PREFEITU
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Nro. 19/2023 N T
Cr cão: Data: 01/03/2023 Hora: 1153 01/001
interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE ARRINIttl flrIng-PRC)Tnen (-) OFICIO PG PA 84/2023 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 07/2023
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 07/2023
SÚMULA: "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA
NOVA DO NORTE — AAr AIN, CONVÊNIO PARA REPASSE DE
RECURSO FINANCEIRO, E D1 OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PL'EFEITO MUNICIP L DE TE t !RA NOVA DO NORTE, MUNICI'et'D DE MATO GROSSO, SENHOR
PASCOAL ALBERTON, ENCAMIA HA PARA DELIBERAÇÃO PERA VTE O PLENÁRIO DA CÂMARA
MUA'ICIPAL A SEGUINTE MENSACEM DE LEI:
Artigo 12 - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar recursos financeiros,
para aquisição de óleo diesel, meciante Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE
TERRA NOVA DO NORTE - AATNNI, inscrita no CNPJ sob o n.2 29.801.228/0001-62, do Município de
Tem Nova do Norte/MT.
Artigo 22 - O Tern o de Convênio a ser celebrado entre as partes para o repasse do
importe de R$ 329.986,80 (treze dos e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e seis reais e oitenta
cennvos), a ser pago em 10 (de: parcelas no corrente ano, em co ita de titularidade da Associação e
para rins exclusivos do presente da seguinte maneira:
MÊS META
MARÇO ! 3 repasse será de ! R$ 32.99
ABRI _ O repasse será de ; R$ 32.998
MAIO O repasse será de R$ 32.998,
VALOR
JUNI O O repasse será de R$ 32.998,68
JULHO
AGOSTO
SETE VIBRO
OUT )BRO
NONrMBRO
t-
, J repasse será de
O repasse será de
C repasse será de
3 repasse será
O repasse :erá de
R$ 32.998,68
R$ 32.998,68
R$ 32.998,68
R$ 32.998,68
R$ 32.998,68
Av. Cióves Felicio Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
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Gestão 2021 / 2024
O repasse será de R$ 32.998,68
§12 - O valor mencionado no caput do artigo 2° será divido entre 198 (cento e noventa e
oito) alunos, custeando as despesas com transporte para a cidade de Guarantã do Norte/MT.
§29 - O repasse financeiro de que dispõe este artigo serão destinados ao custeio do
transporte escolar dos universitários, especificamente, para a aquisição de óleo diesel.
Artigo 32 - O Orçamento anual do município disporá a dotação específica visando
atender a despesa autorizada no art. 2° desta Lei.
Parágrafo Único. o Jrçamento anual do município disporá a dotação específica visando
atender a despesa autorizada no art. 1° desta Lei, mediante credito adicional suplementar nos termos
do art. 41, I, da Lei 4.320/64, no valor de até R$ R$ 329.986 83 (trezentos e vinte e nove mil,
novecentos e oitenta e seis reais e •)itenta centavos) à seguinte dotação orçamentaria:
Órgão: 04— SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Unidade: 001 — DEP. DE DESENVOLVIMENTO EDUC. E EDUCAÇÃO INCLUSIV.
Função: 12— EDUCAÇÃO
Sub-Função: 364 — ENSINO SUPERIOR
Programa: 0010 — EDUCAÇÃO DE QUALIDADE PARA TODOS
Projeto: 2155 — APOIO AOS ESTUDANTES NIVEL SUPERIOR
Natureza da Despesa:
0710 — 335041000000— CONTRIBUIÇÕES
Artigo 42 - A ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE - AATNN
deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o
recebimento de cada parcela, conforme previsto em Termo de Co ivênio, cuja minuta segue anexa a
esta lei.
§19 - A Prestação de Contas dos recursos recebicius será apresentada ao Executivo
Municipal, nos prazos previstos, ir struídas de acordo com as Cláuswas do Termo de Convênio.
§22 - A Prestação de Contas e demais document3s que Comprovem a boa e real
aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assina os pelos ordenadores de
despesa da entidade Conveniada.
Artigo 52 - Caberá ao Município e ao Controle lnØro 1unicipal a responsabilidade de
acompanhar e fiscalizar as prestações de contas mensais
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Artigo 62 - Esta Lei entra em vigor na data de siia publicação, tendo seus efeitos
,
retro idos a Março de 2022.
Artigo 72 - Revogam-se as disposições em •ntrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do No
mês de março de dois mil e vinte e três.
sso, ao primeiro dia do
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