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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre a Verba Indenizatória pelo Exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.
native_id14

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada
2025-02-25 Leitura em Plenário
2025-02-21 Parecer Concluido
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-02-10 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T16:48:57.093678-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

fio‘sLAT ivp ’k 
. A"o’a Estado de Mato Grosso 
Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte 
- - [T SXPEDIENTE \ DG 
SESSAO ' 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 01/2025 
gyt | 
Ementa: DISPOE SOBRE A/ VERBA 
INDENIZATORIA PELO EXERCICIO DA 
ATIVIDADE PARLAMENTAR E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS” 
A MESA DIRETORA DA CAM_ARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE/MT 
ENCAMINHA PARA DELIBERACAO DO PLENARIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO. 
Artigo 1°- Fica instituida a verba de natureza indenizatéria para ressarcimento de 
despesas realizadas exclusivamente em atividade parlamentar de Vereadores no ambito do 
territério nacional, nos termos do §11 do art. 37 e art. 70, paragrafo Unico, da Constituicéo Federal. 
§1°- O valor da Verba Indenizatéria instituida é no valor de R$ 2.900,00 (dois mil e 
novecentos Reais) aos Vereadores em exercicio. 
§2°- A verba de que trata o caput serd paga mensalmente aos Vereadores e 
Presidente da Camara Municipal de Terra Nova do Norte, em espécie, para custeio da atividade 
parlamentar externa de fiscalizagéo dos atos da administracdo publica municipal e interagéo direta 
com a populacao dentro da area territorial do municipio, para laborar suas reivindicagdes, dentre 
outras despesas inerentes ao exercicio do cargo. ‘ 
Artigo 2° - A verba indenizatoria sera paga juntamente com a folha de pagamento dos 
Vereadores e ndo fara parte do limite de gastcs com pessoal, ficando o Vereador desobrigado de 
efetuar a prestacao de contas dos gastos ao setor contabil. 
§1°- O Vereador devera apresentar relatorio das metas alcangadas nos deslocamentos 
e as atividades realizadas, no decorrer do més ao qual utilizou os recursos financeiros. 
§2°- E vedada a aquisigao de material permanente com o valor da verba indenizatéria. 
§3°- Ao Vereador comprovadamente proprietario de veiculo & permitido efetuar gastos 
com combustivel, limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor da verba indenizatéria. 
Artigo 3° - A concessdo da verba indenizatoria fica condicionada a solicitagdo do 
Vereador, bem como apresentacdo de relatdrio mensal das atividades desenvolvidas. 
Artigo 4° - E cbrigatério a apresertagdc de relatdrio detalhado das atividades 
desenvolvidas pelos parlamentares da Camara de Terra Nova do Norte/MT, em respeito ao 
principio da transparéncia dos documentos publicos e o paragrafo Unico do art. 70 da Constituigéo 
Federal, demanstrando os efetivos resultados alcangados pela atividade exercida. 
§1°- Cada vereador devera apresentar relatério detalhado das atividades realizadas, 
mensalmente, contendo, quandc cabivel, descricio detalhada com o motivo da atividade, 
http//iwww.camaraterranovadonorte . mt gov br e-mall legislatvo@camaraterranovadonorte, mt.gov.br 
| Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 -Cen‘tro Fone {66) 353?'#14108 
TRABALHO I 1"r_<t..)t..iltk§.§ht:_) Terra Nova do Norte - MT 
P SLATIVO 4, 
%’:‘{Q Estado de Mato Grosso Camara Mumcapa! de Terra Nova do Norte 
T RO 
N""a& 70s, metas e resultados alcancados. 
§2°- A nao apresentacéo do relatério acarretara a suspensdo do pagamento até que 
seja regularizada a situagao. 
§3°- O relatério devera compreender todo o periodo do més, devendo se referir as 
atividades desenvolvidas no ambito do territério do municipio. 
Artigo 5° - Durante o periodo de recesso parlamentar, a verba de carater indenizatério 
podera ser paga, desde que o Vereador esteja em efetivo exercicio da atividade e condicionada a 
apresentacao do relatério de atividades desenvolvidas. 
§1°- Os relatorios do Presidente serdo verificados e aprovados pelo vice-presidente da 
Camara. 
£2°- Os relatérios serde publicados no Portal da Transparéncia da Camara Municipal 
de Terra Nova do Norte/MT. 
Artigo 5° - As despesas decorrentes desta Lei serdo atendidas pelas Dotagbes 
Orcamentarias proprias. 
Artigo 6° - Esta Lei entra em viger na data de sua publicacdo, revogadas as 
disposicdes em contrario, especiaimente a Lei Municipal n® 1.173/2014 e Lei Municipal n° 
1.277/2016, ficando convahdados os atos pratlcados sob a eglde dessas leis até sua revogacao. 
Camara de Vereadores de Terr_a _Nova do Norte 
Plenario das Deliberagfes “Vereador José Sate"'“ em, dez de fevereiro de 2025 
Regin 0s dos Santos ‘Thamara Alves Reis 
Vice-Presidente Secretaria 
2025/2026 2025/2026 
hitp:/iwww.camaraterranovadonorte . mt.gov.br . e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte. mt.gov.br 
TR 
i Travessa Lucas Auxilio Tonia 270, 286 Centro Fone (66) 35304 1108 
'['HJ\BALH()Q'.I’R(}(i]ifis:\()! Te ra NQV;} do NOi’te MT 
ATI 30‘5" .UQ LT Estado de Mato Grosso 
Camara Municipal de Terra Nova do Norte 
PR T O G K DTS 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO n° 01/2025 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso por meio da Resolugdo 
Je Consulta 29/2011 indicou a possibilicade de instituicio de verba indenizatéria 
para ressarcimento de despesas despendidas pelos parlamentares para o 
desenvolvimento de suas atividades, desde que seja previsto em lei, incluindo 
requisitos de prestacdo de contas, além de nao poder ser destinada a despesas ja 
cobertas por outra verba, sob pena de se configurar recebimento em duplicidade. 
Verifica-se possivel a concessdc de “verba indenizatéria® aos 
Vereadores, por meio de lei (art. 37, § 11 da CF/88), seguido de regulamentacao 
pelo proprio parlamento das despesas que podem, as que nao podem e a prestagio 
de contas respectiva, além de conferir a todas elas ampla transparéncia e irrestrito 
acesso aos processos por qualquer interessado, tudo a ser devida e oportunamente 
analisado pelo controle interno das Camara Municipais. 
O Supremo Triounal Federal em Recurso Extraordinario 1.210.483/MT 
1egou recurso da Camara de Cuiaba e manteve o limite da Verba Indenizatéria em 
60% ao subsidio fixado dos vereadores para cada legislatura mantendo a sentenca 
inicial proferida em primeira instancia ja confirmada pelo TJMT . Verifica-se assim que 
& proposta esta dentro dos parametros legais e posicionamentos judiciais sobre o 
limite de Verba Indenizatoria para atividade parlamentar. 
O Projeto € importante para a ..aqnutengao da atividade parlamentar dos 
Vereadores de Terra Nova dc Norte/l\.’iT considerando as peculiaridades do 
Municipio que possui iocalidades a mais de 70 la sede do Municipio. 
Assim contamos com © &f res desta Casa na 
apreciacao deste projeto. 
obres p 
Reginaidp iiatos dos Santos hamara Reis 
Vice-Presidente 12 Secretaria 
2025/2026 2025/2026 
a-mail: legislatvogicamaraterranovadonorte. mt.gov.br 
~niazzo, 206 - Centro - F0fl9{66)3534—1108 = Nova do Norte - MT 

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