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materia nº 22/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-05-16
Ementa"Regulamenta a concessão de diárias aos servidores públicos e a agentes políticos do município de Terra Nova do Norte e dá outras providências."
native_id161

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-14 Leitura em Plenário
2025-07-14 Parecer Favorável das Comissões
2025-05-21 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-05-16 Análise Preliminar
2025-05-16 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

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Oia.4112-122"Recebido àsUltIs 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITJRA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01 978 212/2C01-00 
PROJETO DE LEI N°. 22/2025 
Súmula: "REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS 
iRVIDORES PÚBLICOS E AGENTES POLÍTICOS DO 
MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E DÁ OUTRAS 
PP VIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA .DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTO1V, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO PERANTE O 
PLEAARIO DA CÂMARA i iVCIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE LEI: 
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1°. A concessão de diária e seu correspondei.:?. pagamento regulamentam-se pelas 
disposições desta Lei. 
Art. 2°. A concessão de diárias destina-se a indenizar despesas com alimentação, 
hospedag,em, e transferências de pacientes, realizadas por Agentes Políticos e Servidores do Poder 
Exeait'vo, em deslocamento para fora do Município em caráter eventual ou transitório, para atender 
serviços, participar de cursos de aperfeiçoamento, seminários e outras atividades que realmente atenda o 
interzsse público. 
Parágrafo Único. A concessão e o pagamento de diárias ao Prefeito e ao Vice￾Prefeito do Município obecie:,: .-rto - ao mesmo sistema e critério- estÉrielecido para os servidores 
municipais na forma regulamentada por esta Lei. 
Art. 3
0
. Para efeito desta Lei entende-se: 
I. Diária completa: o período de deslocamento ininterrupto de 24 horas, cem 
realização de pernoite e refeição; 
II. Meia-Diária- período de deslocamento ininterrupto de 12 (doze) horas, com 
realizaçâo de 01 (uma) refeição. 
III. 30% de dAria: deslocamento em período inferior a 12 (doze) horas, com 
realização de 01 (uma) refeição. 
IV. Pernoite: o períoco noturno que medeia, das 21 horas do dia a 06 horas Jo dia 
seguinte; 
V. Diária de Tratrferência externa: transporte/remoção de pacientes graves ou de risco 
para urr/lades hospitalares, públicas ou privadas, fora do município de origem, e que necessitam ser 
acompanhados por equipe Ï ica, sendo a equipe composta, io mit ',imo, por um médico, um 
profissional de enfermagem e um motorista, em ambulância de suporte avançado de acordo com o risco 
np.rs.ccirlaAP. nar•ir.rrti , ~Aí -1 crw•-nr.ntp• urna ...a. , VV.J.J”.14...AV .1./...V.LVAILV, OVJAMV ,11,11.114.4. 
.,:ancfs.rrs•-•; a. 
Av. CieE'S Felício Vetoratto, n° 10-! Centro 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE • MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.2121C00-1-00 
VI. Diária para acompanhamento de pacientes: transporte de pacientes que necessitem 
realizar algum exame ou procedimento em outra cidade, não sendo casos de urgência e emergência e 
que não seja imprescindível a presença de médico ou enfermeiro. 
CAPÍTULO II 
DOS VALORES E PAGAMENTO 
Art. 4
0. O valor das diárias será classificado segundo a função hierárquica dos 
Agentes Políticos e Servidores Municipais e fixado conforme segue: 
1. Prefeito(a) Municipal: R$ 892,07 (oitocentos e noventa e dois reais e sete 
centavos), quando o deslocamento ocorrer dentro do estado de Mato Grosso; 
Vice-Prefeito(a) Municipal: R$ 581,86 (quinhentos e oitenta e um reais e 
oitenta e seis centavos) quando o deslocamento ocorrer dentro do estado de 
Mato Grosso; 
III. Secretário(a) Municipal, Procurador(a) Jurídico, Contador(a), 
Controlador(a) Interno e Assessor(a) Jurídico: R$ 581,86 (quinhentos e 
oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), quando o deslocamento ocorrer 
dentro do estado de Mato Grosso; 
IV. Servidor Efetivo e Comissionado: R$ 293;13 (duzentos e noventa e três reais 
e treze -centavos), quando o deslocamento ocorrer dentro do estado de Mato 
Grosso; 
V. Conselheiro(a) tutelar: R$ 293,13 (duzenlos e noventa e três reais e treze 
centavos), quando o deslocamento ocorrer deutro do estado de Mato Grosso; 
VI. Diária (ti-, Transferência externa acima de 250 Km: 
a) Médico: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 
b) Enfermeiro: R$ 672,27 (seiscentos e setenta e dois reais e vinte e sete 
centavos); 
c) Técnico em Enfermagem: R$ 336,13 (trezentos e trinta e seis reais e treze 
centavos). 
