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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-16
Ementa"Reestrutura a Lei Complementar n° 32 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos Profissionais da Educação Básica Municipal, do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte."
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-05 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-09-04 Proposição aprovada — —
2023-09-04 Leitura em Plenário — —
2023-08-28 Parecer Favorável das Comissões — —
2023-08-18 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-08-16 Análise Preliminar — —
2023-08-16 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 61

Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mito Grosso 
Wr, 9012r27,
araão: 01!00"1 i 
Interessadry PREFEITURA muNfic!PA. DE TERF-0, NCY , /à, E,T., Nir.P'F. 1 
a ss ,ntn• rinrAPR o-Forni c) 
OFIC:10 GP PA 274/2923 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 
C.OMPI,EMF.NTAR 93'21)2 : 0°'?O'n
PROJETO DE LE! COMPLEMENTAR N.° 08/2023 
Reestrutura a Lei Cci.{?plementar n° 32 que disl õe 
sobre o Plano de Cargus, Carreiras e Salários (PCCS) 
dos Profissionais da tducação Básica Municipal, do 
Poder Executivo da Ryefeitura Municipal de Terra Nova 
do Norte. 
Eu, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO PORTE, ESTADO DO MATO 
GROSSO, PASCOAL f LBERTON, no uso das atrituições legais que me são 
conferidas pela Lei Orrâníce do Município, faço s&,er que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: EXPEDIj-TE 
1;.. " 
APROVADO SESSÃO 
DAS DISPOSIÇÕES GERA 
CAPÍTULO I 
SEÇÃO I 
kV) 00 PLANO DE CARGOS E SA ..ÁRIOS DA CARREIRA 
ESTRATÉGICA DC");PROFISSIONAIS DA EDUCAÇ éY3 BÁSICA MUNICIPAL 
Art. 1°. Esta Lei Comple -nentar dispõe sobre o Plano d's Cargos, Carreiras e Salários 
(PCCS) dos Profissionais Educação Básica Municipal, Poder Executivoda Prefeitura 
Municipal de Terra Nova d Norte. 
Parágrafo primeiro - • A carreira dos Profissionais ch Educação Básica Municipal é 
atividade essencial e ,::stratégica domunicípio que bw a gamnú' o direii:; aeducarão 
pública de qualidad: na formação da cidadania, priu-izada e mantidapelo Governo 
Municipal de Terr6 Nova do Norte e ,2crenciada 'leia Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura c Desporto (SMECD). 
Parágrafo segundo • Tem como objetivo valorizar (»; profissionais da educação. no 
aperfeiçoamento (.sortínuo e remuneração condigna, disciplinar a política de 
enquadramento fi,r -. jovial, estruturação e movimentação de cargos,progressão, 
remuneração desde: ingresso na carreira até a aposí,ntadoria destes servidores, sob 
as normas do regirm jurídico do Estatuto do Servido '.::blico Municipal de Terra N - 'ia 
do Norte. 
§3° — Os ProtissiomJ. is da Educação Básica, do Gov.. , IY) Miuncipal de Terra Nova do 
Norte serão regidos por esta Lei C.,omplementar, cem a finalidade de desenvolver a 
educação, os as:en:_i socioculturais e o esporte. 
§4°- É proibido o ex,-,i-cício gratuito de cargos públicw, salvo nos casos previstos em 
lei. 
Art. 2°. O quadro de pesi. fJal da carreira dos ProfissVmais da Educação Básica Pública é 
constituído cinco subgruN compostos por cgrgÇ-Js de carre'..: para provimento efetivo: 
1 
i'refeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Maio Grosso 
I - Professor -de nível superior ou nível médio com magistério, com diploma 
expedido por instituiAo de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação 
(MEC), com atividac:e•-.; de docência em sala de aula, d coordenação pedagógica e de 
direção nas ur!clad& escolares. 
II - Especialista eti Educação -de nível de superior com diploma expedido por 
instituição de ensino superor reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), com 
registro no Conselh da categoria, para o exercício do cargo em área de 
conhecimento regue •ida em edital de Concurso Público. 
III - Técnico Educacional -de nível médio ou técnico, com diploma expedido por 
instituição de ensinc reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para exercer as 
atividades de suporte técnico pedagógico, elaboração de documentação, estatística, 
secretaria e escritur.:,,;:ão escolar, avaliação e orientação técnica de automação. 
IV - Auxiliar Educa.:ional - de nível de ensino funde mental completo ou incompleto, 
de acordo com o cargo, para realizar atividades rie apoio ao desenvolvimento 
educacional, de lin peza e higienização, a nutriçJ.r.) escolar, a manutenção da 
infraestrutura e a vig,ãncia. 
V - Condutor de Transporte Escolar - de nível de e asino fundamental, para realizar 
atividades de apoio ao desenvolvimento educacional, na recepção, orientação e 
segurança de alunos condução e manutenção do transporte escolar. 
VI -Auxiliar de Sala - de nível médio, para atuar junco aos alunos auxiliando-os nas 
atividades de vida r.utônoma (alimentação, higienização, locomoção, comunicação, 
troca de vestuário, segurança, socialização, entre outros), visando sempre na 
autonomia desses, jiiém de atuar frente as barreiras (lide obstruem a inclusão escolar 
e o desenvolvimento numano do aluno, auxiliando o :,-ofessor da turma na promoção 
e intermediação das atividades pedagógicas planeja:.as pelo professor, que deverão 
ser adaptadas, semre que necessárias. 
§1° - O quadro de pessoal dos Profissionais da Educ ação Municipal é constituído de 
servidores ocupante; de cargos de provimento efet,-) admitidos no serviço púbi o, 
por meio de Concurs.:, Público de provas e provas e títtiios. 
§2° Os Profissiclais da Educação Básica Municipal serão tratados de forma 
igualitária e sujeitos ao regime jurídico do Estatui dos Servidores Públicos do 
Município de Terra Nova do Norte disciplinadas por es,:a Lei e pelo Regime Próprio de 
Previdência Social do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Terra 
Nova do Norte (PRE /ITER). 
Art. 3°. A nomenclatura cos atuais cargos constantes da carreira dos trabalhadores da 
Educação com atuação n Secretaria Municipal de Educação de Terra Nova do Norte, serão 
transpostos para o Plano ora instituído e passam a ter o i ra denominação guardada as 
especificidades do perfil vi-ofissional, habilidades e o nível de formação. 
Art. 4°. O exercício efetivo dos cargos dos profissionais da Educação Básica Municipal tem 
como objetivo manter a ialidade do ensino nas Creches, na Educação Infantil, Educação 
Inclusiva e o Ensino FundPmental de primeiro ao quinto ano 
rrefeitura Municipal de ïerra Nova do Norte 
Estado de M,)o Grosso 
Art. 5°. Constitui parte clE):3ta Lei Complementar os anexos. I — Quadro decargos, vagas e 
salários dos Profissionais da Educação; II — Quadro de atribuições de Cargos da Carreira 
dos Profissionais da Educação Básica Municipal; III — Jornada de Trabalho; IV —Tabelas de 
Vencimentos e Progressõe, dos Cargos dos Profissionais d Educação Básica Municipal; V 
— Quadro de Funções Gratiricadas. 
Art. 6°. Para os fins desta Lei consideram-se os conceitos: 
I — Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) — so normas que regulam a vida 
funcional do servidor público, com alinhamento interno e externo segundo o grau de 
escolaridade, a natureza, o grau de responsabilidade, a complexidade e a peculiaridade dos 
cargos com atribuições iguais ou assemelhadas de cada carreira. É regulamentado por lei, 
no desempenho funcional, desde o ingresso no cargo público, o desenvolvimento 
profissional do servidor no exercício do cargo, lotado em uma unidade de um Órgão público, 
até à sua aposentadoria. 
II — Equilíbrio Interno — remuneração conforme 3 natureza, complexidade e 
responsabilidade dos cargr)s na Administração Pública. 
III — Equilíbrio Externo -- práticas salariais compatíveis com o mercado de trabalho, 
realizado por pesquisa salarial em Prefeituras do mesmo porte, em cargos similares. 
IV — Provimento de , ;argo — conjunto de procedimentos que regulamentam o 
preenchimento das vagas existentes no Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de 
Educação. 
V — Quadro de Pessoal — conjunto de cargos de pra) imento efetivo, integrantes da 
estrutura da Administração Direta da Prefeitura. 
VI — Servidor Público — pessoa física legalmente investida -;m cargo público de provimento 
efetivo, passíveis de responsabilização administrativa apurada mediante processo 
administrativo disciplinar ou sindicância de rito punitivo. 
VII — Cargo Público -- conjunto de atribuições, devr.;:rs e responsabilidades com 
denominação própria, em quantidade específica, criado wl; lei, ônus aos cofres públicos, 
ocupado por servidor púbico, podendo ser efetivo, contra_ado ou em comissão. O cargo 
pode ser de natureza: téu...co ou científico, cujo exercício seja indispensável e predominante 
à aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos de nível superior ou nível médio; 
cargo administrativo ou ourocrático, de nível médio e cargo operacional de nível 
fundamental. 
VIII — Cargo Público Efi tivo — conjunto de atribuições í,specíficas e responsabilidades 
assemelhadas de natureza permanente, denominação própria, criado por lei, em quantidade 
específica de vaga, quantt; ao grau de complexidade, flÍ' I de escolaridade na carreira, 
(nível superior, nivel técnico/médio, nível fundamental/o)eracional) de acordo com a 
estrutura organizacional lo Órgão público e vencimento pagos pelos cofres públicos 
municipais, preenchido por pessoa aprovada e classificada rn Concurso Público. 
IX — Cargo Público em C omissão ou Cargo Comissionado — conjunto de funções de 
confiança e de responsab ades definidas por lei, de acordo com a estrutura organizacional 
do Órgão, de livre nome'ção e exoneração a qualquer teinpo (ad nutum), seja a pedido, 
seja de ofício, por autoridaJe competente. Não exige cone_ -so público para sua efetuação, 
3 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
para o exercício do cargo de direção e assessoramento exercido por pessoa da sociedade 
ou por servidor efetivo. 
X — Nível de Vencimento — conjunto de padrões que compõem uma mesma faixa de 
vencimentos, de forma horizontal na tabela identificando o valor do vencimento, disposto em 
ordem crescente por algar'smo arábico (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8. 9, 10, 11 e 12). 
XI — Classe de Vencimento - posição distinta do padrão salarial integrante da faixa de 
salário atribuído ao ocupante do cargo de provimento efetivo, disposto na tabela de forma 
vertical, identificado por letras do alfabeto (A, B, C, D e E). 
XII — Tabela de Vencimento — conjunto de retribuições pecuniárias devidas ao servidor pelo 
efetivo exercício do cargo, escalonadas em uma Matriz de níveis (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 
11 e 12) e em Classes (A, 9, C, D, e E) para cada cargo. 
XIII — Faixa de Vencimento — escala de padrões de vencimentos percebidos pelo servidor 
atribuídos a um determinado nível de vencimento (1, 2, 3, 4 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e, 12) no 
âmbito de uma mesma Classe de acordo com seu nível de 
complexidacle/responsabilidadenormaçao 
trabalho. 
escolar e seu valor relativo no mercado de 
XIV — Interstício — lapso de tempo de 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, 
correspondente a três anos. estabelecidos para que o ser naor se habilite à progressão ou 
promoção funcional, sendo vedada a transposição funciornl, que somente poderá ser feita 
por meio de Concurso Púb)ico. 
XV — Progressão Funcional — passagem de um Nível de ve,ncimento para outro, dentro da 
mesma Classe do Cargo ern que pertença, organizada na forma horizontal e em ordem 
crescente, indicada por números arábicos de nível 1 a 1: , no processo de evolução do 
servidor no cargo em quk. . ocupa submetido à avaliação :ie. critérios prévios combinauos 
estabelecidos no Regulam nto de Avaliação de Desempenho (RAD). 
XVI — Promoção Funcion-A — ascensão funcional de Classe. (A para B); (B para C); (C para 
D); (D para E) de vencimento no âmbito do mesmo cargo. organizada na forma vertical. 
segundo a avaliação de .;ritérios prévios combinados estabelecidos no Regulamento de 
Avaliação de Desempenho (RAD). 
XVII — Vencimento — retriouição pecuniária devida ao ocupante do cargo público pelo seu 
efetivo exercício, com valor fixado em lei, correspondente d•o nível e a classe salarial do 
respectivo cargo, nunca inferior a um salário mínimo, senr'c vedada a sua vinculação ou 
equiparação conforme o d'.,,posto no inciso XIII do art. 37 &-; 7,onstituição Federal. 
XVIII — Amplitude de V'mci.mento — conjunto de níveis salariais correspondentes aos 
vencimentos mínimos máximos fixados, referentes cada cargo da tabela de 
vencimentos. 
XIX — Remuneração — iencimento fundamental acresci !o . das vantagens pecuniár:as 
permanentes ou temporári.as, estabelecidas em lei. 
XX — Atribuições do Cèrgo — conjunto de tarefas e esponsabilidades de natureza 
especializada ou varada o e identifica o cargo no posto de trabalho. 
4 
refeitura Municipal de ferra Nova do Norte 
Estado de Ma o Grosso 
XXI — Enquadramento :-uncional — processo através do qual os servidores serão 
enquadrados nos cargo:; ',-.:evistos nas carreiras criadas peia Lei Complementar de acordo 
com conjunto de critérios estabelecidos. 
XXII — Formação Profissional — nível de escolaridade mínima exigida para o desempenho 
das funções definidas para determinado cargo: Ensino Fundamental, Ensino Médio e/ou 
Técnico, Graduação (Lice:,ciatura, Bacharelado e Tecnologo). Pós-Graduação Lato Sensu 
(Especialização, MBA) Stricto Sensu (Mestrado, Doutorado) exigidos para o ingresso, 
progressão e promoção na carreira. 
XXIII — Qualificação profissional — participação con- aproveitamento de eventos 
educacionais, cursos de cdpacitação e treinamento para o aperfeiçoamento, especialização 
e atualização, com certificação comprovada, relativos ao n--?lhor exercício do desempenho 
funcional do cargo que ci,:upa, sendo a base requerida para progressão e promoção 
funcional. 
XXIV — Habilidades — c..pacidade do ser humano em ser (facilidade, tendência) -1 
determinado objeto/assur to, podendo ser descritas ce.-,lo Gerencial: relacionadas a 
planejamento, organizacão, liderança, integração, supervisão e gestão; Humana: 
capacidade de trabalhai k ,11 grupo, relações interpessoais para influenciar e desenvolver 
pessoas: Espacial: visuak:ar, manipular formas e espaços. Memória: resgatar informações 
apresentadas visualmente ou através da audição; Matemáti :;a: resolver problemas e usar a 
lógica; Escrita: redação e -rierada com grande capacidaci de expressão e comunicação; 
Oratória: capacidade de fP.àr em público e explicar a inform:,;ão - de forma natural e clara 
XXV — Competências — características que demonstram o desempenho individual da 
atitude da pessoa frente a c;eterminadas situações: Técnica I profissionais: capacidade de 
resolver situações problemas específicas do cotidiano r cargo que ocupa (desenho 
técnico, operação de um equipamento, finanças); Sociais,: atitudes e comportamentos 
necessários ao relacionar ento pessoal (comunicação, neçociação e trabalho em equipe); 
Digital: capacidade de usar instrumentos multimídia, equipamentos tecnológicos simples e 
complexos; De negócios (objeto do Órgão): compreensáo do negócio, seus objetivos, 
ambiente sociopolítico (c)nhecimento de legislação, planejamento, orientação para o 
cidadão). 
XXVI — Responsabilidade — mede o grau de impac,) das decisões/ações e suas 
consequências, sendo: Estratégica: define os rumos do negócio ao seu comando; Política: 
nível de relacionament3 para a liberdade que o ocupante çnssui; Por Valores: delimita o 
aspecto monetário (financeiro) no contexto e o impacto do !lesmo; Contribuição: efetiva e 
eficaz no impacto dos res.iltados finais que o cargo pode cferecer ao Governo Municipal; 
Elaboração de planos: aspectos táticos para conduzir proc(amas e projetos; Execução de 
tarefas rotineiras. 
XXVII — Complexidade mede o nível de complicações, problemáticas e a capacidade de 
raciocínio do ocupante do cargo para analisar, interpretar, criar, avaliar e decidir frente à 
diversidade. Apura o grau de autonomia para solucionar preblemas com nível de abstração 
do raciocínio face às políti( as e procedimentos inerentes ao cargo. 
XXVIII — Área de Conheci-,riento — conjunto de informaçõet,, conhecimentos e experiências 
práticas em uma área esiot- fica de atuação profissional. 
T'refeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Maio Grosso 
XXIX — Experiência — v!.ância necessária ao exercício satisfatório das atividades que 
compõem o cargo. 
XXX — Jornada de Trabalho — carga horária estabelecida para o pleno desempenho das 
funções definidas nc) cargc. 
XXXI —Lotação Funcional — local determinado que o servidor exercerá o seu cargo na 
estrutura organizacional. " 
XXXII — Remoção de oficio interna— transferência interna do local do exercício laborai do 
servidor público determinada por um ato do dirigente de uma unidade administrativa, no 
âmbito de sua própria unic'ade, sem o desvio de função d se servidor, com o objetivo de 
elevar a eficiência no servico público. 
XXXIII— Remoção de oficio externa— transferência externa da unidade administrativa do 
exercício laborai do servidor público determinada por um 'ato normativo da Secretaria de 
Administração, que poder. I; ser por permuta de servidores .;) II não, entre as unidades da 
administração direta da prefeitura Municipal, em consorância com os dirigentes das 
unidades administrativas, unissora e receptora do servidor 
XXXIV — Cedência — movimentação do servidor público pertencente ao quadro de pessoal 
da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, para outros órgãos da administração 
indireta ou para órgãos de esfera estadual ou federal, ser-, ou com ônus para os cofres 
municipais, considerando u termo da cessão. 
XXXV — Remoção Ordinária — movimentação do servidor p;:blico pertencente ao quadro da 
Prefeitura Municipal de 1- ra Nova do Norte, a pedido do servidor, para concorrer a vaga 
disponibilizada em Edital anual publicado para essa finalidac 
XXXVI — Remoção Extracii dinária — movimentação de pe oal, quando o servidor solicitar 
sua transferência do local de sua lotação para outro, meciante justificativa expressa, e a 
conveniência da adminicA, não, caso aceita, será determii..ada em ato pela Secretaria de 
Administração. 
CAPÍTULO II 
DO INGRESSO NA CARREIRA ESTRATÉGICA DOS PROFISSiONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA MUNICIPAL 
Art. 7°. Para a investidura nos cargos regidos por esta Lei Complementar será exigida a 
aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme critérios 
definidos em edital próprio para essa finalidade. 
Art. 8°. O edital do concurso público para o provimento drs cargos de que trata esta Lei 
Complementar deverá (1 .orrer somente de acordo com a necessidade da Administração 
Pública, disponibilidade d vaga no Quadro de Pessoal cus Profissionais da Educação e 
dotação orçamentária para atender essas despesas. 
§1° — Conforme os dispo ,. .fivos legais o edital deverá conter, o título do cargo, duração da 
jornada de trabalho, o salário inicial da carreira do cargo, os requisitos do perfil profissional 
do cargo quanto à natL'Eza, escolaridade, complexidade e responsabilidade específica 
6 
Prefeitura Municipal de 'Ferra Nova do Norte 
Estado de Maio Grosso 
requerida pelo Poder Púbco Municipal, e as regras exigidas de provas ou provas e títulos 
para o provimento do cargo. 
§2° — O servidor público em estágio probatório cumprirá o interstício de 1.095 dias de efetivo 
exercício no cargo, corres!:\ondente a três anos na Classe em que estiver enquadrado, no 
nível 1 inicial (admissãu no cargo) e se submeterá á avaliação funcional especial e 
obrigatória realizada pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional (CAD). Essa 
fase é a finalização do pr,-)cesso de seleção do Concursc Público, se aprovado, poderá 
migrar do Nível 1 para o Nivel 2 tornando-se efetivo com estabilidade no cargo. 
CAPÍTULO III 
DOS CARGOS DA CARREIRA ESTRATÉGICA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
BÁSICA MUNICIPAL 
SEÇÃO I 
DA NATUREZA rvx ATIVIDADE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
Art. 9°. No desempenho suas funções, os profissionais cia educação deverão dedicar-se 
integralmente ao processo global de ensino aprendizagem ,'-onforme a natureza do cargo 
ocupado, a formação prof ssional, a habilidade adquirida e as diretrizes estabelecidas no 
Artigo 13 e Artigos 61 a 67 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação 
Nacional). 
