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Nro. 28/2023 Data: 21103/2023 Hora: 1203
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Oroko: 011001
OFICIO PA PA 11112023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 0812023
091202";
Assinto. nn0A-P R °TOCAI 0
E 10/7093
PROJETO DE LEI N° 08/2023
IOVA DO NORTE
EXPEDIENTE
APROVADO
SESSA0
4.)
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de implementos à Escola Agrícola Terra Nova
— Escola Agrícola e dá outras piovidências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTO1V, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
bens móveis de propriedade (- 1-) Município de Terra Nova do Norte/MT à Escola Estadual Terra
Nova — Escola Agrícola, inscrita no CNPJ pelo n° 13.408.343/0001-31, com sede a Avenida
Principal, s/n, 10a Agrovila, CEP 78.505-000, em Terra Nova do Norte.
Parágrafo Único — A concessão de uso dos bens descritos abaixo será a título
oneroso, com vencimento em 02 (dois) a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso,
podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do Município, dos seguintes bens:
a) 01 (um) pulverizador 400 LT catraca, barra 10MT (ficha patrimonial
anexa) - Plaqueta n° 16617;
b) 01 (uma) enxada rotativa encanteiradora (ficha patrimonial anexa) —
Plaqueta .° 16616;
c) 01 (unta) carreta 5 tons c/ aro s/ pneus (ficha patrimonial anexa) —
Plaqueta n° 16612;
d) 01 (uni) distribuidor adubo/ureia e sementes inox 600 lis (ficha
patrimonial anexa) — Plaqueta n° 16613;
e) 01 (um) perfurador de solo PSW -inassey (ficha patrimonial anexa) —
Plaqueta n° 16615;
f) 01 (um.=2. roçadeira agúe 18 1 (ficha u.trimonial anexa) — Plaqueta n°
16614;
Av. Clóv€3 Felício,Vetoratto, 101 - Centro
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE • ivIATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-00
g) 01 (unia) grade aradora 14x26 (ficha patrimonial anexa) -- Plaqueta n°
16611;
h) 01 (uma) grade niveladora leve santa isabem 36 disco (ficha patrimonial
anexa) — Plaqueta n° 16705;
i) 01 (uma) colhedora de forragem, marca nogueira (ficha patrimonial
anexa) — Plaqueta n° 16704;
Art. 2° - A concessão de uso obedecerá às seguintes condições resolutivas:
I. Os bens móveis ora cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente
para os fins a que Associação se propõe;
Os bens não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos,
locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência;
Os bens deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de
USO;
IV. A Associação deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e
destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se
integralmente por multas de trânsito, por eventual licenciamento anual no decorrer da vigência
do presente instrumento, e demais tributos incidentes sobre o equipamento, devendo empregar
todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por
sua própria e inteira responsabi .:dade.
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração
poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o
bem em perfeitas condições de uso.
Art. 3
0 - A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e
administrativas que venham a incidir sobre o bem ora cedido.
Art. 4
0 - ResolN e-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por
razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar
direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas péla Associação.
Art. 5° - A Minuta do termo de cessão de uso f»7 parte integrante da Lei.
Art. 6° - Esta .ei entra em v
disposições contrárias.
a de sua publicação, revogando as
Av. Clóve Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01 978 212/0001-00
Gabinete do Prefeito Municipa de Terra Nova do Norte tado de ato Grosso, aos treze dias
do mês de março de dois mil e vinte e três.
Av. ClóveY Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - RATO GROSSO