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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-17
EmentaAutoriza o Reajuste Geral Anual-RGA aos servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte referente aos anos base de 2019, 2020, 2021 e da outras providencias.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2022-01-21 Enviada para Sanção do Prefeito
2022-01-21 Proposição aprovada
2022-01-21 Leitura em Plenário
2022-01-19 Parecer Favorável das Comissões
2022-01-18 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2022-01-18 Análise Preliminar U

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 EXPEDIENTE 
LIDO 
SESSÃO 
D/ 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR n° C14202.42
• 
.AMARA MUNICIPAL DE TERRA 
NOVA DO NORTE • MT úmula: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA aos 
PROTOCOLO N° s rvidores públicos efetivos do Município de Terra Nova 
Dia ii /- e o às Md Norte referente aos anos base de 2019, 2029720tW—DIENTE g-----
outras providencias". APROVADO 
7-/ 49' 22- 
SESSÃO 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de T 
do Norte. Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lh 
são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que 
lhe são conferidas por Lei. sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Reajuste Geral Anual-RGA aos 
servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte, para 
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, nos 
percentuais de 14,08% (catorze virgula zero oito por cento) de acordo 
com o índice acumulado do INPC/IBGE tendo como data base de calculo 
o mês de dezembro de 2021 
I - Será concedido o Reajuste Geral Anual-RGA a partir do 
mês de janeiro de 2022. 
Parágrafo único. Esta Lei Complementar não contempla 
os Professores da Educação e os Agentes Comunitários de Saúde e 
Endemias AOS e ACE, vez que os pisos salariais desses profissionais 
são regulados por Lei própria do Governo Federal. 
Art. 2° As despesas desta Lei Complementar serão 
contabilizadas nas dotações especificas de cada secretaria municipal. 
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Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois 
mil e vinte e dois. 
PASCOAL 
ALBERTON:502469339 
68 
Assinado de forma digital por 
PASCOAL ALBERTON:50246933968 
Dados: 2022.01.18 14:43:46 -0400' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
vagina z ue o 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 
N° 01/2022 
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame 
e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n°. 01/2022, de nossa 
iniciativa, que em súmula: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA relativo 
aos exercícios de 2019, 2020 e 2021 aos servidores públicos efetivos do 
Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providencias". 
O presente Projeto de Lei visa realização da revisão geral 
anual da remuneração dos servidores do Município de Terra Nova do 
Norte/MT, visando a adequação do salário dos servidores municipais 
(descritos nas tabelas mencionadas no Art. 4° do presente Projeto de 
Lei). 
O valor da Revisão Geral Anual será de concedido de 
acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE sendo concedido o 
mesmo valor da revisão a todos os servidores efetivos, conforme 
disposto expressamente na Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso 
X, in verbis: 
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos 
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 
(—) 
X - a remuneração dos servidores públicos e o 
subsidio de que trata o § 4° do art. 39 somente 
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Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, 
observada a iniciativa privativa em cada caso, 
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma 
data e sem distinção de índices"; 
A divulgação do índice Nacional de Preços ao Consumidor 
(INPC) ocorre sempre no 10 decêndio do mês seguinte ao da coleta dos 
dados Abaixo relacionamos todas as taxas do INPC publicados pelo 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de abril 
de 1979 a dezembro de 2021 (índice de janeiro de 2022 não divulgado 
pelo IBGE até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice 
válido num dado mês de referência: (ii) o acumulado em cada ano e; (iii) 
o acumulado nos 12 meses anteriores ao INPC do mês de referência. 
I
Mês/Ano Acumulado no ano 
(em %) 
Acumulado últimos 12 
meses (em %) 
Jan/2022 índice será publicado apenas em 09/02/2022. 
Dez/2021 
Nov/2021 
Out/2021 
Set/2021 
Ago/2021 
Jul/2021 
Jun/2021 
Mai/2021 
Abr/2021 
Mar/2021 
Fev/2021 
Jan/2021 
Dez/2020 
0,73 10,1602 10,1602 
0,84 9,3618 10,9585 
1 16 8.4508 11,0796 
1,20 7,2072 10,7831 
0,88 5,9360 10,4218 
1,02 5.0119 9,8526 
0,60 3,9516 9,2219 
0,96 3,3316 8,8962 
0,38 2,3491 7,5911 
0,86 1,9616 6,9373 
0,82 1.0922 6,2163 
0,27 0,2700 5.5315 
1.46 5,4473 5,4473 
Página 4 de 6 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
Mês/Ano,lindice do mês 
I (em %) 
Acumulado no ano Acumulado últimos 12 
(em %) meses (em °h) 
Nov/2020 0,95 3,9299 5,1979 
Out/2020 0,89 2,9519 4,7706 
Set/2020 0,87 2,0437 3,8879 
Ago/2020 0,36 1,1636 2,9404 
Jul/2020 0,44 0,8007 2,6943 
Jun/2020 0,30 0,3591 2,3466 
Mai/2020 -0,25 0,0590 2,0507 
Abr/2020 -023 0,3097 2,4599 
Mar/2020 0,18 0,5410 3,3123 
Fev/2020 0,17 0,3603 3,9208 
Jan/2020 0,19 0,1900 4,3046 
Dez/2019 1,22 4,4816 4,4816 
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de 
Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a 
matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, bem como obtenha deliberação favorável em 
sua íntegra, tendo em vista a necessidade de revisão no primeiro mês do 
exercício. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois 
mi! e vinte e dois 
Assinado de forma digital por 
PASCOAL PASCOAL 
ALBERTON:50246933968 ALBERTON:50246933968 
Dados: 2022.01.18 14:47:27 -0400' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Página 5 de 6 
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CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
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Gestão 2021 / 2024 
CNPJ: 01.978.212.0001.00 
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CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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