§1°- Para o exercício das funções descritas nesta Lei, o profissional da educação tem como 
fundamento as diretrizes do Plano Municipal de Educaçã:„ em tramitação, e do Projeto 
Político Pedagógico das unidades escolares da rede púF:,1!ca municipal, para o qual se 
exigirá a devida habilitaçãc e experiência profissional. 
§2°- Nenhum servidor poderá se eximir do cumprimento de seus deveres por motivo de 
crença religiosa, convicçã• filosófica ou política. 
SEÇÃO II 
DA ESTRUTYRA, MOVIMENTAÇÃO E DESE»VOLVIMENTO NA 
CARREIRAESTRATÉGIC (A DOS PROFISSIONAIS DA EDÍ 'CAÇÃO BÁSICA MUNICIPAL 
Art. 10. A carreira dos Pr.Áissionais da Educação Básica U!,..rnicipal está estruturada em 5 
(cinco) Subgrupos Ocupacic!nais: I —Professor de nível supe! or e médio; II — Especialista em 
Educação, de nível super.or; III — Técnico Educacional, (ft nível médio; IV — Auxiliar em 
Educação, de nível fundamental, V - Condutor de Transport,3 Escolar, de nível fundamental, 
remunerados de acordo Lom o Anexo IV — Tabelas de Progressão e Vencimentos dos 
Profissionais da Educaçãc riásica Municipal desta Lei Complementar e somente poderá ser 
alterada por lei específica. 
§1° — O cargo de Professor está organizado em 05 (cinco) Classes de padrão de 
vencimentos representadas por letras maiúsculas A, B, C D e E, formatada em ordem 
vertical. 
§2°. Os cargos de Espejalista em Educação, Técnicri em Educação e Auxiliar em 
Educação, estão organizados em 04 (quatro) Classes de padrão de vencimentos 
representadas por letras c,.,aiúsculas A, B, C e D, formatada i3m ordem vertical. 
§3° — O cargo de CL -dJtor de Transporte Escolar esta organizado em três Classes A, 
B e C. formatadas er ordem vertical. 
§4°— Os cargos esto organizados em 12 (doze) ní í horizontais, identificados por 
algarismos arábicos 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11 e 12 
7 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mat,o Grosso 
Art. 11. O ingresso do se..-vidor no cargo da carreira dos Prcfissionais da Educação Básica 
Municipal aprovado no co ljurso de Cargo específico com lornada de trabalho prevista no 
edital, será alocado na 019s5e A em Nível 1 (admissão no cargo), permanecendo nesse 
enquadramento funciona' eté 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, correspondente a três 
anos, período correspondei-de ao estágio probatório previsto em legislação específica. 
Parágrafo único — C tempo de efetivo exercício no c durante o estágio probatório 
será computado par fins de progressão na carreira :los Profissionais da Educação 
Básica Municipal. 
SEÇÃO III 
DA PROGRESSÃO FUNCION XL 
Art. 12. Progressão funcional é a passagem do nível de vencimento do servidor público 
efetivo, para outro imediatamente superior na mesma Classe, do Nível 1 para o Nível 2 até o 
final da faixa do nível 11 N:,-a o nível 12 no âmbito do mesma cargo de vencimento de forma 
horizontal, de acordo cor os critérios combinados de temoo de serviço e de mérito, por 
meio da avaliação de desç..mpenho funcional periódica. 
§1° — Para movimentação do Quadro de Pessoal ,ios Profissionais da Educação 
Básica Municipal 55,3rá formalizada uma Comissão, designada para esse fim, pela 
autoridade competnte. constituída de um representante do Poder Executivo, um 
representante do Si.dicato da Categoria e um rep esentante de cada cargo que 
compõem a carreira. 
§2° — Compete a C .)missão de Avaliação de Deserr penho (CAD), a construção do 
Regulamento de Aw!iação de Desempenho (RAD) constituído de normas, critérios de 
avaliação, do instrwento de avaliação e do cronog ma anual de aplicação desse 
instrumento na SME(D da Prefeitura Municipal de Ter a Nova do Norte. 
Art. 13. A progressão funcional dar-se-á de 1.095 dias de efetivo exercício no cargo, 
correspondente a três anos para todos os cargos e deverá ;evar em consideração as regras 
definidas no Regulamento (Je Avaliação de Desempenho (RAD). 
§1°—Somente ao seividor isento de penalidades dis( plinares fará jus à progressão 
funcional, no caso de omissão por parte da Administração Pública será 
automaticamente recnduzido ao nível imediatamente ju pe ri o r 
§2° - Os coeficier ; pra os aumentos salariais dc um nível para o subsequente 
ficam estabelecidos ,:sta acordo com o seguinte: 
a) 1— 1,00: 
b) 2— 1,04 
c) 3— 1,08r 
d) 4— 1,13‘, ; 
e) 5— 1,19: 
f) 6— 1,25. 
g) 7— 1,33 
h) 8— 1,41 
i) 9— 1,50 
j) 10— 1,53 
k) 11— 1,56 
1) 12— 1,59 
8 
\'refeitura Municipal de 'íierra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
SEÇÃO IV 
DA PROMOÇÃO FUNCIONAL 
Art. 14. O cargo de Professor está constituído em cinc o Classes, com as seguintes 
exigências para a investidui-a de cada Classe, organizada de forma vertical nas correlações. 
Classe A: nível medio com magistério, com diploma devidamente reconhecido pelo 
MEC, com registro PO respectivo conselho profissional, quando assim o exigir. 
II. Classe B: habilitação em nível superior completo, com diploma devidamente 
reconhecido pelo MEC, com registro no respectiv,.) conselho profissional, quando 
assim o exigir. 
III. Classe C: requi cs estabelecidos para a Classe E. acrescidos do Curso de Pós￾Graduação em gral., de Especialização, relacionada r-:,e campo de atuação. 
IV. Classe D: requisites da Classe anterior, acrescido cie Curso de Pós-Graduação em 
grau de Mestrado em Educação, Gestão Educaconal, ou atividades artísticas, 
culturais ou esportit :as. 
Classe E: requisitos da Classe anterior, acrescido Curso de Pós-Graduação em 
grau de Doutorade na área de Educação, Gestáo Educacional, ou atividades 
artísticas, culturais ou esportivas. 
§1° — O professor p.- cierá atuar na área de docênci e/ou nas funções de gestão 
educacional como c'Jordenador pedagógico, diretor de escola, secretário escolar, 
conforme a demanda da administração central e dï.s unidades escolares, ou nas 
funções de atividaci s artísticas, culturais ou esportivas 
§2° — A função de Diretor Escolar da rede municipal o ensino é eletiva e exercida por 
integrantes da car. ,!ira dos profissionais da Educação Municipal, escolhido pela 
comunidade escolpr, mediante critérios definidos e amplamente divulgados no âmbito 
da comunidade esccár, de acordo com a Lei Municio& n° 1.728/2022. 
§3°—Cada Classe de Cargo se desdobra em níveis, incados por algarismos arábicos 
de 01 a 12 que conslituem a linha horizontal de progre;são funcional. 
§4° — A promoção I:ara a Classe correspondente exigência de cursos de Pós￾Graduação de Mest:ado ou Doutorado deverá atencier a disponibilidade de vagas, 
disponibilidade orçamentária e financeira, e o interesse. la Administração Pública. 
§5°— A promoção entre as Classes deverá ser de 1.095 di2sde efetivo exercício no 
cargo, corresponderii.e a três anos, obrigatoriamei áe, após análise de critérios 
combinados pela Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional (CAD). 
§6° — A jornada de t,'2'oalho será de 30 horas semana'. 
§7° — Os coeficients para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente 
ficam estabelecides. de acordo com o seguinte: 
yefeitura Municipal de *Çerra Nova do Norte 
Estado de TVL.to Grosso 
Classe A: 110 
Classe B: 1,5 
Classe C: 1,7 
Classe D: 2,0 
Classe E: 2,2 
§8° - Não será concedida a promoção para o servidos que apresentar titulação acima 
da exigida para a casse imediatamente superior, seri cumprir o interstício de tempo 
requerido. 
§9° - É obrigatório :;umprimento do interstício de trêt.3 anos em cada classe (A, B, C, 
D e E), ainda que ,) servidor comprove a obtenção a )s requisitos de promoção para 
classes superiores. 
Art. 15. O cargo de Especialista em Educação de nível sup .n-ior está constituído em quatro 
Classes, com as seguintes exigências para a investidura e cada Classe, organizada de 
forma vertical nas correlaç 
1. Classe A: habilitão em nível superior comple o. com diploma devidamente 
reconhecido pelo MEC, com registro no respectivo conselho profissional, quando 
assim o exigir. 
II. Classe 13: requisit.:,s estabelecidos para a Classe A, acrescido do curso de Pós￾Graduação em grau de Especialização. 
111. Classe C: requisito.; da Classe anterior, acrescido Curso de Pós-Graduação 
grau de Mestrado r área de atuação. 
IV. Classe D: da Classe anterior, acrescido •:e Curso de Pós-Graduação em 
grau de Doutorado •••:a área de atuação. 
§1°—Cada Classe de i'.,argo se desdobra em níveis, in, 'icados por algarismos arábicos 
de 01 a 12 que cons,:uem a linha horizontal de progre:ssão funciona:. 
§2° — A promoçãc, í.,ara a Classe correspondente exigência de cursos de Pós￾Graduação em grau de Mestrado ou Doutorado deve -á atender a disponibilidade de 
vagas, disponibilidade orçamentária e financeira, e o interesse da Administração 
Pública. 
§3° — A promoção entre as Classes deverá ser de 10(:)5 dias de efetivo exercício no 
cargo. correspondente a três anos, obrigatoriamente após análise da Comissão de 
Avaliação de Desempenho Funcional (CAD). 
§4° — A jornada de tr -f..)alho será de 40 horas semana': . 
§5° — Os coeficieri para os aumentos salariais de lima classe para a subsequente 
ficam estabelecido ce acordo com o seguinte: 
a) Classe A: 
b) Classe B: 1, 
c) Classe C: 1,1 
d) Classe D: 1,1 
10 
Prefeitura Municipal de 'Terra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
§60 - Não será conwdida a promoção para o servidor que apresentar titulação acima 
da exigida para a c'asse imediatamente superior, sem cumprir o interstício de tempo 
requerido. 
§70 - É obrigatório cumprimento do interstício de três a nos em cada classe (A, B, C e 
D), ainda que o servidor comprove a obtenção des requisitos de promoção para 
classes superiores. 
Art. 16. A promoção do cii:go de Técnico Educacional de i . ivel médio será constituído em 
quatro Classes (A B, C D). com as exigências para investidura em cada Classe, 
organizada de forma vertic 
1. Classe A — hab tação em nível médio ou te ;nico completo, com diploma 
devidamente reconhecido pelo órgão público competi 
II. Classe B — requisitos estabelecidos para a Classe A acrescidos de um dos 
seguintes itens: 
a) Especializai.,ão técnica de nível médio ou; 
b) Curso de Er;ucação Infantil (Pro 
111. Classe C — requi,:itos da Classe anterior acresci:: aocurso de capacitação para 
aperfeiçoamento da função com mais de 240 noras ou graduação na área 
educacional ou afins. 
IV. Classe D — requisitos da Classe anterior mais curse de Pós-Graduação em grau de 
Especialização na a de atuação. 
§1° — A promoção e itre as classes deverá ser de 1(.195 dias de efetivo exercício no 
cargo, corresponder e a três anos, obrigatoriamente: após análise da Comissão de 
Avaliação de Desci, p.mho Funcional (CAD). 
§2° — A jornada de trabalho será de 40 horas semanai 
§30 — Os coeficientes para os aumentos salariais de ,ma classe para a subsequente 
ficam estabelecidos (Tii: acordo com o seguinte: 
a) Classe A: 1,C 
b) Classe B: 1 
c) Classe C: 1, !F, 
d) Classe D: 1 
§4° - Não será ccm„!dida a promoção para o servido: que apresentar titulação acima 
da exigida para a :lasse imediatamente superior, ser cumprir o interstício de tempo 
requerido. 
§5° - É obrigatório o ...imprimento do interstício de três Jnos em cada classe (A, B, C e 
D), ainda que o se :vidor comprove a obtençãc de requisitos de promoção para 
classes superiores 
Art. 17. A promoção dc cargo de Auxiliar em Educa ;ão de nível fundamentalserá 
constituído de04(quatro) C asses, com as seguintes correlaçées e exigências: 
1. Classe A — formaçâ) em ensino fundamental completo ou incompleto. 
1 1 
)refeitura Municipal de -rr'erra Nova do Norte 
Estado de Mid.o Grosso 
II. Classe B - forma(;: io em nível do ensino médio comrieto. 
III. Classe C - requi.,9cos da Classe anterior acrescit io de 240 horas de curso de 
qualificação na áre, de atuação. 
IV. Classe D - requisites da Classe anterior acrescido 9,3 curso de nível superior, para 
atuar no apoo adrr listrativo Educacional. 
§1° - A promoção e ltre as Classes deverá ser de 1C)95 dias de efetivo exercício no 
cargo, correspondente a três anos, obrigatoriamente, após análise da Comissão de 
Avaliação de Desemunl-lo Funcional (CAD). 
§2° - A jornada de trabalho será de 40 horas semanai: 
§30 - Os coeficiente para os aumentos salariais de Jma classe para a subsequente 
ficam estabelecidos c'e acordo com o seguinte: 
a) Classe A: 1.1) 
b) Classe B: 1, 1 
c) Classe C: 1, 
d) Classe D: 1, ) 
§4° - Não será conc dida a promoção para o servidci que apresentar titulação acima 
da exigida para a cVssse imediatamente superior, ser- cumprir o interstício de tempo 
requerido. 
§5° - É obrigatório o -,umprimento do interstício de três :;nos em cada classe (A, B, C e 
D), ainda que o seívidor comprove a obtenção dus requisitos de promoção para 
classes superiores. 
Art. 18. O cargo de Condl, :or de Transporte Escolar, de nível rundamental atua no apoio aos 
professores e aos alunos, na condução de transporte esco r e a manutenção de veículos, 
será constituído de três Cie:-,•ses A, B e C com as cciíelaçõ :• e exigências: 
Classe A - formação i ino fundamental completo e Csrteira Nacional de Habilitação 
categoria "D", condução de, transporte de alunos (ônibus e vans) e 260 horas de curso sobre 
educação escolar e mareerição de veículos. 
Classe B - formação ens, médio ou técnico completo e t ',arteira Nacional de Habilitação 
categoria "D", com mais dE três anos de experiência comprovada na condução de transporte 
de alunos em ônibus e vi s, acrescido a 360 horas de .at so sobre educação escolar e 
manutenção de veículos 
Classe C - requisitos da E asse anterior acrescido pela con( isão do ensino superior. 
§1° - A promoção entre as Classes deverá ser de 1 95 dias de efetivo exercício no 
cargo, correspondeni.e a três anos, obrigatoriamente após análise da Comissão de 
Avaliação de Desernoenho Funcional (CAD). 
§2° - A jornada de 'aba lhe será de 40 horas semanoi 
12 
i'refeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Ma'o Grosso 
§3° — Os coeficiente,-; para os aumentos salariais de iJi-na classe para a subsequente 
ficam estabelecidos acordo com o seguinte: 
a) Classe A: 1,C 
b) Classe B: 1,1 
c) Classe C: 1,15 
§4° - Não será conci.:dida a promoção para o servidor que apresentar titulação acima 
da exigida para a c asse imediatamente superior, sem cumprir o interstício de tempo 
requerido. 
§5° - É obrigatório ;) cumprimento do interstício de três anos em cada classe (A, B e 
C), ainda que o rvidor comprove a obtenção dor; requisitos de promoção para 
classes superiores. 
SEÇÃO IV 
CRITÉ UOS PARA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
Art. 19. O Programa de Po.aliação de Desempenho Funcional periódico, será constituído por 
uma Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional ;CAD), designada formalmente 
para essa finalidade, cowosta por um conjunto de representantes dos servidores públicos 
de cada cargo e de um representante do Sindicato da categoria, e pelo Regulamento de 
Avaliação de Desempenho ',RAD), validado pelo Poder Executivo. 
§1° — O Regulamen' ) de Avaliação de Desempenho (RAD) será baseado no Art. 37 da 
Constituição Federai considerando o conjunto de criVnlos combinados, de tempo de 
serviço efetivo no cai tio, de mérito do servidor no exes•cício no cargo. 
§2° —O Regulamer i 'o de Avaliação de Desempenho (RAD) deverá ser elaborado pela 
Comissão de Avaliváo de Desempenho Funcional (( ,AD) no prazo de 90 (noventa) 
dias após a publicacc da Portaria de constituição ar,t C:omissão, devendo apresentar 
formalmente para api,-;ciação do Poder Executivo. 
§3° O mandato cl )s membros da Comissão é de dois (dois) anos, podendo ser 
reconduzido por iguãl período. 
Art. 20. Os critérios de :-Ivaliação baseiam-se na retidão moral; competência no cargo; 
capacidade de autoges ão; eficiência; aptidão na função (habilidade); disciplina; 
responsabilidade; assiduidade; dedicação; eficácia; coiabou-ição e integração com a equipe, 
superiores e colegas de trabalho; disponibilidade e prontidão; qualidade do trabalho 
realizado; responsabilidade; apresentação pessoal; conhecimento da função; 
desenvolvimento técnico-p -ofissional; capacidade elevada de resiliência; comunicação clara 
e concisa; organização cK: espaço e da rotina de trabalho; liderança; capacidade de resolver 
problemas e conflitos; qualrdade de atendimento ao cidadã , certificação de aproveitamento 
em cursos de capacitação e treinamento, sua adaptação no processo de trabalho com a 
equipe do órgão público n qi.Je está lotado e a sua qualidèlde de atendimento funcional na 
perspectiva do cidadão. 
13 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
Art. 21. Compete a Comis:zsão de Avaliação de Desempenho Funcional (CAD) a aplicação 
do instrumento de Avaliacáo de Desempenho Funcional, de acordo com o Cronograma 
Anual, previsto no Regulamento de Avaliação de Desempertlo (RAD). 
SEÇÃO V 
DA JORNADA DE TRABALHO 
Art. 22. A jornada de t' -lbalho dos ocupantes efetivc,, dos cargos da carreira dos 
Profissionais da Educaçãr Básica Municipal será de a :ordo com a necessidade da 
Administração Pública Mui lcipal, declarada no edital do Corr.:urso Público para a investidura 
no cargo. São de 30 (ti nta) e de 40 (quarenta) horas de trabalho semanal para os 
Profissionais da F:ducaçr_ Básica, nesse total estão in,,: .uídas as horas de Trabalhos 
Pedagógicos (hora ativick de) para o cargo de Professor 3m jornada de trabalho de 30 
horas aulas. 
Art. 23. A distribuição da jornada de trabalho do Profission2., da Educação Pública Municipal 
é de responsabilidade da secretaria Municipal de Educa ...), - Cultura e Esporte, conforme 
Anexo I li — Jornada de Tr6. oalho. 
Art. 24. Fica assegurado .3 todos os professores efetivos e temporários o correspondente a 
1/ 3 (um terço) de sua jc 'nada semanal atividades relac,onadas ao processo didático￾pedagógico. Entende-se .c.or Horas de Trabalho Pedagógico (hora-atividade) aquelas 
destinadas a: 
a) recuperação do ,-)11;no com deficiência em acompanhar a classe, (cujo tralwiho 
deverá ser acorri nhado pela coordenação pedargica de cada unidade escolar); 
b) preparação e awl'ação do trabalho didático; 
c) colaboração com a administração da escola; 
d) participação em ieuniões pedagógicas; 
e) articulações com comunidade e ao aperfeiçoam :nto , profissional de acordo com 
a proposta peda -,:ógica de cada escola, aprovad ;, pela Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 25. O professor efetivo poderá atribuir até 30 (trinta) horas semanais excedentes, desde 
que não tenha suas hous-atividades prejudicadas por isso, se acontecer, implicará na 
suspensão imediata de sua:3 aulas adicionais. 
Parágrafo Único — As `. oras adicionais mencionadas ne caput deste artigo não serão 
computadas como hora at, idade. 
Art. 26. Ao Profissional 13 Educação Básica Municipal no exercício da função de Diretor de 
Unidade Escolar, Coordr dor Pedagógico e Secretário E r:.olar será atribuído o regime de 
trabalho de dedicação exclusiva, com impedimento de exercício de outra atividade 
remunerada, seja público CU privado. 
Parágrafo único— / função de diretor só acontecort nas escolas que tiver mais de 
100 (cem) alunos matricuk dos e frequentando a unidade e:.i.niar. 
