| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-06-02 |
| Ementa | Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos CACs - Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores integrantes de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos da lei no âmbito do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências. |
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<SI -ATIVO 4, u44, Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 07/2022 EMENTA: "Reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos CACs - Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores integrantes de entidade de desporto legalmente constituídas nos termos da lei no âmbito do Município de Terra Nova do Norte, e dá outras providências". O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica reconhecido, no Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo aos CACs - Caçadores, Atiradores Esportivos e Colecionadores integrantes de entidades de desporto legalmente constituídas nos termos do art. 6°, IX, da Lei Federal 10.826, de 22 de dezembro de 2003. Art. 2°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei, estabelecendo os critérios para sua implementação e cumprimento. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias. Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte em 02 de junho de 2022 EXPEDIENTE LIDO SESSÃO Oe) Adelar Marcante yereadorJ EXPEDIENTE APROVADO .SESSÃO ' h iwww.camaraterranovadonorte.mt.gov.br 1.1 TIO Oh i •ct :om Fim Vereador Câmara de Terra Nova do Norte • MT e-rn legislativogcamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT TRABALHO E PROGRESSO ,9LATIvo o‹) .:0 Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte JUSTIFICATIVA Senhoras Vereadores, Senhores Vereadores. O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer o risco da atividade e ameaça à integridade física dos colecionadores, atiradores esportivos e caçadores (CAC's) no âmbito do município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso. É importante fazer este reconhecimento, pois faz parte do cotidiano dos CAC's a guarda e transporte de bens de alto valor e grande interesse de criminosos - armas munições - e por não ter meios de defesa tornam-se presas fáceis a ataques durante sua rotina diária e particularmente vulneráveis quando entram ou saem de suas residências e locais de trabalho, deixando seu acervo totalmente exposto. Veja que a Lei Federal n° 10.823 de 2003 já prevê em seu artigo 6°, inciso IX, o porte de arma "para integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas", estando exaurida a competência da União. O reconhecimento pretendido no presente projeto de lei não invoca ou reduz quaisquer dos requisitos legais previstos no artigo 4° da Lei Federal n° 10.826/2003. A proposta apresentada, além de não infringir a competência da União, apenas reconhece no Município de Terra Nova do Norte/MT que a atividade dos colecionadores, atiradores e caçadores é considerada de risco, de forma que a integridade física destes está ameaçada, haja vista que o porte de arma é concedido por eficácia territorial. Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado. Câmara de Vereadores de Terra Nov do Norte em 02 de junho de 2022 \\--) TRABALHO E PROGRESSO elar Mar reador http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br Oh i da Bom Fim Vereador Câmara de Terra Nova do Norte • MT e-mail: legislativoücamaraterranovadonorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT