Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE
rirnan•
Nro. 49/2023 Data: 27/04/2023 Hora: 1016 01./001
Interessado:
Accuntn•
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE nono-PRoTonoi n
OFICIO GP PA 162/2023 ENC INHA PROJETO DE LEI 14/2023
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 14/2023
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
efetuar repasse firianceiro para o Conselho
Comunitário de Segui ança Pública do Município de
Terra Nova do Norte -MT - CONSEG, e dá outras
providências".
EITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, T:!STADO DE MATO GROSSO,
SENHOR PASCOAL A BERTO1V, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENS,1GEM DE LEI.
Art. 1" - Fica o Poder E?' :•cutivo Municipal autorizado a efe uar repasse financeiro e firm&.
termo para o repasse coa. r% CONSELHO COMUNITÁRR: ;3E SEGURANÇA PÚBLICA
DE TERRA NOVA DO ORTE/MT — CONSEG, CNPJ 13 393.739/0001-52, com sede na
Travessa São Paulo, n° 21, Centro, em Terra Nova do Norte, t':st.ado de Mato Grosso.
Art. 2° - O repasse autorizado no artigo anterior será efetuado Yiensalmente, sendo o valor das
parcelas de R$ 3.928,12 (t-C...s mil novecentos e vinte e oito rev is e doze centavos), totalizando
assim o montante de R$ 31.425,00 (trinta e um mil quatrocentus e vinte e cinco reais), durante
um período de 08 (oito) m t.ses, repassados ao CONVENENTE, a fim de ratear os valores para
custeio das necessidades c3 3. Polícia Judiciária Civil, Polícia Mfitar e CONSEG, sendo vedada
zação de despesas :•)m contratação de pessoal. Os gi stos serão efetuados conforme
ecido no Termo eferente ao repasse firmado parL, esse fim. Os valores serão
ados de acordo cor i o Cronograma que segue:
Maio/2023
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Remsse de recursos financeiros será de
Junho/2023
Repas e .1e recursos financeiros será de
Julho/2023
Repas ç, de recursos financeiros será de
Agosto/2023
Setembro/2023
Repas e de recursos financeiros será de
R$ 3.928,12
R$ 3.928,12
Repas e de recursos financeiros será de
Outubro/2023
Repas e de recursos financeiros será de
R$ 3.928,12
R$ 3.928,12
Novembro/2023
Repas:: de recursos financeiros será de
Dezembro/2023
Repas e de recursos financeiros será de
TOTAL
R$ 3.928,12
R$ 3.928,12
R$ 31.425,00
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Art. 3
0
- O Termo referente ao repasse será elaborado nas normas a serem estabelecidas pelo
ente repassador, com vigêr.cia anual, podendo ser reaiizado nos anos subsequentes, desde que
haja previsão orçamentátia e financeira do exercício em curso, sendo que o Conselho
Comunitário de Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte-MT prestará contas
da efetiva aplicação do rec irso à Administração Municipal.
Art. 4
0
- Para atender a:, despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados os
recursos orçamentários corutantes na seguinte dotação:
02 Gabinete do Prefeito
005 Departamento de Outras Esferas de Governo
06 Segurança Público
183 Informação e Inteligência
0014 Segurança Pública Municipal
2.186 Conselho Municiw I de Segurança
3.3.50.41-00 Contribuiçõe...
Código Geral: 02.001.06.183.0014.2.186.3.350-41 R$ 31.425,00 Dot. 0686
Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 — Recursos Ordinários.
Meta Física: Transferir o montante de R$ 31.425,00 ao CONSEG durante o exercício de
2023, sendo oito parcelas de R$ 3.928,12, de Maio/2023 a Dezembro/2023.
Art. 5
0
- Esta Lei entro era vigor na data de sua publicação, i evogando-se as disposições em
contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.742/2023 e o Tem• 3 de Cooperação n°01/2023.
Gabinete do Prefeito Mun•Gipal de Terra Nova do Norte/MT, vos vinte e sete dias do mês de
abril de dois mil e vinte e três.