Art. 27. A Função Grafi', cada dos diretores das Escolas Municipais será de até 40% 
(quarenta por cento) do s 3iário base do profissional nome 3do para o estabelecimento de 
ensino conforme número e alunos, na seguinte forma e pro:Dorção: 
14 
Prefeitura Municipal de ''cerra Nova do Norte 
Estado de Mm. ,-.) Grosso 
I - de 101 a 249 'nos - 20% (dez por cento); 
II - de 250 a 399 ,iá:nos - 30% (vinte por cento); 
III - acima de 400 Alunos - 40% (trinta por cento). 
Art. 28. Ao Profissional c:k. Educação Básica no exercício ca função de diretor de Unidade 
Escolar, Coordenador PE .:iagógico, será atribuído o regime de trabalho de dedicação 
exclusiva, com impedimei. to de exercício de outra ativida:, remunerada, seja pública ou 
privada. 
§ 10 - A função de ,•iiretor só acontecerá nas escola que tiver acima de 100 (cem) 
alunos matriculadc: e frequentando a unidade escolar 
§ 20 - Nas escolas erfl que professor estiver em regir.: de Dedicação Exclusiva para 
a função de Dire or., terá como retribuição pecuniária básica o salário de 40 
(quarenta) horas semanais do nível e classe a que pertence, acrescida dos 
percentuais basea, no número de alunos. 
§ 3
0 - O profissional da Educação Básica que 1- +r- nomeado para a função de 
Coordenador Pecl, •,jóg terá vencimento de acordo com sua carga horária de 
efetivação no conewso, 30 horas semanais e funçãc gratificada de 15% (quinze por 
cento), ressalvada,: as escolas do perímetro urbano .ide os coordenadores terão 40 
horas semanais e ção gratificada de 15%. 
CAPÍTULO III 
SEÇÃO I 
DC S CARGOS DE PROVIMENTO E ETIVO 
Art. 29. Os cargos dos Pr.)rissionais da Educação Básica N unicipEd estão de acordo com o 
nível de escolaridade, a na:ureza, o grau de responsabilidade, complexidade e peculiaridade 
de cada perfil de cargodes carreira, conforme P.nexo II - Descrição de Cargos. 
CAPÍTULO IV 
DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO 
Art. 30.0 piso salarial iri;cial do cargo de professor, corres.)onde a sua efetiva jornada de 
trabalho proporcional ao Li:3C, . salarial nacional para o mkfi..tério de nível médio, conforme 
Anexo IV - Tabelas de Ver ..,imentos. 
CAPÍTULO V 
DOS DEVERES, RESPONSABILIDADES, E DOS Dl EITOS E VANTAGENS 
SEÇÃO I 
CIOS DEVERES E RESPONSAÍMLIDADES 
Art. 31. Aos integrantes d. carreira dos Profissionais da Educação no desempenho de suas 
atividades, além dos devei s comuns aos sewidores públicc do município, cumpre: 
I - Preservar as ralidades da educação nacionas nspiradas nos princípios da 
liberdade e nos idea.', de solidariedade humana. 
15 
)'rcfeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Ma' o Grosso 
II — Promover e/ot i participar das atividades ed,.. (.: ,cionais, sociais, culturais e 
esportiva, escolares e extrescolares em benefício dos alunc,:-.; e da coletividade a que serve 
a escola. 
III — Esforçar-se em prol da educação integral do aluno, utilizando de processo que 
acompanhe o avan,-g) científico e tecnológico, sugerindo medidas tendentes ao 
aperfeiçoamento dos serviços educacionais. 
IV — Comparecer ac local de trabalho com assiduida-,e, pontualidade e executar as 
tarefas com eficiência, ze.o a presteza. 
V — Fornecer elementos para permanente atualizaço de seus assentamentos junto 
aos órgãos da administm±lo. 
VI — Assegurar o ,4esenvolvimento do censo crític; e da consciência política do 
educando, na formação da ,-idadania. 
VII — Respeitar o alulo como sujeito do processo eduGativo e comprometer-se com a 
eficácia do seu aprendizac D. 
VIII — Comprornete--se com o aprimoramento pes-,oal e profissional através da 
atualização e aperfeiçoa:nento dos conhecimentos, ass como da observância aos 
princípios morais e éticos. 
IX — Manter em dk: registros, escriturações e do( umentação inerente a função 
desenvolvida e à vida prof'•:-,sional. 
SEÇÃO II 
DOS DIREITOS E VANTA(LINS 
Art. 32 — Os profis: ;onais em Educação em efetive i3xercício do cargo farão a 
férias anuais: 
a) de 45 (quarenta cinco) dias para os professai ,•,; de acordo com o calendário 
escolar; 
b) de 30 (trinta) dias rara os profissionais da educaçãç.: de acordo com a escala. 
§1°— Os profissionak- da educação em exercício fora d unidade escolar farão jus a 30 
(trinta) dias de férias anuais, de acordo com a escalE, de férias do órgão onde estiver 
em exercício. 
§2° — É vedado leva‘ ,à conta das férias as faltas justificadas. 
§3° — É proibida a ac,imulação de férias, salvo em a':3- Jluta necessidade do serviço e 
até o máximo de doit-. períodos. 
§4° — Para o prime;r: período aquisitivo de férias de ?rvidor serão exigidos 12 (doze) 
meses de exercícic: No primeiro período aquisitivo de acordo com o calendário 
escolar, o professor • ará jus a férias proporcionais ao mpo de efetivo exercício. 
16 
i'refeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Ma‘o Grosso 
SEÇÃO III 
DAS LICENÇAS 
Art. 33. Aos profissionais d-.1 Educação será concedida licet k;i: 
I — Prêmio; 
II — Para quaIificaç 1 profissional; 
III -- À gestante, à ac ante e a paternidade; 
IV — Por motivo de o, ,e!iça em pessoa da família; 
V — Para tratamento (!a própria saúde; 
VI — Por acidente en. 3erriço; 
VII — Para o serviço i iIitar obrigatório: 
VIII — Para cargos Í.)oticos, na forma da Lei; 
IX — Para assuntos p ?rticulares; 
X — Para desempenh:) de mandato classista. 
SEÇÃO IV 
DA LICENÇA PRÊMIO 
Art. 34. Após cada quimiuênio de efetivo exercício no ser' o municipal o Profission& da 
Educação fará jus a 03 (t.-,-.$) meses de licença, a título de abono, por assiduidade, com a 
remuneração do cargo efetivo. 
§1° — Para fins de :ir ença-prêmio de que trata este a ligo, será considerado o tempo 
de serviço desde seu ingre Eso efetivo no Serviço Público Mi. 'Ácipal. 
§20 — Não gozará I .s3nça prêmio o profissional da í. ducação que contar durante: o 
quinquênio, mais de 60 (.>essenta) dias de licença por mf,tivo de doença em pessoa da 
família, ou mais de 45 (q .Jarenta e cinco) faltas não justi cadas ou mais de 180 dias de 
faltas justificadas. 
Art. 35. O número de prof Esionais da educação em gozo si ï!ultâneo de licença prêmio não 
poderá ser superior a 10°Y (dez por cento) da lotação da mspectiva unidade administrativa, 
obedecendo aos seguintes critérios: 
I — Vencimento do ceríodo aquisitivo; 
II — Saúde; 
III — Maior tempo 1 ,:.) unidade; 
IV — Maior tempo n. ) rede; 
V — Mais idoso. 
Parágrafo Único — licença deverá ocorrer a pedic do interessado, cujo período 
deverá ser em cons. inância com os interesses da Se- -etaria Municipal de Educa0o, 
Cultura e Esporte e pt,blicação no Diário Oficial do Mu! 'cípio. 
Art. 36. Para possibilitar controle das concessões clJlicE .iça, o órgão de lotação deverá 
proceder anualmente à et.-: :ala dos profissionais da educaO(.., a fim de atender a demanda 
de solicitações e garanii, os recursos orçamentários e, financeiros necessários ao 
pagamento, no caso de opção em espécie. 
17 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
Parágrafo Único - Os critérios para liberação cl.c.,s licenças estão contidos em 
normativas interna; oorr, a participação do sindicato e da SMECD e da Secretaria de 
Administração, paita lamente. 
SEÇÃO V 
DA LICE NÇA PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
Art. 37. A licença consi no afastamento do profissiona: a educação de suas funções, 
sem prejuízo do seu venc.mento e vantagem, assegurada sua efetividade, para todos os 
efeitos de carreira para aperfeiçoamento profissional, E será concedida com prévia 
autorização da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esporte (SMECD),e anuência 
do Chefe do Poder Execuhfo, através de ato oficial, para: 
I - Frequência em cursos de formação, atualizaçao, aperfeiçoamento e especialização 
profissional ou pós-gradu;-,. ção, e estágio, no país, voltados para a área da Educação e de 
acordo com o projeto edu,..anional da unidade escolar ou da, j;.v1ECD. 
II - Participação eri congressos e de outras reuniõe de natureza técnica, científica, 
cultural, ou sindical. 
Art. 38. São requisitos pa: concessão de licença para a;) r-f.eiçoamento profissional: 
I - Exercício no carg.; de 03 anos ininterruptos na funç J.o; 
II - Curso correlacio -lado com a área de atuaçãc, ec• sintonia com o Projeto Político 
Pedagógico da escola. 
III - Ter cumprido o p‘..ríodo de (três) anos do estágio ¡-. robatório. 
Art. 39. O profissional da 3ducação licenciado para fins d que trata o Art. 37 desta Lei, 
obriga-se a prestar serviços no órgão de lotação original, uando de seu retorno, por um 
período mínimo igual ao do ,eu afastamento. 
Art. 40. Os licenciados ;:;ara aperfeiçoamento profissiomi que necessitam de licença 
superior a 01 (um) ano não poderão exceder em 10% (dez nor cento) do quadro de lotação 
da unidade escolar ou seto administrativo da educE...,ção. 
§1° - A licença pra :;ursos . de pós-graduação de mestrado e doutorado será 
concedida mediant:.-; requerimento fundamentado com projeto de estudo apresentado 
ao Conselho Escolar para apreciação, com mínimo 03 ',três) meses, de antecedência. 
§20 - O Profissional .Ja Educação que estiver dentro ( a cota dos 10% da escola, terá 
direito há 30 dias oara elaboração do seu trabalho de conclusão do curso de 
especialização. 
§30 - A ausência nãc excederá 04 (quatro) anos, ao fi,*.alizar os estudos somente será 
permitida nova ausêt cia depois de decorrido o prazo d -.- igual período. 
§4° - Ao profissionai da educação beneficiado pelo lisposto desta Seção não será 
concedida exoneraçã:, ou licença para tratar de intere1•2e particular antes de decorrido 
período igual ao d, afastamento em efetivo exercício, ressalvada a hipótese do 
ressarcimento da de '.pesa havida com sou afastament ) para os estudos. 
18 
1-' efeitura Municipal de 1 erra Nova do Norte 
Estado de Me ta Grosso 
SEÇÃO VI 
DA 1 CENÇA PARA TRATAMENTO SAÚDE 
Art. 41. Será concedida o profissional da educação licei ça para tratamento da própria 
saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, J.em prejuízo da remuneração a 
que fizer jus. 
Art. 42. Para licença de 30 (trinta) dias, a inspeção sera feita por médico indicado pelo 
órgão de Gestão de Pessc s da Secretaria de Adrninistraçãr. ',SAD), se o prazo for superior, 
por junta médica oficial. 
Parágrafo Único - :.:empre que necessária, a insp-, ção médica será realizada na 
residência do prusional da educação ou estabelecimento hospitalar onde se 
encontrar internadu, desde que o médico responsável pelo paciente ateste que o 
mesmo não possa se locomover. 
Art. 43. Ao finaiizar o pra2c, da licença, o profissional da ecucação será submetido à nova 
inspeção médica que R derá concluir pelo seu retorm) às atividades laborais, pela 
prorrogação da licença, ou pela aposentadoria do servidor. 
Art. 44. O atestado e o 1 Jcio da junta médica não se rei :rirão ao nome ou natureza da 
doença, salvo quando se ¡ratar de lesões produzidas por e :dentes em serviço ou doença 
profissional. 
Art. 45. O Profissional d Educação que apresente ind:sios de lesões orgânicas ou 
funcionais poderá ser sulpi etido à inspeção médica de oficie 
§1° - O atestado e o laud( da junta médica não se referirão nome ou natureza da doer f;:a. 
salvo quando se tratar de Hsões produzidas por acidentes , serviço, doença profission . 
§2° - A Secretaria Munici ...n1 de Educação não contratará sJostitutos, nos casos de licença 
médica concedida por peciu.do igual ou inferior a sete dias. 
§3° - Nos casos previs;..;=. no §2° deste Artigo, as su:-;tituições serão efetuadas por 
Diretores, Coordenadores 'A demais servidores do órgão, ie acordo com a função a ser 
exercida. 
§40 - Nas unidades escolares em que houver mais de dois ofessores efetivos em gozo de 
licença saúde, será perr iitido o pagamento de substitui .ão ao servidor efetivo que o 
substituir. 
§5° - Aos demais servidores da educação, que realizarem .ubstituições além de sua carga 
horária, será constituído um banco de compensação de ; oras a ser regulamentado por 
portaria da Secretaria Mui' r.ipal de Educação. 
SEÇÃO VII 
W. LICENÇA À GESTANTE, À AID)TANTE 
E DA LICENÇA PATERNIDAflii 
19 
Frefeitura Municipal de i‘'erra Nova do Norte 
Estado de Muf a Grosso 
Art. 46. Será concedida 'icença à profissional da educay.:.o gestante, por 180 (cento e 
oitenta) dias consecutivos sem prejuízo da remuneração Ou por prazo diferente, se assim 
dispuser a legislação federal. 
§1° — A licença pode iá ter início no primeiro dia do 9° (nono) mês de gestação, salvo a 
antecipação por prescrição médica. 
§2° — No caso de na, ,imento prematuro, a licença ter nicio na data do parto. 
§30 — No caso de .tirrorto, decorridos 30 (trinta) dias do evento, a profissional da 
educação será suC.iletida a exame médico e, se julgada apta, reassumirá as 
atividades laborais. 
§4° — No caso de aborto legalmente permitido e testado por médico oficial, a 
profissional da educa ção terá direito a 30 (trinta) dias (!e repouso remunerado. 
Art. 47. Pelo nas.cimeri. de filho, o profissional da eu cação terá direito à licença 
paternidade de 05 (cinco) dias consecutivos, ou por prazo diferente, se assim dispuser a 
legislação federal. 
Art. 48. Para amamentar o próprio filho, até a idade de 6 (seis) meses, a Profissional da 
Educação terá direito a GI (uma) hora, durante a jornada de trabalho, que poderá ser 
parcelada em 02 (dois) pe, iodos de meia hora cada. 
Art. 49. Ao profissional ca educação que adotar ou obtiw • guarda judicial de criança de 
até 01 (um) ano de idade serão concedidos 90 (noventa) .11as de licença remunerada para 
ajustamento do adotado PC novo lar. 
Parágrafo único — caso de adoção ou guarda juc cial de criança com mais de 1 
(um) ano de idade, ci mazo de que trata este Artigo será de 30 (trinta) dias. 
SEÇÃO VIII 
DA ICENÇA POR ACIDENTE DE1 + .A.EIALF10 
Art. 50. Será licenciado, c: :.rn remuneração integrai, o prof i: sional da educação acidentado 
em serviço. 
Art. 51. Configura acidente em serviço o dano físico ou rri,Hital sofrido pelo profissional da 
educação que se relacione! imediatamente com as atribuições do cargo exercido. 
Parágrafo Único — Ei aipara-se ao acidente em serviço dano: 
I — decorrente de agrE;ssão sofrida e não provocada »310 profissional da educação no 
exercício do cargo; 
II — sofrido no percuwo de residência para o trabalho t: vice-versa. 
Art. 52. O tratamento rec.: ínendado por junta médica oficni oonstitui medida de exceção e 
somente será admissivel inexistirem meios e recl isos adequados em instituição 
pública. 
20 
:efeitura Municipal de 's erra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
§1° — A partir do rw,listro da candidatura e até o •.()`. (décimo) dia seguinte ao da 
eleição, o protission;Y; da educação efetivo, fará jus à licença como se em efetivo 
exercício estivesse, sem prejuízo de sua remunera.r.-ão, mediante comunicação, por 
escrito, do afastamer to e comprovação do registro de ,—Andidatura. 
§2° — O disposto no ':arágrafo primeiro deste artigo nã ) se aplica a ocupante de cargo 
em comissão. 
SEÇÃO XII 
DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES 
Art. 57. A Licença para tt ,itar de assuntos particulares pode,..á ser concedida ao profissic nal 
da educação ocupante d. cargo efetivo, verificando a disponibilidade junto à SMECD, e 
prévia autorização do el-R3fe do Poder Executivo, desce que não esteja em estágio 
probatório, pelo prazo de Lé 02 (dois) anos consecutivos, SE m remuneração. 
§1° — A licença pocL. .á ser interrompida a qualquer ter Ino, a pedido do profissional da 
educação ou no inte ,se - da administração, 
§2° — Não se concederá nova licença antes de dec.;orri:os 02 (dois) anos do término da 
anterior. 
§3° — O período em iue o profissional da educação e: tiver de licença, do disposto no 
caput, não será cont-ido para efeito de aposentadoria. 
§4° — O disposto nest,.:. artigo não se aplica a ocupante de cago em comissão. 
SEÇÃO XIII 
DA LICENÇA PARA DESEMPENHO CE MA? 4‘1-0 CLASSISTA 
Art. 58. É assegurado I: rotissional da educação o direit:-: à licença para desempenho de 
mandato em confederação, federação, associação de cPtegoria profissional de âmbito 
nacional ou sindicato rep-esentativo da categoria ou 1.-ja, entidade fiscalizadora da 
profissão, com remuneraç .), quando se tratar de mandato e xercido perante a entidade lca1 
e sem remuneração nos di :mais casos. 
§1° — Somente poei á ser licenciado o profissional dz. r.-;ducação . eleito para cargos de 
direção ou represerNação nas referidas entidades, ,-té o máximo de 03 (três) por 
entidade. 
§2° — A licença terá duração igual à do mandato, poo..ndo ser prorrogada no caso de 
reeleição. 
§ 3° - O funcionáric ocupante de cargo em comiss. .; - ou função gratificada deverá 
desincompatibilizar e do cargo de função quando e( ;;ossar-se no mandato de Que 
trata este artigo. 
7 2 
efeitura Municipal de erra Nova do Norte 
Estado de Maio Grosso 
SEÇÃO XIV 
DOS AFASTAMENTOS 
Art. 59. O afastamento do vofissional efetivo da educação será permitido: 
I — Para exercer ai;ibuições próprias do cargo de r.,.ue é ocupante em órgão da 
administração direta ou indireta do Poder Executivo, sem ôni 3, para o órgão de origem. 
II — Para exercer funt,:ão de natureza técnico-pedagói.-Ja em órgão conveniado com o 
município, com a união ou a Estado, sem ônus, para o órgãs:, de origem. 
III — Para exercer dade em entidade de classe, com ônus, para o órgão de origem, 
cujo servidor deverá se; 'eito pela categoria, e exercerá atividade pelo período de 01 
(um) ano, podendo ser re:cnduzido por igual período. 
IV — Para exercício i cargo em comissão de confia ça, sem ônus, para o órgão de 
origem. 
V — Para exercício de mandato eletivo, com direto a opção de remuneração, de 
acordo com legislação fecl ,ral vigente. 
VI — Para estudo em território nacional ou missão no exterior, não podendo se 
ausentar sem a autorizaçãi: da SMECD. 
Art. 60. O afastamento de profissional da educação para se; ir, em organismo do Município, 
do Estado ou da Federação, com a qual a SMECD é con,ieniada ou parceira, dar-se-á o 
direito da opção pela rery,:neração do órgão de origem c _, do outro órgão que prestará 
serviço. 
SEÇÃO XV 
DAS CONCESSÕES 
Art. 61. Sem qualquer pr . Azo poderá o profissional da edu,:;ação ausentar-se do serviço: 
I — por 01 (um) dia, ;r.;3 doação de sangue; 
II — por 02 (dois) diw, para alistamento militar obrigate ,a ou eleitoral; 
III — por 07 (sete) dia consecutivos em decorrência de 
a) casamento; 
b) falecimento do U' njuge, companheiro, pais, madr a ou padrasto, filho, enteado, 
menor sob a gum:da ou tutela, irmão, neto e avós 
Art. 62. Será concedido h :rário especial ao profissional da ,_,ducação quando, na condição 
de estudante, for compro ada a incompatibilidade entre c horário escolar e do órgão de 
lotação, sem prejuízo do exorccio do cargo. 
