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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal n.º1.740/2023 Plano de Cargos, Carreiras e Salário dos servidores da câmara municipal de terra nova do norte, e dá outras providências.
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição aprovada
2025-02-25 Leitura em Plenário
2025-02-21 Parecer Favorável das Comissões
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-02-21 Aguardando emissão de parecer das Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-28T16:50:54.239921-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Estado de Mato Grosso 
" Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte 
PROJETO DE LEI N° 02/2025 
EXPEDIENTE APROVADO EMENTA: “DISPOE SOBRE ALTERACOES NA LEI SESSAO MUNICIPAL N-1.7402023 PLANO DE CARGOS, 25,00 2% CARREIRAS E SALARIO DOS SERVIDORES DA - CAMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
A(MESA DIRETORA DA CAMARA DE VEREADORES DE TERRA NOVA DO 
NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERACAO DO 
SOBERANO PLENARIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR: 
Art. 1° - Os servidores publicos da Camara Municipal de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, ativos e inativos,' do quadro efetivo e comissionado, terdo reajuste 
salarial dos vencimentos ou provento no percentual 10% (dez por cento), a ser aplicado 
sobre os valores percebidos atualmente. 
Art. 2° -Altera o §2° do artlgo 46 da Lei Mummpal n. °1 740/2023, que passara 
‘:XPEDFEN‘FE”MHI a seguinte redaf;ao 
LIDG [Artde. .. 
SESSAOQ |§ 10 
~{ § 2° Os cargos em comissdo deverdo recair preferencialmente nos servidores do 
tivo, devendo ser atribuido a pessoa que reuna habilidade técnica, condigdes e
competéncia profissional para exercé-lo. 
Art. 3° -Fica cnado o cargo de Assessor Parlamemar de livre nomeagdo 
exoneragdo, no quadro de cargos em comissdo do Poder Legislativo. 
Art. 4° - Concede reajuste salarlal de 10 (dez) por cento no vencimento base 
dos cargos efetivos e em comissdo. 
Art. 5° - Altera 0 Anexo I da Lei Municipal n°1.740/2023 para modificar a 
remunerag¢do base dos cargos, em conformidade com o reajuste concedido no artigo 4° que 
passara a vigorar com a seguinte redagao: 
http /A www.camaraterranovadonorte.ml.gov.br = e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
e‘a|5l—~" vo 4,, 
‘V,Q' 
d Estado de Mato Grosso Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte 
ANEXO 1 
QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO 
CODIGO | CLASSE/ Cargos Hs/Sem Requisitos | Vencimento | Vagas 
NIVEL Padrao (RS) 
TNS-1 A-01 Contador 20 Ensino R$ 01 
Superior 7.920,00 
TNS-II A-01 Controlador Interno 20 Ensino RS 01 
' Superior 7.920,00 
TNS-III A-01 Procurador Juridico 20 Ensino R$ 01 
Superior 7.920,00 
SNM-I A-01 Assistente 40 Ensino Médio RS 02 
. Parlamentar. ; 2.943,60 
SNM-II A-01 Assistente ) Ensino Médio R$ 02 
Aclmmlstratlva . 2.943,60 
AUX-I A-01 - Motorista 40 | Fundamental RS 01 
Completo 2.435,40 
AUX-II A-01 * Aumhar B 40 Fundamental RS 02 
Admmxstratm Completo 2.435,40 
AUX-ITI A-01 
e 
a| 40 - Fundamental R$ 02 
- e Completo 1.980,00 
AUX-1V A-01 Aux1_ha.r de Servigos | 40 | Fundamental RS 02 i \Gerais 4R s Completo 1.980,00 
TOTAL * - e - = 14 
Art. 6° - Aitera 0 Anexo II da Lei Mun1c1pa1 ntl 740/2023 para modificar a 
remuneracdo base dos cargos, em conformidade com o reajuste COflCCdldO no artigo 4° e 
incluir 01 (uma) vaga de Assessor Parlamentar, que passara a vigorar com a seguinte 
redagdo: gy . 