MUNICIPIO DE TERRA Assinado de forrna digital p
NOVA IX) MUNICIPIO DE TERRA NOV”
DO N0RTE:0197821200310 NORTE:019782120001 Dados: 2023.04.27 08:52:17
00 -0400'
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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MINUTA DE TERMO DE COOPERACÃO N° /2023
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MIJNICÍPIO DE TERRA NOVA
DO NORTE/MT, E A CONSELHO
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO
NORTE/MT.
Pelo presente Termo de COOPERAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE,
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício
Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-00,
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante
denominado simplesmente de CONCEDENTE, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE
SEGURANCA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT — CONSEG, pessoa jurídica
de direito público, situada no Município e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, com sede na
, devidamente inscrito ir) CNPJ sob n.° , neste ato representado pelo Sr.
, inscrito no CPF sob o n° , domiciliado no nesta
Comarca, neste ato chamad,) simplesmente de CONVENENTE. resolvem desenvolver Termo de
Cooperação Técnica de a rdo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, e de
conformidade com as cláusu'as e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente termo tem por -inalidade viabilizar e ratificar todos ns dispositivos da Lei Municipal
n° /2023 que "Autorizi o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para o
Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte-MT -
CONSEG, e dá outras providências".
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O Auxílio da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MI será efetuado sendo o valor R$
3.928,12 (três mil novecentos e vinte e oito reais e doze centavos) mensais, totalizando assim
o montante de R$ 31.425.00 (trinta e um mil quatrocentos e -inte e cinco reais), durante um
período de 08 (oito) mesas para o CONSEG, referentes ao custeio de suas próprias despesas,
bem como para custeio da Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar, sendo vedada a realização de
despesas com contratação e pessoal.
CLÁUSULA TERCEIRA O encarregado de exercer as funçõo,s de responsável pelo CONSEG
de Terra Nova do Norte f--estará mensalmente, contas do auxí io financeiro recebido do Poder
Executivo Municipal, atrav. de Notas Fiscais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão
utilizados os recursos orçamentários constantes na seguinte dotaçi.):
02 Gabinete do Prefeitc,
005 Departamentn de O 'eras Esferas de Governo
06 Segurança Pública
183 Informação e Intelii ência
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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0014 Segurança Pública Municipal
2.186 Conselho Municipal de Segurança
3.3.50.41-00 Contribuições
Código Geral: 02.001.06.183.0014.2.186.3.350-41 R$ 31.425,00 Dot. 0686
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários.
Meta Física: Transferir o montante de R$ 31.425,00 ao CONSEG durante o exercício de
2023, sendo oito parcelas le R$ 3.928,12, de Maio/2023 a Dezembro/2023.
PARÁGRAFO SEGUNDO — Para a consecução do objeto dete Termo de COOPERAÇÃO, a
PREFEITURA transferirá es recursos obedecendo ao seguinte Cionograma de Desembolso:
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
..
Maio/2023
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
Junho/2023
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
Julho/2023
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
Agosto/2023
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
Setembro/2023
RepasLe de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
Outubro/2023
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
Novembro/2023
Repas:- e de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
Dezembro/2023
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12
TOTAL
R$31.425,00
CLÁUSULA QUARTA — a presente termo de cooperação terá . igência até o dia 31/12/2023.
CLÁUSULA QUINTA
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Direitos e deveres da CONCEDE NTE:
I. Repassar o recurso descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, sempre até o último dia útil de
cada mês;
II. Publicar o extrato d) presente termo de Cooperação em jornal AMM;
III. Receber e analisar s prestação de contas do presente term de cooperação;
PARÁGRAFO SEGUNDO — Direitos e Deveres da CONVEN1 ENTE:
I. A utilização dos N, dores repassados é única e exclusivamente para o fim previsto no
presente Termo de ooperação;
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária, em conta especifica e
exclusiva para esse fim, cujos dados serão indicados pela CONCEDENTE;
III. Prestar contas mensalmente, até o décimo quinto dia dc mês subsequente ao repasse do
auxílio financeiro e fetuado no mês anterior, junto a Secretaria Municipal de Finanças,
ficando condicionado a liberação dos valores ou das requisições futuras à entrega da
prestação de conta,. do mês imediatamente anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer
em falta grave e ter o Termo de cooperação imediatamente suspenso/ou cancelado.