SEÇÃO XVI 
DAS VANTAGENS PECUNIÁRiAS 
Art. 63. Além do venci ento do cargo e das vantageri decorrentes dos acréscimos 
verticais e horizontais e cif ,mais previstas no Estatuto dos `,=., :,-vidores civis do município, os 
profissionais da educaçãc terão subsidio mensal aos diR v)res das unidades escolares, 
estipulado em lei específic 
23 
Prefeitura Municipal de ïerra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
Art. 64. É assegurado ao profissional da educação ativo ou inativo, o recebimento do 13° 
(décimo terceiro) salário até o dia 20 de dezembro do ano trabalhado, garantida sua 
proporcionalidade aos c2rtratados temporários e aos profissionais no primeiro perícdo 
aquisitivo, bem como o icional de 1/3 das férias, inclu.sive de férias proporcionais de 
professor durante primeiro período aquisitivo, pago juntarnerlte com o vencimento anterior 
ao gozo das mesmas. 
SEÇÃO XVII 
DOS DIREITC“,i; ESPECIAIS DO PROFISSION; 4_ DA EDUCAÇÃO 
Art. 65. Além dos direitos previstos no Estatuto do Servido - Público do Município de Terra 
Nova do Norte são direitos do profissional da educação: 
I — Ter acesso a int .i.mações educacionais, biblioteca, material didático, pedagógico, 
instrumentos e equipamentos de trabalho, contar com assistência técnica que auxilie e 
estimule a melhoria de seu Jesempenho profissional e ampli ção de seus conhecimentos. 
II — Instalações físícas adequadas para a educação, com material técnico e 
pedagógico suficiente e ac'E;quado para o exercício eficiente das funções. 
III — Ter liberdade escolha e utilização de materiaK,. procedimentos didáticos e de 
instrumentos de avaliaçá.., do processo ensino apren,z :.agem, dentro dos princípios 
psicopedagógicos objetivarido alcançar o respeito à pessoa humana e à construção do 139,m 
COMUM. 
IV - Receber rect,r-s..os para a publicação de trabalhos, livros didáticos, técnicos e 
científicos. 
V — Não sofrer quakíuer tipo de discriminação moral (.,u material decorrentes de sua 
opção profissional, ficandy. o infrator sujeíto às penalich=, des previstas na Constituição 
Federal, artigo 5.0, V e XLI 
VI — Reunir-se na ur dade escolar para tratar de asso !-DS de interesse da categoria e 
da educação em geral, sc.n; prejuízo das atividades escolar . 
SEÇÃO XVIII 
DA APOSENTADORIA 
Art. 66. O profissional da e Alcação será aposentado: 
I — Por invalidez pe .manente, sendo os proventos ir egrais quando decorrentes de 
acidente em serviço, rr 'estia profissional ou doença 3 ;?.ve, contagiosa ou incurá 31, 
especificada em lei, e pror. ;:rcional aos demais casos; 
II — Compulsoriama-ite, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, com proventos 
proporcionais ao tempo CG serviço; 
III — Voluntariamer-; , _ desde que cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo 
exercício no serviço públi(. .., e cinco anos no cargo efetivo e n que se dará a aposentadoria, 
observada as seguintes ce - dições: 
a) sessenta anos e idade e trinta e cinco anos :le contribuicão, se homem, e 
cinquenta e cinco a los de idade e trinta de contribu c, se mulher; 
b) sessenta e oincc anos de idade, se homem e ses nta anos de idade, se mulher, 
com proventos prep,;ccionais ao tempo de contribuiçá 
C) Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, 
em relação ao disr Listo no caput deste artigo, inciso 11, alínea "a", para o professor 
que comprove excicsivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério 
na Educação Básica 
24 
1 refeitura Municipal de ' :',erra Nova do Norte 
Estado de NI\ to Grosso 
§1° — Consideram-,:,,! doenças graves, contagiosas u incuráveis, a que se refere o 
inciso I deste artigo: iuberculose ativa, alienação MCnt i, neoplasia maligna, cegueira 
posterior ao ingress no serviço público, hanseníase cardiopatia grave, doença de 
Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante espandilo artroseaquilosante, 
nefropatiacrônica gr we, estado avançado do mal '..;e Paget(osteíte deformante), 
síndrome de imunoc:eficiência adquirida, (AIDS), r u caso de magistério surdez 
permanente, anoma!ia da fala e outras que a lei inlicar com a base na medicina 
especializada. 
§2° — Nos casos de exercido de atividades considen das insalubres ou perigosas, a 
aposentadoria de ql.r, trata o inciso III, alínea " a", "b" 'c" observará o disposto em lei 
específica. 
Art. 67. O tempo de sev'ço comprovado à aposentado' : será mediante a Certidão de 
Tempo de Serviço expeda pela Secretaria Municipal de Administração, que notificará a 
SMECD sobre a aposentaJora do profissional da educação, para ajustes na escala de 
trabalho, o ato de aposer doria será emitido pelo Executivo Municipal. 
Art. 68. Os proventos de aposentadoria serão revistos nz-,: ,nesma proporção e na mesma 
data, sempre que se mociiii.;ar a remuneração dos profissio -.ais da educação em atividade, 
sendo também estendi< as aos aposentados quaisqL. r benefícios ou vantagens 
posteriormente concedido.; aos servidores em atividade, ,'i:.!usive quando decorrentes da 
transformação ou reclassito.ação do cargo ou função em qu' ie deu a aposentadoria. 
Art. 69. O profissional da educação aposentado proporciona Imente ao tempo de serviço, se 
acometido de quaisquer ias moléstias mencionadas nes‘;a Seção passará a perceber 
provento integral. 
Art. 70. As aposentadorias proporcionais serão calculadas em: 
I — 1/35 (um trinta e :inco avos) por ano de contribuiçá.- se homem; 
II — 1/30 (um trinta aios) por ano de contribuição :e mulher ou se professor 
carreira de magistério na Educação Básica; 
III —1/25 (um vinte e :;inco avos) por ano de contribuição se professora em carreira de 
magistério na Educação !:'sasica. 
Parágrafo Único — /-\ ururação do tempo de serviço será feita em dias, convertidos 
anos, meses e dias considerando-se o ano de 365 (trezentos e sessenta e cinco) 
dias. 
Art. 71.0s proventos do E I :-)osentadoria, por ocasião de s ã concessão, serão calculados 
com base na remurteraçã., do servidor no cargo efetivo en que se der a aposentadoria e 
corresponderão à totaiidade da remuneração. 
Parágrafo Único — Para efeito de cálculo dos proventos, entende-se como 
remuneração o venc.rnonto do cargo efetivo acresc'do das vantagens pecuniárias 
permanentes, estabt Iecidas em lei municipal. 
CAPITULO VI 
DAS CASPOSIÇÕES GERAIS E TRA,IJITÓRIAS 
25 
refeitura Municipal de [erra Nova do Norte 
Estado de Ma o Grosso 
SEÇÃO I 
DA ALNENISTRAÇÃO DAS UNIDADES (SCOLARES 
Art. 72. A direção da Unidade Escolar será escolhida em prcLesso direto e democrático pela 
comunidade escolar semye entre os candidatos do quarro efetivo dos Profissionais de 
Educação. 
§1° — A eleição, as a ríbuições e os demais critérios paia escolha de Diretor Escolar de 
que trata este art -;,) está regulamentado por legis!a,ção específica que garanta a 
gestão democrática J à ensino público. 
§2° — Ao fim mandato o diretor da unioade escolar deverá retornar 
automaticamente .? :A..Ja função, com os respectivos vencimentos relativos ao cargo 
efetivo, sem nenhur,-, outro ônus para o Município. 
SEÇÃO II 
DA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES 01; AULAS 
Art. 73. Para fins de dist, tbuição de turma, os professores do mesmo nível de atuação e 
habilitação serão classificaf:ías, observadas as seguintes ordms e preferências. 
I- Quanto à habilita,-;ão: 
a) específica do cargo ou função; 
b) não específica. 
II - Quanto ao temp de serviço.
a) os que cor arem maior tempo de serviço na li"idade escolar como docertes 
na área de atIrtção referentes às turmas e ano. 
b) os que conivrem maior tempo de serviço no :nagistério público municipal, em 
função docei t..• na área de atuação referente à tirma e ano. 
III - Quanto aos tít.. ins: 
a) comprovaç r.) de títulos dos componentes :1)rriculares correspondentes às 
turmas no ano; 
b) habilitação c :)rrespondente ao nível médio - magistério: 
c) habilitação c3pecífica correspondente à licenc ura curta; 
d) habilítação ,:- .pecífica correspondente à 'icem., atura plena; 
e) certificado d estudos adicionais; 
f) certificado de especialização na área de educa ;".io, 
g) diploma de i..;estre na área da educação; 
h) diploma de (icutor na área da educação; 
i) certificado dc.; curso de treinamento ou capa; itação nas áreas de educação 
com carga hor, ria mínima de 40 (vinte) horas. 
§1° — A primeira 2.5.e. de distribuição de turma pa, ,35 inscritos em cada área de 
atuação específica d na unidade escolar em q estão classificados. 
§2° — Na segunda ase: de distribuição de turma, correspondente a cada área de 
atuação, concorrerá c. professor remanescente da prim ira fase observando o disposto 
nos incisos I, II e III este artigo. 
26 
Prefeitura Municipal de 'rerra Nova do Norte 
Estado de Ma Grosso 
§3° — Somente depo:!Á de esgotadas as possibilidades rie distribuição de turma para as 
quais estiver classifado o professor, ele poderá pleitear aulas de outra disciplina, 
observada sempre a habilitação exigida. 
§4°—A distribuição cL turma regulada por este artigo acorrerá antes do início do ano 
letivo, respeitando o quadro de classes e/ou aulas N:lativas às matrículas efetuadas 
em cada unidade 
§5°—A Secretaria M iicipal de Educação, Cultura e :sporte, . Sindicatos e diretores 
constituirão Comi::: o Paritária de Avaliaçãc, que estabelecerá normas 
complementares de térios de avaliação de tempo de efetivo de serviço e de títulos. 
SEÇÃO III 
DA CEDÊNCIA 
Art. 74. Cedência ou ces áo é ato autorizativo para o exe ..,ício de cargo em comissão ou 
função de confiança em outro órgão ou entidade não in'(.--grante da rede municipal de 
ensino, sem alteração da i..)tação. 
§1°—A cedência sem sem ônus para o órgão cede.ite a Secretaria de Educação, 
Cultura e Esporte (EMECD), será concedida pelo prazo de até um ano, podendo ser 
prorrogado no interesse dos órgãos ou das entidades cedentes e cessionários. 
§2°—A cessão pock,; á, excepcionalmente, ocorrer com ônus para a Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Esporte (SMECIL), quando o órgão cessionário 
(onde o profissiona e educação irá exercer suas atividades): 
I — Tratar-se de inst ài4são privada sem fins lucrativc,E- especializada e com atua,:ão 
exclusiva em educaç f o especial, ou, 
II — compensar a red municipal de ensino com um se:' 
SEÇÃO IV 
DAS SUBSTITUIÇÕES 
Art. 75. Em caso de nece:3sidade comprovada, de acordo ',om Lei Municipal, profissionais 
de educação, poderão se,- selecionados e contratados, med;ante contrato temporário, com 
jornada de trabalho especftica e remuneração de acordo esta Lei. 
§1°—A admissão de Lt de trata este Artigo deverá obseivar as habilitações inerentes ao 
cargo do profissioni substituído, priorizando o can - idato com o melhor nível de 
habilitação ou grau escolaridade. 
§2° — O profissicoal da educação, contrata& temporariamente, perceberá 
remuneração compi»vel com a habilitação prevista ry.-,s incisos dentro de cada classe 
conforme os artigos incic,os desta Lei Complement ir, tendo por base sua classe e 
área de atuação. 
§3° — Em situações 'nergenciais em que não houver ::andidatos habilitados, poderão 
ser atribuídas ao prc iessor efetivo aulas adicionais, respeitando-se o teto limite de 30 
(trinta) horas Serr9t' '3iS, permitido em Lei, sendo o ,ii«éscimo de sua carga horária 
calculada à base de v?lor da hora/aula, baseado em s: a classe e no nível. 
SEÇÃO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
27 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de M94,) Grosso 
Art. 76. Os efeitos finameit os desta Lei Complementar ficam condicionados a existência de 
previsão orçamentária. 
Art. 77. Ficam extintas as fag as dos cargos de Adjuntos de Operações, Auxiliar de Serviços 
Gerais e Técnico em Mani :enção de Equipamentos de Info( mática, vedada, a partir da data 
de publicação desta lei, a realização de concurso pú )lico para preenchimento dos 
respectivos cargos. 
Art. 78. O Poder Executiva, no prazo de 60 (sessenta) di s, após a publicação desta Lei 
Complementar, procederá à regulamentação necessária a st a eficácia. 
Art. 79.Esta Lei Complementar entra em vi r na dat e sua publicação, revogando as 
disposições em contrário, m especial a Lei omplem r n.° 32/2013, 38/2015, 42/2015, 
51/2017, 54/2017, 90/2021, 105/2022, 10/2022, 1 /2014, 1.205/2015, 1.206/2015, 
1.218/2015, 1.247/2016 e .248/2016. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra 023. 
28 
GRUPO 
OCUPACIONAL DE 
CARGOS 
Vrefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mi o Grosso 
ANEXO I 
O' ;ADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E: VAGAS 
SUBGRUP,) OCUPACIONAL DE 
Grupo de Nível 
Superior 
CARGOS CAR 
Professor ck Nível 
Superior o Médio 
Professor de 
Nível Superior e 
Médio 
Professcr Nível 
Meu o I 
Ma isrério) 
Professor Nível 
Superior II 
(Licenciatti a Plena) 
Profes9i.r. Pós 
Gradl•:...:.o III 
Professor Mestrado 
IV 
Professor f.Ioutorado 
Especialist em 
Educaçf o 
Grupo de Nível 
Médio/Técnico 
Especialista em 
Educação I Fonoau(4;álogo 
Especialista em 
Educação II 
Nutrick r.ista 
Psicórcão 
Especialista em 
Educação III Assistant( Social 
Técnice 3r:1 
Educaç;-,-. 
Técnico em 
Educaçãol 
Técnico em 
Educação II 
Auxilia de 
Admin,sscativo 
Auxiliar Té.;nico de 
Espeae
Assistç. lte 
Administrativo 
Técnico em 
Educação III Monitor c\ Creche 
Técnico em 
Educação IV 
Técnico 
Administrativo 
Educbc i)na1 
Técnico em 
Educação V Auxiliar r':,; Sala 
Grupo de Nível 
Fundamental 
Auxiliar crn 
Educação 
Transpc rce 
Escokn 
Auxiliar em 
Educaçãol 
Auxiliar em 
Educação II 
Auxiliar em 
Educa "0111 
Condutor de 
Transporte 
Escolar 
Vil, 3 
Auxiliar ciP Nutrição, 
Limpe a e 
ManuU .ição 
Marce, irko 
Mecânico co Veiculo 
Automotor 
Motorista 
CH VENCIMENTO 
30H 2.891,52 
30H 
4.337,28 
30H 4.915,58 
30H 5.783,04 
30H 6.361,34 
30H 3.331,18 
30H 
3.331,18 
30H 
30H 3.331,18 
40H 
1.320,00 40H 
40H 
1.320,00 
40H 
1.665,50 
40H 
2.240,63 
40H 1.320,00 
40H 
1.320,00 40H 
40H 1.833,25 
40H 2.715,91 
40H 
1.493,76 
VAGAS 
01 
60 
50 
01 
01 
01 
01 
01 
01 
04 
01 
04 
14 
04 
20 
09 
25 
01 
01 
25 
TOTAL 238 j. 
29 
1Prefeitura Municipal de 9) erra Nova do Norte 
Estado de Ma o Grosso 
QUADRO DE CARGOS PARA ESTAGIÁRIOS 
VenGimento Inicial 
85,72"le do menor salário 
70% do menor salário 
TOTAL 
Cargo 
Estagiário Nível Superior 
ES,:.ta_giário Nível Médio 
Vagas 
04 
04 
08 
30 
l'4cfeitura Municipal de '':erra Nova do Norte 
Estado de Maio Grosso 
ANEXO II 
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS DOS PROF SSIONAIS DA EDUCAÇÃO 
GRO?0 OCUPACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR 
Descrição Sumária do :-iubgrupo: Desenvolver a regên -;ia efetiva em sala de aula, na 
orientação da aprendizagem do aluno em dias letivos • horas/aulas estabelecidos no 
calendário escolar, particiwar integralmente do processo de nlanejamento, avaliação, formação 
continuada, reuniões pedagógicas e interações educativas ...;om superiores, com os pares, e 
com a comunidade para a -imorar a qualidade do ensino. 
Formação profissional Curso superior completo o.) nível médio com magistério 
completo 
Requisitos para provimento do cargo: 
Diploma de graduação curso de nível superior em Lic riciatura Plena em Pedagogia e 
outros cursos afins, expeaHos por Instituição de ensino st. -erior reconhecida pelo Ministério 
da Educação (MEC). 
RprnitamAntn oxfArnn: (.nnetirso ntiblico de nrovas e titulas 
CARGO: PROFESSOR 1 CH: 30H 
Formação profissional Curso superior completo ou nível médio com 
ma istério comol to 
Requisitos de provimente do cargo: 
a) Diploma ie graduação de curso de nível 
superior iu nível médio com magistério, 
expedido por instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministério da Educação 
(MEC); 
Responsabilidades e atr'.ruições principais do cargo 
I. Planejar e organizar a pedagógica do trabalho docente, em consonância com o plano 
curricular da escola, atcntendo aos avanços tecnológicos educacionais, as características 
sociais, culturais do aluno e da comunidade em que a tglidade escolar se insere, e as 
demandas sociais conjuntt cais da região. 
II. Criar estratégias de ater,dimentos educacionais compler, '2ntares, integradas às atividades 
desenvolvidas segundo a ,,,alidade da turma. 
III. Participar da elaboraç So do Projeto Político Pedagógicc, (PPP) da unidade escolar, as 
propostas curriculares, ,z;' formulação de Políticas Educ-: - :lonais nos diversos âmbitos do 
Sistema Público Municipal 
IV. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no ibito específico de sua atuação, 
de acordo com o PPP da unidade escolar. 
V. Participar do processo de planejamento, implementa ç ão da avaliação do rendimento 
escolar, de acordo com a r roposta vigente no âmbito munical. 
VI. Manter contato perm :ente com pais de alunos ou sP. IS responsáveis, informando-os 
sobre o desenvolvimen`o e atuação dos alunos, para fortalecer a relação escola e 
comunidade e principalmer re para aprimorar o processo 
Vrefeitura Municipal de 'lerra Nova do Norte 
Estado de 1‘/Lto Grosso 
VII. Trabalhar a recupera0.) de alunos de acordo com o Remento Escolar. 
VIII. Elaborar plano de tracAlho para o desenvolvimento de suas horas atividades de acordo 
com o Projeto Político Pedagógico e com o seu planejamento anual. 
IX. Cumprir a hora atividade no âmbito da unidade escolar. 
X. Participar de cursos de r..-apacitação, formação continuack na perspectiva da ação reflexiva 
e investigativa, em consonãncia com o Projeto Político Peda,jogico (PPP) da Escola. 
Xl. Desenvolver pesquisa oa prática educacional. 
XII. Participar de ações a,-;rrMistrativas e eventos educaci-; ais, socioculturais e esportivos 
promovidos pela Escola. 
XIII. Cumprir e fazer cump ir as determinações da legislação vigente. 
XIV. Controlar e avaliar o 16 ndimento escolar. 
XV. Selecionar e elaborar c) material didático utilizado no pr,.,cesso ensino aprendizagem. 
XVI. Organizar e divu píoduções científicas, por rIlL,0 de eventos a socialização de 
conhecimentos, saberes e .,ecnologias. 
XVII. Acompanhar e °riem r estágios curriculares. 
XVIII. Planejar, organizar r estimular atividades artísticas, ;ulturais e esportivas na unidade 
escolar. 
XIX. Zelar pelo funcionamento regular da unidade escolar. 
Descrição Sumária do Subgrupo: Orientar, acompanhar e avaliar os professores no 
desenvolvimento de toda .• as atividades que envo!vem processo ensino-aprendizagem, 
planejando as reuniões, eclarecendo os objetivos do plac,o anual de ensino, coordenando 
atividades, tomando decisi es e promovendo o aperfeiçoamento do corpo docente. 
Formação profissional 1 Nível superior complete 
Requisitos para provirmato do cargo: 
Diploma de graduação de ,:urso de nível superior expedick ,Jor Instituição de ensino superior 
reconhecida pelo Ministérie da Educação (MEC). Registro na Conselho da categoria. 
Recrutamento externo. ti :)ncurso público de provas e títulos.
O SUBGRUPO OCUPACI(MAL DE ESPECIALISTA EM E( ,UCAÇÃO ESTÁ ESCALONADO 
EM DUAS FAIXAS:ESPE, ;IALISTA EM EDUCAÇÃO I E V. 