R AN-EXQH ] 
QUADRO DE CARG@SDEPROVMNTO EM COMISSAO 
(DE LIVRE NOMEACKO E EXONERACAO) 
CODIGO | CLASSE/ Cargos Hs Requisitos | Venciment | Vagas 
NIVEL /Sem o Padrio 
(RS$) 
DAS-I A-01 Secretario Executivo | 40 | Livre Nomeagio R$ 01 
9.108,00 
DAS-II A-01 Assessor Parlamentar | 40 | Livre Nomeagéo R$ 01 
3.650,00 
DAS-III A-01 Ouvidor Legislativo | 40 | Livre Nomeagao R$ 01 
2.838.00 
http/fwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br - e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte. mt.gov.br 
| Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
fie‘su\'r vg ‘, 
Uy Q, “ Estado de Mato Grosso 
Camara Mumcupal de Terra Nova do Norte 
DAS-IV A-01 Chefe do 40 | Livre Nomeagdo R$ 01 
Departamento de 2.838,00 
Recursos Humanos 
DAS-V A-01 Chefe do 40 | Livre Nomeagio R$ 01 
Departamento de 2.838,00 
Licitagdo e 
Patriménio 
DAS-VI A-01 Chefe do 40 | Livre Nomeagdo R$ 01 
Departamento de 2.838.00 
Administragdo 
DAS-VII A-01 Chefe do 40 | Livre Nomeagdo R$ 01 
Departamento de 2.838,00 
Limpeza 
Total | - b, = - - 07 
Art, 7° - Altera o Anexo HidaLel uMunicipai n°1.740/2023 para incluir no 
Quadro de Fungdo Gratificada, a gratlficag:ao por fiman de Chefia, Dire¢do e 
Assessoramento, que passa a vigorar com a seguinte redagio: 
“ ANEXO o QUADRO DE FUNCAO GRA‘I‘IFICADA FG 
Vagas Cargos Padxio - Vencnmento (R$) 
1 Controle de Gestio Fiscal FG-1 | 10% a 50% sobre o Salrio Base 
1 Responsavel pelo envio Aplic FG-11 | 10% a40% sobre o Salario Base 
1 Encarregado de Servigos FG - 111 10% a 30% sobre o Salario Base 
Pelo Exercicio de Fufiqéo de Chefia, : 
1 Direcdo ou Assessoramento . F G - Plt” 10% a50% sobre o Salario Base 
Art. 8° - Altera o Quadro Demonstrativo dos Coeficientes dos Cargos de 
Provimento Efetivo, consignado ao final do artigo 20 da Lei Municipal n.°1.740/2023, para 
modificar a remuneragio base dos cargos de provimento efetivo, que passa a vigorar com a 
seguinte redagao: 
hitp:/fwww.camaraterranovadonorte. mt.gov.br g e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
Travessa Lucas Aux1|to Tonlazzo 206 Centro Fone (66) 3534 1108 
Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
" Camara Municipal de Terra Nova do Norte 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DOS CARGOS DE 
PROVIMENTO EFETIVO 
TABELA BASICA DE VENCIMENTOS 
Quadro dos Cargos de Nivel Superior 
REFERENCIA CARGO 
TNS I CONTADOR 20 HORAS 
TNS II AUDITOR INTERNO 20 HORAS 
TNS 1l PROCURADOR JURIDICO 20 HORAS 
™ CLASSE 
i\ A B . D 
NIVEL COEFICIENTE| 1 1.1 1,2 1.3 
] 1 7920,00 | 8712,00 | 9504,00 | 10296,00 
2 1,05 8316,00 | 914760 | 9979,20 |10810,80 
3 1,1 | 8712,00 | 9583,20 |10454,40|11325,60 
4 - 1,15 | 9108,00 {10018,80 [ 1092960 | 11840,40 
5 1.2 19504.00 | 10454.40 | 11404,80 | 12355,20 
6 125 | 9900.00 |10890,00 | 11880,00 | 12870,00 
7 1.3 1110296,00 | 1132560 | 12355,20 | 13384.80 
8 1,35 10692.00 [ 1176120 | 12830.40 | 13899,60 
