Estado de Mato Grosso
"4 MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
PROJETO DE LEI N° 13/202.3
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de bem móvei a Associação de Mulheres da
Agricultura Familiar do Portal da Amazônia — AMAFPA e dá
outras providências".
O PREFEITO MUNICIPA; DE TERRA NOVA DO N ORTE, ESTADO DE MATO
ROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
"ERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A ,N'EGUINTE MENSAGEM 1)E
L,EI:
Art. 1° - Fi.a o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
1..)em móvel cedido ao Muiliclpio de Terra Nova do Norte/MT pelo Estado de Mato Grosso à
kssociação de Mulheres da 7*-1.;rieultura Familiar do Portal da 7 nazônia - AMAFPA, inscrita no
:NPJ pelo n° 16.403.259/000 -13, com sede a Comunidade •;ão Pedro Esteio, Linha Mrné
,3arriga, CEP 78.505-000, em erra Nova do Norte.
Parágrafo Único — A concessão de uso do b,..rn descrito abaixo será a título
oneroso, com vencimento em (um) ano, a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso,
f )odendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do ,4unicípio:
EXPEDIENTE
APROVADO E)
SESSÃO
01 (um) veículo pick-up strada endurance, cabine plus 1.4.
placa RRN7A08 (ficha patrimonial anexa) - Plaqueta i°
Art. 2° - A c•oncessão de uso obedecerá às segi, intes condiç
I. Os ben, móveis ora cedidos deverão ser utilizados únic
ara s fins a que Associação se propõe;
Os bc,-É. não poderão ser modificados, Altera
ocados e/ou sublocados a ter( ei; os durante o seu prazo de vigê.L;ia;
Os ben deverão ser mantidos e consen dq em perfeitas condições de
iSO;
, transferidos, cedidos.
IV. A Assc -iação deverá utilizar-se dos bens didos, segundo sua natureza e
testinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra Jer eiros, responsabilizando-se
ntegralmente por multas de i:ánsito, por eventual li ciament ual no decorrer da vigência
(:o presente instrumento, e ch nmis tributos incide es sobre o ,; uipamento, devendo empregar
rodo o zelo na guarda, manu.cAção e conservaç7é, efetua4do dos os reparos necessários, poi -
r ua própria e inteira responsa!
Av. Clóves Felício Vetoratto, n 1
CEP 78.505-000 - TERRA NOV
e
• 5 •
o - Fone: 66 3534-2500
NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
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V. Havencia a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração
pos erá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o
bem em perfeitas condições de uso.
Art. 3
0
- A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e
administrativas que venham a ir.icidir sobre o bem ora cedido.
Art. 4
0
- Resolve-se, a qualquer tempo, a conce ;são com o descumprimento de
quaisquer das condições estat. elecidas nesta Lei, ou ser revogadi por ato do Poder Executivo por
razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar
direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas peia Associação.
Art. 5
0
- A Minuta do termo de cessão de uso faz parte integrante da Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogando as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estad d Mato Grosso, aos quatorze
dias do mês de abril de dois mil e vinte e três.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 13/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VFREADORAS E SENHORES VEMADORES,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos para análise e
aprovação a presente matéria que "Autoriza o Poder Executivo Munic,"nal a conceder o uso de bem móvel
it Associação de Mulheres da Ar/cultura Familiar do Portal da Ama:: Mia e dá outras providências".
A Cessão de Uso dará a fim de atender a necessidade da utilização dos materiais pela
,1ssociação, localizada no Muni( ipio de Terra Nova do Norte, voltada a agricultura familiar.
Os bens ora cedidos estão devidamente matriculados e compõe o patrimônio do Município,
onde a é_59,1kficará inteiramente responsável pelo uso e conservação destes. Insta salientar que o bem
pertence ao Estado de Mato Grosso, sendo cedido ao Município para atender exclusivamente qualquer
cidadão interessado na prestação r.lo seriço de agricultura familiar. 19r isso„ levando em consideração o
,erviço prestado pela associação, resolve-se realizar a presente cessão _ie uso.
A cessão de uso sera onerosa, sendo que durante toda a vgência do Termo de Cessão de Uso
rt Associação arcará com todos es custos e eventuais impostos oriut dos da utilização do equipamento,
mantendo-o em bom estado de conservação.
Da mesma forma, liavendo a necessidade de uso do bem pelo município, o ente fica no
direito de requisitar, com aukcedência mínima de 03 (três) das, para atender o interesse da
administração, devendo a Assoe ição entregar o bem em perfeitas cou lições de uso.
Diante da importânGia e relevância da presente matéria, requeremos aos Edis dessa Casa de
Leis a apreciação e aprovação da presente matéria, em especial para atender aos princípios da
oportunidade e conveniência not -,eadores da Administração Pública.
Gabinete do Prefer,o Municipal de T , aos
quatorze dias do mês de abril de dois mil e vi
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° d 1 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TER OVA DO NORTE - MATO GROSSO