Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE Gestão 2021 / 2024
CNPJ: 01.978.212.0001.00 EXPEDIENTE
LIDO
SESSÃO
D/
PROJETO DE LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR n° C14202.42
•
.AMARA MUNICIPAL DE TERRA
NOVA DO NORTE • MT úmula: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA aos
PROTOCOLO N° s rvidores públicos efetivos do Município de Terra Nova
Dia ii /- e o às Md Norte referente aos anos base de 2019, 2029720tW—DIENTE g-----
outras providencias". APROVADO
7-/ 49' 22-
SESSÃO
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de T
do Norte. Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições que lh
são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que
lhe são conferidas por Lei. sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o Reajuste Geral Anual-RGA aos
servidores públicos efetivos do Município de Terra Nova do Norte, para
recompor as perdas ocasionadas pelo processo inflacionário, nos
percentuais de 14,08% (catorze virgula zero oito por cento) de acordo
com o índice acumulado do INPC/IBGE tendo como data base de calculo
o mês de dezembro de 2021
I - Será concedido o Reajuste Geral Anual-RGA a partir do
mês de janeiro de 2022.
Parágrafo único. Esta Lei Complementar não contempla
os Professores da Educação e os Agentes Comunitários de Saúde e
Endemias AOS e ACE, vez que os pisos salariais desses profissionais
são regulados por Lei própria do Governo Federal.
Art. 2° As despesas desta Lei Complementar serão
contabilizadas nas dotações especificas de cada secretaria municipal.
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Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois
mil e vinte e dois.
PASCOAL
ALBERTON:502469339
68
Assinado de forma digital por
PASCOAL ALBERTON:50246933968
Dados: 2022.01.18 14:43:46 -0400'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
vagina z ue o
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL
N° 01/2022
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame
e indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei n°. 01/2022, de nossa
iniciativa, que em súmula: "Autoriza o Reajuste Geral Anual-RGA relativo
aos exercícios de 2019, 2020 e 2021 aos servidores públicos efetivos do
Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providencias".
O presente Projeto de Lei visa realização da revisão geral
anual da remuneração dos servidores do Município de Terra Nova do
Norte/MT, visando a adequação do salário dos servidores municipais
(descritos nas tabelas mencionadas no Art. 4° do presente Projeto de
Lei).
O valor da Revisão Geral Anual será de concedido de
acordo com o índice acumulado do INPC/IBGE sendo concedido o
mesmo valor da revisão a todos os servidores efetivos, conforme
disposto expressamente na Constituição Federal, em seu Art. 37, inciso
X, in verbis:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(—)
X - a remuneração dos servidores públicos e o
subsidio de que trata o § 4° do art. 39 somente
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poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso,
assegurada revisão geral anual, sempre na mesma
data e sem distinção de índices";
A divulgação do índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) ocorre sempre no 10 decêndio do mês seguinte ao da coleta dos
dados Abaixo relacionamos todas as taxas do INPC publicados pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de abril
de 1979 a dezembro de 2021 (índice de janeiro de 2022 não divulgado
pelo IBGE até a presente data), dividido em 3 colunas, sendo: (i) o índice
válido num dado mês de referência: (ii) o acumulado em cada ano e; (iii)
o acumulado nos 12 meses anteriores ao INPC do mês de referência.
I
Mês/Ano Acumulado no ano
(em %)
Acumulado últimos 12
meses (em %)
Jan/2022 índice será publicado apenas em 09/02/2022.
Dez/2021
Nov/2021
Out/2021
Set/2021
Ago/2021
Jul/2021
Jun/2021
Mai/2021
Abr/2021
Mar/2021
Fev/2021
Jan/2021
Dez/2020
0,73 10,1602 10,1602
0,84 9,3618 10,9585
1 16 8.4508 11,0796
1,20 7,2072 10,7831
0,88 5,9360 10,4218
1,02 5.0119 9,8526
0,60 3,9516 9,2219
0,96 3,3316 8,8962
0,38 2,3491 7,5911
0,86 1,9616 6,9373
0,82 1.0922 6,2163
0,27 0,2700 5.5315
1.46 5,4473 5,4473
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Mês/Ano,lindice do mês
I (em %)
Acumulado no ano Acumulado últimos 12
(em %) meses (em °h)
Nov/2020 0,95 3,9299 5,1979
Out/2020 0,89 2,9519 4,7706
Set/2020 0,87 2,0437 3,8879
Ago/2020 0,36 1,1636 2,9404
Jul/2020 0,44 0,8007 2,6943
Jun/2020 0,30 0,3591 2,3466
Mai/2020 -0,25 0,0590 2,0507
Abr/2020 -023 0,3097 2,4599
Mar/2020 0,18 0,5410 3,3123
Fev/2020 0,17 0,3603 3,9208
Jan/2020 0,19 0,1900 4,3046
Dez/2019 1,22 4,4816 4,4816
Diante do exposto, encaminhamos o presente Projeto de
Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e solicitamos aos Nobres Edis que a
matéria ora encaminhada seja analisada e estudada, EM REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, bem como obtenha deliberação favorável em
sua íntegra, tendo em vista a necessidade de revisão no primeiro mês do
exercício.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois
mi! e vinte e dois
Assinado de forma digital por
PASCOAL PASCOAL
ALBERTON:50246933968 ALBERTON:50246933968
Dados: 2022.01.18 14:47:27 -0400'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
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