ESPECIALISTA EM EDUCAÇ ;,0 I 
Descrição sumária do c ;:rgo: Prestar assistência de for r,audiologia. Fazer inspeções de 
saúde em candidatos a c 3rgos públicos e em servidores ).r!unicipais, prestar assistência à 
alunos e a população de,erminada, executar atividades r unidade escolar em busca da 
plena eficácia do processo ensino aprendizas em. 
CARGO: FONOAUDIÕLC,30 ai: 30H 
Formação profissional 
Requisitos de provimetur do cargo: 
Curso superior coinpleto em Fonoaudiologia.
a) Diploma de graduação de curso de nível 
superior e:. ;adido por instituição de ensino 
superior rc.-,onhecida pelo Ministério da 
Educaçãc YJIEC); 
b) Registro no Conselho da categoria 
profissionaS. 
Responsabilidades e atr'":,uiçóes principais do cargo 
32 
l'refeitura Municipal de ';'erra Nova do Norte 
Estado de Mk., ,o Grosso 
Prestar assistência de fonoaudiologia, e executar .i:tividades em unidade escolar em 
busca da plena eficácia do processo ensino aprendizagem. 
II. Fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores 
municipais, aluno:: e em determinada população; 
III. Atender consulta de fonoaudiologia em ambulatóri)s, hospitais, unidades sanitárias 
e efetuar exames .nédicos em escolares e pré-escu 
IV. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e 
aposentadoria. 
V. Preencher e assin r !audos de exames e verificaçã('; 
VI. Fazer diagnósti:ms em diversas patologias foi. naudiológicas (dislalia, dislexia, 
disortografia, problemas psicomotores, : r-aso de linguagem, disartria e 
afasia) e recomenar a terapêutica indicada para ca :ia caso; 
VII. Prescrever exame iaboratoriais; 
VIII. Atender a popula( ão de um modo geral, diagnostica; do enfermidades, medicando-os 
ou encaminhando- -)s, em casos especiais, a setore especializados. 
IX. Atender emergêni .'as e prestar socorros; 
X. Elaborar relatórios, elaborar e emitir laudos médicos, 
XI. Anotar em ficha agopriada os resultados obtidos; 
XII. Ministrar cursos de primeiros socorros; 
XIII. Supervisionar em atividades de planejamento ou er,ecução, referente à sua área de 
atuação; 
XIV. Preparar relatório=_ das atividades relativas ao empr, !go; 
XV. Fazer a manuter.f;:io e conservação de todos os r, »ipamentos e bens públicos que 
estiverem sob c domínio de sua área de ilação, bem como, zelar pela 
economicidade de material e o bom atendimento publico; 
XVI. Manter-se atu tido, participando de cursos, t einamentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
XVII. Executar os serv, ;os que lhe competirem e desen penhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que for e atribuídos; 
XVIII. Cumprir e fazer ci prir as normas do setor; 
XIX. Executar outras t, Irefas compatíveis com as previ tas no cargo, particularidades do 
Município ou designações superiores; 
XX. Executar tarefas afins e de interesse da municipalic. ;de; 
XXI. Executar tarefas wrrelatas, a critério do superior irn
ESPECIALISTA EM EDUCAÇft-e;) II 
Descrição sumária do cargo: Atuar nas diferentes áreas de administração, planejamento, 
orientação educacional, 5tividades de alimentação e nutrição escolar, de avanços 
tecnológicos em unidadc: escolar em busca da plena eficácia do processo ensino 
a rendiza em 
CARGO: NUTRICIONISTR CH: 30H 
Formação profissional Curso Superior cci pleto em Nutrição; 
a) Diploma ce graduação de curso de nível 
superior evedido por instituição de ensino 
Requisitos de provimenui o cargo: 
superior tPconhecida pelo Ministério da fi Educação ,IEC); 
b) Registro ..r3 Conselho da categoria 
rofissional 
Responsabilidades e atri Afições principais do cargo: 
I. Conhecereestin-R.:I,F.- a produção e o cons, icno dos alimentos saudáveis 
_produzidos regioi .almente; 
3 
1"f'efeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
Propor infraestrutJra nutricional, didática e t,,-t-,(iológica necessária à prática 
pedagógica da u!'iidade escolar, como a comp-3 ou recuperação de materiais, 
equipamentos recursos pedagógicos para atender ao processo ensino 
aprendizagem alunos, em particular aos de ner 3ssidades especiais; 
Promoveraarticu;aão intersetorial para viabiliza( o cultivo de hortas e pomares 
comunitários; 
IV. Capacitar os profissionais da educação e parti jpar de ações vinculadas aos 
programas de co .:trole e prevenção dos distúrbios nutricionais como carência por 
nutrientes, sobr, peso, obesidade, doenças c:r'.•nica,s não transmissíveis e 
desnutrição; 
V. Prestar assis'.ênc ;..4 as Escolas Municipais, quarto à qualidade da alimentação 
balanceada dos alunos e elaboração de cardápios e 'i,equados. 
VI. Participar da elab ração das planilhas de produtos incluídos na merenda escolar, em 
especial da agricu.tura familiar, juntamente com o ri.sponsável pela aquisição. 
VII. Participar como mrimbro do Conselho Municipal da Alimentação Escolar. 
VIII. Vistoriar periodic imente os ambientes do prepara e guarda dos alimentos, dos 
utensílios de cozi ina e do refeitório na SMECD e ;-,is unidades Escolares, quanto à 
higienização. 
IX. Elaborar e emitir ' --iudos relacionados à merenda ;scolar nas unidades escolares e 
deposito da SMECD. 
X. Colaborar nas vidades de planejamento e E.xecução relativos à melhoria do 
atendimento e quê idade de vida da população. 
XI. Planejar, organiz,fr e avaliar as unidades de alime itação e nutrição, especialmente 
as que destinam produtos para a alimentação ,!,;(.;olar. 
XII. Participar de progi r)rnas de educação nutricional. 
XIII. Planejar e elabccar cardápios, baseando-se r-1 observação da aceitação dos 
alimentos pelos r omensais e no estudo dos mel:) e técnicas de preparação dos 
mesmos; 
XIV. Prestar assistê cia dietoterápica, prescreve-,do, planejando, analisando, 
supervisionando e avaliando dietas; 
XV. Acompanhar o tri.balho do pessoal auxiliar, superuisionando o preparo, distribuição 
de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição; 
XVI. Zelar pela ordem e manutenção de boas conc:ições higiênicas, observando e 
analisando o ar r hiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e 
providenciando !T edidas adequadas para solucion.i os problemas pertinentes, para 
oferecer alimenta;úo sadia e o aproveitamento da. •• ,..)bras de alimento; 
XVII. Realizar auditoria, Jonsultoria, assessoria e palesti',:.s em nutrição e dietética; 
XVIII. Prescrever suplerr untos nutricionais necessários à c,,.;mplementação da dieta; 
XIX. Preparar listas r',2. compras de produtos utilizados. baseando-se nos cardápios e no 
número de refeiç5 -.; a serem servidas e no estoque 'existente; 
XX. Zelar pela cons. i-vação dos alimentos estocadc , providenciando as conüções 
necessárias para wiitar deterioração e perdas; 
XXI. Participar, confor,;e a política interna do Municír o, de projetos, cursos, eventos, 
convênios e progr :Amas de ensino, pesquisa e exte,' .5ão; 
XXII. Participar de prog..ama de treinamento, quando core '..)cado; 
XXIII. Elaborar relatórios o laudos técnicos em sua área ci especialidade; 
XXIV. Trabalhar segund,) normas técnicas de segurança, .1,ualidade, produtividade, higiene 
e preservação arr )iental - ; 
XXV. Executar tarefas ãe rt inentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e 
programas de infccnática; 
XXVI. Elaborar em conjurito com as Equipes do Secretaria de Educação, rotinas de atenção 
nutricional; 
34 
Unrmnr.5^ nrediactinnal mAriin nu I tAr.nien comnleto 
refeitura Municipal de erra Nova do Norte 
Estado de Mo Grosso 
práticas pedagógicas da unidade escolar, no acompanhamento de ações que garantem o 
cumprimento de diretL,:es - e normas referentes à ,•)rganização, funcionamento e 
desenvolvimento das escr.i3s, executar atividades em un ;,:ade escolar em busca da plena 
eficácia do processo ensino aprendizagem.
CARGO: AUXILIAR T.'CNICO DE CH: 40H ESPORTES 
Formação profissional 
Requisitos de proviment, do cargo: 
Ensino Médio C impleto;
a) Diploma de ensino médio emitido por 
instituiçã-; de ensino reconhecida pelo 
Ministérit, da Educação. 
b) Conhecir entos básicos de informática e 
de intern t. 
1. Desenvolver, com i:rianças, jovens e adultos, atividac E,s físicas; 
II. Ensinar técnicas ci sportivas; 
III. Realizar treinamentos com atletas de diferentes espo tes; 
IV. Acompanhar as prát;cas desportivas; 
V. Auxiliar a realização de práticas esportivas específicas para o desempenho dos 
esportistas em co' petições, no estudo das necewsidades e a capacidade física em 
atletas e idosos. 
VI. Auxiliar na avaliaçm do resultado das atividades e ortivas aplicadas, assegurando o 
máximo aproveitaml,nto e benefícios advindos desses exercícios. 
VII. Auxiliar na elabor ão do plano de aplicação de programa esportivo adequado a cada 
faixa etária e prepei.ar atletas e promover ou apoiar c impeonatos. 
VIII. Executa outras tare (as compatíveis com as exigência para o exercício da função. 
IX. Fazer a manutenç e conservação de todos os e( Jipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de at:iação, bem como, zelar pela 
economicidade de material e o bom atendimento púb; 
X Manter-se E,ituaiiza,...lo, participando de cursos, te namentos e aperfeiçoamentos 
profissionais: 
Xl. Executar os serviços que lhe competirem e desem :),enhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que farei-, atribuídos: 
XII. Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; 
XIII. Executar outras tare..as compatíveis com o cargo ou esignações superiores; 
XIV. Executar tarefas afi -,s e de interesse da municipalidade; 
XV. Executar tarefas co -i.elatas, a critério do superior ime- :ato. 
T-ÉCNICO EM EDUCAÇAC, :? 
Descrição sumária do cargo: Suporte técnico as ativida Jes do sistema educacional, nas 
práticas pedagógicas d,.4 unidade escolar, no acompanhwr.ento de ações que garantem o 
cumprimento de diretr.7:-)s e normas referentes à )r.ganização, funcionamento e 
desenvolvimento das es(4,•,:as, executar atividades em un;t ade escolar em busca da plena 
eficácia do processo ensinc, aprendizagem. 
CARGO: ASSISTENTE AtWIINISTRATIVO CH: 40H 
Formação profissional Ensino Média completo; 
Requisitos de provinientà do cargo: 
a) Diplef a de ensino médio emitido por 
institução de ensino reconhecida pelo 
Minis1. cio da Educação. 
b) Conhi3'::imentos básicos de informática 
e de ternet. 
I. Efetuar serviços acministrativos de correspondências internas e internas, digitação e 
37 
3 refeitura Municipal de '''erra Nova do Norte 
Estado de 'VI:\ to Grosso 
V. 
VI. 
VII. 
VIII. Conferir valores e documentos efetuando anotações, cálculos e registros de acordo 
com as rotinas e procedimentos próprios de sua áre•-; de atuação. 
IX. Participar da elaboração da proposta orçamentária da Unidade através de 
levantamentos esr :cíficos. 
X. Atender o público, prestando informações relativas à sua área de atuação. 
XI. Estudar procesr c, referentes a assuntos de carátet geral ou específico da Unidade e 
propor soluções 
XII. Elaborar relatórios parciais e anuais, atendendo às: exigências e normas da unidade 
administrativa. 
XIII. Colaborar rios e.-tuclos para a organização e a . acionalização dos serviços nas 
unidades da Prefc 
XIV. Elaborar quadros ?, tabelas estatísticos e gráficos em geral. 
XV. Controlar e manter o cadastro de fornecedores da ;',-efeitura atualizado, para efetuar 
coleta de preços aquisição de material, quando )ecessário, apoiando a Comissão 
de Licitação. 
XVI. Efetuar controle c estoque para assegurar o armazenamento, conservação e níveis 
de suprimento. 
XVII. Elaborar relação d,=. cobrança e pagamentos efetua - qs pela Prefeitura, especificando 
os saldos, para facilitar o controle financeiro. 
XVIII. Efetuar conciliação de extratos bancários, cc (rontando débitos e créditos, 
pesquisando qt. clo for detectado erro e efetuar coi r;.3çã0. 
XIX. Auxiliar nos servir; c.s - de análise econômico-finance éÁ e patrimonial da Prefeitura 
XX. Efetuar empenhos para pagamentos, verificando vercimento/renovação de contratos, 
conferindo fatura -,. autenticando documentos, calcuiancio multas e ajustando valores; 
emitindo ordene. e pagamento e avisos de cré to, visando o cumprimento das 
normas do proce -o de administração financeira. 
XXI. Classificar docw,..-ntos contábeis, descrevendo contas, registrando valores, 
elaborando dem ,:lstrativos de receitas/despesa': elaborando demonstrativos e 
lançamentos de apropriação e recolhimento je encargos, para verificar a 
movimentação do período e saldo das contas. 
XXII. Manter arquivo (.2(--: dados cadastrais em fichas fum ionais dos servidores, efetivando 
processos de acimissão e movimentação de pe soal, acompanhando valores e 
obrigações trabahistas para atendimentos das rot.-.3s internas e operacionalizando 
programas de beriefícios oferecidos pela Prefeitur2 
XXIII. Auxiliar o processo de produção de material didátici e preparação para realização de 
cursos de treinarrnto e capacitação. 
XXIV. Abrir processos r. ora aquisição de material/serviço requisitado, efetuando inspeção 
de qualidade, -ecebendo, estocando, expedir :to e inventariando materiais, 
observando norriv,s e instruções, para mriter o i3áque em condições de atender 
aos diversos setoies da Prefeitura. 
XXV. Recepcionar, atender e prestar informações ao público.
arquivo de docu:)- ntos, controle de material de esc'itório e outros materiais. 
II. Efetuar levantam rit:os de dados para pareceres e informações em processos e 
outros atos relaciotiados com as atividades adminis :ativas da Prefeitura. 
III. Administrar o est( lue de materiais didáticos, solicit 2.ndo a sua reposição e aquisição 
de novos materiak e equipamentos. 
IV. Elaborar textos ofícios, materiais didáticos, rel órios, formulários estatísticos, 
planilhas orçamentárias ou outros atos oficiais, exe: utar atividades administrativas de 
secretaria escolar. 
Participar de reuniões e pesquisa na área educaciori-ál. 
Atender ao pessoal da escola, da comunidade e ac público; 
38 
'refeitura Municipal de ' terra Nova do Norte 
Estado de Ma o Grosso 
XXVI. Executa outras ta...--)fas compatíveis com as exigênci t.s para o exercício da função; 
VII. Fazer a manuteneão e conservação de todos os eluipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de a-Jação, bem como, zelar pela 
economicidade cl. material e o bom atendimento público; 
.XVIII. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
XXIX. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que forem atribuídos; 
XXX. Cumprir e fazer ( iimprir as normas do setor; 
XXXI. Executar outras tP,-Jfas compatíveis com o cargo c . designações superiores; 
XXII. Executar tarefas aiins e de interesse da municipalic 3de; 
XXIII. Executar tarefa: .•:)rre!atas, a critério do superior im .-:cliato. 
TÉCNICO•EM EDUCAÇAC: 'VI 
Descrição sumária do irgo: Suporte técnico as atividz es do sistema educacional nas 
práticas pedagógicas da nidade escolar, no acompanhar lento de ações que garantem o 
cumprimento de diretri2 s e normas referentes à organização, funcionamento e 
desenvolvimento das esc í las, executar atividades em und“cle escolar em busca da plena 
eficácia do processo ensKio aprendiza em. 
CARGO: MONITOR DE CECHE CH: 40H 
Formação profissional Ensino Médic Completo; 
Requisitos de provimentc, do cargo: 
a) Diploma de ensino médio emitido por 
institL. ção dc ensino reconhecida peio 
Ministário da Educação. 
Lnsinar e cuiaar ce alunos; orientar a construçao ao connecimento; etaoorar projetos 
pedagógicos; plpnejar ações didáticas e avaliar o ,:.esempenho dos alunos. Preparar 
material pedagóg o; 
II. Organizar o traba o, para o desenvolvimento das :stividades; 
III. Apoiar o educador nas ações de cuidar e educar, procurando se espelhar em sua 
maneira de agiï., ar e gesticular; 
IV. auxiliar as criaw;a,s na higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários 
estabelecidos pei. , coordenação da creche; 
V. Organizar tempos espaços que privilegiem o br ..lcar como forma de expressão, 
pensamento, intera Ao e aprendizagem na Educaçãe infantil. 
VI. Cuidar da criança respeitando seus direitos sual, diferenças individuais, sociais, 
econômicas, culturi,.js, étnicas e religiosas, sem discrwrinação alguma. 
VII. Participar junto cryn o professor das reuniões com os pais ou responsáveis 
estabelecendo o vinculo família-escola, apresen ando e discutindo o trabalho 
vivenciado e o desr nvolvimento da criança. 
VIII. Proporcionar atividades lúdicas envolvendo situ ."-ões em que a criança possa 
construir sua autoncmia. 
IX. Auxiliar o professt: regente no atendimento às ;1-ianças, em suas necessidades 
individuais de alimentação, repouso, higiene, asseio • cuidados especiais decorrentes 
de prescrições mélicas. 
X. Colaborar e particir?,r de atividades que envolvam ?omunidade, sob a orientação do 
professor da sala o(.i. da direção da escola. 
Xl. Participar das aii ri .-1rades na sede, nas unidades escolares, no Almoxarifado, Biblioteca, 
e afins. 
XII. Colaborar com o .!ducador na hora do repouso, orç mizando os colchonetes, lençóis, 
travesseiros e froi ;- as, para maior conforto das cri: -.4;as; 
XIII. Responsabilizar-s.> pelas crianças que aguardam o ; pais após o horário de saída da 
creche zelando D ia sua seauranca e bem-estar. 
39 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Ma to Grosso 
XIV. Fazer a limpeza e desinfecção dos brinquedos e demais equipamentos de recreação; 
XV. Oferecer e/ou administrar alimentação as crianças ne.s horários pré-estabelecidos, de 
acordo com o cardápio estipulado por faixa etária; 
XVI. Cuidar da higienizdção das crianças visando à saú e bem estar; 
XVII. Estimular a parti ipação das crianças nas ati\,dades de grupo como jogos e 
brincadeiras, visando o desenvolvimento das mesmas; 
XVIII. Fazer anotações rias agendas das crianças relatar io os acontecimentos do dia para 
manter as mães irlormadas; 
XIX. Auxiliar nas atividi iJes pedagógicas de acordo com orientação da professora; 
XX. Zelar e controlar • objetos e roupas individuais dé 5 crianças e da creche; Executar 
atividades correia as. 
XXI. Auxiliar o process ) de produção de material didátici.. preparação para realização de 
cursos de trein?:mento e capacitação. 
XXII. Abrir processos rara aquisição de material/serviçi requisitado, efetuando inspeção 
de qualidade, recebendo, estocando, expedir o e inventariando materiais, 
observando norm s e instruções, para manter o estoque em condições de atender 
aos diversos setores da Prefeitura. 
XXIII. Recepcionar, ateriiier e prestar informações ao públ::;‘). 
XXIV. Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; 
XXV. Fazer a manutenção e conservação de todos os e-íuipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de R':ação, bem como, zelar pela 
economicidade dÉ. naterial e o bom atendimento público; 
XXVI. Manter-se atuaEz?.clo, participando de cursos, u namentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
VII. Executar os serv .os que lhe competirem e deserf penhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que for,. 'n atribuídos; 
XVIII. Cumprir e fazer ez rlDrir as normas do setor; 
XXIX. Executar outras t (efas compatíveis com o cargo ou ,designações superiores; 
XXX. Executar tarefas fins e de interesse da municiralk :,de; 
XXXI. Executar taref2s orrelatas, a critério do superior imediato. 
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO'; 
Descrição sumária do c;.rgo: Atribuições inerentes às aV,•idades de administração escolar, 
de multimeios didáticos, d escrituração, de arquivo, pro,ocolo, estatísticas, de digitação, 
transferências escolares, i)peração de aparelhos eletrônicJs e outras atividades correlatas 
como examinar processo , dar pareceres simples em documentação escolar, redigir atas, e 
desenvolver outros servi,:•os relacionados ao funcionamentc da secretaria da escola e outras 
que exijam formação míniir de ensino médio e/ou profissien•,Âlização específica. 
