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Estado de Mato Grosso
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Gestão 2021 /2024 SESSÃO
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL A° 06 2123
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar
convênio de auxilio financeiro para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Terra Nova do Norte - APAE e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIP L DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR PASCOAL
ALBERTON, ENCAMIN A PARA DEL'BERAÇÃO PERANTE O PLENÁRIO ,5A CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE
MENSAGEM DE LEI:
Artigo 12 - F ca autorizado o Poder Executivo iv únicipal a firmar convênio de nuxílio
finai) :eiro com a Associação de Pais Amigos dos Excepcionais de Terra N ;va do Norte — APAE, que vigordrá até
31 dr.. Dezembro de 2023.
Parágrafo tir:co - O Convênio será para atende- r despesas com custeio da entidade
citad 1 no Caput deste artigo, referentes aos meses de Março à Dezembro ie 2023.
Artigo 22 - Será repassado o valor total de R$ 63.525,00 (sessenta e três mil e
quinl untos e vinte e cinco reais), cujas parcelas vencerão sempre no .i!timo dia de cada mês, c
segui lte cronograma de desembolso:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
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Março
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Repasse de recursos financeiros será de R$6.35 50
Abril R. lasse de recursos financeiros será de R$6.352,50
Maio Re.)35se de recursos financeiros será de R$6.352,50
Junho Re )asse de recursos financeiros será de R$6.352,50
Julho Re ;asse de recursos financeiros será de R$6.352,50
Agosto Re )asse de recursos financeiros será de R$6.352,50
Setembro Repasse de recursos financeiros será de R 6.352,50
Outubro Repasse de recursos financeiros será de R$6.352,50
Novembro Re )asse de recursos financeiros será de R$6.352,50
Dezembro R,?.)asse de recursos financei s será dip R$6.352,50
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 one: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
TOTAL = R$ 63.525,00
Artigo. 32 - As prestações de contas da aplicação dos recursos deverão ocorrer no mês
subsequente à concessão do auxilio, junto à Administração Municipal.
§ 12 - A prpstação de contas citada no parágr fo anterior deverá ser nos critérios
estabelecidos pela Instrução Normat.va STN 001/97 e suas alterações.
§ 22 - Na hipotese de não ser efetuada a prestaçãu de contas, o caso será encaminhado
ao órgão competente a fim de serenr tomadas as medidas legais cabíveis.
§ 32 - Na prestação de contas só serão admitida, comprovantes originais de despesa,
emitidos apenas em nome do participe, em data igual ou posterior à data do empenho do Termo de
Cooperação.
§ 42 - Somente serão aceitos comprovantes de despesa emitidos com clareza e
contendo quantidades e discriminação dos materiais e serviços, além c12 perfeita identificação do emitente e
seu domicílio.
Artigo 42 - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando
atenuer a despesa autorizada no art. 12 desta Lei.
Parágrafo unia) - As despesas de que trata es .a lei correrá por conta da seguinte
dotação orçamentária: 04.001.12.367 0010.2018 Manutenção e Encargos com o Ensino Especial/Cód'zo da
dotação 33504100— Contribuições — OD. RED. 0711.
Artigo 59 - Críberá ao Município e ao Controle Interno Municipal a responsabilidade de
acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais.
Artigo 62 - Es':a Lei entra em vigor n ata de su licação.
Artigo 72 - Revogam-se as disposi s contrár
Gabinete do Prefeito Municipa o Norte, Estado de Mato Grosso, aos
vinte e oito dias do mês de fevereiro e.e dois m
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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