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materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-06-02
EmentaReconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos CACs - Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores integrantes de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos da lei no âmbito do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2022 
EMENTA: "Reconhece o risco da atividade e a efetiva 
necessidade do porte de armas de fogo aos CACs - Caçadores, 
Atiradores Esportivos e Colecionadores integrantes de entidade 
de desporto legalmente constituídas nos termos da lei no âmbito 
do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências". 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO: 
Art. 1°. Fica reconhecido, no Município de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de 
armas de fogo aos CACs - Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores 
integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do art. 6°, IX, 
da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003. 
Art. 2°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, 
estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se disposições contrárias. 
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte em 02 de junho de 2022 
EXPEDIENTE 
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Adelar Marcante 
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EXPEDIENTE 
APROVADO 
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h iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
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Vereador 
Câmara de Terra Nova do Norte • MT 
e-rn legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT TRABALHO E PROGRESSO 
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.:0 Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
JUSTIFICATIVA 
Senhoras Vereadores, 
Senhores Vereadores. 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da 
atividade e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e 
caçadores (CAC's) no âmbito do município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato 
Grosso. 
É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano 
dos CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de 
criminosos - armas munições - e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis 
a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou 
saem de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente 
exposto. 
Veja que a Lei Federal n° 10.823 de 2003 já prevê em seu artigo 6°, 
inciso IX, o porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente 
constituídas", estando exaurida a competência da União. O reconhecimento 
pretendido no presente projeto de lei não invoca ou reduz quaisquer dos requisitos 
legais previstos no artigo 4° da Lei Federal n° 10.826/2003. 
A proposta apresentada, além de não infringir a competência da 
União, apenas reconhece no Município de Terra Nova do Norte/MT que a atividade 
dos colecionadores, atiradores e caçadores é considerada de risco, de forma que a 
integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido 
por eficácia territorial. 
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos 
com o apoio dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei 
ora apresentado. 
Câmara de Vereadores de Terra Nov do Norte em 02 de junho de 2022 
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TRABALHO E PROGRESSO
elar Mar 
reador 
http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br 
Oh i da Bom Fim 
Vereador 
Câmara de Terra Nova do Norte • MT 
e-mail: legislativoücamaraterranovadonorte.mtgov.br 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 

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