CARGO: TÉCNICO ADMINISTRATIVO CH: 40H EDUCACIONAL 
Formação profissional 
Curso Té':irlico Profissional de Nível Médio, 
e/ou Ensino Médio Técnico 
Profission _Lizante 
a) Di¡: ioma de educação técnica 
profissional de nível médio ou do curso Requisitos de proviment do cargo: técnico em tido por instituição de ensino 
reconheci ja pelo Ministério da Educação. 
Responsabilizar-se peio panejamento, organização, coorc nação, controle e avaliação de 
todas as atividades pertinentes à secretaria escolar e sua e ,,ecução; Participar da elaboração 
do Plano de Desenvolv inento Escolar; Participar da programação das atividades da 
secretaria, mantendo-a artículada com as demais progrlmações da escola; Orientar e 
40 
(Prefeitura Municipal de erra Nova do Norte 
Estado de Ml` o Grosso 
controlar as atividades ci registro e escrituração de livros assegurando o cumprimento de 
normas e prazos rela', os ao processamento de da: :.s determinados pelos órgãos 
competentes; Verificar a gularidade da documentação re erente à matrícula, adaptação e 
transferência de alunos, :l'Icaminhando os casos espe ;ais à deliberação da direção; 
Providenciar o levantam ito e encaminhamento aos ólàãos competentes de dados e 
informações educacionais Preparar a escala de férias e .j.cizo de licença dos servidores da 
escola, submetendo-a à deliberação do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar; 
Elaborar e providenciar J. divulgação de editais: comunados e instruções relativas às 
atividades; Elaborar atas, boletins, relatórios das atividad ,s da secretaria e colaborar na 
elaboração do relatório an aI da escola; Cumprir e fazer cumprir as determinações da direção, 
do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar e dos. órgãos competentes; Facilitar e 
prestar todas as solicita es aos representantes da Sei.:retaria Municipal de Educação, 
Cultura, Desporto e Lazer e do Conselho Municipal de Educação sobre o exame de livros, 
escrituração e documentàção relativa à vida escolar des alunos e vida funcional dos 
servidores, fornecendo-Ir ,.Ls todos os elementos que nece ,sitarem para seus relatórios nos 
prazos devidos; Redigir d'i correspondências oficiais da f;cola, responsabilizando-se pelo 
protocolo de documentos arquivamento de papéis diver:*)s; Dialogar com a direção sobre 
assunto que diga respei+c.: à melhoria do andamento de sei: serviço; Não permitir a presença 
de pessoas estranhas dependências da secretaria; Tcrnar as providências necessárias 
para manter a atualizaçãe: jos serviços pertinentes ao est&-ielecimento, inclusive serviços de 
planejamento, orçamento finanças da escola; Tabular os dos rendimentos escolares, 
e realizar estatísticas em :onformidade ao processo de rec,Jperação e no final de cada ano 
letivo; Manter atualizada ,:s Plataformas Digitais disponibili adas pelo Sistema educacional; 
Multimeios didáticos, cuja principais atividades são: orgarm ar, controlar e operar quaisquer 
aparelhos eletrônicos tais como: mimeógrafo, videocassee, televisor, projetor de slides, 
computador, calculadora, f.:tocopiadora, retroprojetor, bem como outros recursos didáticos de 
uso especial, atuando ainda, na orientação dos trabalhos d€ eitura nas bibliotecas escolares, 
laboratórios e salas de ciêi cias. 
GRUPO 3CUPACIONAL DE NÍVEL MÉE1!0/TÉCNICO 
SUBGRUM OCUPACIONAL: TÉCNICO FOUCACIONAL 
Descrição Sumária do ''.:Srgo: Suporte técnico as atividachs do sistema educacional, nas 
práticaspedagógicas, da secretaria, biblioteca,airnoxan; ao da unidade escolar, no 
acompanhamento de ações que garantem o cumprimento se diretrizes e normas referentes 
à or anização,funcionarywrito e desenvolvimento das escolas.
Formação profissionaL Nível mr-dio ou técnico completo 
Requisitos para provirn to do cargo: Diploma de cu so de nível médio ou técnico 
completo expedido por ,stituição de ensino reconheci pelo Ministério da Educação 
MEC). 
Recrutamento externo: c )ncurso público de provas e títulos, 
O SUBGRUPO OCUPAC 'MAL DE TÉCNICO EM EDUCP 00 ESTÁ ESCALONADO EM 
QUATRO FAIXAS: TECMIVO EM EDUCAÇÃO I, u,m, IV E u. 
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
Descrição sumária do c:srgo: Suporte técnico as atividad do sistema educacional, nas 
práticas pedagógicas da nidade escolar, noacompanharr n. to de ações que garantem o 
cumprimento de diretrizes e normas referentes à '. .-ganiznãc, funcionamento e 
desenvolvimento das 
escolas, executar atividaues em unidade escolar em busca da plena eficácia do processo 
ensino a rendiza em. 
CARGO: AUXILIAR DE SALA CH: 40H
Forma ão rofissional Ensino Médio Coripleto 
41 
:"refeitura Municipal de ' Cerra Nova do Norte 
Estado de ML o Grosso 
Requisitos de proviment.,. do cargo: 
DESCRIÇÃO DETALHADA 
a) Diploma de ensino médio emitido por 
instituição de en:,. ino reconhecida pelo Ministério 
da Educação. 
1 - Estar presente no momento de chegada do aluno à unicL3de escolar, conduzindo-o até à 
sala de aula, e no momento de saída, conduzindo-o da sala de aula ao portão, onde 
permanecerá com ele até ,á chegada de familiares ou responsáveis pelo aluno; 2 - Atuar 
junto ao aluno auxiliando-o nas atividades de vida autônoma na comunicação do aluno com 
os colegas, alimentação nigienização, locomoção, troca çje vestuário, segurança, entre 
outras, visando a autono i desses, atendendo à várias ti tr,Ias quando houver demandd:3 
- Acompanhar o aluno, unto aos professores e dem:As funcionários em atividades 
extraclasse;4 - ParticipEr- de cursos de formação continuada oferecidos pela Secretaria 
Municipal de Educação. zscola ou parceiros; 5 - Particir ar ativamente do processo de 
adaptação e de permanê(lcá do aluno na unidade escolar, ;.tendendo suas necessidades; 6 
- Incentivar o aluno a c() .;v;ver com seus pares, buscanc ., a socialização dos aluno - e 
colaborando nas atividac recreativas; 7 — Auxiliar a: professores na confecção e 
adaptação de materiais dit ,áticos para uso dos alunos;8 — C ganizar tempos e espaços que 
melhor atenda às neces..;idades dos alunos sobre sua responsabilidade;9 — Apoiar o 
educador nas ações e cuioar e educar, procurando sempre ,.s.)cializar e incluir os alunos nas 
atividades propostas;10 -- Cuidar das crianças respeitando seus direitos e diferenças 
individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religio-...is;11 — Participar junto com o 
professor da turma das .euniões com os pais ou responsáveis estabelecendo vínculo 
família-escola, apresentardo e discutindo o trabalho viveftjado e o desenvolvimento da 
criança,12 Colaborar e par'icipar de atividades que envolvam a comunidade escolar, sob a 
orientação do professor ou gestores da escola;13 - Responsabilizar-se pelas crianças que 
aguardam os pais após t: horário de saída da escola, ; elando pelo seu bem estar e 
segurança;14 — Executar com zelo e presteza os trabalhos -7,ue lhe forem atribuídos pelos 
Gestores da Escolas. 
CilUPC.) OCUPACIONAL DE FUNDAMENTAL 
1111~11111~1~~1~MEM 
Descrição Sumária do Cargo: Execução, sob a supervisão e orientação do dirigente da 
unidade escolar, trabalho. , relacionados à limpeza, higier ação, organização de espaços, 
guarda e manutenção de Auipamentos didáticos, audiov jais, auxilio no desenvolvimento 
das atividades educaciona
Formação profissional Fundamental completo ou incomp IA°, de acordo com o cano. 
Requisitos para provimeitto do cargo: 
Diploma de curso de ni\ el fundamental completo expt, dido por instituição de ensino 
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou nível fundamental incompleto, de acordo 
com o cargo. 
Recrutamento externo: concurso público de provas e titules
O SUBGRUPO OCUPACNAL DE AUXILIAR ÉN! EDU çÃO ESTÁ ESCALONADC EM 
TRÊS FAIXAS: TÉCNICO !"..7:M EDUCAÇÃO 1, 11 e III. 
AUXILIAR EM EDUCAÇM 1 
Descrição sumária do \:,tí-qo: Suporte técnico as atividE, ies do sistema educacional, nas 
práticas pedagógicas da :rdade escolar, no acompanhati nto de ações que garantem o 
cumprimento de diretri; :.)s e normas referentes à organização, funcionamento e 
desenvolvimento das esc ;as, executar atividades em uni Áade escolar em busca da plena 
42 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Ma, ),) Grosso 
eficácia do processo ensinc: aprendizagem. 
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO CH: 40H 
Formação profissional Ensino Fundamultal Completo 
Requisitos para provimento do cargo: 
a) DiplomJ, de conclusão de ensino 
fundam(-:ntal completo em instituição de 
ensino ..econhecida pelo Ministério da 
Educaçâ,). 
Responsabilidades e atriLuições principais do cargo 
I. Executar trabaIN ;5 que envolvam a interpretaçãc aplicação das Leis e ncr-mas 
Administrativas; 
II. Redigir o expedie: ,íe administrativo; 
III. Receber e distribi iir correspondências, malotes e ;,:ieumentos, colhendo assinaturas 
em protocolos pai '3 comprovar a entrega dos mesmos. 
IV. Efetuar e receber :gações telefônicas, anotando e transmitindo recados, registrando 
as informações recebidas, para possibilitar .omunicações posteriores aos 
interessados. 
V. Efetuar serviços externos junto a bancos, correios, :ártórios e outros órgãos. 
VI. Classificar docurv,?ntos, produzir cópias de documentos, controlar consumo d 
materiais de uso (:'as máquinas copiadoras. 
VII. Recepcionar visitantes, identificando-os e encamirk.ando-os aos setores e pessoas 
procuradas. 
VIII. Preencher relatóri(Js com informações das visitas :ebidas. 
IX. Controlar e conferir as contas de telefones, sepirando ou agrupando valores de 
ligações efetuamci, para controle e pagamento. 
X. Digitar e conferir documentos. 
XI. Redigir parecere r informações; 
XII. Redigir expedien administrativos, tais come. ,.nemorandos, cartas, ofíci...)s e 
relatórios; 
XIII. Realizar trabalhoE, de digitação e datilográficos, operar terminais eletrônicos, telefonia 
e equipamentos é microfilmagem, 
XIV. Efetuar levantan ' nto de dados e informações, par,: controle estatístico. 
XV. Auxiliar o alrnoxa ire no recebimento, conferência, estocagem, distribuição, registro, 
controle do mat rial, observando normas e ir vt.ruções específicas. Examinar 
processos; 
XVI. Efetuar ou orientaS o recebimento, conferência, armazenagem, conservação de 
materiais e outros ,,,uprimentos; 
XVII. Realizar ou orier:dr coletas de preços de materiais que possam ser adquiridos sem 
concorrência; 
XVIII. Manter atualizad,:s os registros de estoques, 
XIX. Fazer ou orientar vantamentos de bens patrimon is; 
XX. Revisar quanto ac aspecto redacional, ordem de serviços, instruções, exposições de 
motivos, projeto::, te leis, minutas de decretos e outros; 
XXI. Realizar e confer' cálculos relativos a lançamento: , alteração de tributos, avaliação 
de imóveis e van'. igens financeiras e descontos de: , mminados por Lei; 
XXII. Executa outras té.: fás compatíveis com as exigên;. .).s para o exercício da função; 
XXIII. Fazer a manuten, '.áo e conservação de todos os e. iJipamentos e bens públicos que 
estiverem sob c domínio de sua área de nção, bem como, zelar pela 
economicidade d€ material e o bom atendimento púbico, 
XXIV. Manter-se atual io, participando de cursos, u einamentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
XXV. Executar os serviços que lhe competirem e desenenhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que forem atribuídos;
43 
Prefeitura Municipal de ''''erra Nova do Norte 
Estado de Grosso 
Cumprir e fazer r:, flidrir as normas do setor; 
Executar outras ti:efas compatíveis com o cargo o designações superiores; 
XVIII. Executar tarefas -'í!r,s e de interesse da municipalid de; 
XXIX. Executar tarefas ..0-relatas, a critério do superior imdiato. 
CARGO: VIGIA 
Formação profissional 
CH: 40H 
Requisitos para provimento do cargo: 
Ensino Fundame,,tal Incompleto 
a) Aptidão para trabalho. 
h) Diploma de miclusão de ensino fundamental 
Incompleto em ic:stituição de ensino reconhecida 
p_elo Ministério da Educação
Responsabilidades e atriKiições principais do cargo 
I. Exercer vigilância em logradouros e próprios municipais; 
Il. Exercer vigilância em locais previamente cieterminadc:,; 
III. Realizar ronda, ir,veção em intervalos fixados, ad.:tando providências tendentes a 
evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios :raças, jardins, materiais sob sua 
guarda, etc; 
IV. Controlar a entr- ,-, e aída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua 
vigilância, verificanc.:o, quando necessário, as autoriza,Aes de ingresso; 
V Verificar se as por s, janelas e demais vias de act.-! iso estão devidamente fechadas, 
investigar quaisque. - Gondições anormais que tenha c r,servado; 
VI. Responder às chan :idas telefônicas e anotar recado; 
VII. Levar ao imediato :onhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade 
verificada; 
VIII. Acompanhar funcicA.iários, quando necessário no ex:Pcício de suas funções; 
IX. Executar tarefas afi,-is e de interesse da municipalida le; 
X. Conservar e resvmsabilizar-se pela guarda e I -anutenção das ferramentas e 
instrumentos de tn.., )alho; 
Xl. Observar e cumprir as normas de higiene e seguranç .1 do trabalho; 
XII. Executar tarefas co. relatas, a critério do superior ime,-láto. 
XIII. Executa outras tan ias compatíveis com as exigências para o exercício da função; 
XIV. Fazer a manutencão e conservação de todos os e(.,uipamentos e bens públicos que 
estiverem sob c domínio de sua área de atuação, bem como, zelar Dela 
economicidade de ,naterial e o bom atendimento pú'Aloo; 
XV. Manter-se atualiza:k), participando de cursos, treriamentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
XVI. Executar os servkcs que lhe competirem e desem,..,enhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que forei , atribuídos; 
VII. Cumprir e fazer cu yrir as normas do setor; 
VIII. Executar outras tar ;:as compatíveis com o cargo ou ;- ,esignações superiores; 
XIX. Executar tarefas af 'is e de interesse da municiplide. 'a: 
XX Executar tarefas cc;'relatas, a critério do superior imed:ato. 
CARGO: AUXILIAR DE NUTRIÇÃO, CH: 40H LIMPEZA E MANUTENÇÃO 
Formação profissional 
Requisitos para provimeato do cargo: 
Ensino Fundamuntal Ineom leto 
a) Aptidão para o trabalho. 
b) Diploma Je conclusão de ensino 
fundamental I..completo em instituição de 
ensino reco,- ,:ecida pelo Ministério da 
44 
1-Irefeitura Municipal de • Ferra Nova do Norte 
Estado de INL,' a Grosso 
1 Educação. 
Res onsabilidades e ati ibuições principais do cargo 
I. Executar trabalhos limpeza do local que seja de erminado, em especial próprios 
públicos e unidach. s funcionais, manter em ordem o local de trabalho, bem como 
outros que a estes sejam correlatos; 
II. Executar os serviçc-, que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem 
no local de traba!rio, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos 
cidadãos que se dirigirem à sua pessoa, prestanck as informações solicitadas com 
educação, encami, ihando para quem possa melhor ndê-lo; 
III. Executar serviços limpeza e conservação de vidus e fachadas, limpeza de recintos 
e acessórios. 
IV. Trabalham seguii):,{) normas de segurança, higiene. qualidade e proteção ao meio 
ambiente. 
V. Executar faxinas e n jeral nos bens públicos ou Inc :Ais de eventos patrocinados pela 
Administração Púb (,a quando determinado por seus :-,uperiores. 
VI. Responsabilizar-se dela manutenção e conservação , i3 equipamento utilizado. 
VII. Executar diretamer te ou auxiliar nos serviços do ali entação no pré-preparo, preparo 
e processamento d :! alimentos, na montagem de prale s. 
VIII. Verificar a qualidade dos gêneros alimentícios, minim zando riscos de contaminação. 
IX. Trabalhar em con brmidade a normas e procedin entos técnicos e de qualidade, 
segurança, higiene e saúde. 
X. Executa outras tarefas compatíveis com as exigêncius para o exercício da função; 
XI. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela 
economicidade de riaterial e o bom atendimento públ.r.:o; 
XII. Manter-se atuali2 (do, participando de cursos, ii-ninamentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
XIII. Executar os serviy_is que lhe competirem e desenpenhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que foN-t- atribuídos; 
XIV. Cumprir e fazer c:..mprir as normas do setor; 
XV. Executar outras tar as compatíveis com o cargo ou esig nações superiores; 
XVI. Executar tarefas at s e de interesse da municipalick-,
VII. Executar tarefas cc elatas, a critério do superior ime 
AUXILIAR EM EDOÇAÇÃO fl
Descrição sumáci do c argo: Execução, sob a supervi ,5c) e orientação do dirigente da 
unidade escolar, trabalha, relacionados à limpeza, higien ção, organização de espaços, 
guarda e manutenção de equipamentos didáticos, audiovisuais, auxilio no desenvolvimento 
das atividades educacionais.
CARGO: MARCENEIRO CH: 40H 
Formação profissional Ensino Fundamental incom leto 
a) Experiênr. a, relacionada às atividades a 
serem deserhpenhadas ou curso específir.D da 
função. 
c) Aptidão para o trabalho. 
d) Diploma de conclusão de ensino 
fundamental Incompleto em instituição de 
ensino rec, i-lecida pelo Ministério da 
Educação. 
Requisitos para provir . ' do do cargo: 
45 
Prefeitura Municipal de 'erra Nova do Norte 
Estado de Ma o Grosso 
Res onsabilidades e atribuições principais do cargo 
I. Executar a execu0o de serviços de marceneiro, tais como: desmonte de andaimes, 
seleção de materia:s reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; 
II. Confeccionar e ref wmar móveis; 
III. Operar máquinas d marcenaria, tais como: tupia máquina circular, serra de 
fita, desengrosso, !Kadeira e furadeira; 
IV. Executar serviços de marcenaria, tais como: montagem e desmontagem de mobiliários 
e divisórias, cor n,..)s de móveis, fabricação de móveis em geral; executar serviços de 
carpintaria, tais c:: mo: desdobramento de madeir), engradamentos, fabricação e 
instalação de mare, s de portas e portões; executar .,':ras tarefas correlatas, conforme 
necessidade do sf :viço e orientação superior. W'iter atualizados os registros de 
estoques; 
V. Fazer ou orientar levantamentos de bens patrimonia::.: 
VI. Revisar quanto 22 aspecto redacional, ordem de se,,:viços, instruções, exposições de 
motivos, projetos d leis, minutas de decretos e outre 3; 
VII. Realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, ;.:teração de tributos, avaliação de 
imóveis e vantager 3 financeiras e descontos determinados por Lei; 
VIII. Executa outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função; 
IX. Fazer a manutençãõ e conservação de todos os eduipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela 
economicidade de inaterial e o bom atendimento públ.co; 
X. Manter-se atualizado, participando de cursos, tr.»namentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
XI. Executar os serviçGs que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que foro:, atribuídos; 
XII. Cumprir e fazer ctrrlDrir as normas do setor; 
XIII. Executar outras ta,gfas compatíveis com o cargo oi ,3signações superiores; 
XIV. Executar tarefas e de interesse da municipalicL,-e; 
XV. Executar tarefas cc :..elatas, a critério do superior ime!iato. 
AUXILIAR EM EDUCAÇÃO ii 
Descrição sumária do cargo: Suporte técnico as ativicfrdes do sistema educacional, nas 
práticas pedagógicas da urlidade escolar, no acompanhar ento de ações que garante' o 
cumprimento de diretrizs e normas referentes à organização, funcionamento e 
desenvolvimento das esollas, executar atividades em unidade escolar em busca da plena 
eficácia do processo ensino aprendizagem. 
CARGO: MECANICO FM VEICULO 
AUTOMOTOR CH: 40H 
Formação profissional 
Requisitos para provime to do cargo: 
Ensino Fundamental Incompleto 
a) Experiência comprovada como mecânico de 
automóveis. 
b) Exce e conhecimento de 
componentes m :cânicos, . elétricos e eletrônicos 
de veículos. 
c) Conhecitnery, prático dos sistemas e métodos 
de diagnóstico veículos. 
d) Aptidão para trabalho. 
e) Diploma de conclusão de ensino fundamental 
Incompleto em instituição de ensino reconhecida 
46 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mwo Grosso 
pelo Ministério cia Educação. 
