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materia nº 14/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-04-27
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para o Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte -MT - CONSEG, e dá outras providências"
native_id142

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-09 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-05-08 Proposição aprovada
2023-05-08 Leitura em Plenário
2023-05-05 Parecer Favorável das Comissões
2023-04-28 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2023-04-27 Análise Preliminar
2023-04-27 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE 
rirnan• 
Nro. 49/2023 Data: 27/04/2023 Hora: 1016 01./001
Interessado: 
Accuntn• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE nono-PRoTonoi n 
OFICIO GP PA 162/2023 ENC INHA PROJETO DE LEI 14/2023 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 14/2023 
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
efetuar repasse firianceiro para o Conselho 
Comunitário de Segui ança Pública do Município de 
Terra Nova do Norte -MT - CONSEG, e dá outras 
providências". 
EITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, T:!STADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR PASCOAL A BERTO1V, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O 
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENS,1GEM DE LEI. 
Art. 1" - Fica o Poder E?' :•cutivo Municipal autorizado a efe uar repasse financeiro e firm&.
termo para o repasse coa. r% CONSELHO COMUNITÁRR: ;3E SEGURANÇA PÚBLICA 
DE TERRA NOVA DO ORTE/MT — CONSEG, CNPJ 13 393.739/0001-52, com sede na 
Travessa São Paulo, n° 21, Centro, em Terra Nova do Norte, t':st.ado de Mato Grosso. 
Art. 2° - O repasse autorizado no artigo anterior será efetuado Yiensalmente, sendo o valor das 
parcelas de R$ 3.928,12 (t-C...s mil novecentos e vinte e oito rev is e doze centavos), totalizando 
assim o montante de R$ 31.425,00 (trinta e um mil quatrocentus e vinte e cinco reais), durante 
um período de 08 (oito) m t.ses, repassados ao CONVENENTE, a fim de ratear os valores para 
custeio das necessidades c3 3. Polícia Judiciária Civil, Polícia Mfitar e CONSEG, sendo vedada 
zação de despesas :•)m contratação de pessoal. Os gi stos serão efetuados conforme 
ecido no Termo eferente ao repasse firmado parL, esse fim. Os valores serão 
ados de acordo cor i o Cronograma que segue: 
Maio/2023 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
Remsse de recursos financeiros será de 
Junho/2023 
Repas e .1e recursos financeiros será de 
Julho/2023 
Repas ç, de recursos financeiros será de 
Agosto/2023
Setembro/2023 
Repas e de recursos financeiros será de 
R$ 3.928,12 
R$ 3.928,12 
Repas e de recursos financeiros será de 
Outubro/2023 
Repas e de recursos financeiros será de 
R$ 3.928,12 
R$ 3.928,12 
Novembro/2023 
Repas:: de recursos financeiros será de 
Dezembro/2023 
Repas e de recursos financeiros será de 
TOTAL 
R$ 3.928,12 
R$ 3.928,12 
R$ 31.425,00 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
Art. 3
0
- O Termo referente ao repasse será elaborado nas normas a serem estabelecidas pelo 
ente repassador, com vigêr.cia anual, podendo ser reaiizado nos anos subsequentes, desde que 
haja previsão orçamentátia e financeira do exercício em curso, sendo que o Conselho 
Comunitário de Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte-MT prestará contas 
da efetiva aplicação do rec irso à Administração Municipal. 
Art. 4
0
- Para atender a:, despesas decorrentes da execução desta lei, serão utilizados os 
recursos orçamentários corutantes na seguinte dotação: 
02 Gabinete do Prefeito 
005 Departamento de Outras Esferas de Governo 
06 Segurança Público 
183 Informação e Inteligência 
0014 Segurança Pública Municipal 
2.186 Conselho Municiw I de Segurança 
3.3.50.41-00 Contribuiçõe... 
Código Geral: 02.001.06.183.0014.2.186.3.350-41 R$ 31.425,00 Dot. 0686 
Fonte de Recursos: 0.1.01.000000 — Recursos Ordinários. 
Meta Física: Transferir o montante de R$ 31.425,00 ao CONSEG durante o exercício de 
2023, sendo oito parcelas de R$ 3.928,12, de Maio/2023 a Dezembro/2023. 
Art. 5
0
- Esta Lei entro era vigor na data de sua publicação, i evogando-se as disposições em 
contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.742/2023 e o Tem• 3 de Cooperação n°01/2023. 
Gabinete do Prefeito Mun•Gipal de Terra Nova do Norte/MT, vos vinte e sete dias do mês de 
abril de dois mil e vinte e três. 
MUNICIPIO DE TERRA Assinado de forrna digital p 
NOVA IX) MUNICIPIO DE TERRA NOV” 
DO N0RTE:0197821200310 NORTE:019782120001 Dados: 2023.04.27 08:52:17 
00 -0400' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
MINUTA DE TERMO DE COOPERACÃO N° /2023 
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MIJNICÍPIO DE TERRA NOVA 
DO NORTE/MT, E A CONSELHO 
COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA 
DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO 
NORTE/MT. 
