MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
;tão 2021 2024
VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE )1 978.21210L01-00
Nro. 54/2023 Data: 10/05/2023 Hora: 1120
Oroão: 0 i/OG1
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Assunto: 0009-PROTOCOLO
OFICIO GP PA 176/2023 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 15/2023 E
28/2023
EXPEDIENTE
LIDO
SESSÃO
I D 3
PROJETO DE LEI N° 15/2023
EXPEDIENTE
APROVADO
SESSÃO
(\
SÚMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder o uso de implemento à Escola Agrícola Terra Nova —
Escola Agrícola e dá outras pr,' vidências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASrOAL ALBERTON, ENCAMULTL4 PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO i;A CÂMARA MUNICIPAL A d;EGUINTE MENSAGEM DE
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder o uso de
bem móvel de propriedade (1,-, Município de Terra Nova do Norte/MT à Escola Estadual Terra
Nova — Escola Agrícola, inscrita no CNRI pelo tf 13.408.343/0001-31. com sede a Avenida
Principal, s/n, 10' Agrovila, C `A) 78.505-000, em Terra Nova do Norte.
Parágrafo Único — A concessão de uso dos b :ns descritos abaixo será a título
meros°, com vencimento em 02 (dois) a contar da assinatura do Termo de Cessão de uso,
podendo ser prorrogado por i ual período, havendo interesse do Município, dos seguintes bens:
a) 01 (um 1) piataforma HID traseira, com SOGkg, área de base mínima de
1,50N11 quadrado (ficha patrimonial anexa) - Plaqueta n° 288220;
Art. 2° - A uncessão de uso obedecerá às segnintes condições resolutivas:
I. Os Lcri, móveis ora cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente
para os fins a que Associação .ie propõe;
Os bens não poderão ser modificados, -)Iterados, transferidos, cedidos,
' ,Deados e/ou sublocados a terceiros durante o seu prazo de vigência;
Os beur deverão ser mantidos e conservados em perfeitas condições de
USO;
IV. A Asseciação deverá utiliza-se do bens :edidos, segundo sua natureza e
destinação, respondendo por ;,erdas e danos inclusiv contrs. terceiros, responsabilizando •se
integralmente por multas de ..ânsito, , por eVentual liØnciamenio anual no decorrer da vigência
cio presente instrumento, e derna;:, trib tos incj4eps sobre o equipamento, devendo empregar
1 1;-1
Av. CIóv. Felíció Vetoratto, n° 16' - Centro
NOVA DO NORTE NATO GROSSO
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REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
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todo o zelo na guarda, manutenção e conservação, efetuando todos os reparos necessários, por
sua própria e inteira responsabilidade.
V. Havendo a necessidade de uso do bem pelo município, a Administração
)oderá requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) dias, devendo a Associação entregar o
)em em perfeitas condições de uso.
Art. 3
0
- A partir da vigência desta lei, a Associação fluirá plenamente o uso do
bem e responderá por todos os encargos, despesas e responsabilidades civis, criminais e
administrativas que venham a nLidir sobre o bem ora cedido.
Art. 4
0 - Resolve-se, a qualquer tempo, a concessão com o descumprimento de
quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, ou ser revogada por ato do Poder Executivo por
razões de interesse público, retornando o equipamento imediatamente ao Município, sem gerar
direito de retenção ou indenização por benfeitorias realizadas pela Associação.
Art. 5
0
- A Minuta do termo de cessão de uso faz parte integrante da Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte osso, aos oito dias
do mês de maio de dois mil e vinte e três.
Av. ClOves Felício Vetoratto, n° i0 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 15/2023
SENHOR PRESIDENTE,
SENHORAS VEREADORAS E SENHORES VEREADORES,
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos para análise e
aprovação a presente matéria que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder o uso de
implemento à Escola Agrícola Terra Nova — Escola Agrícola e dá outras providências".
A Cessão de Uso se dará a fim de atender a necessidade da utilização do material
pela Escola Agrícola, localizada no Município de Terra Nova do Norte.
Os bens ora cedidos estão devidamente matriculados e compõe o patrimônio do
Município, onde a escola ficará inteiramente responsável pelo uso e conservação destes.
A cessão de uso será onerosa, sendo que durante toda a vigência do Termo de Cessão
de Uso a Associação arcará com todos os custos e eventuais impostos oriundos da utilização do
:quipamento, mantendo o mesbio em bom estado de conservação.
Da mesma forma, havendo a necessidade de uso do bem pelo município, o ente fica
no direito de requisitar, com antecedência mínima de 03 (três) citas, para atender o interesse da
administração, devendo a Associação entregar o bem em perfeiU4s condições de uso.
Diante da importáncia e relevância da presente matéria equeremos aos Edis dessa
Casa de Leis a apreciação e aprovação da presente matéria, e especial para atender aos
princípios da oportunidade e conveniência norteadores/da Admini ração Pública.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mato Grosso, aos
oito dias do mês de maio de d )is mil e vi
Av. Cláves Feilcío Vetoratto, n - Centro
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