d) Motorist2: R$ 374,72 (trezentos e setenta e quatro e sessenta e dois 
centavos). 
VII. Diária de Transferência externa até 250 lçán: 
a) Médico: R$ 700,00 (setecentos reais); 
b) Enfermeiro: R$ 200,00 (duzentos reais); 
c) Técnico em Enfermagem: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 
VIII. Diária para acompanhamento de paciente acima de 250 Km: 
a) Técnico em Enfermagem: R$ 293,13 ('.uzentos e noventa e três reais e 
treze ':entavos); 
womam~ies# tosiew￾Av. Clóves Feiício Vetoratto, n°101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
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CNPJ 01.978.212/0001-00 
b) Motorista: 293,13 (duzentos e noventa e três reais e treze centavos). 
IX. Diária para acompanhamento de paciente até 250 Km: 
a) TéCnico em Enfermagem: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). 
Parágrafo Único. Os valores das diárias serão atualizados anualmente pelo índice de 
Correção Monetária — IPCA, por meio de ato do Poder Executivo. 
Art. 5
0. O pagamento da diária será efetuado antes da viagem, mediante solicitação à 
Secretaria de Planejamento e Fazenda, autorizada pelo Secretário(a) Municipal da pasta respectiva. 
Art. 6°. Quando as despesas do(a) Servidor(a) forem pagas parcialmente ou 
integralmente por entidades/órgãos/instituição diversa do Poder Executivo Municipal, o(a) Servidor(a) 
fará jus ao recebimento proporcional da diária ou da meia-diária paga pelo Município, nos seguintes 
termos: 
1. Se a entidade/órgão/instituição fornecer a alimentação gratuita, o(a) servidor(a) 
perceberá do Município o valor correspondente a 80% da diária, ou 80% da 
meia-diária; 
Se a entidade/órgão/instituição fornecer a Hospedagem gratuita, o(a) 
Servidor(a) perceberá do Município o valor correspondente a 50% da diária ou 
50% da meia-diária; 
III. Se a entidade/órgão/instituição fornecer a Alimentação e hospedagem gratuita, 
o(a) Servidor(a) perceberá do Município o valor correspondente a 25% da 
diária ou 25% da meia-diária. 
Art. 7°. Também terão direito ao recebimento de diárias nas condições estabelecidas 
nesta Lei. os servidores da esfera Federal, Estadual e Municipal. legalmente cedidos ou postos à 
disposição do Município, bem como os prestadores de serviços temporários contratados na forma da Lei 
Municipal em vigência no período. 
CAPÍTULO III 
SEÇÃO I 
DAS DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA SECRETARIA N1UNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 8°. A Diária para Transferência Externa de pacientes tem a finalidade de 
remunerar os servidores da Secretaria Municipal de Saúde que realizarem viagens para transferência de 
pacientes fora do Município de Terra Nova do Norte/MT, sendo graves ou de risco para unidades 
hospitalares, públicas ou privadw e que necessitam ser acompanhados por equipe médica, sendo a 
equipe composta, no mínimo, po; um médico, um profissional de enfermagem e um motorista, em 
ambulância de suporte avançado de acordo com o risco e necessidade do paciente. 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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§1° Toda a transferência externa deve ser indicada, planejada e executada, objetivando 
minimizar os riscos durante o transporte e garantir a segurança do paciente. 
