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materia nº 18/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2023
Date 2023-05-18
Ementa"Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, destinado a adequação da LOA-2023 do Legislativo para Executivo, e dá outras providências".
native_id146

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2023-06-05 Proposição aprovada — —
2023-06-05 Leitura em Plenário — —
2023-05-25 Parecer Favorável das Comissões — —
2023-05-19 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2023-05-18 Análise Preliminar — —
2023-05-18 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

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Estado di 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO NORTE PREFEITURA MUNICIPA Nro. 57/2023 Data: 18/05/2023 Hora: 1034 
°ruão: 01/001 
Gesu Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto: 0009-PROTOCOLO 
OFICIO GP PA 19112023 ENCAMNIA PROJETO DE LE; 18/2023 
PROJETO LEI N° 18/2023 
DATA: 17/05/2023 
Si MULA: "Autoriza a Abertura dk Crédito Adicional Suplementar, 
de5rinado a adequação da LOA-2023 do Legislativo para Executivo, e dá 
or. Iras providências". 
PAS SAL ALBERTON R efeito Municipal de Terra Nova d Norte, Estado de Mato Grosso, 
enca inha para deliberação da Câmara Municipal de Terra No .vt do Norte, o seguinte projeto de 
lei: 
Art. 1°. Fica poder executivo autorizado a abrir ;.;rédito adicional suplementar, nos 
termos do artigo 41, inciso! t a Lei 4.320/64, no valor de até R$ 51 000,00(Cinquenta Mil Reais), para 
atender a Adequação da Lei Orçamentaria do Ano de 2023 do legi dativo, em cumprimento a Emenda 
Constitucional 59 — Art. 29-A à seguinte dotação orçamentaria disl osta no orçamento vigente: 
04 — Secretar a Municipal de Educação, Cultura e Desporto 
04.001 — de Desenvolvimento da Educação • Educ. Inclusiva 
04.001.12 - .-Aucação 
04.001.12.36 -- Ensino Fundamental 
04.001.12.36 .0010— Educação de Qualidade para ïodos 
04.001.12.36 .0010.2.119 — Manutenção do Salari4 Educação 
449052.00 (0 ) - Equipamento e Material Perman ;ate R$ 50.000,00 
Art. 2°. Par: fazer face ao Crédito autorizado r Artigo anterior desta Lei, serão 
utilizados os recursos prover ientes de anulação de dotação orçar- entaria, nos termos do artigo 43, § 
1°, inciso III da Lei 4.320/64 r., valor de até R$ 50.000,00 (cinquer ta mil reais). 
01 — Camara vIunicipal 
01.001 — Carwra Municipal 
01.001.01 —1 .:•gislativa 
01.001.01.03 — Ação legislativa 
01.001.01.M. 0001— Legislativo a Serviço Popt ão 
01.001.01.0. 0001.1.044— Reforma e Am tração • Prédio do Poder Legislativo 
449051.00 (9 C) - Obras e Instalações R$ 50.000,00 
Art. 3°. Esta _,ei entra em vigor na data d 
Gabinete do Prefeito Municii id, Terra Nova 
mil e vinte e três. 
aio de dois 
Av. Clóves Falido Vetora Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERR OVA DO ORTE - MATO GROSSO 
wieerornit,k 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 18/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhamos para apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei em 
anexo, cuja ementa Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar para redução do 
valor da Lei Orçamentaria do legislativo para o exercício de 2023, pelo fato de que, 
quando elaborado a mesma é efetuada por estimativa, e, após encerrado o exercício a 
receita não se comportou de acordo com a previsão. De modo que, o valor estimpdo 
ultrapassou o limite constitucional: 
Art. 29-A. O total da despesa do Poder legislativo Municipal, ir chiídos os subsídios dos Vereadores e 
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os segu,ntes percentuais, relativos ao somatório 
da receita tributária e das transferéncias previstas no § 5 o do ai. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente 
realizado no exercício anterior (Incluído pela Emenda Constittwonal n° 25, de 2003) (Vide Emenda 
Constitucional 109, de 2021) (Vigéncia) 
f oito p r tv unrc,p,os rum pope as.iu de die a.l . a') al 
eonstitoti —crat-ri°-25;-de• 2080) 
IKUJ ).'ela illrH 
(Revogado) 
I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes: 
(Redação dada pela Emenda Constituição Constitucional r '58. de 2009) (Produção de efeito) 
Assim, agradecemos o tradicional apoio dos Senhores Vereadores na apreciação 
da presente matéria, bem como solicitamos sua aprovação. 
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a V c ssas Excelências os protestos de 
elevado apreço. 
Gabinete do Prefeito Muni ipal, Terra Nova do 
de dois mil e vinte e três. 
ii 
dezessete do mês de maio 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 01 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
- 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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