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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
ão 2021 / 2024
Nro. 6212023 Data: OW06/2023 Hora: 0954
Oraão: 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Assunto. nrIng_PRn-rncoi O
OFICIO GP PA 208/2023 - ENCAMINHA PROJETO DE LEI 22/2023
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SeSS Z5
FROJETO DE LEI N° 22/2023
Ementa: "Altera o artigo 4° da Lei Municipal n'
1.498/2019 e dá outras providências".
PASCOAI ALBERTON, Prefeito Municipal Terra Nova do Norte, Estado
de Mato Grosso, no uso ,ias atribuições que lhe são conft, idas pela Constituição Federal
e Lei Orgânica Municipc, ', faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das
atribuições que lhe são co ?feridas por lei, sanciona a seguinté
Art. 1° - itera o artigo 4° da Lei Municipa n° 1.498/2019, que passará a
com a seguinte reo ição:
'Art. 4°. ( is recursos oriundos da alienação dos imóveis serão aplicados
integralmente para o financiamento de despe! Ãs de capital, em consonâncig
com o dispoto no artigo 44 da Lei Complemen,ar n° 101/2000.
Art. 2° - Lei entrará em vigor na data de s•ua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Mui ;cipal de Terra Nova do Norte, aos dois dias do mês de junho de
dois mil e vinte e três.
MUNICIPIO DE TERRA Assinado de forma digital por
NOVA DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA
DO NORTE 01978212000100
NORTE:01978212000 Dados: 2023.06.02 083603
100
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 / 2024
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 22/2023
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Encaminhairios para deliberação e posterior aprovação o presente projeto de
lei, que tem como súmula: "Altera o artigo 4
0
da Lei Municipal n° 1.498/2019 e dá outras
providências".
Consideran lo a premente necessidade em rea1i7ar investimentos no Município,
bem como realizar o pagamento de despesas adquiridas (contrapartidas) pela aquisição de
maquinários;
Considerando o grande volume de obras em andamento no Município,
demandando investimentos próprios para as suas conclusões;
Necessária se faz a alteração no dispositivo da Lei Municipal n° 1.498/201ç',
para que seja autorizado gelo Legislativo o uso dos recursos percebidos pela alienação em
despesas de capital, que são compreendidas com gastos para a produção ou geração de novos
bens ou serviços que integrarão o patrimônio público, ou se,,a, que contribuem diretamente
para a formação ou aquisic ão de um bem de capital.
Portanto, requeremos aos Edis dessa Casa de Leis a apreciação e aprovação da
presente matéria.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, aos dois dias do mês de junho de
dois mil e vinte e três.
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE TERRA MUNICIFIO DE TERRA NOVA DO
NOVA DO NORTRII978212000100
NORTE01978212000100 2023.06.02 0836:15
-04'00.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
Av. Clésves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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