Responsabilidades e at.).5uições principais do cargo 
1. Manter e reparar veículos e motores de diferente, espécies dos Órgãos Públicos 
Municipais; 
II. Consertar peças cl, veículos, manufaturar ou cons :,rtar acessórios de veículos dos 
Órgãos Públicos M .knicipais; 
III. Fazer solda elétrica ou a oxigênio; 
IV. Converter ou adar.)1,31- peças; 
V. Inspecionar e repa-ar automóveis; inspecionar, aju..;tar, reparar, reconstruir, quando 
necessário, unidades e partes de automotores, mav,etes, geradores e distribuidores 
de propriedade dof, Órgãos Públicos Municipais; 
VI. Esmerilhar e assentar válvulas, substituir buchas e mancais, ajustar anéis de 
segmento; 
VII. Desmontar e morrK, caixas de mudanças; 
VIII. Recuperar e conseitar hidrovácuos; 
IX. Reparar veículos ;.- óleo diesel, gasolina ou máquinas .R querosene; 
X. Socorrer veículos ,r.;identados ou imobilizados po! - esarranjos mecânicos, podendo 
usar, em tais casos carro guincho; 
Xl. Conservar e re:;,.':)nsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e 
instrumentos e tra!:)alho; 
XII. Observar e cumpft. ;3S normas de higiene e seguranç do trabalho; 
XIII. Executa outras taR7 f.Rs compatíveis com as exigênci,i- para o exercício da função; 
XIV. Fazer a rrianutenç.o e conservação de todos os er.uipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de .31, ação, bem como, zelar pela 
economicidade de 'naterial e o bom atendimento púK ,;o; 
XV. Manter-se atualiza:1o, participando de cursos, 'i Anamentos e aperfeiçoamentos 
profissionais: 
XVI. Executar os serviçcs que lhe competirem e desem,:enhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que forer ; atribuídos; 
VII. Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; 
VIII. Executar outras tarE:‘as compatíveis com o cargo ou ; esignações superiores; 
XIX. Executar tarefas afns e de interesse da municipalidade; 
XX. Executar tarefas mi-relatas, a critério do superior ime.,Jiato. 
MelleeeeeeeieV ÇONDUTO 4 RPISIRgS.,Q 
Descrição Sumária do (.. argo: Dirigir veículos e ônibus r.-:scolar conforme procedimentos 
especiais de cuidados co: - os alunos, preservando sua inte ridade física, psicológica e moral, 
mantendo-o em perfeitas ' inclições de uso, limpo, higienizar.) e abastecido, com manutenção 
básica. 
Formação profissional ,:.undamental Incompleto. 
Requisitos para provime. ito do cargo: 
Recrutamento externo: calcurso público de provas e título: . 
CARGO: MOTORISTA CH: 40H 
Requisitos para provime?,zo do cargo: 
a) Experiência, ,iacionada às atividades a serem 
desempenhadas + CNH na Categoria "D /E". 
c) Aptidão para trabalho. 
d) Diploma de conclusão de ensino 
fundamental Incompleto em instituição de 
ensino reco,. - ecida pelo Ministério da 
Educação. 
47 
XVI. 
XVI!. 
í 'refeitura Municipal de Ferra Nova do Norte 
Estado de M 9 Grosso 
Res onsabilidades e atrbuições principais do cargo 
1. Acompanhar os ali. Tios desde o embarque no transpiJ:te escolar até seu desembarque 
na escola de destinc, ou no percurso inverso com s.gurança, da escola até os pontos 
próprios, para sua i esidência. 
II. Verificar se todos os alunos estão sentados adeq ,adamente dentro do transporte 
escolar e com cinto de segurança. 
III. Orientar os alunos quanto ao risco de acidentes, eviii_ndo colocar partes do corpo para 
fora da janela ou jogar objetos pela janela. 
IV. Zelar pela limpeza ? higienização do transporte escolar durante e depois do trajeto, do 
veículo sob sua ror: ponsabilidade. 
V. Auxiliar a locomoçãs:., de portadores de necessida,u. especiais, auxiliar na subida e 
descida do veículo 
VI. Verificar a segurença dos alunos no embarque e no cesembarque. 
VII. Verificar os horári ; dos transportes, informando os pais e alunos, conferir se todos os 
alunos frequente 3 no dia estão retornando aos seus lares, informar qualquer 
irregularidade a di!, ,.7, ã o da SMECD. 
VIII. Dirigir outros veícui :.-,, executivos, de transporte de c,: igas ou similares. 
IX. Promover pequenc ; reparos de conserto no veículL sob sua responsabilidade, para 
manter em perfeita. i condições de uso o veículo. 
X Conduzir os vek:ulos pertencentes ou a disposicão da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esporte de acordo com as disposições contidas no Código 
Nacional de Trânsito, observando a categoria exigida por lei. 
XI. Manter os veicuic.,3 sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso, 
fazendo manutenções básicas periodicamente, principalmente no que tange ao nível 
de óleo do cárter e ‘ e rif icação da água do radiador e bateria. 
XII. Fazer a manutençãs) básica do veículo. 
XIII. Conduzir o veículo .;om zelo e responsábiiidade. 
XIV. Detectar, registra e relatar ao superior hierárquic:) todos os eventos mecânicos, 
elétricos e de funila,la anormais que ocorram com e % .- ículo durante o uso. 
XV. Registrar em planilha a quantidade de combustíveis e lubrificantes consumidos e a 
quilometragem ip i.--orrirja. 
Executa outras ta,EVaS compatíveis com as exigênciac, para o exercício da função; 
Fazer a manutenco e conservação de todos os ec uipamentos e bens públicos que 
estiverem sob o domínio de sua área de Jtcação, bem como, zelar pela 
economicidade de -ateria' e o bom atendimento púb .co; 
VIII. Manter-se atualiza iio, participando de cursos, ti- inamentos e aperfeiçoamentos 
profissionais; 
XIX. Executar os serviços que lhe competirem e deseril 2enhar, com zelo e presteza, os 
trabalhos que forer i atribuídos; 
XX. Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; 
XXI. Executar outras tar :fas , compatíveis com o cargo ou designações superiores; 
XII. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidáce, 
XIII. Executar tarefas co relatas, a critério do superior imeliato. 
48 
l'refeitura Municipal de 'erra Nova do Norte 
Estado de o Grosso 
ANEXO III 
TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO Nj CARGO 
Nível Tempo de Efetivo Exercício no Cargo 
01 Até 1095 dias 
02 De 1096 1 2190 dias 
03 De 2191 a 3285 dias 
04 De 326 a 4380 dias 
05 De 438" g 5475 dias 
06 De 547€ a 6570 dias 
07 De 6571 a 7665 dias 
08 De 76Ó6 a 8760 dias 
09 De 8761 a 9855 dias 
10 De 985L a 10950 dias 
11 De 10951 a 12045 dias 
12 Acima c 12045 dias 
49 
Vrefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
ANEXO IV 
TABELAS DE VENCIMViTOS E PROGRESSÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
SAL 4RIOS DA SECRETARIA DE ED JCAÇÃO 
GRUPO DE NÍVEL SUPERIO' 
ABELA DE PROGRESSÃO E NiVEL DE PROFESSOREC, 301i0RAS 
1.04 1,06 1, 135 1,19 1.25 1,33 1,4' 1.5 1,53 1.56 
NIVEL 
CLA 
SS 
E 
2 3 4 5 6 7 9 10 11 
15 
1.7 
2 
A 
C 
o 
2.891,52 3.007,18 3.137,:=s, 3.281,88 3.440,91 3.614,40 3.845,72 4.07,04 4.337,28 4.424,03 4.510,77 
4.337,28 4.510,77 4.705,.5 4.922,81 5.161,36 5.421 60 5.768,58 6.11: 6.505,92 6.636,04 6.766,16 
4.915,58 5.112,21 5.35..41 5.579,19 5.849,54 6.144,48 6.537,73 7.373,38 7.520,84 7.668,31 
5.783,04 6.014,36 6 274,t 6.563,75 6.881,82 7.228,80 7.691,44 ,09 8.674,56 8.848,05 9021,54 
22 
6.36134 6.615,80 6.£0', .C6 7220,13 7.570,00 7.951,68 8.460,59 8.965',50 9.542,02 9.732,86 9.923,70 
104 
NIVEL 
CLASSE 
1.1 
1,1 
1,1 
A 
C 
o 
3.331,18 
3.664,30 
2 
3.497,74
3.847,51 
4.030,73 4.232,26 
1,59 
12 
4.597,52 
6.896,28 
7 815,78 
9.195,03 
10.114.54 
.1.;PECIALISTA EM EDUCAÇÃO - I - FONOAUDIOLOGO -4 ,IORAS 
. 085 1,135 1,19 1,25 1,32 1,41 1,5 1.53 1,56 1,59 
672,63
039,89 
4.443,88 
4.433,80 4.655,49 4 388,27 
4 5 
3.856,26 4.049,07 
4.241,88 
4.666,07 
5.132,68 
4.453,98 
4.899,37 
5.389.31 
6 7 
4.251,52 
4.676,68 
5.144,34 
5.658,78 
4.464,10 4.687,30 
4910,51 
I.
5.156,04 
5.401,56 .1.. 5.671,64 
.,.941,72 - I. 6.238,80
9 
4.921,67 
5.413,84 
5.955,22 
6.550,74 
10 
5.16775
5.684,53 
6.252,98 
6.878,28 
11 
5.426,14 
5.968,76 
6.565,63 
7.222,19 
12 
5.697,45 
6.267,19 
6 893,91 
7.583,30 
ESPe. : 'ALISTA EM EDUCAÇÃO - II - NUTRICIONISTA, PSICOL,N 3C. -40 HORAS 
104 Cr' '135 1.19 125 1,33 1,, * 1.5 1,53 1,56 1.59 
NIVEL 
CLAS 
SE 2 4 5 5 7 9 10 11 12 
1,1 
1 1 
1,1 
A 
C 
O 
3.331,18 3.497,74 3.672, 
4.039 
3.856,26 4.049,07 4.251,52 4.464,10 4.68 3 4.921,67 5.167,75 5.426,14 5.697,45 
3664,30 3.847,51 9 4.241,88 4.453,98 4.676,68 4.910,51 5.15 5.413,84 5.684,53 5.968,76 6.267,19 
4.030,73 4.232,26 4.666,07 4.899,37 5.144,34 5.401,56 5.E7-, 54 5.955,22 6.252,98 6.565,63 6.893,91 
4.433,80 4.655,49 4.888, ", 5.132,68 5.389,31 5.658.78 5.941,72 6.231 80 6.550,74 6.878,28 7222,19 7.583,30 
50 
l'refeitura Municipal de erra Nova do Norte 
Estado de Mato Grosso 
ECIALISTA EM EDUCAÇÃO - III —ASSISTENTE SOCIAL - s..) HORAS 
1 1,04 1,08 1 135 1,19 1,25 1,33 1,L 1,5 1,53 1.56 1,59 
NIVEL 
CLAS 
SE 1 2 4 5 6 e 9 10 11 12 
1 
1,1 
'1,1 
1,1 
A 
C 
O 
3.331,18 3.497,74 3.672,53 3.856,26 4.049,07 4.251,52 4.464,10 4.687 4.921,67 5.167,75 5.426,14 5.697,45 
3.664 30 3.847,51 4.039,89 4.241,88 4.453,98 4.676,68 4.910,51 5.1.53,04 5.413,84 5684,53 5.968,76 6.267,19 
4.030,73 4.232,26 4.443,88 4.666,07 4.899,37 5.1 44, 34 5.401,56 5.671,34 5.955,22 6.252,98 6.565,63 6.893,91 
4.433,80 4.655,49 4.888.: 5.132.68 5389.31 5.658,78 5.941,72 6.238,80 6.550,74 6.878,28 7.222,19 7.583,30 
GRUPO DE NÍVEL MEDIOfTECNICO 
TÉCNICO EM ED'. ' \CÃO - I - AUXILIAR ADMINSTRATIVO. AUXILIAR TECNIC ) DE ESPORTE - 40 HORAS 
1 1,04 1,0bo 1,135 1,19 1,25 1,33 1,4' 1,5 1,53 1,56 1,59 
NIVEL 
CLAS 
SE 1 2 3 4 5 6 7 O 9 10 11 12 
1,1 
1 15 
1,1 
A 
C 
O 
1.320,00 1.386,00 1.455.30 1.52807 1.604,47 1.684,69 1.768,93 1.857,' 1.950.24 2.047,75 2.150,14 2.257,65 
1.5111,00 1593,90 1.673,6. 1.757,27 1245.14 1.937,40 2.034,27 2.135,1 2.242,78 2.354,92 2.472.. 2.596.30 
1.669110 1.75329 1 840,95 1.933.00 2829.61 2.131,13 2.237,69 2.34! 2.467.06 2.596.41 2.719.93 2255,92 
1236,78 1.928,62 2.025,01. 4.126.30 2.232,62 2.344,25 2.46146 2.713,76 2.849,45 2.991.92 , 141 S2 
1 1.04 
NIVEL 
CLAS 
SE 2 
1 A 
1 320,03 1.3116,00 
1,1 
1 518,00 1.593,90 
1,15 C 
126920 1.753,29 
1,1 
1 836.78 1.92822 
T.'"..W1C0 EM EDUCAÇÃO. II- ASSISTENTE ADM,NISTRATt"': 
1,0L 
145, 
1.673,6 
1 840,9 
1,135 1 19 1.25 1,33 
4 5 6 7 8 
1328,07 1.604,47 767469 1.768,93 17' 
1.757,27 1245,14 1.937.40 2.034,27 2.135 ' 
1.933.00 2.029,65 2131.11 2.237,69 2.34 ., 
2.126.30 2.232,62 2344,25 2.461,46 2.5 , 
- ;0 HORAS 
15 1,53 1.56 1,59 
9 10 11 12 
7 1.950,24 2.047,75 2.150,14 2.257.65 
2.242.78 2.354.92 2.472.. 2.596,30 
k _167,06 2.590.41 2.719,93 2255,92 
2.713.76 2.849.45 2..1,92 1:41 52 
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - III - MONITOR DE CRECHE -4' 'ORAS 
1 1.04 1,085 1,135 1,19 1,25 1,33 1,5 1,53 1,56 1,59 
NIVEL 
CLAS 
SE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
1,1 
1 15 
1.1 
A 
O 
C 
1.665.50 1.748,78 1.11,•.21 1.92202 2.024,43 2.125.65 2.231.93 2.343,' 2.460.70 7.583.74 2.71262 2.849 
1.915.33 2.011,09 2.111.! 2.217,23 2.328,09 2 444.49 2.566,72 21s 282981 2.971,30 3.119116 3.27666 
2.106,26 2.212,20 7.1 '111 7 '38,95 2.560,90 2.688.94 2 823,39 2.96, 6 3.11279 3.268.43 3.431.85 3.603,44 
2.317,54 2 433,42 2.68225 2.816,99 2.957.84 3.105,73 3.2C" .12 3.424,07 3.59627 3.775,03 3.963,79 
51 
l'refeitura Municipal de J 'erra Nova do Norte 
Estado de Ws a Grosso 
TÉCNICO 1M EDUCAÇÃO - IV - TÉCNICO ADMINIST NATIVO EDUCAI 'ONAL -40 HORAS 
1 1.04 1,C, I 1.135 1,19 1,25 1,33 4- 1.5 1,53 1,56 1,59 
NIVEL 
CLAS 
SE 2 4 5 7 8 9 10 11 12 
1,1 
1,15 
1,1 
A 
C 
2.665.60 1.748,78 1.928.02 2.024,43 2.125,65 2.231,93 2 343,' 2.460,70 2.583,74 2.712.92 2.848,57 
1.915.33 2.011,09 2.1186 2.217,23 2.321309 2.444,49 2.566.72 2.829,31 2.971.30 3.119,86 3275.86 
2.106,86 2.2r/.20 2.322,31 2.438.95 2.560,90 2 638.94 2.823,39 2.964,, 3.112.79 3.268.43 3 431 85 3.503.44 
2.317.54 2 433.32 2355.0, 268285 2.816.99 2.957,83 3.10523 3.424,07 3.595 27 3.775,03 3..3,79 
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - V - AUXILIAR DE SALA -40 '1Z/RAS 
1,04 1,085 1,135 1,19 1,25 ,33 1,5 1,53 1,56 1,59 
NIVEL 
CLAS 
SE 2 3 5 7 9 10 11 12 
1 
1,1 
1,15 
1,1 
A 
C 
1.320,00 1.386,00 1 455.31 1.528,07 1.604,47 1.6..69 1.76833 95024 2047,76 2 150,14 2.257,65 
1.518.00 1.593,90 1.673,31 1.757,27 1 445.14 /.937.40 2.034,27 2.135,8 2.242.78 2.354,92 2.472.66 2.596,30 
1.66920 1.753.29 .33.00 2.029,65 131.13 2.237,69 2.467.06 2 590,41 2.719,93 2855,92 
8.335,78 1.928,62 2.025.15 2.126,30 2.232.62 2.344,25 7.161.46 2 2.713,76 2 849.45 2991,92 3141.52 
GRUPO DE NIVEL FUNDAMENTAL 
AUXILIAR EM ED /CAÇÃO - I - VIGIA, AUXILIAR DE NUTRIÇÃO LIMPEZA E 1,1k.NUTENÇÃO -40 HORAS 
1 1.04 1,135 1 19 1,25 1.33 1,5 1,53 1.56 1,59 
NIVEL 
CLAS 
SE 2 3 4 5 7 8 9 10 11 12 
1 A 
1.320,00 1.3/36,00 1.455.3) :328,07 1 60447 1.684.69 1.768,93 1.857,, 2 047.75 2.150,14 2 257 65 
1,1 
1452.00 1.524,60 1.600 P• 1.680,87 1 764.92 1.853,16 1.945,82 2 04 2.145 27 2.257,53 2.365.15 2.483,41 
1,1 C 
1.997.20 1 677.06 1.7403. 1.048.96 1.941,41 2.038,43 2.140,40 2.247, 2.359.79 247723 2 601,67 2.731,75 
1.1 
1.756,92 1.844,77 2 033.85 2.135.55 2242,32 2.353 44 2.595,77 2725,56 2.861.84 3.004.93 
52 
Prefeitura Municipal de 'Ferra Nova do Norte 
Estado de Mai -.) Grosso 
AUXILIAR EM EDUCAÇÃO - II - MARCENEIRO -40 1-1:3 
1 1.04 1,08" 
NIVEL 
CLAS 
SE 1 2 
1 A 
1633,25 1.924,91 2.023.1 
1,1 
2.016,58 2 117,40 2223,7. 
1.1 C 
2 218.73 2.329,/4 2 445, 
1.1 
2.442.06 2..2,06 2 690.: 
1,135 1,19 1,25 1,33 
T. 4 5 6 7 C 
i 2.127.22 2.21833 2.339,74 2.456,73 2575. 
7.334.44 2.451.16 2.573.72 7.702.40 2.931 ; 
2.567,85 
1 
2 696.28 2.831.09 2.972,44 :.171.. 
2824.61 2.5.90 3.1..20 3269,91 
,....,NS 
1,5 1,53 1,56 1,59 
9 10 11 12 
2.708.55 2.843.97 2.986,17 3.135,48 
7.979,40 3.128.37 3.284,79 3.449,03 
3 3.277.34 3.441.21 3.613,27 3.793.93 
?... 3.605,07 3.785.33 3.974,59 4.173.32 
AUXILI, P EM EDUCAÇÃO - III - MECÂNICO DE 'Ir AUTOMe .1"`R - 40 HORAS 
1 1,04 1,135 1,19 1,25 1,33 1,4 , 1,5 1,53 1,56 1.59 
NIVEL 
CLAS 
SE 1 2 4 5 6 7 8 9 10 11 12 
A 
2.715,91 2.851,71 3.144,01 3.301,21 3.466,27 3.639,58 3.821 4.012,64 4.213,27 4.423,93 4.645,13 
1,1 2.987,50 3.136,88 3.293, 3.458,41 3.631,33 3.812,89 4.003,54 4.:',0; 11 4.413,90 4.634,59 4.866,32 , 109,64 
1,1 C 3.286,25 3.450,56 3.623,- 3.804,25 3.994,46 4.194,18 4.403,89 4.62, j9 4.855,29 5.098,05 5.352,96 5.620,60 
1,1 O 
3.614,88 3.795,62 3.985, 1/ 4.184,67_ 4.393,90 4.613,60 4.844,28 5.00: 19 5.340,82 5.607,86 5.888,25 6.182,67 
TRANSPORTE ESCOLAR - MOTORISTA -40 HORA 
1,04 1,06:. 1,135 1.19 1,25 1,33 1,é. 1,5 1,53 1,56 1,59 
NIVEL 
CLAS 
SE 1 2 3 4 5 6 7 9 10 11 12 
1 A 
1.493.76 1.568.45 1.729.21 1 815.67 1.906,46 2.001,78 2.101. 7 2.206.96 2.317.31 2 433.. 2 554.84 
1.717,62 1803,72 1 !G 1988.00 2 .8.03 2.192.43 2.302.05 2417, 2 538.01 2,66491 2.798,15 O 938,06 
1.10 C 
12169,61 1.984,09 2 187.. 2.296,83 2.411,67 2.532,25 2 2.791,81 3.077,97 3.231.87 
1,10 O 
G7S 2.161.50 2 291.6 2..620 2 576,51 2.652,64 2785. 1 924 070.99 3.224,54 3.385,77 3.555,06 
53 
refeitura Municipal de ;'erra Nova do Norte 
Estado de Ma to Grosso 
ANEXO V 
FUNÇÃO GRATIFICADA 
PLANO DE C/ IRGOS, CARREIRAS E SALÁR!in DA EDUCAÇÃO 
CÓD. 
