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a
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, rew.
2025.
Estado de Mau:, Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 i . 28
CNPJ 01 978 212/0001-00
sv.cZ/r1 oN 010301021d
1W • 31210N 00 VAON
V212131 30 1VdIDINN vuvrop
PROJETO DE LEI N°. 24/2025
SÚMULA: "Aliera a redação do Lei Municipal n. 1.386 de 06
de junho de .2018, que Re:_stntura o Regime Próprio de
Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/M7'
e, dá outras providências"
PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
,?egnnte Lei Municipal:
Art. 1°. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de .iunho de 2018 passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 48
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,22% (trinta e quatro
inteiros e vinte e dois centésimos por cento) cdculada sobre a remuneração de
contribuição dos segurados ativos, compreendendo:
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o
custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos
por cento) prevista na reavaliação atuarial;
b) 20,22% (vinte inteiros e vinte e dois centésimos por cento) relativo ao custc
especial, escak.iadw; nos termos do Anexo I der-3ta Lei.
Art. 2' Fica homologado o relatório técnico solme os resultados da reavaliaçãc
atuatial, realizado em janeiro/2025.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor no p • eiro dia do es ubsequente aos 90
s dispo m contrário.
Gabinete do Prefeit --/MT, aos 22 de maio de
s. Felído Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP TERRA NOVA D NORT!":'L • MAT;" GROSSO
~ar AZIEW .s757,11~
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01 978 212/0001-00
ANEXO I
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA
2025 20,22%
2026 20,42%
2027 20,65%
2028 20,87%
2029 21,09%
.2030 21,32%
2031 21,54%
2032 21,76%
2033 21,99%
2034 22,21%
2035 22,43%
2036 22,66%
2037 22,88%
2038 23,10%
2039 23,32%
2040 23,55%
2041 23,77%
2042 23,99%
2043 24,22%
2044 24,44%
2045 24,66%
2046 24,89°A
2047 25,11%
2048 25,33%
2049 25,56%
2050 25,78%
2051 26,00%
2052 26,23%
2053 26,45%
2054 26,ti7%
2055 26,90%
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-00n - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
CNPJ 01.978 212/0001-00
PRCJETO DE LEI N°. 24/2025
Senhor Presidente;
Senhoras Vereadores;
Senhores Vereadores;
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei
Municipal n°. 24/2025 — que -Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de
2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova
do ,Vorte/MT e, dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação pelo
soberano plenário deste parlamento.
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em Janeiro/2025, em
atendimento ao disposto no inciso I do art. 1° da Lei Federal n.° 9.717/98 e no caput do art. 40 da
Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do
art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigênc;as da Secretaria da Previdência
Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial.
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no § 6° do artigo
195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês subsequente aos
90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei.
Devido à importância denotada por esta matéria, requí o nos te
Casa, que a sua tramitação se dê em
com o apoio dos Nobres Edis
do Regimento Interno desta
ÊSPECIAL, e desde já conto
Av. Cláves Fe!icio Vetoratto, no 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO