br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-23
EmentaAltera parcialmente o anexo V da Lei Complementar nº 122/2023 e dá outras providencias.
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-25 Proposição aprovada
2025-03-25 Leitura em Plenário
2025-03-20 Parecer Concluido
2025-03-12 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-03-11 Proposição distribuída às comissões
2025-03-11 Aguardando distribuição para as Comissões
2025-03-10 Leitura em Plenário
2025-03-03 Análise Preliminar U Análise Preliminar e Parecer Jurídico.
2025-02-28 Encaminhado U Proposição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-20T15:25:33.382219-03:00 Aprovada por Maioria Simples - conforme o art. 36 do RI o presidente não vota. 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

stado de Mato Grosso 
 CAMARAMUNICIPALDETERRA A p——— 
3 NOVADONORTE-MT | ) 2025 | , oTocoLo N [ E SUMULA: “Altera parcialmente o anexo V 
’D, 0¢; Z¥Rekebido as___hs : da Lei Conjplemenzar n°®. 122/2023, e da 
outras providéncias”. 
- - DASCOAL ALBERTON Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de 
Mi} Grosso, no uso de suas atribuicées que lhe sdo conferidas pela 
Constituicdo Federal e Lei Organica Municipal, faz saber que a Céamara 
Municipal aprovou, e ele no uso das atribui¢ées que lhe sdo conferidas por lei, 
sanciona a seguinte Lei: 
i 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar os cargos em destaque (secretario adjunto da secretaria de salde e secretario adjunto da secretaria de educacao), passando o Anexo V a vigorar com as alteracdes descritas. 
Art. 2°. Fica autorizada a exclusdo do cargo de Diretor de Administragéo e Documentacae Escolar, dentro da competéncia da Secretaria Municipal de Educacao. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publlcagao /mantendo-se as demais 
disposic¢des inalteradas. 
Art. 4°. Revogam-se as disposigbes contrarias. | [ | 
2025. 
":éicrf*-Vetoratto n" 101 Centro_.-:'?fi - 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°. 05/2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de 
Leis, o referido Projeto de Lei que em SUMULA “Altera parcialmente o anexo V da Lei 
Complementar n°. 122/2023, e da outras providéncias”. 
O presente Projeto de Lei visa a reestruturacdo administrativa no 
ambito da gestédo publica, com a criagdo de cargos de Secretarios Adjuntos e a exclusdo de 
um cargo de Diretor de Administracdo e Documentacdc Escolar. Tal medida é 
fundamentada na necessidade de aprimoramento da eficiéncia e da eficacia da 
administragdo, garantindo uma melhor distribuicdo das responsabilidades e das fungdes 
estratégicas dentro da estrutura organizacional. 
A criagdo dos cargos de Secretarios Adjuntos se justifica pela 
crescente complexidade das demandas administrativas e operacionais, que exigem uma 
estrutura mais dinamica e descentralizada para atender com maior presteza as 
necessidades da populagéc e dos orgaos administrativos. Os Secretarios Adjuntos terédo a 
funcéo de auxiliar diretamente os Secretarios Municipais, permitindo maior celeridade na 
tomada de decisdes e na execugao das politicas publicas. 
Por outro lado, a exclusdo do cargo de Diretor de Administragéo e 
Documentagao Escolar decorre da necessidade de otimizagdo dos recursos humanos e 
orgcamentarios, considerando que as atribuigbes anteriormente desempenhadas por esse 
cargo podem ser redistribuidas entre outros setores da administragdo, sem prejuizo a 
qualidade dos servigos prestados. Com essa medida, busca-se evitar sobreposi¢cdes de 
funcdes e alinhar a estrutura administrativa as diretrizes de racionalizacédo e eficiéncia da 
gestao publica. 
Em anexo, seguem as alteragées, bem como o estudo de impacto 
financeiro. 
Certo de que meus pares serao sensiveis ao presente, conto com o 
apoio de todos para a aprovagéo desse projeto. 
Sao estes os motivos que embasam e justificam o presente projeto de 
lei. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estade de Mato Grosso, aos 26 dias 
do més de janeiro de 2025. 
PASCOAL ALBERTON 
Prefeito Municipal 

open original →