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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-04-18
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de bem móvel a Associação de Mulheres da Agricultura Familiar do Portal da Amazônia — AMAFPA e dá outras providências".
native_id141

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-05-08 Proposição aprovada — —
2023-05-08 Leitura em Plenário — —
2023-04-28 Parecer Favorável das Comissões — —
2023-04-20 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-04-18 Análise Preliminar — —
2023-04-18 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado de Mato Grosso 
"4 MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
PROJETO DE LEI N° 13/202.3 
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder o uso de bem móvei a Associação de Mulheres da 
Agricultura Familiar do Portal da Amazônia — AMAFPA e dá 
outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPA; DE TERRA NOVA DO N ORTE, ESTADO DE MATO 
ROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
"ERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A ,N'EGUINTE MENSAGEM 1)E 
L,EI: 
Art. 1° - Fi.a o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de 
1..)em móvel cedido ao Muiliclpio de Terra Nova do Norte/MT pelo Estado de Mato Grosso à 
kssociação de Mulheres da 7*-1.;rieultura Familiar do Portal da 7 nazônia - AMAFPA, inscrita no 
:NPJ pelo n° 16.403.259/000 -13, com sede a Comunidade •;ão Pedro Esteio, Linha Mrné 
,3arriga, CEP 78.505-000, em erra Nova do Norte. 
Parágrafo Único — A concessão de uso do b,..rn descrito abaixo será a título 
oneroso, com vencimento em (um) ano, a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso, 
f )odendo ser prorrogado por igual período, havendo interesse do ,4unicípio: 
EXPEDIENTE 
APROVADO E) 
SESSÃO 
01 (um) veículo pick-up strada endurance, cabine plus 1.4. 
placa RRN7A08 (ficha patrimonial anexa) - Plaqueta i° 
Art. 2° - A c•oncessão de uso obedecerá às segi, intes condiç 
I. Os ben, móveis ora cedidos deverão ser utilizados únic 
ara s fins a que Associação se propõe; 
Os bc,-É. não poderão ser modificados, Altera 
ocados e/ou sublocados a ter( ei; os durante o seu prazo de vigê.L;ia; 
Os ben deverão ser mantidos e consen dq em perfeitas condições de 
iSO; 
, transferidos, cedidos. 
IV. A Assc -iação deverá utilizar-se dos bens didos, segundo sua natureza e 
testinação, respondendo por perdas e danos, inclusive contra Jer eiros, responsabilizando-se 
ntegralmente por multas de i:ánsito, por eventual li ciament ual no decorrer da vigência 
(:o presente instrumento, e ch nmis tributos incide es sobre o ,; uipamento, devendo empregar 
rodo o zelo na guarda, manu.cAção e conservaç7é, efetua4do dos os reparos necessários, poi -
r ua própria e inteira responsa! 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n 1 
CEP 78.505-000 - TERRA NOV 
e 
• 5 • 
o - Fone: 66 3534-2500 
NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
V. Havencia a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração 
pos erá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o 
bem em perfeitas condições de uso. 
Art. 3
0
- A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do 
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e 
administrativas que venham a ir.icidir sobre o bem ora cedido. 
Art. 4
0
- Resolve-se, a qualquer tempo, a conce ;são com o descumprimento de 
quaisquer das condições estat. elecidas nesta Lei, ou ser revogadi por ato do Poder Executivo por 
razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar 
direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas peia Associação. 
Art. 5
0
- A Minuta do termo de cessão de uso faz parte integrante da Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicação, revogando as 
disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estad d Mato Grosso, aos quatorze 
dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 13/2023 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VFREADORAS E SENHORES VEMADORES, 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos para análise e 
aprovação a presente matéria que "Autoriza o Poder Executivo Munic,"nal a conceder o uso de bem móvel 
it Associação de Mulheres da Ar/cultura Familiar do Portal da Ama:: Mia e dá outras providências". 
A Cessão de Uso dará a fim de atender a necessidade da utilização dos materiais pela 
,1ssociação, localizada no Muni( ipio de Terra Nova do Norte, voltada a agricultura familiar. 
Os bens ora cedidos estão devidamente matriculados e compõe o patrimônio do Município, 
onde a é_59,1kficará inteiramente responsável pelo uso e conservação destes. Insta salientar que o bem 
pertence ao Estado de Mato Grosso, sendo cedido ao Município para atender exclusivamente qualquer 
cidadão interessado na prestação r.lo seriço de agricultura familiar. 19r isso„ levando em consideração o 
,erviço prestado pela associação, resolve-se realizar a presente cessão _ie uso. 
A cessão de uso sera onerosa, sendo que durante toda a vgência do Termo de Cessão de Uso 
rt Associação arcará com todos es custos e eventuais impostos oriut dos da utilização do equipamento, 
mantendo-o em bom estado de conservação. 
Da mesma forma, liavendo a necessidade de uso do bem pelo município, o ente fica no 
direito de requisitar, com aukcedência mínima de 03 (três) das, para atender o interesse da 
administração, devendo a Assoe ição entregar o bem em perfeitas cou lições de uso. 
Diante da importânGia e relevância da presente matéria, requeremos aos Edis dessa Casa de 
Leis a apreciação e aprovação da presente matéria, em especial para atender aos princípios da 
oportunidade e conveniência not -,eadores da Administração Pública. 
Gabinete do Prefer,o Municipal de T , aos 
quatorze dias do mês de abril de dois mil e vi 
Av. Cláves Felício Vetoratto, n° d 1 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TER OVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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