9 1,4 11088.00 | 12196,80 13305,60 | 14414.40 
10 1,45 [11484,00]12632.40 | 13780,80 | 14929.20 
11 1,5 11880,00 | 13068,00 | 14256,00 | 15444,00 
12 1,55 12276,00 13503,60 | 14731,20 | 15958.80 
http://fwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br a-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
eo\fil.fi'rflfo 'M 
o, Estado de Mato Grosso 
Camara Mun|c|pal de Terra Nova do Norte 
Quadro dos Cargos de Nivel Médio 
REFERENCIA CARGO 
SNM I ASSISTENTE PARLAMENTAR 
SNM II ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 
CLASSE 
A B C 
NIVEL COEFICIENTE| 1 1,1 1.2 
] 1 2943.60 | 3237,96 | 3532.32 
2 1,02 3002,47 | 3302,72 | 3602,97 
3 1,04 3061,34 | 3367.48 | 3673.61 
4 1,06 . 13120,22|3432,24 | 3744,26 
5 1,08 [3179,09|3497,00|3814.91 
* 6 1,1 |13237,96|3561,76 | 3885,55 
7 1,120 |3296,83.0.3626,52.13956,20 
8 1,14 13355,70|3691.27 | 4026.84 
9 1,16 3414,58 | 3756,03 | 4097,49 
10 18 [3473,45(3820,79 4168,14 
11 ~ 13532.3243885.55 |4238.78 
12 0 122 13591,1913950,31 |4309.43 
Quadro dos Cargos dfi Nivel Auxiliar 
REFERENCIA| - CARGO : 
AUXI §F A\ MOTORISTA 
AUXAL AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
CLASSE : ¢ A B C NIVEL ~ |COEFICIENTE| 1 {11 | 12 
] s 2435,4012678,94 | 2922 48 
3 1,02 2484,11(2732,52|2980.,93 
3 1,04 2532,82|2786,10 | 3039,38 
4 1,06 2581,52 | 2839,68 | 3097,83 
5 1,08 2630,23 | 2893,26 | 3156,28 
6 1.7 2678.94 | 2946,83 | 3214,73 
T 1,12 2727,65|3000,41 | 3273,18 
8 1,14 2776,36 |3053,99 | 3331,63 
9 1,16 2825,06 | 3107,57 | 3390,08 
10 1,18 2873,77|3161,15 | 3448.53 
11 2 2922.48 (3214,73 | 3506,98 
7 122 2971,19|3268,31 | 3565,43 
http:/Awww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br - e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 - Centro -Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
" Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte 
REFERENCIA CARGO 
AUX I AUXILIAR DE LIMPEZA 
AUX IV AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 
CLASSE 
A B C 
NIVEL COEFICIENTE| 1 1,1 1,2 
1 1 1980,00 | 2178,00 | 2376,00 
2 1,02 2019,60 | 2221,56 | 2423,52 
3 1,04 2059,20 | 2265,12 | 2471,04 
4 1,06 2098,80 | 2308,68 | 2518,56 
5 1,08 2138,40 | 2352,24 | 2566,08 
6 1,1 12178,00|2395,80 | 2613,60 
7 1,126 2217,60 | 2439,36 | 2661,12 
8 redodd 2257,20 | 2482,92 | 2708,64 
9 116 2296,80 | 2526,48 | 2756,16 
10 1,18 2336,40 | 2570,04 | 2803,68 
11 12 12376,00]2613,60 | 2851,20 
12 r’:1,22 : 2415,60 2657,16 | 2898,72 
Art. 9° - Altera o Anexo VII da Lei Mumclpal n°1.740/2023 para incluir as 
atribui¢des do cargo de provimento em cormssfio de Assessor Parlamentar e alterar dos 
demais cargos existentes, com a segumte redagfi@ 
ANEXO VII 
ATRIBUICOES DOS CARGOS EM PROVIMENTO COMISSAO 
CARGO: SECRETARIO EXECUTIVO 
Simbolo: DAS-I 
Grupo Funcional: Diregdo e Assessoramento Supenor DAS 
Provimento: COMISSIONADO — LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrugdo: Formagdo Nivel Médio. 
