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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-07-14
EmentaDispõe sobre a restrição de tráfego de veículos pesados nas vias urbanas e dá outras providências.
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— Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 09/2022 
Ementa: "Dispõe sobre a restrição de tráfego de veículos 
pesados nas vias urbanas e dá outras providências". 
O VEREADOR ABAIXO SUBSCRITO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO DO SOBERANO PLENÁRIO O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI DO LEGISLATIVO: 
Art. 1° Fica proibido o trânsito e o estacionamento de veículos 
articulados, nas vias do perímetro urbano do Município de Terra Nova do Norte, 
carregados ou não. 
§1° A proibição descrita no caput deste artigo não se aplicará nas 
ruas e avenidas para tráfego e estacionamento de veículos que necessitem 
fazer carga e descarga de mercadorias no comércio local, no horário 
compreendido das 19:00h as 6:00h. 
§2° Ficam excluídos da regra prevista no "caput" desse artigo os 
ônibus de transporte coletivo de passageiros, públicos ou particulares, os 
caminhões que transportam cargas vivas, ração e produtos agrícolas de todo 
gênero, caminhões e máquinas pesadas da patrulha mecanizada da frota 
municipal, estadual ou federal, veículos de coleta de lixo e outros serviços 
emergenciais de saúde, manutenção de emergência em residências e vias 
públicas, em rede elétrica, telefônica, pluvial, sanitária e abastecimento de 
água e serviços de guincho. 
Art. 2° A infringência do previsto no artigo anterior acarretará ao 
proprietário e/ou condutor a aplicação das penalidades previstas nos artigos 
187 e 231 do Código Nacional de Transito (Lei n° 9.503/97), quais sejam: 
"Art. 187. Transitar em locais e horários não permitidos pela 
regulamentação estabelecida pela autoridade competente: 
I - para todos os tipos de veículos: 
Infração - média; 
Penalidade - multa;" 
http://w"camaraterranovadonorte.rnt.gov.br e-mall: legislativogcamaraterranov denorte.mtqcw.br 
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
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Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
"Art. 231. Transitar com o veículo: 
I - danificando a via, suas instalações e equipamentos; 
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via: 
a) carga que esteja transportando; 
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando; 
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente: 
Infração - gravíssima; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa - retenção do veiculo para regularização; 
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores 
aos fixados pelo CONTRAN; 
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites 
estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização: 
Infração - grave; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização; 
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando 
aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo 
CONTRAN: 
Infração - média; 
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração 
de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: 
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta 
e dois centavos); 
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 
10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); 
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 
(vinte e um reais e vinte e oito centavos); 
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 
(trinta e um reais e noventa e dois centavos); 
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 
42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); 
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 
(cinquenta e três reais e vinte centavos); 
Medida administrativa - retenção do veiculo e transbordo da carga 
excedente; 
http:liww,v.camaraterranovadonorte.mtgov.br e,-mail: eqsIatJvo camaraterranova4onorte.mtgov.br 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone )-3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 
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Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela 
autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, 
ou quando a mesma estiver vencida: 
Infração - grave; 
Penalidade - multa e apreensão do veículo; 
Medida administrativa - remoção do veículo; 
VII - com lotação excedente; 
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando 
não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com 
permissão da autoridade competente: 
Infração — gravíssima; 
Penalidade — multa; 
Medida administrativa — remoção do veículo; 
IX - desligado ou desengrenado, em declive: 
Infração - média; 
Penalidade - multa; 
Medida administrativa - retenção do veículo; 
X - excedendo a capacidade máxima de tração: 
Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o 
excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser 
regulamentada pelo CONTRAN; 
Penalidade - multa; 
Medida Administrativa - retenção do veiculo e transbordo de carga 
excedente. 
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e 
X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à 
capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado 
na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar 
viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios 
estabelecidos na referida legislação complementar." 
Art. 3
0 A fiscalização e aplicação das sanções ficam a cargo da 
Polícia Militar mediante convênio e da Guarda Municipal de Trânsito; quando 
implantada. 
Art. 4° Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênios com 
órgãos de fiscalização e de educação de Trânsito, DETRAN/MT e outros, para 
a conscientização e consecução do estabelecido na presente lei. 
Art. 5° Havendo alguma necessidade excepcional, como desvio do 
tráfego da BR-163, poderá o Poder Executivo, via Decreto, autorizar a 
http://www.camaraterranovadonorte.mt.gov.br e-ma I: legislatIvoCipcamaraterranovadanorteipt.gov.br 
Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 35 108 
Terra Nova do Norte - MT FR. BALI () L PROGRLSSO 
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•rb Estado de Mato Grosso 
Câmara Municipal de Terra Nova do Norte 
sagem de veículos pesados pelo perímetro urbano do Município de Terra 
Nova do Norte. 
Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei por decreto, 
definindo os meios que vier a considerar eficazes e adequados para se atingir 
os objetivos da mesma, no prazo de até 60 (sessenta) dias após a sua 
publicação, ficando encarregado de orientar os motoristas e fiscalizar a 
aplicação desta Lei. 
Art. 7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam￾se as disposições em contrário. 
Câmara de Vereadores de Terra Nova do Norte 
Plenário das Deliberações "Vereador José Sales" em 14 de julho de 2022 
•••• À 
Carlos Eduardo de Oliveira Vicente 
Vereador 202112024 
Justificativa verbal em Plenário 
http://www.camaraterranovadonorte.mtgov.br e-mail: legislate,o(epcamaraterranovadanorte.m .gover 
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Travessa Lucas Auxílio Toniazzo, 206 - Centro - Fone (66) 3534-1108 
Terra Nova do Norte - MT 

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