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stado de Mato Grosso
CAMARAMUNICIPALDETERRA A p———
3 NOVADONORTE-MT | ) 2025 | , oTocoLo N [ E SUMULA: “Altera parcialmente o anexo V
’D, 0¢; Z¥Rekebido as___hs : da Lei Conjplemenzar n°®. 122/2023, e da
outras providéncias”.
- - DASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de
Mi} Grosso, no uso de suas atribuicées que lhe sdo conferidas pela
Constituicdo Federal e Lei Organica Municipal, faz saber que a Céamara
Municipal aprovou, e ele no uso das atribui¢ées que lhe sdo conferidas por lei,
sanciona a seguinte Lei:
i
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos em destaque (secretario adjunto da secretaria de salde e secretario adjunto da secretaria de educacao), passando o Anexo V a vigorar com as alteracdes descritas.
Art. 2°. Fica autorizada a exclusdo do cargo de Diretor de Administragéo e Documentacae Escolar, dentro da competéncia da Secretaria Municipal de Educacao.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcagao /mantendo-se as demais
disposic¢des inalteradas.
Art. 4°. Revogam-se as disposigbes contrarias. | [ |
2025.
":éicrf*-Vetoratto n" 101 Centro_.-:'?fi -
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 05/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de
Leis, o referido Projeto de Lei que em SUMULA “Altera parcialmente o anexo V da Lei
Complementar n°. 122/2023, e da outras providéncias”.
O presente Projeto de Lei visa a reestruturacdo administrativa no
ambito da gestédo publica, com a criagdo de cargos de Secretarios Adjuntos e a exclusdo de
um cargo de Diretor de Administracdo e Documentacdc Escolar. Tal medida é
fundamentada na necessidade de aprimoramento da eficiéncia e da eficacia da
administragdo, garantindo uma melhor distribuicdo das responsabilidades e das fungdes
estratégicas dentro da estrutura organizacional.
A criagdo dos cargos de Secretarios Adjuntos se justifica pela
crescente complexidade das demandas administrativas e operacionais, que exigem uma
estrutura mais dinamica e descentralizada para atender com maior presteza as
necessidades da populagéc e dos orgaos administrativos. Os Secretarios Adjuntos terédo a
funcéo de auxiliar diretamente os Secretarios Municipais, permitindo maior celeridade na
tomada de decisdes e na execugao das politicas publicas.
Por outro lado, a exclusdo do cargo de Diretor de Administragéo e
Documentagao Escolar decorre da necessidade de otimizagdo dos recursos humanos e
orgcamentarios, considerando que as atribuigbes anteriormente desempenhadas por esse
cargo podem ser redistribuidas entre outros setores da administragdo, sem prejuizo a
qualidade dos servigos prestados. Com essa medida, busca-se evitar sobreposi¢cdes de
funcdes e alinhar a estrutura administrativa as diretrizes de racionalizacédo e eficiéncia da
gestao publica.
Em anexo, seguem as alteragées, bem como o estudo de impacto
financeiro.
Certo de que meus pares serao sensiveis ao presente, conto com o
apoio de todos para a aprovagéo desse projeto.
Sao estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de
lei.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estade de Mato Grosso, aos 26 dias
do més de janeiro de 2025.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
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