b) Habilitagdo: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessdrios para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas; 
b) Especial: cargo de dedicag@o exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, 
realizagdo de viagens e trabalhos aos sabados, domingos e feriados; atendimento ao 
publico e uso de uniforme. 
ATRIBUICOES: 
hitp://www.camaraterrancvadonorte.mt.gov.br - e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
Travessa Lucas Auxilio Toniazfid', 206 - Centro - F'oné(66) 3534—1108 
Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso " Camara Mumcnpal de Terra Nova do Norte 
a) Descri¢do Sintética: Orientar, coordenar e supervisionar todos os trabalhos da 
competéncia da Secretaria Executiva, na administracdo e na execug¢do do processo 
legislativo de acordo com as deliberagdes da Mesa. 
b) Descrigdo Analitica: Sdo atribuigdes do cargo de Secretario Executivo: Direcéo, 
supervisdo e coordenag¢do das atividades administrativas e operacionais, garantindo e 
exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribui¢des institucionais; assessoramento 
direto a Mesa Diretora e ao Presidente da Camara, com o apoio da estrutura administrativa 
da Casa; acompanhar e coordenar o andamento de projetos em tramitacdo; 
comparecimento nas reunides ordindrias e extraordindrias; coordenar as atividades da 
equipe técnica multiprofissional e dos demais niveis de atendimento, visando a plena 
satisfacdo dos objetivos da gestdo; assessorar os Vereadores nos assuntos de interesses do 
Legislativo, principalmente os relacionados eom os projetos de lei em tramitagdo; 
acompanhar o Presidente da Camara e os_}{ereaddxes, nos trabalhos das Comissdes, sempre 
que sua presenga for solicitada; solicitar, quando entender necessario, parecer do Sistema 
de Controle Interno, Contabilidade e Procuradoria Juridica sobre assuntos referentes a 
Camara Municipal; coordenar o registro, arquivo das leis, emendas a Lei Orgénica, 
decretos, portarias, resolugdes, informes administrativos e outros atos normativos; 
coordenar e determinar a identificas _____j:, recorte e o arquivamento das publicagdes efetuadas 
na imprensa oficial ou privada que mencwnam as a11v1dades ‘da Cémara; determinar, 
analisar os contratos, convemos, 11'1", 1coes, ajustcs ou sumlares de que participe o 
Legislativo; Realizar levantamento junto a0 Executlvo Municipal sobre os valores dos 
duodécimos devidos ao Poder Legislativo Municipal, observando o disposto no Art. 29-A 
da Constituigdo Federal do Brasil; assessorar os expedientes inerentes a alteragdo de Leis e 
normas regimentais, apresentar relatérios mensais e/ou periodicos de suas atividades; 
orientar seus subordmados na execucdo de suas tarefas; analisar e supervisionar as 
necessidades de recursos humanos ¢ materiais para a manutengdo dos trabalhos 
legislativos. Assessorar e realizar, a pedido da Presidéncia as consolidagdes de alteragdes 
em Regimento Interno, Lei Orgénica e demais leis municipais. Cumprir ordens superiores, 
salvo quando manifestamente abusivas ou ilegais. 
CARGO: ASSESSOR LEGISLATIVO 
Simbolo: DAS-II 
Grupo Funcional: Dire¢@o e Assessoramento Superior —D A S 
Provimento: COMISSIONADO — LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrugdo: Formagdo Nivel Médio. 
b) Habilitagdo: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessdrios para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas; 
http//www.camaraterranovadonorte.mt.gov. br - e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte. mt.gov.br 
| Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
" Camara Mummpal de Terra Nova do Norte 
b) Especial: cargo de dedicag@o exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, 
realizagdo de viagens e trabalhos aos sabados, domingos e feriados; atendimento ao 
publico e uso de uniforme. 
