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materia nº 16/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2023
Date 2023-05-10
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT, e dá outras providências".
native_id144

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-06-05 Proposição aprovada — —
2023-05-15 Leitura em Plenário — —
2023-05-12 Parecer Favorável das Comissões — —
2023-05-11 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-05-10 Análise Preliminar — —
2023-05-10 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

11602~~~1~114. 
Estado de Mato Grosso 
TU u A L'a ~MAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Nro, 
CÂMARA MUNICIPAL CC VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE 54/2023 Data: 10/05/2023 Hora: 1120 Cr aão: 01/001 
Interessado: 
Assunto 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 0009-RROTOCOLO 
OFICIO 
25.'2023 
GP PA 17E/2023 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 15/2023 E 
eys'e34'pe-`;; ,)0 
sE.SSW)
oç o 
Lei 
tão 2021 /2,92.;:. 
1.978.212/0k )1-00 
PROJETO DE LEI N° 16/2023 
SÚMULA: "Altera a redaç "to da Lei Municipal n. 1.386 de 06 
de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT 
e, dá outras providências" 
ASCOAL A LBERTON, Prefeito do Municir o de Terra Nova do Norte. 
de Mato Grosso, faz seiler que a Câmara Municipal apre vou e ela sanciona a seguinte 
unicipal: 
Art. 1°. A redi,:ão da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a 
-igorar com as seguintes alter.
F.xpEDiENTE Art. 48 
9-11DG 
s--
• • " Expe.D1E 
v+91s essk.0 r"" - 
„ S 
sEssp 2 3 IV - das contribli:Oes mensais do Município, incluídas su is autarquias e fundações, definida 
a reavaliação ati: 2ria1 igual a 32,46% (trinta e dois inteirt.s e quarenta e seis centésimos por 
bento) calculada s. bre a remuneração de contribuição dos si virados ativos, compreendendo: 
) 14,00% (quatoize inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da 
taxa de administrar ào de 3,60% (três inteiros e sessenta centéshnos por cento) prevista na 
reavaliação atuaria!, 
b) 18,46% (dezoi; inteiros e quarenta e seis centésimos p(-,r cento) relativo ao custo especial. 
escalonados nos tyrmos do Anexo 1 desta Lei. 
Art. 2° Fica he •nologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
tuarial, realizado em MARÇO/2023. 
Art. 3° Esta 'mirará em vigor no primeiro (.'iv do mês subsequente aos 96 
-noventa) dias da data de pul: :cação desta Lei, quanto à alteraG o do inciso IV do art. 48 de 
Icei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018. 
iabinete do Prefeit 
Av, CIÓvL. ' Felício Vetoratto, n° 10 - Cen 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NOR rE MATO GROSS 
111.111111.111~ Ir& 
arrifflemrffliarni -1111111111111~11111 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
CNPJ 01.978.212/0001-O0 
ANEXO I 
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALIQUOTA 
2023 18,46% 
2024 19,32% 
2025 20,18% 
2026 21,02% 
2027 21,85% 
2028 22,67% 
2029 23,47% 
2030 24,27% 
2031 25,04% 
2032 25,81% 
2033 26,56% 
2034 27,58% 
2035 28,81% 
2036 30,04% 
2037 31,27% 
2038 32,50% 
2039 33,73% 
2040 34,97% 
2041 36,20% 
2042 37,43% 
2043 38,66% 
2044 39,89% 
2045 41,12% 
2046 42,35% 
2047 43,58% 
2048 44,81% 
2049 46,04% 
2050 47,27% 
2051 48,51% 
2052 49,74% 
2053 50,97% 
2054 52,20% 
2055 53,43% 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 1 2024 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 16/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
Municipal n.° 16/2023 que "Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 
2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova 
do Norte/M7' e, dá outras p..ovidências" — para a devida apreciação e deliberação pelo 
soberano plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em MARÇO/2023, 
cm atendimento ao disposto no inciso I do art. 10 da Lei Federal n.° 9.717/98 e no caput do 
art. 40 da Constituição Feder, de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no 
inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências da Secretaria 
da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial. 
.1k minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no § 60 do 
:-..rtigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês 
subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. 
.)evido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno 
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde 
já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, 10 de maio de 2023. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 10'i - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO 

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