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materia nº 8/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de implementos à Escola Agrícola Terra Nova — Escola Agrícola, e dá outras providências".
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-04-03 Proposição aprovada
2023-04-03 Leitura em Plenário
2023-03-27 Parecer Favorável das Comissões
2023-03-22 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2023-03-21 Análise Preliminar
2023-03-21 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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1111111111111111~~ 
Nro. 28/2023 Data: 21103/2023 Hora: 1203 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Oroko: 011001 
OFICIO PA PA 11112023
ENCAMINHA PROJETO DE LEI 0812023 
091202"; 
Assinto. nn0A-P R °TOCAI 0
E 10/7093 
PROJETO DE LEI N° 08/2023 
IOVA DO NORTE 
EXPEDIENTE 
APROVADO 
SESSA0 
4.) 
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder o uso de implementos à Escola Agrícola Terra Nova 
— Escola Agrícola e dá outras piovidências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTO1V, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE 
LEI: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de 
bens móveis de propriedade (- 1-) Município de Terra Nova do Norte/MT à Escola Estadual Terra 
Nova — Escola Agrícola, inscrita no CNPJ pelo n° 13.408.343/0001-31, com sede a Avenida 
Principal, s/n, 10a Agrovila, CEP 78.505-000, em Terra Nova do Norte. 
Parágrafo Único — A concessão de uso dos bens descritos abaixo será a título 
oneroso, com vencimento em 02 (dois) a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso, 
podendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do Município, dos seguintes bens: 
a) 01 (um) pulverizador 400 LT catraca, barra 10MT (ficha patrimonial 
anexa) - Plaqueta n° 16617; 
b) 01 (uma) enxada rotativa encanteiradora (ficha patrimonial anexa) — 
Plaqueta .° 16616; 
c) 01 (unta) carreta 5 tons c/ aro s/ pneus (ficha patrimonial anexa) — 
Plaqueta n° 16612; 
d) 01 (uni) distribuidor adubo/ureia e sementes inox 600 lis (ficha 
patrimonial anexa) — Plaqueta n° 16613; 
e) 01 (um) perfurador de solo PSW -inassey (ficha patrimonial anexa) — 
Plaqueta n° 16615; 
f) 01 (um.=2. roçadeira agúe 18 1 (ficha u.trimonial anexa) — Plaqueta n° 
16614; 
Av. Clóv€3 Felício,Vetoratto, 101 - Centro 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE • ivIATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
g) 01 (unia) grade aradora 14x26 (ficha patrimonial anexa) -- Plaqueta n° 
16611; 
h) 01 (uma) grade niveladora leve santa isabem 36 disco (ficha patrimonial 
anexa) — Plaqueta n° 16705; 
i) 01 (uma) colhedora de forragem, marca nogueira (ficha patrimonial 
anexa) — Plaqueta n° 16704; 
Art. 2° - A concessão de uso obedecerá às seguintes condições resolutivas: 
I. Os bens móveis ora cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente 
para os fins a que Associação se propõe; 
Os bens não poderão ser modificados, alterados, transferidos, cedidos, 
locados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência; 
Os bens deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de 
USO; 
IV. A Associação deverá utilizar-se dos bens cedidos, segundo sua natureza e 
destinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra terceiros, responsabilizando-se 
integralmente por multas de trânsito, por eventual licenciamento anual no decorrer da vigência 
do presente instrumento, e demais tributos incidentes sobre o equipamento, devendo empregar 
todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por 
sua própria e inteira responsabi .:dade. 
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração 
poderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o 
bem em perfeitas condições de uso. 
Art. 3
0 - A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do 
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e 
administrativas que venham a incidir sobre o bem ora cedido. 
Art. 4
0 - ResolN e-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de 
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por 
razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar 
direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas péla Associação. 
Art. 5° - A Minuta do termo de cessão de uso f»7 parte integrante da Lei. 
Art. 6° - Esta .ei entra em v 
disposições contrárias. 
a de sua publicação, revogando as 
Av. Clóve Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
Gabinete do Prefeito Municipa de Terra Nova do Norte tado de ato Grosso, aos treze dias 
do mês de março de dois mil e vinte e três. 
Av. ClóveY Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - RATO GROSSO 

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