ATRIBUICOES: 
a) Descrigdo Sintética: exercer a coordenagdo e o controle da Assessoria Legislativa, bem 
como assessor a Mesa Diretora, os Vereadores e o Secretario Executivo. 
b) Descri¢do Analitica: Sdo atribuigdes do cargo Assessor Legislativo: auxiliar nas 
atividades parlamentares; auxiliar o vereador quando solicitado; planejar e executar as 
iniciativas parlamentares que vdo ao encontro do interesse publico ou correlacionadas ao 
mandato parlamentar; Assessorar o Vereador no planéjamento, coordenagdo e orientagdo 
das atividades relacionadas ao processo legislativo e protocolo junto a Camara. Auxiliar 
nos servigos do plenario fornecendo o material de apoio necessario; auxiliar os vereadores 
no planejamento de pesquisas e iniciativas':péra"execuc;éo de projetos e proposiqées em 
em geral, Cumprlr e fazer emnpm_todas.gsdetegmmagfiw de erdem superior e as normas e 
procedimentos disciplinare§ da Casa. Elaborar minutas de matérias legislativas, tais como 
proposig:ées pareceres, ifotos requez"imentos recursos, eméndas projetos de lei, 
publicas e outros eventos ~acom _’j éria le tivas ¢ as pubhcag:oes oficiais de 
interesse do parla.mentar* adlmnlstrar a calxa i:al eletronica, operar programas 
informatizados, manter banco de dados, digitar textos e documentos, cuidar da agenda dos 
parlamentares, cuidar da prepa:ag:fio da correspondéncla _cooperar no atendimento em 
plenario durante as sessdes da Camara; assessarar na elaborag:ao das atas das sessdes, 
relatorios, pareceres e trabalhos diversos da Camara e das bancadas; Realizar servigos 
externos de interesse do Podsr Legislativo Mummpal cumprir outras atividades de apoio 
inerentes ao exercicio do mandato parlamentar assessorar em outras atividades correlatas. 
CARGO: OUVIDOR LEGISLATIVO 
Simbolo: DAS-III ) 
Grupo Funcional: Diregdo e Assessoramento Superior—-D A S 
Provimento: COMISSIONADO — LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrug¢do: Formagdo Nivel Médio. 
b) Habilitagdo: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessarios para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas 
b) Especial: cargo de dedicagdo exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, 
realizagdo de viagens e trabalhos aos sabados, domingos e feriados; atendimento ao 
publico e uso de uniforme. 
http//www.camaraterranovadonorte. mt.gov.br - e-mail: legislativo@camaraterranovadonorte. mt.gov.br 
Travessa Lucas Aux:ho Tomazzo 206 Centro Fone (66) 3534 1108 
TRABALHO E PROGRESSO | Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
Camara Municipal de Terra Nova do Norte 
ATRIBUICOES: 
a) Descrigdo Sintética: O Ouvidor recebe reclamagdes, elogios, criticas, sugestdes e 
qualquer outro encaminhamento por parte da comunidade. 
