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Estado de Mato Grosso
PREFEÍTURA MUNICIPAL DE TERRA
Gestão 2025 , 28
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Ftecebido
3410s
CNPJ O1.978.212, )001-00
PROJETO DE LEI N°. 23/2025
A O NORTE
Súmula: "ALTERA PARCIALMENTE A LEI
MUNICIPAL 689/2003, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MiJNICPAL DE TERRA NU VA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASVOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM .DE
LEI:
Art. 1° Altera parcialmente o ar:go 36, da Lei Municipal n°.
639/2003 e o Anexo III J.3 Lei, corrigindo os valores das tarifas de consumo de água, pelo
Índice INPC, cujo texto passaua a vigorar com a seguinte redação, permanecendo as demais
disposições inalteradas:
Artigo 36. Os valores das tarifas de consumo para as Cate goras
descritas no Anexo III serão a seguinte:
- Categoria Taxa Social - para coilsuino de até 10m3, o valor s rá
de R$23,64 (vinte e três reais e sessenta e quatro centavos); pra
coruumo na faixa entre 11m3 a 20m3, sc7á acrescido ao valor mínimo
torya de R$3,71 (três reais e setenr: e um centavos) por metro
cúb!'co; para consumo na faixa entre 21m3 a 30m3, será acrescido ac
val-.1- mínimo tarifa de R$5,20 (cinco ...cais e vinte centavos) por meiro
cúbico; pai-a consumo acima de 30m' será acrescido ao valor mínáno
tar','d de R$7,42 (sete reais e quci ,tita e dois centavos) por metro
cút.'-...o de água.
II • - Categoria Conta Residencial - para consumo de até 10m3 de
águu, o valor será de R$29,55 (vinte e nove reais e cinquenta e ci,-.co
c'. .iiavos); para consumo na faixa eiv.re 11,1 a 20m3, será acresc:do
ao valor mínimo tarifa de R$4,75 :quatro reais e setenta e cirico
ceniavos) por metro Miro; para CCILY unto na faixa entre 21nr' a
3 ?,n', será acrescido ao valor rníni.,-19 ?arifa de R55,94 (cinco rea's e
Av. Clóves Relido Vetoratto, n° 10' - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
1,MINEI, wmfmtimhar Vtd4'
11.54•1•1 1~NINI.,
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 I 2028
CNR.1 01.978.212/0001-00
noventa e quatro centavos) por metro cúbico; para consumo acima de
30m será acrescido ao valor mínimo tarifa de R$8,91 (oito reais e
noventa e um centavos) por metro cúbico de água.
111 — Categoria Conta Comercial, Indústria e Órgão Público — para
consumo de até 10m3 de água o valor será de R$51,71 (cinquenta e
um reais e setenta e um centavos); p,,:ra consumo na faixa entre 11m3
a 20m3, será acrescido ao valor mínimo tarifa de R$7,42 (sete reais e
quarenta e dois centavos) por metro cúbico; para consumo acima de
20m3 será acrescido ao valor mínimo tarifa de R$10,39 (dez reais e
trinta e nove centavos) por metro cúbico de água.
Parágrafo Único — A Taxa Social será concedida ao usuário com
renda de até um salário mínimo ou cadastrado em programas sociais
do Governo Federal, apenas para o imóvel em que resida, mediante
requerimento anual, seguido de documentos pessoais, e documento
que comprove estar cadastrado em programas sociais do Governo
Federal.
Art., 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito M va do Norte, Estado de
Mato Grosso, aos quinze dias do mês de m
Av. CIÓVeS FelíCi0 Vetoratto, n° 10 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MAM GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N°. 23/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de
Lei Municipal n°. 23/2025, que "ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL
689/2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", — para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O presente Projeto de Lei propõe a atualização dos valores das tarifas de água no
âmbito do município, em razão da necessidade de garantir a sustentabilidade econômicofinanceira do serviço de abastecimento e saneamento básico, pois a sua última atualização foi
no ano de 2017. A medida visa assegurar a manutenção da qualidade dos serviços,
investimentos em infraestrutura, modernização do sistema e a universalização do acesso à
água potável.
Importante ressaltar que a tarifa não precisa obedecer aos princípios da anterioridade
anual e da anterioridade nonagesimal, haja vista tarifa não ser um tributo, e sim um preço
público. Esses dois princípios — anterioridade anual (art. 150, III, "b") e anterioridade
nonagesimal (art. 150, III, "c") da Constituição Federal — se aplicam apenas aos tributos,
como impostos e taxas.
Portanto, como a tarifa é uma contraprestação por um serviço efetivamente prestado,
não depende de lei formal para ser cobrada e pode ser reajustada a lquer tempo, desde que
respeite as regras contratuais e princípios como modicidade, sparência e publicidade,
enviamos a presente proposituia para análise e aprova o.
