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Estado de Mato Grosso
TU u A L'a ~MAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Nro,
CÂMARA MUNICIPAL CC VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE 54/2023 Data: 10/05/2023 Hora: 1120 Cr aão: 01/001
Interessado:
Assunto
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 0009-RROTOCOLO
OFICIO
25.'2023
GP PA 17E/2023 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 15/2023 E
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Lei
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1.978.212/0k )1-00
PROJETO DE LEI N° 16/2023
SÚMULA: "Altera a redaç "to da Lei Municipal n. 1.386 de 06
de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT
e, dá outras providências"
ASCOAL A LBERTON, Prefeito do Municir o de Terra Nova do Norte.
de Mato Grosso, faz seiler que a Câmara Municipal apre vou e ela sanciona a seguinte
unicipal:
Art. 1°. A redi,:ão da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018 passa a
-igorar com as seguintes alter.
F.xpEDiENTE Art. 48
9-11DG
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• • " Expe.D1E
v+91s essk.0 r"" -
„ S
sEssp 2 3 IV - das contribli:Oes mensais do Município, incluídas su is autarquias e fundações, definida
a reavaliação ati: 2ria1 igual a 32,46% (trinta e dois inteirt.s e quarenta e seis centésimos por
bento) calculada s. bre a remuneração de contribuição dos si virados ativos, compreendendo:
) 14,00% (quatoize inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da
taxa de administrar ào de 3,60% (três inteiros e sessenta centéshnos por cento) prevista na
reavaliação atuaria!,
b) 18,46% (dezoi; inteiros e quarenta e seis centésimos p(-,r cento) relativo ao custo especial.
escalonados nos tyrmos do Anexo 1 desta Lei.
Art. 2° Fica he •nologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação
tuarial, realizado em MARÇO/2023.
Art. 3° Esta 'mirará em vigor no primeiro (.'iv do mês subsequente aos 96
-noventa) dias da data de pul: :cação desta Lei, quanto à alteraG o do inciso IV do art. 48 de
Icei Municipal n. 1.386, de 06 de junho de 2018.
iabinete do Prefeit
Av, CIÓvL. ' Felício Vetoratto, n° 10 - Cen
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NOR rE MATO GROSS
111.111111.111~ Ir&
arrifflemrffliarni -1111111111111~11111
Estado de Mato Grosso
REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
CNPJ 01.978.212/0001-O0
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALIQUOTA
2023 18,46%
2024 19,32%
2025 20,18%
2026 21,02%
2027 21,85%
2028 22,67%
2029 23,47%
2030 24,27%
2031 25,04%
2032 25,81%
2033 26,56%
2034 27,58%
2035 28,81%
2036 30,04%
2037 31,27%
2038 32,50%
2039 33,73%
2040 34,97%
2041 36,20%
2042 37,43%
2043 38,66%
2044 39,89%
2045 41,12%
2046 42,35%
2047 43,58%
2048 44,81%
2049 46,04%
2050 47,27%
2051 48,51%
2052 49,74%
2053 50,97%
2054 52,20%
2055 53,43%
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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REFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 1 2024
CNPJ 01 978 212/0001-00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 16/2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Municipal n.° 16/2023 que "Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de
2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova
do Norte/M7' e, dá outras p..ovidências" — para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em MARÇO/2023,
cm atendimento ao disposto no inciso I do art. 10 da Lei Federal n.° 9.717/98 e no caput do
art. 40 da Constituição Feder, de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no
inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências da Secretaria
da Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
.1k minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no § 60 do
:-..rtigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês
subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
.)evido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno
desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde
já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta.
Gabinete do Prefeito do Município de Terra Nova do Norte/MT, 10 de maio de 2023.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 10'i - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO