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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL TERRA NOVA DO NORTE
//2024
O
Nro. 73/2023 Data: 28/06/2023 Hora. 1119
Oraão: 01/001
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Astjntfl nonA_PRcimen n
OFICIO GP PA 225/2023 ENCAMINHA PROJETO DE LEI 24/2023 E 25/2023
MOJETO DE LEI N° 24/2023
SU ULA: "DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE
SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NOS TERM'n
DO ARTIGO _I 15 DO ESTATUTO DO
SERVIDOR PÚBL;CO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDtr,2'NCIAS".
ITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO Ik'ORTE, ESTADO DE MATO
ROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINTHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM )E
LEI:
Art. 1°. Fica autc)ri:_ ado o Chefe do Poder Executivo a firmar termo de cessão de
servidor com o Município de Sinop/MT, para a cessão da À-vidora MARIA ISABELA )E
SOUZA CANATTO, ocupante do cargo Fisioterapeuta, tu s termos do artigo 115 da ,ei
Municipal n° 128/1990 — E ;tatuto do Servidor Municipal.
Art. 2°. A servidoç.: em questão passará a exercer s Ças atividades no Município de
Sinop/MT, sendo todos os ônus de responsabilidade 21 - cedente, com o posterior
ressarcimento da cessionário dos proventos referentes ao cargo efetivo.
Art. 3°. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Novo/do Ne-te stado de Mato Grosso, aos
vinte e seis dias do mês .; anho de dois mil e vinte três.
Av. Clewes Felício
PA OAL
Pref to
oratto, n 01 - Centro - Fone: 66 3534-2500 1
CEP 78.505-000 - TER OVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2021 /2024
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI N° 24/2023
SENHOR PRESIDEN Y. E,
SENHORAS VEREAOORAS E SENHORES VEREADORES,
É com satisfação que ,;audamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei que
"DISCIPLINA SOBRE A CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO EFETIVO, NOS TERMOS DO
ARTIGO 115 DO ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCL4S".
O presente tem a tiorga de submeter à superior apreciaçêo dessa Egrégia Casa Legislativa
Projeto de Lei que tem por objetivo ceder a servidora Maria Isabeli, de Souza Canatto ao Município de
Sinop, tendo em vista o principio da cooperação, já que a servidora contribuirá para serviço público
municipal daquele município, na forma como dispõe o convênio a ser firmado.
Como se vê, o convênio é um instrumento adequado para auxílio mútuo entre os seus
participantes, o que se coaduna com a natureza da cessão de servidores, já que se trata de apoio entre
esferas governamentais.
A matéria objeto do presente projeto de lei é atinente à competência da gestão municipal, tendo
que vista que se relaciona à cessão de servidor público municipa sendo competência privativa do
chefe do poder executivo, segundo dispõe a Lei Orgânica Murieipal e, com base no princípio da
simetria, art. 61, §1°, II, "a", da Constituição Federal.
Assim, considerando a relevância do presente Projeto de Le;, se pera a aprovação da matéria
pelos Nobres Edis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova
seis dias do mês de junho de dois mil e vinte
Cordiais Saudações,
so, aos vinte e
Av. Clóves Felício Ve oratto, n° 101 - Centro - Fone: 66 3534-2500 2
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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