b) Descrigdo Analitica: Sdo atribui¢des do cargo Ouvidor Legislativo: Receber e apurar 
denuncias, criticas, comentarios e pedidos de informag@o sobre atos considerados ilegais 
comissivos e ou omissivos, arbitrarios, desonestos, indecorosos, ou que contrariem o 
interesse publico, praticados por servidores publicos do Poder Legislativo Municipal ou 
agentes publicos; diligenciar junto ao setor competente para a prestagdo por estes, de 
informagdes e esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua responsabilidade, objeto de 
reclamagdes ou pedidos de informacgdo; manter sigilo, quando solicitado, sobre as 
reclamacgdes ou dentngias, bem como sobre sua fonte, providenciando, junto aos setores 
competentes, prote¢do aos denunciantes; mformar ao interessado as pr0v1den(:1as adotadas 
em razio de seu pedido, excepcionados 0s casos em que a lei assegurar o dever de sigilo; 
recomendar aos setores da Camara Municipal a adogdo de mecanismos que dificultem e 
impegam a violagdo do patriménio : pfiblico é_‘-"outras ~irregularidades comprovadas; 
coordenar agdes integradai's' com os diversos setores da Camara Municipal, a fim de 
encaminhar, de forma intersetorial, as. reclamagoes dos municipes que envolvam mais de 
um setor da Camara Mun1c1pa1 ahmcm:ar 0s sistemas e ou sites que sdo obrigatdrios pela 
Lei da Transparéncia, bem como pelo Tribunal de Contas do Estado; comunicar a pessoa 
responsavel direta para apm‘agao de todo e qualqucr ato lesivo ao patrimonio publico de 
que venha a ter ciéncia em razdo do exercicio de suas fungdes, mantendo atualizado 
arquivo de documentagdo relativo as reclamaqfies, dentingias e representagdes recebidas; 
executar outras at1v1dades correlatas 
CARGO: CHEFE BQ DEPARTAMENT O DE RECURSOS HUMAN () 
Simbolo: DAS-IV 
Grupo Funcional: Direcdo e Assessoramento Supenor -DA S 
Provimento: COMISSIONADO —LIVRE NOMEAQAO E EXONERACAO 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instru¢do: Formagdo Nivel Médio. 
b) Habilitagdo: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessarios para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga hordria semanal de 40 horas. 
b) Especial: cargo de dedicagdo exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, 
realizagdo de viagens e trabalhos aos sabados, domingos e feriados; atendimento ao 
publico e uso de uniforme. 
ATRIBUICOES: 
a) Descrigdo Sintética: Coordenar todas atividades atinentes ao setor de gestdo pessoal e 
operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Camara Municipal. 
http://www.camaraterranovadonorte. mt.gov.br - s-mail: legislativo@camaraterranovadonorte. mt.gov.br 
Travessa Lucas Auxalio Tonlazzo 206 Centro Fone (66) 3534 1108 
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
" Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte 
b) Descrigdo Analitica: Sdo atribuigdes do cargo de Chefe do Departamento de Recursos 
Humanos: Supervisionar elaboragdo a folha de pagamento, calculos rescisorios dos 
servidores; coordenar os servigos de organizacdo e manuten¢do de arquivos com os 
documentos pessoais dos servidores e vereadores da Casa; planejar e elaborar o controle de 
férias dos servidores; coordenar todas atividades atinentes ao setor de gestdo pessoal e 
operacional que venham ser determinadas pelo Presidente da Camara Municipal, 
abrangendo servicos de operacionalizagdo, manutengdo e execugdo de servigos 
burocraticos; receber e prestar informagdes, processar material inerente ao setor, organizar 
e manter atualizados os arquivos sob sua responsabilidade; conferir e elaborar dados 
estatisticos, prestar assessoramento na area administrativa e outras atividades inerentes a 
fungdo; executar outras atividades correlatas. ' 
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE LlCITACAO E PATRIMONIO 
Simbolo: DAS-V 
Grupo Funcional: Diregdo e Asscssoramanto Superlor DAS 
Provimento: COMISSIONADO LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO 
REQUISITOS PARA PR{)VIMENTO ' 
a) Instrugdo: Formacéo Nngcl Medlo s 
b) Habilitagdo: Ensino Médlok leto e ctmlwcuncntos necessarios para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas. Sine § 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas. 
b) Especial: cargo de ded;ca(;ao excluswa e tempo 1nteg1'a1 sujeito a trabalho externo, 
realizagdo de viagens € fi'abalhos aos sabados dommgos e ferlados, atendimento ao 
publico e uso de umfosme 
ATRIBUICOES: e ; 
a) Descrig@o Sintética: Dlnglr osatos que integram os _processos. llcnatonos, nas diversas 
modalidades para aquisi¢do. de bens E contraiat;&o de servigos, supervisionando todas as 
etapas. 
