| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-07-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados nas vias urbanas e dá outras providências. |
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05! ATIVo — Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 09/2022 Ementa: "Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados nas vias urbanas e dá outras providências". O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO: Art. 1° Fica proibido o trânsito e o estacionamento de veículos articulados, nas vias do perímetro urbano do Município de Terra Nova do Norte, carregados ou não. §1° A proibição descrita no caput deste artigo não se aplicará nas ruas e avenidas para tráfego e estacionamento de veículos que necessitem fazer carga e descarga de mercadorias no comércio local, no horário compreendido das 19:00h as 6:00h. §2° Ficam excluídos da regra prevista no "caput" desse artigo os ônibus de transporte coletivo de passageiros, públicos ou particulares, os caminhões que transportam cargas vivas, ração e produtos agrícolas de todo gênero, caminhões e máquinas pesadas da patrulha mecanizada da frota municipal, estadual ou federal, veículos de coleta de lixo e outros serviços emergenciais de saúde, manutenção de emergência em residências e vias públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de água e serviços de guincho. Art. 2° A infringência do previsto no artigo anterior acarretará ao proprietário e/ou condutor a aplicação das penalidades previstas nos artigos 187 e 231 do Código Nacional de Transito (Lei n° 9.503/97), quais sejam: "Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente: I - para todos os tipos de veículos: Infração - média; Penalidade - multa;" http://w"camaraterranovadonorte.rnt.gov.br e-mall: legislativogcamaraterranov denorte.mtqcw.br te Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT o s,AT a vo NftrEillil %lb\ IRARAM° PROGRESSO Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte "Art. 231. Transitar com o veículo: I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: a) carga que esteja transportando; b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veiculo para regularização; III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN; IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); Medida administrativa - retenção do veiculo e transbordo da carga excedente; http:liww,v.camaraterranovadonorte.mtgov.br e,-mail: eqsIatJvo camaraterranova4onorte.mtgov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone )-3534-1108 Terra Nova do Norte - MT etTIVO4,7 „ %.• Ait Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida: Infração - grave; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo; VII - com lotação excedente; VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente: Infração — gravíssima; Penalidade — multa; Medida administrativa — remoção do veículo; IX - desligado ou desengrenado, em declive: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo; X - excedendo a capacidade máxima de tração: Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN; Penalidade - multa; Medida Administrativa - retenção do veiculo e transbordo de carga excedente. Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar." Art. 3 0 A fiscalização e aplicação das sanções ficam a cargo da Polícia Militar mediante convênio e da Guarda Municipal de Trânsito; quando implantada. Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com órgãos de fiscalização e de educação de Trânsito, DETRAN/MT e outros, para a conscientização e consecução do estabelecido na presente lei. Art. 5° Havendo alguma necessidade excepcional, como desvio do tráfego da BR-163, poderá o Poder Executivo, via Decreto, autorizar a http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-ma I: legislatIvoCipcamaraterranovadanorteipt.gov.br Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 35 108 Terra Nova do Norte - MT FR. BALI () L PROGRLSSO 0 51,AT i Vo O •rb Estado de Mato Grosso Câmara Municipal de Terra Nova do Norte sagem de veículos pesados pelo perímetro urbano do Município de Terra Nova do Norte. Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, definindo os meios que vier a considerar eficazes e adequados para se atingir os objetivos da mesma, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua publicação, ficando encarregado de orientar os motoristas e fiscalizar a aplicação desta Lei. Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogamse as disposições em contrário. Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte Plenário das Deliberações "Vereador José Sales" em 14 de julho de 2022 •••• À Carlos Eduardo de Oliveira Vicente Vereador 202112024 Justificativa verbal em Plenário http://www.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislate,o(epcamaraterranovadanorte.m .gover Nilk\ TRA PALF 10 E PROGRESSO Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 Terra Nova do Norte - MT