br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 22/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2023
Date 2023-06-02
Ementa"Altera o artigo 4° da Lei Municipal nº 1.498/2019 e dá outras providências".
native_id149

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-06 Enviada para Sanção do Prefeito
2023-06-05 Proposição aprovada
2023-06-05 Leitura em Plenário
2023-06-05 Parecer Favorável das Comissões
2023-06-02 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2023-06-02 Análise Preliminar
2023-06-02 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
ão 2021 / 2024 
Nro. 6212023 Data: OW06/2023 Hora: 0954 
Oraão: 01/001 
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Assunto. nrIng_PRn-rncoi O 
OFICIO GP PA 208/2023 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 22/2023 
DaS 
E)(P 
ç"
""1 
() 
SeSS Z5 
FROJETO DE LEI N° 22/2023 
Ementa: "Altera o artigo 4° da Lei Municipal n' 
1.498/2019 e dá outras providências". 
PASCOAI ALBERTON, Prefeito Municipal Terra Nova do Norte, Estado 
de Mato Grosso, no uso ,ias atribuições que lhe são conft, idas pela Constituição Federal 
e Lei Orgânica Municipc, ', faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das 
atribuições que lhe são co ?feridas por lei, sanciona a seguinté 
Art. 1° - itera o artigo 4° da Lei Municipa n° 1.498/2019, que passará a 
com a seguinte reo ição: 
'Art. 4°. ( is recursos oriundos da alienação dos imóveis serão aplicados 
integralmente para o financiamento de despe! Ãs de capital, em consonâncig 
com o dispoto no artigo 44 da Lei Complemen,ar n° 101/2000. 
Art. 2° - Lei entrará em vigor na data de s•ua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Mui ;cipal de Terra Nova do Norte, aos dois dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e três. 
MUNICIPIO DE TERRA Assinado de forma digital por 
NOVA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA 
DO NORTE 01978212000100 
NORTE:01978212000 Dados: 2023.06.02 083603 
100
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2021 / 2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 22/2023 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Encaminhairios para deliberação e posterior aprovação o presente projeto de 
lei, que tem como súmula: "Altera o artigo 4
0
da Lei Municipal n° 1.498/2019 e dá outras 
providências". 
Consideran lo a premente necessidade em rea1i7ar investimentos no Município, 
bem como realizar o pagamento de despesas adquiridas (contrapartidas) pela aquisição de 
maquinários; 
Considerando o grande volume de obras em andamento no Município, 
demandando investimentos próprios para as suas conclusões; 
Necessária se faz a alteração no dispositivo da Lei Municipal n° 1.498/201ç', 
para que seja autorizado gelo Legislativo o uso dos recursos percebidos pela alienação em 
despesas de capital, que são compreendidas com gastos para a produção ou geração de novos 
bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou se,,a, que contribuem diretamente 
para a formação ou aquisic ão de um bem de capital. 
Portanto, requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da 
presente matéria. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, aos dois dias do mês de junho de 
dois mil e vinte e três. 
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE TERRA MUNICIFIO DE TERRA NOVA DO 
NOVA DO NORTRII978212000100 
NORTE01978212000100 2023.06.02 0836:15 
-04'00.
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 
Av. Clésves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

open original →