b) Descrigdo Analitica: Sdo atr1bu1<;oes do cargo de Chefe do Departamento de Licitagdo e 
Patrimdnio: Supervisionar a correta organizagdo e arquivamento dos processos 
correspondentes as licitagdes; assessorar a comissdo de licitagdes, com o objetivo do 
efetivo cumprimento da legislagdo pertinente; coordenar os servigos de manutengdo dos 
registros cadastrais dos fornecedores, bem como a emissdo dos respectivos certificados; 
coordenar a manutengdo, de forma regular, dos registros e relatorios instituidos pela 
Administragio; assessorar os titulares das diversas Secretarias e Departamentos que 
compdem a Administragdo, na tomada de decisdes sobre a aquisi¢do de bens e servigos, 
bem como na escolha da modalidade de licitagdo; administrar o patriménio da Cémara 
Municipal; executar outras atividades correlatas. 
http://www.camaraterranovadonorte. mt.gov, br i a-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
| Travessa Lucas Auxilio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
" Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte 
CARGO: CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRACAO 
Simbolo: DAS-VI 
Grupo Funcional: Diregdo e Assessoramento Superior—D A S 
Provimento: COMISSIONADO — LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrugdo: Formagéo Nivel Médio. 
b) Habilitagdo: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessarios para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas. 
b) Especial: cargo de dedicagdo exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, 
realizagdo de viagens e trabalhos aos sébados domingos e feriados; atendimento ao 
publico e uso de uniforme. ; 
ATRIBUICOES: 
a) Descrigdo Sintética: Coordenacgéo e dlreqao dos Servigos administrativos. 
b) Descrigio Analitica: Sao atribuigdes do cargo de Chefe do Departamento de 
Administragdo: Coordenar os servigos de expedientes Internos e Externos, inclusive 
coordenagdo e supervisdo de aSSlmtOS contébcls ¢ financeiros; arquivo geral da Camara; 
atendimento ao publico em geral receber e proccssar as proposigdes legislativas 
assessorando de forma técnica e admnnstraxlva todas as atividades do Poder; 
responsabilizar-se pelas atnbulg:oes comuns prewstas legalmente, coordenar a elaboragéo, 
andlise e execugdo do Or(;amento do Mumclplo em conjunto com os demais setores do 
Legislativo Municipal; acompanhar 0 desenvclvxmento dos projetos aprovados; executar 
outras atividades correiatas . : 
CARGO: CHEFE DO BEPARTAMENTO DE LIMPEZA 
Simbolo: DAS-VII | 
Grupo Funcional: Dire¢do e Assessoramento Supenor D AS 
Provimento: COMISSIONADO — LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 
a) Instrugdo: Formagdo Nivel Médio. 
b) Habilitagdo: Ensino Médio Completo e conhecimentos necessarios para o bom 
desenvolvimento de suas tarefas. 
CONDICOES DE TRABALHO: 
a) Geral: carga horaria semanal de 40 horas. 
b) Especial: cargo de dedicagdo exclusiva e tempo integral, sujeito a trabalho externo, 
realizagdo de viagens e trabalhos aos sdbados, domingos e feriados; atendimento ao 
publico e uso de uniforme. 
ATRIBUICOES: 
http//'www.carmaraterrancvadonorte.mt.gov.br . e-mail; legislatvo@camaraterranovadonarte.mt.gov.br 
: Travessa Lucas Auxullo Tonlazzo 206 - Centro -Fone (66) 3534 1108 
' Terra Nova do Norte - MT 
Estado de Mato Grosso 
" Camara Mumclpal de Terra Nova do Norte 
a) Descrigdo Sintética: Auxiliar e conduzir o servigo operacional nas atividades do servigo 
de Limpeza e Conservagéo do Prédio da Camara Municipal. 