Pelo presente Termo de COOPERAÇÃO O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, 
Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Avenida Clóves Felício 
Vettorato, 101, Centro, CEP 78505-000, inscrita no CGC/MF sob o n.° 01.978.212/0001-00, 
representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. PASCOAL ALBERTON, de ora em diante 
denominado simplesmente de CONCEDENTE, e o CONSELHO COMUNITÁRIO DE 
SEGURANCA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT — CONSEG, pessoa jurídica 
de direito público, situada no Município e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, com sede na 
, devidamente inscrito ir) CNPJ sob n.° , neste ato representado pelo Sr. 
, inscrito no CPF sob o n° , domiciliado no nesta 
Comarca, neste ato chamad,) simplesmente de CONVENENTE. resolvem desenvolver Termo de 
Cooperação Técnica de a rdo com as normas de direito aplicáveis ao presente Termo, e de 
conformidade com as cláusu'as e condições a seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: 
O presente termo tem por -inalidade viabilizar e ratificar todos ns dispositivos da Lei Municipal 
n° /2023 que "Autorizi o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para o 
Conselho Comunitário de Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte-MT - 
CONSEG, e dá outras providências". 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: 
O Auxílio da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte/MI será efetuado sendo o valor R$ 
3.928,12 (três mil novecentos e vinte e oito reais e doze centavos) mensais, totalizando assim 
o montante de R$ 31.425.00 (trinta e um mil quatrocentos e -inte e cinco reais), durante um 
período de 08 (oito) mesas para o CONSEG, referentes ao custeio de suas próprias despesas, 
bem como para custeio da Polícia Judiciária Civil e a Polícia Militar, sendo vedada a realização de 
despesas com contratação e pessoal. 
CLÁUSULA TERCEIRA O encarregado de exercer as funçõo,s de responsável pelo CONSEG 
de Terra Nova do Norte f--estará mensalmente, contas do auxí io financeiro recebido do Poder 
Executivo Municipal, atrav. de Notas Fiscais. 
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para atender as despesas decorrentes da execução desta lei, serão 
utilizados os recursos orçamentários constantes na seguinte dotaçi.): 
02 Gabinete do Prefeitc,
005 Departamentn de O 'eras Esferas de Governo 
06 Segurança Pública 
183 Informação e Intelii ência 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
0014 Segurança Pública Municipal 
2.186 Conselho Municipal de Segurança 
3.3.50.41-00 Contribuições 
Código Geral: 02.001.06.183.0014.2.186.3.350-41 R$ 31.425,00 Dot. 0686 
Fonte de Recursos: 0.1.00.000000 — Recursos Ordinários. 
Meta Física: Transferir o montante de R$ 31.425,00 ao CONSEG durante o exercício de 
2023, sendo oito parcelas le R$ 3.928,12, de Maio/2023 a Dezembro/2023. 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Para a consecução do objeto dete Termo de COOPERAÇÃO, a 
PREFEITURA transferirá es recursos obedecendo ao seguinte Cionograma de Desembolso: 
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 
.. 
Maio/2023 
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
Junho/2023 
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
Julho/2023 
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
Agosto/2023 
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
Setembro/2023 
RepasLe de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
Outubro/2023 
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
Novembro/2023 
Repas:- e de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
Dezembro/2023 
Repasse de recursos financeiros será de R$ 3.928,12 
TOTAL 
R$31.425,00 
CLÁUSULA QUARTA — a presente termo de cooperação terá . igência até o dia 31/12/2023. 
CLÁUSULA QUINTA 
PARÁGRAFO PRIMEIRO — Direitos e deveres da CONCEDE NTE: 
I. Repassar o recurso descrito na CLÁUSULA SEGUNDA, sempre até o último dia útil de 
cada mês; 
II. Publicar o extrato d) presente termo de Cooperação em jornal AMM; 
III. Receber e analisar s prestação de contas do presente term de cooperação; 
PARÁGRAFO SEGUNDO — Direitos e Deveres da CONVEN1 ENTE: 
I. A utilização dos N, dores repassados é única e exclusivamente para o fim previsto no 
presente Termo de ooperação; 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
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Gestão 2021 / 2024 
Os pagamentos serão efetuados mediante transferência bancária, em conta especifica e 
exclusiva para esse fim, cujos dados serão indicados pela CONCEDENTE; 
III. Prestar contas mensalmente, até o décimo quinto dia dc mês subsequente ao repasse do 
auxílio financeiro e fetuado no mês anterior, junto a Secretaria Municipal de Finanças, 
ficando condicionado a liberação dos valores ou das requisições futuras à entrega da 
prestação de conta,. do mês imediatamente anterior, sob pena de não o fazendo, incorrer 
em falta grave e ter o Termo de cooperação imediatamente suspenso/ou cancelado. 