Por essas razões, confiando em sua apre ção c medida essencial para a
continuidade e aprimoramento dos serviços públi contamos com
vossas colaborações.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terr maio de dois
mil e vinte e cinco.
oves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-00G - TERRA NOVA DO NORTE MATO GROSSO
SAAE - TABELA TARIFAS DE ÁGUA
TARIFA SOCIAL RESIDENCIAL COMERCIAL
CONSUMO
(me)
VALOR
(R$)
CONSUMO
(me)
VALOR
(R$)
CONSUMO
(me)
VALOR
(R$) .
até 10 23,64 até 10 29,55 até 10 51,71
11 27,35 11 34,30 11 59,13
12 31,06 12 39,05 12 66,55
13 34,77 13 43,80 13 73,97'
14 38,48 14 48,55 14 81,3!)
15 42,19 15 53,30 15 88,8i
16 45,90 16 58,05 16 96,23
17 49,61 17 62,80 17 103,6.3
18 53,32 18 67,55 18 111,07
19 57,03 19 72,30 19 118,40 -
20 60,74 20 77,05 20 125,91
21 65,õ4 21 82,99 21 136,3
22 71,14 22 88,93 22 146,65
23 76,34 23 94,87 23 157,Cis
24 81,54 24 100,81 24 167,47
25 86,74 25 106,75 25 177,8v
26 91,94 23 112,69 26 188,25 .
27 97,14 27 118,63 g 27 198,6'i
28 102,34 28 124,57 209,03 t 28
107,54
,
29 29 130,51 29 219,42
30 112,74 30 136,45 30 229,8',
145,36 31
I
31 120,16 31 240,20
32 127,58 32 154,27 32 250,59
33 135,00 33 163,18 33 260,98
34 142,42 34 172,09 34 271,37
35 149,84 35 181,00 35 281,76
36 157,26 36 189,91 36 292,15
37 164,68 37 198,82 37 302,54
38 172,10 33 207,73 38 312,93
39 179,52 39 216,64 39 323,3!
40 186,94 40 225,55 40
E
333,7 i
41 194,36 41 234,46 41 344,10
42 201,78 42 243,37 42 354,45)
43 209,20 43 252,28 43 364,88
44 216,62
,
44 261,19 44 375,27
45 224,04 45 270,10
46 231,46 46 279,01
47 238,88 47 287,92
48 246,30 48 296,83
49 253,72 49 305,74
50 261,14 50 314,65
51 268,56 51 323,56
52 275,98 52 332,47
53 283,40 53 341,38
54 290,82 54 350,29
55 298,24 55 359,20
56 305,66 56 368,11
57 313,08 57 377,02
58 320,50 58 385,93
59 327,92 59 394,84
60 335,34 60 403,75
61 342,76 61 412,66
62 350,18 62 421,57
63 357,60 63 430,48
64 365,02 64 439,39 .
65 372,44 65 448,30
66 379,86 66 457,21
67 387,28 67 466,12
68 394,70 68 475,03
69 402,12 69 483,94
70 409,54 70 492,85
71 416,96 71 501,76
72 424,38 72 513,67
73 431,80 73 519,58
74 439,22 74 528,49
75 446,64 75 537,40
76 454,06 76 546,31
77 461,48 77 555,22
78 468,90 78 564,13
79 476,32 79 573,04
80 483,74 80 581,95
81 491,16 81 590,86
82 498,58 82 599,77
83 506,00 83 608,68
84 513,42 84 r --
617,59
85 520,84 85 626,50
86 528,26 ` 86 É_ 635,41
45 382,27
46 392,66
47 403,05
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49 423,85
50 434,22
51 444,6i
52 455,00
53 465,39
54 475,78
55 486,17
56 496,56
57 506,95
58 517,34
59 527,73
60 538,12
61 548,5'.
62 558,90
63 569,29
64
65
66
67
68
69
70
•71
72
73
74
75
76 704,36
1 77 714,75
78 725,14
79 735,53
80 745,92
r81 756,31
82 766,70
83 777,09
84 787,48
85
86
797,87
808,26 -1
87 535,68 87 644,32 87 818,65
88 543,10 88 653,23 88 829,04
89 550,52 89 662,14 89 839,43
90 557,94 90 671,05 90 849,82
91 565,36 91 679,96 91 860,21
92 572,78 92 688,87 92 870,6C
93 580,20 93 697,78 93 880,99
94 587,62 94 706,69 94 891,38
95 595,04 95 715,60 95 901,77
96 602,46 96 724,51 96 912,18
97 609,88 97 733,42 97 922,55
98 617,30 98 742,33 95 932,9.
99 624,72 99 751,24 99 943,3:;
100 632,14 100 760,15 100 953,72
101 639,56 101 769.06 10'1 964,1't
102 646,98 102 777,97 102 974,50
103 654,40 103 786,83 103 984,89
104 661,82 104 795,79 104 995,214
105 669,24 105 804,70 105 1005,67
106 676,66 106 813,61 106 1016,05
107 684,08 107 822,52 107 1026,45
108 691,50 108 831,43 108
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109 698,92 I 109 840,34 109 1047,23