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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa"Altera artigos da Lei Municipal n°1.454/2019 — Reorganização e funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Terra Nova do Norte — e dá outras providências".
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-04-03 Proposição aprovada
2023-04-03 Leitura em Plenário
2023-03-27 Parecer Favorável das Comissões
2023-03-22 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2023-03-21 Análise Preliminar
2023-03-21 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

1191~919A9latks 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
o 
EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
______umARAxuãtçeÊ" euszLQQRF.LQuzBsAuQyAusQjia_
Nro. 
Oraão: 
28/2023 Data: 21/03/2023 Hora: 1203 01/001 
Interessado: 
Assunto: 0009
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERNA NOVA DO NORTE -PROTOCOLO 
E 
OFICIO 
10/2023 
PA PA 111/2023 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 08/2023 09/202:: 
- O DE LEI N ° 10/2023 
Ementa: "Altera artigos da Lei Municipal n° 
1.454/2019 — Reorganização e funcionamento do 
Conselho Tutelar do Município de Terra Nova do 
Norte — e dá outras providências". 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso de .was atribuições que lhe são coptèridas pela Constituição Federal 
e Lei Orgânica Municipal. faz saber que a Câmara Munic pai aprovou, e ele no uso das 
atribuições que lhe são cop!feridas por lei, sanciona a seguinte Lei: 
EY,P "1158 
Art. 1" - Altera o artigo 6° da Lei 2019, que passará a
vigorar com a seguinte redação: ApROSJP1
„ ssNo 
o r o
"Art. 6°. (...) 
§1°. Além Jo preenchimento d tos previstos neste artigo, os 
candidatos deverão submeter-se a uma prova: de conhecimentos, de caráter 
eliminatóro, cujo conteúdo e critério de aprovação serão disciplinados em 
resolução do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A 
habilidade dr digitação de textos em compotador será classificatória, não 
eliminatória. 
§2°. O CMDCA poderá requisitar avaliação r sicológica dos candidatos, cujo 
conteúdo metodológico e critério de aprovação serão disciplinados em 
resolução do Lonselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Art. 2 ° - Altera artigo 33, acrescentando rágrafos e modificando os já 
existentes, que passarão a N' orar com a seguinte r 
§10. Todos o!: membros do Conse3Jto 37, rfelar deverão ser submetidos à carga 
horária sem. a de 40 (quarenta) ora de ati,
/1 / 
Av. Clóves Felício Vi eíbratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-OCC - TERRAr'NOVA DO NORTE - 114ATO GROSSO 
4111111.1111111~11111111111111,
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 20?.4 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
com escalas de sobreaviso idênticas aos de seus pares, proibido qualquer 
tratamento desigual. 
§2°. O disposto no parágrafo anterior não impede a divisão de tarefas entre os 
membros do Conselho Tutelar, para fins de realização de diligências, 
atendimento descentralizado em comunidades distantes da sede, fiscalização de 
entidades e programas e outras atividades externas, sem prejuízo do caráter 
colegiado das decisões. 
§3°. Caberá aos membros do Conselho Tutelar registrar o cumprimento da 
jornada normal de trabalho, de acordo com as regras estabelecidas ao 
funcionalismo público municipal. 
§4°. O atendimento no período noturno e em dias não úteis será realizado na 
forma de sobreaviso, com a disponibilização de telefone móvel ao membro do 
Conselho Tutelar, de acordo com o disposto nesta Lei e na Lei que dispõe 
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Terra Nova 
do Norte. 
§.50. O sistema de sobreaviso do Conselho Tutelar funcionará desde o término 
do expediente até o início do seguinte, e será realizado individualmente pelo 
membro do Conselho Tutelar. 
§6°. Os períodos semanais de sobreaviso serão definidos no Regimento Interno 
do Conselho Tutelar e deverão se pautar na realidade do Município. 
§7°. Caso o Aunicípio não opte pela remuneração extraordinária, o membro do 
Conselho Tutelar terá direito ao gozo de folga c 
dias para cada 07 dias de sobreaviso, limita' 
civil. 
pensatória na medida de 02 
aquisição a 30 dias por ano 
§80. O gozo da folga cornpensatyíapçév sta no parágrafo acima depende de 
prévia deliberação do colegia o onselho Tutelar e não poderá ser 
Av. Clóves Felício Vetoratto, no 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
usufruído por mais de um membro simultaneamente nem prejudicar, de 
qualquer maneira, o bom andamento dos trabalhos do órgão. 
§9°. Todas as atividades internas e externas desempenhadas pelos membros do 
Conselho Tutelar, inclusive durante o sobreaviso, devem ser registradas, para 
fins de cont Dle interno e externo pelos órgãos competentes. 
Art. 3
0 - Est,, Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Muni.apal de Terra Nov do mês de março de 
dois mil e vinte e três. 
Av. Clóve s Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 10/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para deliberação e posterior aprovação o presente projeto de 
lei, que tem como súmula: "Altera artigos da Lei Municipal n° 1.454/2019 — Reorganização e 
funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Terra Nova do Norte — e dá outras 
providências". 
Seguindo orientações do CONANDA - Guia de atuação do Ministério Público 
na fiscalização do processo de escolha do Conselho Tutelar, enviamos a presente alteração 
para que seja realizada na Lei referente ao Conselho Tutelar do Município. 
As referidas alterações foram atualizadas 16/2/2023 pelo Grupo de Trabalho 
instituído no âmbito da Comissão da Infância, Juventude e Educação do Conselho Nacional 
do Ministério Público pela Portaria CNMP-PRESI n° 239, de 25 de julho de 2022, com o 
objetivo de elaborar e executar estudos sobre a atuação do Ministério Público na fiscalização 
do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e as possíveis alterações 
normativas voltadas à qualificação do atendimento prestado por tal órgão. 
Tais alterações também são contempladas pela Resolução 231/2022 do 
CONANDA. 
Portanto, requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da 
presente matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terr ês de março de 
dois mil e vinte e três. 
Av. Clóves Feire:10 Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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