Terra Nova do Norte, 01/11/2023. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
e 

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