| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-01-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MU CIPAL N.°1.060/2012 QUE TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO X DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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siAT I Vo "N o 4 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte EXPEDIENTE APROVADO SESSÃO 2 1 2_ PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2022 EMENTA: "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MU CIPAL N.°1.060/2012 QUE TRATA DA REVISÃO GERAL ANUAL, NA FORMA DO INCISO X DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INCISO X DO ART. 91 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA ABAIXO SUBSCRITO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: Art.1° - Altera o artigo 1° e §1° da Lei Municipal n.° 1.060/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. I° A remuneração dos agentes públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município serão revistos, sempre no dia 1° de janeiro de cada ano, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e inciso X do art. 91 da Lei Orgânica Municipal, sem distinção de índices. § 1° A revisão geral anual de que trata o "caput" deste artigo, será concedida com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE acumulado no período posterior ao utilizado na última revisão, até o mês de dezembro, inclusive, estabelecido por ato regulamentador após sua divulgação oficial, gerando efeitos financeiros a contar de 1° de janeiro do ano de referência." Art.2° - Altera o §1° do Artigo 2° da Lei Municipal n.° 1.060/2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 1° O Poder Executivo encaminhará no mês de janeiro de cada ano o Projeto de Lei dispondo o percentual apurado para deliberação do Poder Legislativo, que no mesmo prazo enviará ao Plenário, Projeto de Resolução concernente aos servidores daquele poder, gerando efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro, independente da data de aprovação e sanção. Art. 3° - A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá a ,bonta de dotações próprias do Orçamento-Programa anual. http://www.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-malt legislativogcamaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT TRABALHO E PROGRESSO guATI VO ao o Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte Art. 4 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário. Plenário da Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois. ( Carlos Eduardo Vicente Vereador Cármita de Tema Nova do Norte -MT http:i/www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT