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. A"o’a Estado de Mato Grosso
Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte
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SESSAO '
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2025
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Ementa: DISPOE SOBRE A/ VERBA
INDENIZATORIA PELO EXERCICIO DA
ATIVIDADE PARLAMENTAR E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS”
A MESA DIRETORA DA CAM_ARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT
ENCAMINHA PARA DELIBERACAO DO PLENARIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO.
Artigo 1°- Fica instituida a verba de natureza indenizatéria para ressarcimento de
despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de Vereadores no ambito do
territério nacional, nos termos do §11 do art. 37 e art. 70, paragrafo Unico, da Constituicéo Federal.
§1°- O valor da Verba Indenizatéria instituida é no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e
novecentos Reais) aos Vereadores em exercicio.
§2°- A verba de que trata o caput serd paga mensalmente aos Vereadores e
Presidente da Camara Municipal de Terra Nova do Norte, em espécie, para custeio da atividade
parlamentar externa de fiscalizagéo dos atos da administracdo publica municipal e interagéo direta
com a populacao dentro da area territorial do municipio, para laborar suas reivindicagdes, dentre
outras despesas inerentes ao exercicio do cargo. ‘
Artigo 2° - A verba indenizatoria sera paga juntamente com a folha de pagamento dos
Vereadores e ndo fara parte do limite de gastcs com pessoal, ficando o Vereador desobrigado de
efetuar a prestacao de contas dos gastos ao setor contabil.
§1°- O Vereador devera apresentar relatorio das metas alcangadas nos deslocamentos
e as atividades realizadas, no decorrer do més ao qual utilizou os recursos financeiros.
§2°- E vedada a aquisigao de material permanente com o valor da verba indenizatéria.
§3°- Ao Vereador comprovadamente proprietario de veiculo & permitido efetuar gastos
com combustivel, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor da verba indenizatéria.
Artigo 3° - A concessdo da verba indenizatoria fica condicionada a solicitagdo do
Vereador, bem como apresentacdo de relatdrio mensal das atividades desenvolvidas.
Artigo 4° - E cbrigatério a apresertagdc de relatdrio detalhado das atividades
desenvolvidas pelos parlamentares da Camara de Terra Nova do Norte/MT, em respeito ao
principio da transparéncia dos documentos publicos e o paragrafo Unico do art. 70 da Constituigéo
Federal, demanstrando os efetivos resultados alcangados pela atividade exercida.
§1°- Cada vereador devera apresentar relatério detalhado das atividades realizadas,
mensalmente, contendo, quandc cabivel, descricio detalhada com o motivo da atividade,
http//iwww.camaraterranovadonorte . mt gov br e-mall legislatvo@camaraterranovadonorte, mt.gov.br
| Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Cen‘tro Fone {66) 353?'#14108
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N""a& 70s, metas e resultados alcancados.
§2°- A nao apresentacéo do relatério acarretara a suspensdo do pagamento até que
seja regularizada a situagao.
§3°- O relatério devera compreender todo o periodo do més, devendo se referir as
atividades desenvolvidas no ambito do territério do municipio.
Artigo 5° - Durante o periodo de recesso parlamentar, a verba de carater indenizatério
podera ser paga, desde que o Vereador esteja em efetivo exercicio da atividade e condicionada a
apresentacao do relatério de atividades desenvolvidas.
§1°- Os relatorios do Presidente serdo verificados e aprovados pelo vice-presidente da
Camara.
£2°- Os relatérios serde publicados no Portal da Transparéncia da Camara Municipal
de Terra Nova do Norte/MT.
Artigo 5° - As despesas decorrentes desta Lei serdo atendidas pelas Dotagbes
Orcamentarias proprias.
Artigo 6° - Esta Lei entra em viger na data de sua publicacdo, revogadas as
disposicdes em contrario, especiaimente a Lei Municipal n® 1.173/2014 e Lei Municipal n°
1.277/2016, ficando convahdados os atos pratlcados sob a eglde dessas leis até sua revogacao.
Camara de Vereadores de Terr_a _Nova do Norte
Plenario das Deliberagfes “Vereador José Sate"'“ em, dez de fevereiro de 2025
Regin 0s dos Santos ‘Thamara Alves Reis
Vice-Presidente Secretaria
2025/2026 2025/2026
hitp:/iwww.camaraterranovadonorte . mt.gov.br . e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte. mt.gov.br
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i Travessa Lucas Auxilio Tonia 270, 286 Centro Fone (66) 35304 1108
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Camara Municipal de Terra Nova do Norte
PR T O G K DTS
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n° 01/2025
JUSTIFICATIVA
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por meio da Resolugdo
Je Consulta 29/2011 indicou a possibilicade de instituicio de verba indenizatéria
para ressarcimento de despesas despendidas pelos parlamentares para o
desenvolvimento de suas atividades, desde que seja previsto em lei, incluindo
requisitos de prestacdo de contas, além de nao poder ser destinada a despesas ja
cobertas por outra verba, sob pena de se configurar recebimento em duplicidade.
Verifica-se possivel a concessdc de “verba indenizatéria® aos
Vereadores, por meio de lei (art. 37, § 11 da CF/88), seguido de regulamentacao
pelo proprio parlamento das despesas que podem, as que nao podem e a prestagio
de contas respectiva, além de conferir a todas elas ampla transparéncia e irrestrito
acesso aos processos por qualquer interessado, tudo a ser devida e oportunamente
analisado pelo controle interno das Camara Municipais.
O Supremo Triounal Federal em Recurso Extraordinario 1.210.483/MT
1egou recurso da Camara de Cuiaba e manteve o limite da Verba Indenizatéria em
60% ao subsidio fixado dos vereadores para cada legislatura mantendo a sentenca
inicial proferida em primeira instancia ja confirmada pelo TJMT . Verifica-se assim que
& proposta esta dentro dos parametros legais e posicionamentos judiciais sobre o
limite de Verba Indenizatoria para atividade parlamentar.
O Projeto € importante para a ..aqnutengao da atividade parlamentar dos
Vereadores de Terra Nova dc Norte/l\.’iT considerando as peculiaridades do
Municipio que possui iocalidades a mais de 70 la sede do Municipio.
Assim contamos com © &f res desta Casa na
apreciacao deste projeto.
obres p
Reginaidp iiatos dos Santos hamara Reis
Vice-Presidente 12 Secretaria
2025/2026 2025/2026
a-mail: legislatvogicamaraterranovadonorte. mt.gov.br
~niazzo, 206 - Centro - F0fl9{66)3534—1108 = Nova do Norte - MT