b) Descrigdo Analitica: Sdo atribui¢des do cargo de Chefe do Departamento de Limpeza: 
Realizar vistoria didria para a fiscalizagdo das atividades desenvolvidas nos setores 
conforme estabelecido em roteiro pré-definido; supervisionar a distribui¢do de materiais e 
produtos de limpeza aos setores observando rétulos de identificagdo dos galdes; fiscalizar 
limpeza terminal mediante preenchimento de check-list de eficacia, identificando reparos 
necessarios solicitando-os ao responsavel pelo setor; orientar colaboradores na execugdo 
das tarefas, avaliando o desempenho; observar a frequéncia dos colaboradores, alterando a 
distribui¢do de tarefas e/ou remanejar colaboradores, se necessario; manter-se atualizado e 
atualizar os colaboradores sobre as técnicas e uso de equipamentos e produtos; zelar pelo 
uso correto, manutengdo, limpeza e guard‘a‘ dOS equipamentos e materiais; desenvolver 
atividades delegadas pela chefia 1med_1ata", manter rigoroso controle do material de 
consumo; comunicar qualsquer 1rregu1andades a chefia imediata; executar outras tarefas 
correlatas a area. R e P 
Art. 8° - As despesas decormntes da aphcag:éo desta Le1 correrdo por conta das 
dotagdes orgamentarias propnas su 'entadas SE NeCcessario. 
Art. 9° -Esta Lel ent!:a em Vigor na:data;de::sua publlcag:ao revogando-se as 
disposi¢es em contrario. 
Camara de Vereadores de Terra Nova do Norte 
Plenario das Dehberag:oes “Vereador José Sales” em 13 de feverelro de 2025 
Reginaldo Matos dos Santos ara eis 
Vice-Presidente Secretaria 
http/haww.camaraterranovadonorte. mt.gov.br a-mail: legislativo@camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
. Travessa Lucas Aux:l:o Tonlazzo 206 Centro Fone (66) 3534 1108 
TRABALHO E PROGRESSO Terra Nova do Norte - MT 
fimu“ vo My, 
o, Estado de Mato Grosso 
Camara Municipal de Terra Nova do Norte g 
JUSTIFICATIVA 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores. 
Trata o presente Projeto de Lei da alteragdo da Lei n° 1.740/2023, para 
promover corre¢des necessarias ao texto da referida lei, criagdo de cargo em comissdo e 
reajuste salarial, aos servidores do Poder Leglslatlvo de Terra Nova do Norte/MT. 
Em cumprimento ao prece1t0 constltumonal da revisdo geral anual da 
remuneragdo do funcionalismo publico, n&ste exercicio, o Poder Legislativo Municipal 
promovera o reajuste de vencime dcs semdorcs acima do indice oficial, observado em 
todo caso as condigdes de viabilidade 0r§:finenténa ¢ financeira, além obviamente de 
atentarmos ao limite de gasto com pessoal estabelecido pelo artigo 19 da Lei 
Complementar n. 101/2OOQ 
Nesse sentido, apés ) *tecmco e contabil resumido em Laudo 
Técnico, conforme segue em anexo A pmscnfie Mmsagem fora possivel estabelecer no 
presente Projeto de Lei, qtw, concede rea_]uste reai de 10% (dez por cento) na remuneragio 
dos servidores publicos do Poder Leglslauvo 
%& 
Pelo exposto, submetemos a apremac;ao de Vossas ‘Exceléncias o presente 
Projeto de Lei, sohcltaad' ) sua aprovag:fio por sua relcvancna ; 
Camara 'de'.Veiré;adofésfgdé Terra NbyqifioNone 
Plenario das Deliberagdes “Vereador José Sales™ em 13 de fevereiro de 2025 
Regin atos dos Santos N\ am Ives Reis 
Vice-Presidente Secretiria 
hitp:/iwww.camaraterranovadonorte. mt.gov.br e-mail: legislativo@@camaraterranovadonorte. mt.gov.br 
Travessa Lucas Aux:ho Tomazzo 206 Centro Fone (66) 3534 1108 
Terra Nova do Norte - MT 

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