FG-1 
FUNÇAO :4RATIFICADA - PROFESSORES 
COORDENADOR PEDAGÓGICO 
FG-2 
FG-3 
DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL 
:)E 101 A249 ALUNOS 
DIRE- OR DE ESCOLA MUNICIPAL 
DE 250 A 399 ALUNOS 
FG-4 
C 
FG-1 
DIREUM DE ESCOLA MUNICiPAL 
PORCENTAGEM 
15% sobre VB 
ACIMA DE 400 ALUNOS 
FUN AO GÇ, TIFICADA — DEMAIS SERVIDORES 
EN RREGADO DE SERVIÇOS 
FG-2 CHEF' DE GRUPO DE TRABALHO 
20% sobre VB 
30% sobre VB 
40% sobre VB 
PORCENTAGEM 
30% sobre VB, 
20% sobre VB, ou 
10% sobre VB. 
50% sobre VB, 
40% sobre VB, 
30% sobre VB, 
20% sobre VB, ou 
10% sobre VB. 
54 
,:efeitura Municipal de ''erra Nova do Norte 
Estado de 1V1.-"o Grosso 
ANEXO VI 
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS PARA PROFESSOR SUBSTITUTO 
GRUPO 
OCUPACIONAL DE 
SUBGRUPO OCUPACIONAL DE 
CARGOS C/H VALOR VAGAS 
Grupo de Nível 
Superior 
Frofessor de 
Nivel Su erior 
Professor de Ni eI 
Superior 
hora 
aula R$ 36,14 12 
Grupo de Nível Médio 
Cursando Nível 
Superior 
' ''rofessor de 
Nhiei Magistério 
e Médio 
Professor de Kvel 
Magistério el1Mio 
hora 
aula R$24,09 o 
TOTAL 12 
55 
ANEXO XLII 
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO (Artigo 16 da Lei 
Complementar 101/2000) 
F DESCRIÇÃO DO EVENTO: REESTRUTUTAÇÃO PCCS 
CRIAÇÃO SUBSTITUIÇÃO APERFEIÇOAMENTO 
DESPESA TOTAL COM PESJOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO 
NO ORÇAMENTO) 
[Montante da despesa orçada hP Lei Orçamentária Anual n° 1.73:4 DE 06/12/2022 
' Descrição por elemento de de ;pesa Valor orçado 
3190.11 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — 
PESSSOAL CIVIL 
3190.04 — CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 
3190.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
3191.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Outros 
TOTAL ORÇADO 
DEMONSTRATIVO DA 
R$ 23.607.700,00 
R$ 5.237.500,00 
R$ 2.051.500,00 
R$ 3.762.000,00 
R$ 34.658.700,00 
ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS 
Descrição das 
despesas 
expandidas por 
elemento de despesa 
202 3— R$ 2024 — R$ ; :125 — R$ 
Total da 
despesa 
aumentada no 
período 
3 190.11 
VENCIMENTOS E 
VANTAGENS FIXAS — 
PESSSOAL CIVIL 
23.607.700,00 24.788.085,00 2b.027.489,25 2.419.789,25 
3190.04 
CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO 
DETERMINADO 
5.237.500,00 5.499.375,00 774.343,75 536.843,75 
390.13 
OBRIGAÇÕES 
PATRONAIS - 
2.0r:1.500,00 2.154.075,00 "..261.778,75 210.278,75 
3 ' 91.13 
C3RIGAÇÕES 
PATRONAIS 
3.76:, 000,00 3.950.100,00 J.147.605,00 385.605,00 
Outros... 
Total das despesas 34.651700,00 36.391.635,00 38.211.216,75 
DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO 
AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL 
Descrição do evento 2023 2024 2025 
Previsão de Aumento 
da arrecadação R$ R$ 73.211.250,00 R$ 76.871.812,50 
Municipal/Estadual 69.72-3.000,00 Aumento: R$ Au nento: R$ 
(Receita Corrente 3.486.250,00 51)60.562,50 
Liquida) 
Redução de despesas 
de caráter continuado 
3.552.516,75 
Total 
Aumentado 
R$ 
7.146.812,50 
0,00 0,00 0,00 
DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS REESTRUTURAÇÃO 
Descri ão or elementos 
3190.11 — VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — 
PESSSOAL CIVIL 
3190.04 — CONTRATA ÃO POR TEMPO DETERMINADO 
Valor 
R$ 23.733.007,54 
R$ 5.362.807,54 
3190.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
3191.13 — OBRIGAÇÕES PATR :MAIS 
Outros.
TOTAL 
R$ 2.079.067,66 
R$ 3.789.567,66 
R$ 34.964.450,40 
As despesas resultante reestruturação serão suportadas por lotação orçamentária própria, já 
orçada na Lei Orçamentária Anual. 
1. Motivação: De acordo com o art. 16, inciso I e II da Le de Responsabilidade Fiscal, a 
criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa 
será acompanhado de: I — estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva 
entrar em vigor e nos dois subsequentes; II — declaração do ordenado,* da despesa de que o aumento 
tem adequação orçamentária e f'inanceira com a lei orçahrentárk. anual e compatibilidade com o 
plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
2. Metodologia: Para a estimativa do estudo de impacto orçamentário-financeiro ora 
apresentado para o corrente e), r.:;ício, tendo em vista as adecilwi,C3es do Quadro de Pessoal do 
Legislativo, assim como a virtual ,•;rojeção para os exercícios 2023 e :,'024, foram utilizados os valores 
relativos à dotação "3190.11 - - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSSOAL CIVIL, 
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, 3190.13 — OBRIGAÇÕES PATRONAIS, 3191.13 — 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS", constante no planejamento orçament rio desta Edilidade. 
3. Nas alterações propc stas haverá incremento de despesas na ordem de R$ 20.884,59 
mensal, totalizando R$ 250.615,08 anual conforme demonstrado abaixo. 
Criação de cargos 
Pcss Cargo Quantidadó valor Total 
Geral Gestor de Agronegócio 1 2.500,00 2.500,00 
Geral Técnico em Gestão Público 2 3.900,00 7.800,00 
Geral Gestor Municipal de Recursos Humanos 1 3.900,00 3.900,00 
Geral Contador 1 5.491,29 5.491,29 
Gnral Fiscal Trobutos Municipais 1 1.976,86 1.976,86 
Geral Engenheiro Civil 1 4.393,04 4.393,04 
Geral Técnico em Segurança doi rabalho 1 1.600,00 1.600,00 
Sus Atendente de Farmácia 2 1.254,88 2.509,76 
Educação Técnico Administrativo Eduwcional 4 2.240,65 8.962,60 
Ss Cozinheiro 2 1.254,88 2.509,76 
Eoucação Assistente Social 1 2.196,52 2.196,52 
Sus Bioquímico 1 2.635,82 2.635,82 
Educação Auxiliar de Sala 16 1.254,88 20.078,08 
Total 66.553,73 
Ampliação de Vagas 
Pcss Cargo Quantidade alor Total 
Geral Adjunto de Operações 2 1.212,00 2.424,0u 
Geral Assistente Administrativo 2 1.212,00 2.424,00 
Geral Operador de Máquinas Pesadas 7 2.800,00 19.600,00 
Educação Monitor de Creche 6 1.665,60 9.993,6^ 
Totai 34.441f0 
Alteração de vencimento 
reestrutura~ 
Cargo 
Quantid 
ade 
Vencimento 
Atual Novo Vencimei to Diferença Total 
Geral Operador De Maquinas Pesadas 9 2.204,29 2.800,00 595,71 5.361,39 
Geral Engenheiro Agrônomo 2 2.361,62 2.800,00 438,38 876,76 
Gral Asssessor Jurídico 1 4.700,00 6.000,00 1.300,00 1.300,00 
Geral Assistente Administrativo 19 1.320,00 1.550,00 230,00 4.370,00 
Geral Agente de Tributos 2 1.372,83 1.700,00 327,17 654,34 
Educa Fonoaudiólogo 1 
I 2.574,10 3.331,18 1 757,08 757,08 
Total 13.319.57 
Redução de Vagas 
Carg9_ Quantidade Vencimento Total 
Sus Auxiliar de Consultório Dentario -2 1.254,88 2.509,76 
Sus Auxiliar de Limpeza e Manutenção -3 1.254,88 3.764,64 
Sus Auxiliar de Serviços Gerais -3 1.254,88 3.764,64 
Sus Médico (Clinico Geral Especialistas) -3 10.531,61 31.594,83 
_. 
Sus Odontólogo -1 2.939,05 2.939,05 _ 
Sus Técnico de Enfermagem -1 1.254,88 1.254,8d 
Educação Professor Nível Superior II (Licenciatura Plena) -10 4.337,28 43.372,80 
Educação Professor Pós Graduado II! -5 4.915,58 24.577,90 
Educação Professor Mestrado IV -2 5.783,04 11.566,08 
Educação Professor Doutorado V -1 6.361,34 6.361,34 
Educação Auxiliar de Administrativo -3 1.254,88 3.764,64 
Educação Auxiliar Técnico de Esporte -3 1.254,88 3.764,64 
Educação Vigia -2 1.254,88 2.509,70 
Educação Marcineiro -1 1.833,25 1.833,25 
Educação Auxiliar de Nutrição, Limpeza e Manutenção -5 1.254,88 6.274,40 
Elucação Mecânico de Veiculo Automtor -1 - 2.715,91 2.715,91 
Total 147.136,70 
nucação 
Ecucação
Saúde 
Saúde 
Saúde 
Geral 
Saúde 
Extinção de Cargos 
Carg2 
Auxiliar de Serviços Gerais 
Adjunto de Operações 
Fonoaudiólogo-20 horas 
Psicólogo-20 horas 
Enfermeiro-20 horas 
Engenheiro Civil - 20 horas 
Bioquimico-20 horas 
Total 
Readequação de Salário Mínimo 
Ca roi o 
Saúde 
Saúde 
Agente Sanitário 
Guarda de Endeminas 
Saúde 
Saúde 
Saúde 
Saúde 
Assistente Administrativo 
Técnico de Enfermagem 
Técnico em Radiologia 
Técnico de Patologia 
Quantidade 
-10 
-4 
-1 
Vencimento 
-1 
-2 
-1 
1.045,00 
Total 
10.450,00 
1.046.00 4.184,00 
1.045,00 1.045,00 
1.208,09 
1.290,46 
1.208,09 
2.580,92 
1.317,92 
1.317,92 
1.317,92 
1.317.9? 
22.103,85 
Quantid 
ade Vencimento 
2 1.045,00 
2 1.045,00 
5 1.045,00 
35 1.120,22 
2 1.120,22 
2 1.120,22 
Novo Vencimer, 
1.320,00 
1.320,00 
Diferença
275.00 
Total 
550,00 
275 00 550,00 
1.320,00 275,00 1.375,00 
1.320,00 
1.320,00 
1.320,00 
199,78 6.992,30 
199,78 
199,78 
399,56 
399,56 
Saúde Técnico de Higiene Dental 5 1.120,22 1.320,00 199,78 998,90 
Saúde 
Auxiliar de Limpeza e 
Manutenção 11 1.120,22 1.320,00 199,78 2.197,58 
Saúde Auxiliar de Serviços Gerais 20 1.120,22 1.320,00 199,78 3.995,60 
Saúde 
Auxiliar de Nutrição, Limpeza e 
Manutenção 1 1.120,22 1.320,00 199,78 199,78 
Saúde Vigia 4 1.120,22 1.320,00 199,78 799,12 
Saúde Auxiliar Administrativo 4 1.045,00 1.320,00 275,00 1.100,00 
Saúde Auxiliar de Radiologia 1 1.045,00 1.320,00 275,00 275,00 
Saúde Auxiliar de Enfermagem 6 1.045,00 1.320,00 275,00 1.650,00 
Sdúde Auxiliar de Consultório Dentário 5 1.045,00 1.320,00 275,00 1.375,00 
Saúde 
Auxiliar de Laboratorio e 
Microscopia 2 1.045,00 1.320,00 275,00 550,00 
Saúde Motorista de Veiculos Leves 2 1.098,26 1.320,00 221,74 443,48 
Saúde Motorista 5 1.208,09 1.320,00 111,91 559,55 
Educa 
çáo Auxiliar Administrativo 5 1.045,00 1.320,00 275,00 1.375,00 
Educa 
_ção Auxiliar Técnico de Esportes 4 1.045,00 1.320,00 275,00 1.100,00 
Educa 
Assistente Administrativo 4 1.154,26 1.320,00 165,74 662,96 
Educa 
ção Vigia 20 1.045,00 1.320,00 275,00 5.500,00 
Educa 
ção Auxiliar de Sala 20 1.254,16 1.320,00 65,84 1.316,80 
.uca 
_sã o Auxiliar de Serviços Gerais 10 1.045,00 1.320,00 275,00 2.750,00 
Efiuca 
ç'áo 
Auxiliar de Nutrição, Limpeza e 
Manutenção 45 1.045,00 1.320,00 275,00 12.375,00 
Educa 
s_ão Adjuntos de Operações 4 1.045,00 1.320,00 275,00 1.100,00 
Educa 
ção Instrutor de Programas Sociais 3 1.208,09 1.320,00 111,91 335,73 
Educa 
_çã Assistente Administrativo 40 1.045,00 1.320,00 275,00 11.000,00 
Geral 
Auxiliar Administrativo 8 
1.045,00 1.320,00 275,00 2.200,00 
Geral 
Auxiliar de Limpeza e 
Manutenção 
7 
1.045,00 1.320,00 275,00 1.925,00 
Geral 
Auxiliar de Serviços Gerais 20 
1.045,00 1.320,00 275,00 5.500,00 
Geral 
Vigia 6 
1.045,00 1.320,00 275,00 1.650,00 
Geral 
Pedreiro - Extinção 9 
1.045,00 1.320,00 275,00 550,00 
Geral 
Adjunto de Operações 
1.045,00 1.320,00 275,00 275,00 
Geral 
Motorista de Veículos Leves 3 
1.098,26 1.320,00 221,74 665,22 
Geral Motorista de Veículos Pesados 10 1.208,09 
Total 
1 1.320,00 1111,91 1.119,10 
75.810,24 
RESUMO GERAL 
Criação de Cargos 66.553,73 
Amplicação de Vagas 34.441,60 
Alteração de vencimentos 13.319,57 
Redução de Vagas 147.136,70 
Extinção de Vagas 22.103,85 
Readequação do Salário Mínimo 75.810,24 
Total Aumento Despesa Mensal 20.884,59 
4. Conclusão: O preselte estudo apresenta o resultado das medidas diretamente 
relacionadas à adequação do Quadro de Pessoal. Desta forma, nota-se que: i) atende ao exigido 
pela Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme prelecionado em Lei, 1i) atende ao exigido pelo artigo 
20 inciso III, da Lei Complementar 101/2000, que o Gasto com c'essoal não ultrapasse 54% da 
receita do município; iii) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 
2023, conforme demonstrado; .N; 1 que está condizente com as previsões constantes da LDO e PPA. 
Terra ',lova do Norte/MT, 16 de Agosto de ?.023. 
PASCOAL Assinado de forma digital 
por PASCOAL 
ALBERTON :502 ALBERTON 50246933968 
46933968 roMt0L2r .023:0008: 1 6 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
DECLARAÇÃO PE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO 
(Inciso artigo 16, Lei Complementar n° 101/2000) 
OBJETO DA DESPESA: Reestruturação do Plano de Cargos. 
FONTE DE CUSTEIO: Dotações orçamentárias anuais consignadas 
Na qualidade de ordenador de "ri.-:spesas" do Município de Terra Ni: ia do Norte - MT, declaro, para 
os efeitos do inciso II do art. 16 cla Lei Complementar n° 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que a 
despesa acima especificada po sui adequação Orçamentária e firminceira com a nova proposta de 
Lei Orçamentária Anual, não afer-.,ndo ao equilíbrio das contas públii4,s. 
IMPACTO FINANCEIRO: Nas -1't.erações propostas haverá incremeAo de despesas na ordem de 
R$20.884,59 mensal, totalizando R$ 250.615,08. 
Terra Nova do Norte/MT, 16 de Agosto de 2023. 
PASCOAL Assinado de for•:-.a digital 
por PASCOAL 
ALB ERTON :502 ALBERTON:50246933968 
Dados: 2023.08.16 46933968 11 04 -0300' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
gLAT I Vo 
AO," "445
C44_
41O Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2023 
Reestrutura a Lei Complementar n° 32 que dispõe sobre o Plano de Cargos. Carreira e 
salários dos Profissionais da Educação Basica Municipal, do Poder Executivo da 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Autor: Poder Executivo 
Relatora Vereadora Thamara Reis 
I - RELATÓRIO 
O Projeto de Lei Complementar n° 08/2023, de iniciativa do Prefeito Pascoal Alberton, 
Reestrutura a Lei Complementar n° 32 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
salários dos Profissionais da Educação Basica Municipal, do Poder Executivo da 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
A proposição chega, então, a esta Comissão de Finanças e Orçamento, para exame, 
nos termos do art. 67, IV. do RI. 
É o relatório. 
II - VOTO DO RELATOR 
Cabe a esta Comissão de Finanças e Orçamento se pronunciar sobre as proposições 
que de uma forma ou de outra impactem no orçamento do Município, na forma do art. 
67, do Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Analisando o projeto, verifica-se 
estar formalmente em harmonia com o orçamento municipal, bem como estando 
preservadas as disposições regimentais aplicáveis. 
Após apreciação ainda, verifica-se iniciativa legal, visto que preenche os requisitos 
legais previstos, haja vista o que se acaba de expor, voto pela viabilidade da 
apreciação do Projeto de Lei Complementar n° 08/2023. 
Sala da Gomis o, aos 04 de setembro de 2023. 
reador amara Reis 
Relatora 
httpri/www.carriânterranovadonorte.mt.gov.br •niaw legisl,Itivo camaraterrnnovadonode.mt gov.in 
, 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
_,s, LATIVO 
e, 
C.v das(
4 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, REDAÇÃO E JUSTIÇA 
PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 08/2023 
Projeto de Lei Complementar n° 08/2023 — Poder Executivo 
Reestrutura a Lei Complementar n° 32 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
salários dos Profissionais da Educação Basica Municipal, do Poder Executivo da 
Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
Autor: Poder Executivo 
Relator Vereador Luizinho 
I - RELATÓRIO 
Trata-se de Projeto de Lei do Executivo que Reestrutura a Lei Complementar n° 32 que 
dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e salários dos Profissionais da Educação 
Basica Municipal, do Poder Executivo da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte 
A proposição chega, então, a esta Comissão de Constituição, Redação e Justiça, para 
examinar a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa, nos termos do art. 
66, do RI. 
É o relatório. II - VOTO DO RELATOR 
Cabe a esta Comissão de Constituição, Redação e Justiça se pronunciar sobre a 
constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa das proposições, na forma do art. 66, do 
Regimento Interno da Câmara de Vereadores. Analisando o projeto, verifica-se estar 
formalmente em harmonia com a Constituição Federal de 1988, bem como materialmente 
em conformidade com o direito, estando preservadas as disposições constitucionais, legais e 
regimentais aplicáveis. 
A proposição obedece, aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, tendo tramitado 
de acordo com as regras do processo legislativo. 
Haja vista o que se acaba de expor, voto pela Constitucionalidade, Juridicidade e apreciação 
do Projeto de Lei Complementar n° 08/2023. 
ala da Comissão, ao 04 de setembro de 2023. 
\ 
•Z I 
Relator 
://www.camaraterranovadonorto m gov.br e-mait: legislativoQcp,carnaraterranovadonorte.rot.gov.br 
I I RAliA1.11() E PR( H ;REStit ) 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 

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