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Estado de Mato Grosso
PREFEIT"' INICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
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Gestão 2021 / 2024
PROJETO DE LEI N° 11/2023
SÚMULA: "Autorize, o Poder Executivo afirmar Termo
de Convênio com a lssociação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE de Terra Nova do Norte e dá
outras providências' .
O Si:NHOR PASCOAL ALBERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE,
ES1,4D0 DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA IIUNICIPAL APROVOU, E ELE
NO USO DAS ATRIBUIÇõEi' QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A
SEG UINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Po er Executivo autorizado a firmar onvênio com a Associação d Pais
e Ar figos dos Excepcionais — A1 ":.E de Terra Nova do Norte/MI , tendo como intuito o repa -se de
verbz-s do Fundo de Manutençã s, e Desenvolvimento da Educacão Básica e de Valorização dos
Prof. -sionais da Educação - FUNT ,EB.
Art. 2° - As corídiçc ,.s para o repasse serão reguladas mi Termo de Convênio, nos termos
da m nuta que faz parte integrante desta lei.
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrári esta Lei entra em vigor na data de sua
publ: ração, retroagindo seus efeito.; a Março de 2023.
Gabinete do Prefeito do Município nta dias do mês de
març ) de dois mil e vinte e três.
EXPEDIENTE
LIDO SESSÃO
03 ioq
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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