IV. A prestação de con+ls dos recursos recebidos deverá conter as seguintes peças:
a) Justificativa da aquisição do produto e/ou prestação c.e serviço;
b) Apresentação de 03 (três) orçamentos para aquisição de produtos e/ou serviços;
c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos
recebidos em ti ansferência, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos
recursos do mercado, quando for o caso e os saldos;
d) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela
até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso;
e) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente
atestados, recebidos e identificados com o número ch Termo de Convênio;
1) Devolução do saldo do recurso, no final da vigência do convênio, quando for o caso.
V. Restituir eventual Jaldo de recursos a CONCEDENTI , conforme o caso, na data da
conclusão ou extinçèa do presente termo de Cooperação;
VI. Restituir a CONCE DENTE o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data
do recebimento, ac scido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para
com a Fazenda Muricipal, nos seguintes casos:
a. Quando nc for executado o objeto do contrato;
b. Quando nãc, for apresentada, no prazo exigido, i prestação de contas parcial O -I
final;
c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no
presente Teimo de cooperação;
VII. Assumir toda a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e a
proibição de atribuição à CONCEDENTE de obrigações dessa natureza, na execução do
presente Termo;
CLAUSULA SEXTA
A Secretaria Municipal de Finanças tem a prerrogativa de exerce - a fiscalização sobre a execução
e aplicação dos recursos.
CLAUSULA SÉTIMA
O Termo somente será alterado, com a devida justificativa, apresentada a CONCEDENTE através
de ofício, no prazo máxinn de 30 (trinta) dias antes do término da período da vigência.
CLÁUSULA OITAVA
Os casos omissos e as cli,i'idas que se originarem durante a execução do presente Termo serão
dirimidos pelas partes, med ante Termo Aditivo, se necessário.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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CLÁUSULA NONA
O presente termo poderá, todavia, ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, sem que
tenham direito a quaisquel indenizações ou compensações, mt.diante denúncia escrita com 30
(trinta) dias de antecedênciu, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação
pela outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, como competente para solucionar
eventuais pendencias decorrentes do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim justos acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para
um só efeito, juntamente e 'In as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que
declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de cooperação
Terra Nova do Norte/MT, de
Pascoal Alberton
?refeito Municipal Terra Nova do Norte/MT
de 2023.
Coriolando Gonçalves Ferreira
Conselho C( munitário de Segurança Pública
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 14/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS,
SE.WHORES VEREADORES,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei que em
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para o Conselho Comunitário de
Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte-MT - CONSEG, e dá outras providências" para a devida
apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento.
Justificamos a iniciativa do presente projeto, em virtude da necessidade de realizar repasses à
CONVENENTE, no exercício de 2023, que por sua vez, custeará suas pi óprias despesas, bem como repassará
respectivamente à Polícia Judiciária Civil, e à Polícia Militar, entidades estas que prestam serviços públicos de
segurança, de grande relevância em benefício da sociedade de Terra Nova do N ,rte/MT.
Muito embora a se gurança pública seja obrigação do Estado, é certo que se firmam parcerias com
os -nunicípios no sentido e na inten0o de se aprimorar referido serviço para que seja prestado com eficiência e
continuidade.
Essa parceria já vem sendo mantida entre o Município e o Estado (Policia Judiciária Civil e Polícia
Militar), por intermédio do CONSEG. dando a ela subsídios para sua manutenf4o, o que vem se mostrando altamente
eficaz e com resultados considerados plenamente satisfatórios, pelo que é de ielevância e interesse da Administração
Municipal a continuidade dessa parcela.
Diante do expost, ,, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e
solicitamos aos Nobres Edis que a mt téria ora encaminhada seja analisada, es u.dada e obtenha deliberação favorável
em sua íntegra.
Gabinete do Prefeito Municipal de Te ra Nova do Norte MT, aos vinte e sete d-es do mês de abril de dois mil e vinte e
três.
Assinado de forma digital por
•,_ MUNICIPIO DE TERRA MUNICIPIO DE TEIMA NOVA
NOVA DO DO NORTE:01978212000100
NORTE:01978212000100 Dado 20210427 085133
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO