Estado de Mato Grosso
tRA NOVA DO NORTE CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE
Nro. 13/2023 Data: 13/02/2023 Hora: 1930
Q ?4 -aão: 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNIle'Pnl_ DE TEP RA NOVA DO W",PTE
Assiintn• Mng-PROT0001 O
OFICIO GP PA 93/2023 ENCAMINHA PROJETOS DF LEI
COMPLEMENTAR N° 01/2023 E 02/2023 E ORDINARION° 0412021
PROJETO LEI N° 04/2023
SLAULA: "Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial,
destinadas a atender despesas institu das pela Lei Complementar que
au:oriza a criação da Secretaria Muitícipal de Governo, e dá outras
providências".
PASCOAL ALBERTOIV, Prefeito Municipal de Terra Nova d( Norte, Estado de Mato Grosso,
encaminha para deliberação da Câmara Municipal de Terra Nova lo Norte, o seguinte projeto de ?i:
A. t. 1° Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial, nos
termos do Art 41, II da Lei • 320/64, no valor de até R$ 400.00é,00 (quatrocentos mil reais) para a
inclusão de novas Atividade ,:fProjetos ao Orçamento de 2023 a se g iir descriminadas.
Órgão:
Unidade
Orçamentária:
Função:
Sub-Função:
Programa:
Atividade:
Fonte:
Elementos:
13 - Secreta a Municipal de Governo
001 — Gabii ete do Secretário
04 - Admin stração
122 — Administração Geral
0002 — Gestão e Planejamento das Unidades Adir inistrativas
2.215 — Manutenção de Atividades da Sec. De Gc verno
1.500 - Rec irsos Ordinários
31.90.11.W. 00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
3190.13.W 00 — Obrigações Patronais
3191.13.00 ;0 — Obrigações Patronais — Rpps
3350.41.00 30 — Contribuições
3390.14.00 :o — Diárias
339030.00. iø — Material de Consumo
3390.33.00 30 — Passagens e Despesas de L moção
3390.36.00.20 — Outros Serv Pess.. ica
339037.00 )0 — Locação de
3390.39.00 )0 —Outros Se ca
339040.00 . '0— Serv de Te
R$ 190.000,00
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 20.000,00
R$ 2.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 50.000,00
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Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - entro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRAJLOÇYÁ1O NORTE - MATO GROSSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
339093.00. sø — Indenizações e restituições
449052.00.00 — Equipamento e material Permanente
R$ 10.000,00
R$ 2.000,00
R$ 20.000,00
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Governo
Unidade
Orçamentária:
001 — Gabi:,,áe do Secretário
Função: 15 - Urbani,ano
Sub-Função: 451 -- Infra Estrutura Urbana
Programa: 0002 — Ges ão e Planejamento das Unidades Administrativas
Atividade: 1.175 — Contratação de Projetos de Infra estrutura e Urbanização
Fonte: 1.500 - Recursos Ordinários
Elementos:
3390.39.00.00 — Outros Serv Pessoa Juridica
3390.36.00 00 — Outros Serv Pessoa Física
R$ 30.000,00
R$ 1.000,00
Art. 2° Pa, a dar cobertura ao crédito aberto li) artigo anterior serão utilizados
recursos, nos termos do incis ), III, § 1° do Art. 43 da Lei Federal r°. 4.320/64, a anulação parcial da
seguinte dotação:
Órgão: 09 - Secretaria Municipal Planejamento e Gestão
Unidade Orçamentária: 00 l — Coordenação geral do Planejament,) estratégico
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 — Administração Geral
Programa: 0008 — Cidade Atrativa
Atividade: 1.0/;-6 — Cons ao e re rm Prédios l'(blicos Municipais
Fonte: 1.5,),) - Rec rsos OrIfTWAil
Elemento: 44. )0.51.0 .00( 67 O r ase Instalaçõe; R$350.000,00
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Gestão 2021 / 2024
Órgão: 02 -- Gabinete do Prefeito
Unidade Orçamentária: 001 -- Administração Superior
Função: 04 Administração
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 00C2 — Gestão e Planejamento das Unidades Administrativas
Atividade: 2.05 — Administraçao geral do Poder Executivo
Fonte: 1.500 - Recursos Ordinários
Elemento:
31.c 0.11.00.00(003) — Venctos e Vant. Fixas
31Ç'9.13.00.00(004) — Obrigações Patronais
R$ 40.000,00
R$ 10.000,00
Art. 3
0 As .l.otações criadas no Art. 1° desta Lei, ficam inseridas na Lei Munic'pal
n°. 1.648 de 13 de dezembro de 2021, que trata do Plano Plurianual, período de 2022 a 2025 e suas
alterações, e na Lei Municipal n°. 1.731, de 30 de novembro de 2022, que trata da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2023.
Art. 4
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publica
Governo Municipal de Terra Nova do No
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Gestão 2021 / 2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 04/2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei cuja
súmula: "autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial destinado a suprir despeças
instituídas pela Lei Comr lementar que autoriza a criaço da Secretaria Municipal de
Governo".
Portanto o objetivo é justamente distribuir en- projetos/atividades as despesas
que serão executadas com a criação da nova secretaria no d .correr do exercício de 2023. A
partir de 2023 a mesma far. parte integrante da Lei Orçament tria anual.
Trata-se de previsão de gastos distribuídos e forma padrão, com base nos
cargos aprovados e objetivos ao qual a secretaria está sendo criada. Ela é apenas distribuída
em projetos de leis difereAtes (crédito adicional especial), por se tratarem de assuntos de
natureza orçamentária, que tem natureza temporária e outra de natureza definitiva, que são a
criação de cargos (lei complementar da criação da secretaria).
Certo de que meus pares serão sensíveis ao nresente, conto com o apoio de
todos para a aprovação desse projeto.
São estes os ,notivos que embasam e justifican o pres nte projeto de lei.
/
Gabinete do Prefeito Mim cipal, Terra Nova do Noj e, Est3do d Mato Grosso, em 13 de
fevereiro de 2023.
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