§2° Na transferência externa de pacientes, é expressamente vedado o deslocamento de 
pacientes sem a presença de um membro técnico responsável. 
§3" A equipe técnica de transferência será definida pelo médico responsável, com base 
no quadro de saúde do paciente. 
§4° A prestação de contas da Diária de Transferência será realizada mediante a 
apresentação de relatório de viage,:n com justificativa, seguido de cópia de encaminhamento ou pedido 
médico e identificação da equipe rdédica que realizará a viagem. 
Art. 9°. Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do período de viagem, o servidor 
fará jus a revisão do valor recei o, que será depositado na data de sua despesa ou requisição, ou ainda, 
em caso de impossibilidade será ressarcido, mediante comprovação documental, exceto nos casos de 
Diária de Transferência de Pacientes. 
Art. 10. A Diária para acompanhamento de pacienie deverá ser comprovada/prestada 
contas com relatório de viagem com justificativa, pedido médico e comprovantes de alimentação ou 
documentos que comprovem a estadia/permanência no local de destino. 
Art. 11. As disposições descritas nesta Seção serão exigidas dos servidores lotados na 
Secretaria de Saúde, exceto aos motoristas, que possuem tópico próprio para a concessão de diárias 
(Seção II). 
SEÇÃO II 
DAS DIÁRIAS DESTINADAS AOS SERVIDORES MOTORISTAS A TÍTULO DE DIÁRIA DE 
TRANSFERÊNCIA EXTERNA E DIÁRIA PARA ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES 
Art. 12. Serão concedidas diárias para motoristas do Poder Executivo Municipal, que 
se deslocam da sede do Município para desempenho de suas atividades funcionais para a transferência 
de externa de pacientes graves ou de risco, de acordo com o pedido médico ou prontuário do paciente. 
Art. 13. O pagamento de diária de transferência de pacientes incidirá uma única vez, 
não havendo pagamentos repetitivos se, por ventura, o motorista necessitar permanecer no local da 
transferência do(s) paciente(s) em período superior a diária. 
§1°. O valor a ser pago a título de diária de transferência de paciente está constante no 
inciso VI, alínea "d", que será atualizado anualmente pelo índice de Correção Monetária — IPC A, por 
meio de ato do Poder Executivo. 
§2°. Se o motorista necessitar permanecer no local de transferência do(s) paciente(s), 
este poderá requerer a diária normal de servidor, constante no inciso IV do art. 4° desta Lei, devendo 
Av. •Cláves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
2~41119~1~111111111011à*** 
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haver a comprovação por meio 'de eventual hospedagem, de alimentação ou documentos que 
comprovem cada diária ou meia-diária requerida. 
Art. 14. Para a comprovação da Diária de transferência externa pelo motorista, 
deverão ser apresentados: pedido médico ou prontuário do paciente, justificativa da transferência, 
identificação da equipe médica que realizará/realizou a viagem e diário de bordo contendo data, horário 
de início e término da viagem, a fim de que se possa verificar a sua regular aplicação. 
Art. 15. As diárias serão concedidas de acordo com a necessidade do serviço, devendo 
ser previamente autorizadas pelo Secretário responsável ou servidor por ele designado. 
Art. 16. A Diária para acompanhamento de paciente deverá ser comprovada/prestada 
contas com: relatório de viagem com justificativa, pedido médico, comprovantes de alimentação ou 
documentos que comprovem a estadia/permanência no local de destino e diário de bordo contendo data, 
horário de início e término da viagem. 
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17. Fica vedado a autorização de concessão de indenizações após a realização do 
evento que deu origem ao pedido, salvo no caso de verificação e comprovação de despesas 
imprevisíveis e de força maior, devidamente justificadas e documentadas. 
Art. 18. A prestação de contas far-se-á através de relatório circunstanciado da viagem 
em até 5 (cinco) dias úteis após o retorno da viagem, com a comprovação necessária a prova de 
deslocamento. 
