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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial e da outras providências.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada Aprovado por maioria simples.
2025-02-24 Leitura em Plenário Encaminhado para leitura e votação em Plenário - Sessão Extraordinária do dia 25/02/2025.
2025-02-21 Matéria Inclusa na Ordem do Dia - Votação Única Inclusa na Ordem do Dia para Sessão Extraordinária.
2025-02-21 Parecer Favorável das Comissões Parecer favorável das Comissões: CCJ e CFO.
2025-02-10 Aguardando emissão de parecer das Comissões Aguardando análise e emissão de parecer das Comissões - CCJ e CFO.
2025-02-07 Proposição distribuída às comissões Distribuido às Comissões para análise e emissão de parecer - CCJ e CFO.
2025-02-06 Análise Preliminar Encaminhado para análise preliminar e emissão do Parecer Jurídico.
2025-02-06 Protocolado Proposição protocolada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T16:52:23.960981-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

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o | READORES DE TERR - 
18/202% Data: (06/02/2025 Hora: o OHErETURA pmneinas ne TeRrANova ponopre EROJETO DE LEIN° 07/2025 008-PROTOC: .. . - 
1220 
OFICIO GP PA 632025 - ENCAMINHA PROJETOS DE LEl : ; . 03; INARIO COMPLENTARES 01/2025; 0212025; 03:2025 0412025 E ORDINARIOD \ p o . 0570919025 
07/202% 
SUMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
RED __credito adicional especizl, ¢ da outras providéncias”. 
Pascoal Alberton, Prefeito Municipal de Terra Nova do 
Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuigoes legais, encaminha para deliberagao 
da Camara Municipal de Terra Nova do Norte o seguinte prqféta de lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial para aterider a PORTARIA GM/MS N° ¢091, DE 16 DE DEZEMBRO Dr. 
2024, que destinou recursos para a estruturacdo e manutengdo do Eixo ESTRUTURA. 3O 
PROGRAMA NACIONAIL DE QUALIFICACAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA 
(QUALIFAR-SUS), através de recursos advindos do Governo Federal - Fundo a Fundo - Bloco 
de INVESTIMENTO, destinado a atender despesas com manutengio destinado a atender 
«despesas com material de consumo no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) nos 
termos do art 41, il da Lei 4.320/64 as seguintes dotagdes orgamentarias: 
07 - Secreiaria Municipal de Saude 
07.004 — Fundo Municipal de Saude — Assistencia Farmacéutica 
07.004.10 — Saude 
07.004.10.303 — Suporte Profilatico e Terapeutico 
07.004.10.303.0018 — Saude para todos 
07.004.16.303.0018.2141- Manutengio da Assisténcia Farmacéutica 
339030.00 -- Material de CONSUMO ......co.coviees cieieeeiieriinienenns. 24.000.00 
Fontes de recursos — 1.600 — Transf de recursos Funde a Fundo SUS (federal) 
Art. 2° Para atender as despesas criadas no art 1°, fica autorizado o Poder 
Executivo a reduzir, nos termos do art 43, §1°, III, da lei 4.320/64 dotagoes or¢amentarias 
previstas no orcamento anual no valor de até R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), aos 
seguintes elementos: 
07.004.10.303.0018.2.141 — Manutengdo da Assisténcia Farmacéutica 
339032.00(504) — Material de Distribuigao Gratuita..................... RS 24.0000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo, revogando-se 
asdisposigdes em contrério. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos cinco dias do més de fevereiro 
do ano de dois mil e vinte ¢ cinco. 
ALBERTON: 5024693 PASCOAL ALBERTON:5024£933968 968 - Dadas: 2025.02.06 07:53:09 -04'00' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Wl JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 07/2025 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a csta Augusta Casa de Leis, o Pmgflto 
de Lei Municipal n°. 07/2025, que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir credito =~ 
adicional especial, e dd outras providéncias”, — para a devida apreciagdo e deliberagdo pelo 
soberano plenario da Camara Municipal de Vereadores de Tena Nova do Norte. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo a criagdo de dotagdo or¢amentéria 
especifica destinada a estruturagdo do Programa Nacional de Qualificagio da Assisténcia 
Farmacéutica (PNQAF), visando fortalecer e aprimorar os servigos farmacéuticos no Sistema 
Unico de Satide (SUS). A qualificagdo da Assisténcia Farmacéutica é um pilar fundamental para 
garantir o uso racional de medicamentos, a seguranga dos pacientes e a efetividade das politicas 
publicas de saide. Atualmente, a Assisténcia Farmacéutice enfrenta desafios estruturais que 
comprometem a qualidade dos servigos prestados, comc a insuficiéncia de profissionais 
capacitados, a precarizagdo da gestdo de medicamentos e a falta de investimentos em tecnologlas 
e infraestrutura. 
No presente caso, a dotagdo sera referente a aquisigio de material de consumo, 
haja vista jé constar no Or¢amenti; dotagdo especifica de equipamentos. 
Diante do exposio, ressaltamos a relevéncia desta proposigio e conclamamos o 
apoio dos nobres parlamentares para sua aprovagdo, a fim de garantir um SUS mais eficiente, 
equitativo e qualificado para atender as necessidades da populagio. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova do Norte/MT, aos cinco dias do més de fevereiro 
do ano de dois mil e vinte ¢ cinco. 
PASCGCAL | Assinado de forma digital por COA AL BERTON:50246933/ \{2c o soausasases 
968 ./ Dados: 2025.02.06 07:53:41 -04'00 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 

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