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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
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EXPEDIENTE
LIDO
SESSÃO
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Nro.
Oraão:
28/2023 Data: 21/03/2023 Hora: 1203 01/001
Interessado:
Assunto: 0009
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERNA NOVA DO NORTE -PROTOCOLO
E
OFICIO
10/2023
PA PA 111/2023 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 08/2023 09/202::
- O DE LEI N ° 10/2023
Ementa: "Altera artigos da Lei Municipal n°
1.454/2019 — Reorganização e funcionamento do
Conselho Tutelar do Município de Terra Nova do
Norte — e dá outras providências".
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso de .was atribuições que lhe são coptèridas pela Constituição Federal
e Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Munic pai aprovou, e ele no uso das
atribuições que lhe são cop!feridas por lei, sanciona a seguinte Lei:
EY,P "1158
Art. 1" - Altera o artigo 6° da Lei 2019, que passará a
vigorar com a seguinte redação: ApROSJP1
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"Art. 6°. (...)
§1°. Além Jo preenchimento d tos previstos neste artigo, os
candidatos deverão submeter-se a uma prova: de conhecimentos, de caráter
eliminatóro, cujo conteúdo e critério de aprovação serão disciplinados em
resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A
habilidade dr digitação de textos em compotador será classificatória, não
eliminatória.
§2°. O CMDCA poderá requisitar avaliação r sicológica dos candidatos, cujo
conteúdo metodológico e critério de aprovação serão disciplinados em
resolução do Lonselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 2 ° - Altera artigo 33, acrescentando rágrafos e modificando os já
existentes, que passarão a N' orar com a seguinte r
§10. Todos o!: membros do Conse3Jto 37, rfelar deverão ser submetidos à carga
horária sem. a de 40 (quarenta) ora de ati,
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Av. Clóves Felício Vi eíbratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-OCC - TERRAr'NOVA DO NORTE - 114ATO GROSSO
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com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer
tratamento desigual.
§2°. O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os
membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências,
atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de
entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter
colegiado das decisões.
§3°. Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento da
jornada normal de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas ao
funcionalismo público municipal.
§4°. O atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na
forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do
Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Terra Nova
do Norte.
§.50. O sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionará desde o término
do expediente até o início do seguinte, e será realizado individualmente pelo
membro do Conselho Tutelar.
§6°. Os períodos semanais de sobreaviso serão definidos no Regimento Interno
do Conselho Tutelar e deverão se pautar na realidade do Município.
§7°. Caso o Aunicípio não opte pela remuneração extraordinária, o membro do
Conselho Tutelar terá direito ao gozo de folga c
dias para cada 07 dias de sobreaviso, limita'
civil.
pensatória na medida de 02
aquisição a 30 dias por ano
§80. O gozo da folga cornpensatyíapçév sta no parágrafo acima depende de
prévia deliberação do colegia o onselho Tutelar e não poderá ser
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usufruído por mais de um membro simultaneamente nem prejudicar, de
qualquer maneira, o bom andamento dos trabalhos do órgão.
§9°. Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do
Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para
fins de cont Dle interno e externo pelos órgãos competentes.
Art. 3
0 - Est,, Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muni.apal de Terra Nov do mês de março de
dois mil e vinte e três.
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 10/2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos para deliberação e posterior aprovação o presente projeto de
lei, que tem como súmula: "Altera artigos da Lei Municipal n° 1.454/2019 — Reorganização e
funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Terra Nova do Norte — e dá outras
providências".
Seguindo orientações do CONANDA - Guia de atuação do Ministério Público
na fiscalização do processo de escolha do Conselho Tutelar, enviamos a presente alteração
para que seja realizada na Lei referente ao Conselho Tutelar do Município.
As referidas alterações foram atualizadas 16/2/2023 pelo Grupo de Trabalho
instituído no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional
do Ministério Público pela Portaria CNMP-PRESI n° 239, de 25 de julho de 2022, com o
objetivo de elaborar e executar estudos sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização
do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e as possíveis alterações
normativas voltadas à qualificação do atendimento prestado por tal órgão.
Tais alterações também são contempladas pela Resolução 231/2022 do
CONANDA.
Portanto, requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da
presente matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terr ês de março de
dois mil e vinte e três.
Av. Clóves Feire:10 Vetoratto, n° 101 - Centro
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