Parágrafo Único. Caso haja pagamento de diárias em excesso, não forem 
comprovadas de acordo com a solicitação ou o beneficiário não se afastar da sede do Município, deverá 
o valor correspondente ser devolvido aos cofres municipais imediatamente após a verificação da 
irregularidade pelo setor competente, sob pena de inscrição na dívida ativa municipal e/ou desconto em 
folha de pagamento, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis. 
Art. 19. Fica vedada a concessão de nova diária àquele que não haja apresentado o 
relatório de que trata o art. 18. 
Art. 20. Não será permitido o reembolso de despesas extras com bebidas alcoólicas, 
telefonemas particulares e outras equivalentes, exceto o reembolso das despesas com transportes 
necessários para acesso aos locais da hospedagem, do evento e da alimentação, com a devida 
comprovação, acompanhado do documento fiscal ou recibo que comprove a despesa. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
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Estado de Mate, Grosso 
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Gestão 2025/ 2028 
CNPJ 01.978.212/3001-00 
Art. 21. A autoridade concedente exigirá os comprovantes de passagem de avião ou 
ônibus, e no caso de veículo oficial, a Autorização para Saída de Veículo, no mesmo prazo da 
apresentação do relatório de viagem descrito art. 10, a fim de comprovar o percurso realizado. 
Art. 22. O Setor de Prestação Contas exigirá os comprovantes fiscais de hospedagens, 
alimentação ou documentos que comprovem cada diária ou meia- diária do servidor, durante todo o 
período de deslocamento e local de destino. 
Parágrafo Único. Cabe ao Secretário Municipal de Planejamento e Fazenda examinar 
a prestação de contas e seus documentos, rejeitando os que não observarem as disposições determinadas 
nesta Lei. 
Art. 23. O Departamento de Controle Interno procederá a constante verificação da 
aplicação adequada das diárias e realizará auditoria quando necessário. 
Art. 24. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou 
receber diária indevidamente. 
Art. 25. Os casos omissos serão regulados mediante Ato do Pod xecutivo. 
Art. 26. Esta Lei entra em vigor na data de o, revogando todas as 
disposições que discipline matéria em contrário, em espect . 1.349/2017. 
Gabinete do Prefeito inze dias do més 
de maio de dois mil e vinte e cinc 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - ERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOV DO NO E 
Gestão 2025 / ?028 
CNPJ 01.978.212K)001-00 
JUSTIFICATIVA 
PROJETO DE LEI N°. 22/2025 
SENHOR PRESIDENTE, 
SENHORES VEREADORES E SENHORAS VEREADORAS, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade regulamentar, no âmbito do Município de Terra 
Nova do Norte, a concessão de diárias a servidores públicos e agentes políticos que necessitem se ausentar do 
município para o desempenho de atividades a serviço da Administração Pública Municipal. 
Ressalta-se que havia uma regulamentação específica quanto ao tema (Lei Municipal n°. 
1.349/2017), que necessitava de altei ações para melhor atender aos servidores e agentes políticos, consertando 
lacunas existentes na legislação anterior. 
A proposta v;sa ,Jstabelecer critérios objetivos e ciatos quanto à concessão, ao valor, à 
prestação de contas e à finalidade das diárias, de modo a garantir o uso responsável e eficiente dos recursos 
públicos. As diárias são um instrumento legítimo de compensação das despesas com alimentação, hospedagem e 
locomoção quando o servidor ou agente político se desloca a serviço da municipalidade, e sua regulamentação se 
impõe como medida de moralidade, economicidade e legalidade. 
O projeto ainda busca alinhar a legislação municipal às normas de controle exterho e às 
recomendações dos Tribunais de Contas, assegurando maior transparência, planejamento e fiscalização das 
despesas com deslocamentos. 
Diante do exposto, submeto o presente Projeto i à apreciaçff os nobres membros desta 
Casa I/sislativa, contando com seu apoio para sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova es de maio dois mil e vinte e 
cinco. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-00C - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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