br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-05-31
Ementa"DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 896/2009 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id148

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-06-05 Proposição aprovada
2023-06-05 Leitura em Plenário
2023-06-02 Parecer Favorável das Comissões
2023-06-01 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2023-05-31 Análise Preliminar
2023-05-31 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

\ v.1
os' 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITII"' IJNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
se tO à 'ti.NO 
-(-
innv• 'SN N 
„MO ( , 0,1 
. 
- O
-- 
tO" 
rsin o\9 
,c5 
0.1 N\ O• 
0" ti- el.N"- çà•\ \ \tkl'" o\ c" o,— 
- NO' 
-' o • . • c\c,. IA, - NI( w • 80 c\Ç\ • • 111-- 
v,te' oi' 
•0 
M ç.0 99,c) ÇC'e.
PROJETO DE LEI [UNICIPAL N° 21/2023 
SÚMULA: "DISPÕE SOBRE A 
REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N° 
896/2009 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O Senhor PASCO L ALBERTON, Prefeito Municipa! 2'e Terra Nova do Norte, 
Est o de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela 
EY,P5)iinh orjoCon ituição Federal e I. 1 Orgânica Municipal, encaminha à Câmara Municipal de 
1,1111-." Veres essik0 ores, para delibm ;ão o seguinte Projeto de Lei: 
rt. 1°. Fica revoga-. em sua integralidade os termos dal ; i Municipal n° 896/2009. 
Art. 2°. Ato contínJo, como a doação anteriormente ree 7,ada a entidade religiosa 
não foi devidamente efeti‘ Ia com a transferência do bem ao r atrimônio do beneficiado, 
revoga-se a referida doação, continuando o bem como patrimô lio do Município de Terra 
Nova do Norte. 
Art. 3°. Esta Lei ultra em vigor na data de sua pul licação, revogando-se as 
disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito Mun cipal, Terra Nova do Norte/MT, a.:,s trinta e um dias do mês 
de maio de dois mil e vim e três. 
MUNICIPIO 
DE TERRA 
NOVA DO 
NORTE:0197 
8212000100 
Assinado de forma 
digital por 
MUNICIPIO DE 
TERRA NOVA DO 
NORTE:019782120 
00100 
Dados: 2023.05.31 
10:35:19 -0400' 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
EXPEDIENTE 
APROVADO sEss40 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N" 12/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereaderas, 
Senhores N ereadores, 
É com sati ;fação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos 
Projeto de Lei Municipal que "DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 
N°896/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Tal revogação se dá pelo fato de não ser possível a efetivação (registro) de 
doação realizada em anos anteriores de bens públicos imóveis para entidades religiosas, 
nos termos do art. 19, 1, da constituição federal, exceto quando !louver o desenvolvimento 
de atividades por interesse público (educação, assistência social, assistência à saúde, etc.), 
autorização legislativa, í.:valiação prévia e licitação na modalidade concorrência, 
conforme art. 17, inciso 1, da Lei n. 8.666/93 que assim o diz; 
"A ri. 17. A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente 
justificados, será precedida de avaliação e obedecerá às 
seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de 
autorização legislativa para órgãos da administração 
direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para 
todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de 
avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) 
dação em pagamento; b) doação, permitida exclusivamente 
para outro órgão ou entidade da administração pública, de 
qualquer esfera de governo, reswlvado o disposto nas 
alíneas f, h e i; (Redação dada pela Medida Provisória n° 
458, de 2009, Convertida na Lei n°11.952, de 25.6.2009 — 
DOU 26.6.2009). c) permuta, po- outro imóvel que atenda 
Av. Clitoves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 /2024 
aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei; 
d) investidura; e) venda a outro órgão ou entidade da 
Administração Pública, de qualquer esfera de governo; .1) 
alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de 
direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens 
imóveis residenciais construídos, destinados ou 
efetivamente utilizados no âmbito de programas 
habitacionais ou de regularizaç.7o fundiária de interesse 
social desenvolvidos por órzãos ou entidades da 
administração pública;" (Redação dada pelo art.3° da Lei 
n°11.481, de 31.5.2007); 
Como se deduz da leitura do caput do referido artigo e seu inciso I, a 
alienação de bem público 'móvel depende da ocorrência de dos requisitos legais. 
Ainda, como se trata de imóvel afetado, pois pertence ao Município e 
nunca houve a regularização pela entidade da doação anteriormente realizada, é de 
interesse desta Administrí.,ção realizar a desafetação e posterior alienação do bem via 
concorrência pública, tudo com obediência da Lei n° 8.666/93. vigente até dezembro do 
corrente ano. 
Portanto, encaminhamos o presente Projeto oe Lei para apreciação e 
posterior aprovação desta Colenda Câmara de Vereadores e nos colocamos a disposição 
para eventuais esclarecimentos adicionais. 
Atenciosamente, 
MUNICIPIO 
DE TERRA 
NOVA DO 
NORTE:01978 
212000100 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito 
Assinado de forma 
digital por MUNICIPIO 
DE TERRA NOVA DO 
NORTE:019782120001 
D00ados: 2023.05.31 
10:35:49 -0400' 
Av. Clewes Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
Gabinete do Prefeito Muneipal, Terra Nova do Norte/MT, aes trinta e um dias do mês 
de maio de dois mil e vinte e três.. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

open original →