IV. A prestação de con+ls dos recursos recebidos deverá conter as seguintes peças: 
a) Justificativa da aquisição do produto e/ou prestação c.e serviço; 
b) Apresentação de 03 (três) orçamentos para aquisição de produtos e/ou serviços; 
c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos 
recebidos em ti ansferência, a contrapartida, os rendimentos auferido da aplicação dos 
recursos do mercado, quando for o caso e os saldos; 
d) Extrato da Conta Bancária específica do período do recebimento da primeira parcela 
até o último pagamento e conciliação bancária, quando for o caso; 
e) Cópias das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos 
comprobatórios de despesas emitidos em nome do CONVENIADO, devidamente 
atestados, recebidos e identificados com o número ch Termo de Convênio; 
1) Devolução do saldo do recurso, no final da vigência do convênio, quando for o caso. 
V. Restituir eventual Jaldo de recursos a CONCEDENTI , conforme o caso, na data da 
conclusão ou extinçèa do presente termo de Cooperação; 
VI. Restituir a CONCE DENTE o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data 
do recebimento, ac scido de juros legais, na forma da legislação aplicável ao débito para 
com a Fazenda Muricipal, nos seguintes casos: 
a. Quando nc for executado o objeto do contrato; 
b. Quando nãc, for apresentada, no prazo exigido, i prestação de contas parcial O -I 
final; 
c. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no 
presente Teimo de cooperação; 
VII. Assumir toda a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas e a 
proibição de atribuição à CONCEDENTE de obrigações dessa natureza, na execução do 
presente Termo; 
CLAUSULA SEXTA 
A Secretaria Municipal de Finanças tem a prerrogativa de exerce - a fiscalização sobre a execução 
e aplicação dos recursos. 
CLAUSULA SÉTIMA 
O Termo somente será alterado, com a devida justificativa, apresentada a CONCEDENTE através 
de ofício, no prazo máxinn de 30 (trinta) dias antes do término da período da vigência. 
CLÁUSULA OITAVA 
Os casos omissos e as cli,i'idas que se originarem durante a execução do presente Termo serão 
dirimidos pelas partes, med ante Termo Aditivo, se necessário. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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Gestão 2021 / 2024 
CLÁUSULA NONA 
O presente termo poderá, todavia, ser rescindido a qualquer tempo por ambas as partes, sem que 
tenham direito a quaisquel indenizações ou compensações, mt.diante denúncia escrita com 30 
(trinta) dias de antecedênciu, contados a partir da data do recebimento da referida comunicação 
pela outra parte. 
CLÁUSULA DÉCIMA 
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT, como competente para solucionar 
eventuais pendencias decorrentes do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com 
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser. 
E, por estarem assim justos acordados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e para 
um só efeito, juntamente e 'In as 02 (duas) testemunhas abaixo relacionadas e qualificadas, que 
declaram conhecer todas as cláusulas deste Termo de cooperação 
Terra Nova do Norte/MT, de 
Pascoal Alberton 
?refeito Municipal Terra Nova do Norte/MT 
de 2023. 
Coriolando Gonçalves Ferreira 
Conselho C( munitário de Segurança Pública 
Presidente 
TESTEMUNHAS: 
Nome: Nome: 
CPF: CPF: 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N° 14/2023 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORAS VEREADORAS, 
SE.WHORES VEREADORES, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei que em 
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro para o Conselho Comunitário de 
Segurança Pública do Município de Terra Nova do Norte-MT - CONSEG, e dá outras providências" para a devida 
apreciação e deliberação do soberano plenário deste parlamento. 
Justificamos a iniciativa do presente projeto, em virtude da necessidade de realizar repasses à 
CONVENENTE, no exercício de 2023, que por sua vez, custeará suas pi óprias despesas, bem como repassará 
respectivamente à Polícia Judiciária Civil, e à Polícia Militar, entidades estas que prestam serviços públicos de 
segurança, de grande relevância em benefício da sociedade de Terra Nova do N ,rte/MT. 
Muito embora a se gurança pública seja obrigação do Estado, é certo que se firmam parcerias com 
os -nunicípios no sentido e na inten0o de se aprimorar referido serviço para que seja prestado com eficiência e 
continuidade. 
Essa parceria já vem sendo mantida entre o Município e o Estado (Policia Judiciária Civil e Polícia 
Militar), por intermédio do CONSEG. dando a ela subsídios para sua manutenf4o, o que vem se mostrando altamente 
eficaz e com resultados considerados plenamente satisfatórios, pelo que é de ielevância e interesse da Administração 
Municipal a continuidade dessa parcela. 
Diante do expost, ,, encaminhamos o presente Projeto de Lei a esta Egrégia Casa Legislativa, e 
solicitamos aos Nobres Edis que a mt téria ora encaminhada seja analisada, es u.dada e obtenha deliberação favorável 
em sua íntegra. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Te ra Nova do Norte MT, aos vinte e sete d-es do mês de abril de dois mil e vinte e 
três. 
Assinado de forma digital por 
•,_ MUNICIPIO DE TERRA MUNICIPIO DE TEIMA NOVA 
NOVA DO DO NORTE:01978212000100 
NORTE:01978212000100 Dado 20210427 085133
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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