br-locleg corpus explorer

← Terra Nova do Norte (MT)

materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-05-29
Ementa"Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/MT e, dá outras providências."
native_id163

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Leitura em Plenário — —
2025-07-04 Parecer Favorável das Comissões — —
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer das Comissões — —
2025-05-29 Análise Preliminar — —
2025-05-29 Encaminhado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

1611111111111111111~11111~1 
itaaiaany IL 
~1111111111111111111111r 
~ZN '1 1~111•111., TY MIN,
N1111111~1111111~11 
a 
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, rew. 
2025. 
Estado de Mau:, Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 i . 28 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
sv.cZ/r1 oN 010301021d 
1W • 31210N 00 VAON 
V212131 30 1VdIDINN vuvrop 
PROJETO DE LEI N°. 24/2025 
SÚMULA: "Aliera a redação do Lei Municipal n. 1.386 de 06 
de junho de .2018, que Re:_stntura o Regime Próprio de 
Previdência Social do Município de Terra Nova do Norte/M7' 
e, dá outras providências" 
PASCOAL ALBERTON, Prefeito do Município de Terra Nova do Norte, 
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a 
,?egnnte Lei Municipal: 
Art. 1°. A redação da Lei Municipal n. 1.386, de 06 de .iunho de 2018 passa a 
vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 48 
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações, definida na reavaliação atuarial igual a 34,22% (trinta e quatro 
inteiros e vinte e dois centésimos por cento) cdculada sobre a remuneração de 
contribuição dos segurados ativos, compreendendo: 
a) 14% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o 
custeio da taxa de administração de 3,60% (três inteiros e sessenta centésimos 
por cento) prevista na reavaliação atuarial; 
b) 20,22% (vinte inteiros e vinte e dois centésimos por cento) relativo ao custc 
especial, escak.iadw; nos termos do Anexo I der-3ta Lei. 
Art. 2' Fica homologado o relatório técnico solme os resultados da reavaliaçãc 
atuatial, realizado em janeiro/2025. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor no p • eiro dia do es ubsequente aos 90 
s dispo m contrário. 
Gabinete do Prefeit --/MT, aos 22 de maio de 
s. Felído Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP TERRA NOVA D NORT!":'L • MAT;" GROSSO 
~ar AZIEW .s757,11~ 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
ANEXO I 
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA 
2025 20,22% 
2026 20,42% 
2027 20,65% 
2028 20,87% 
2029 21,09% 
.2030 21,32% 
2031 21,54% 
2032 21,76% 
2033 21,99% 
2034 22,21% 
2035 22,43% 
2036 22,66% 
2037 22,88% 
2038 23,10% 
2039 23,32% 
2040 23,55% 
2041 23,77% 
2042 23,99% 
2043 24,22% 
2044 24,44% 
2045 24,66% 
2046 24,89°A 
2047 25,11% 
2048 25,33% 
2049 25,56% 
2050 25,78% 
2051 26,00% 
2052 26,23% 
2053 26,45% 
2054 26,ti7% 
2055 26,90% 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-00n - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978 212/0001-00 
PRCJETO DE LEI N°. 24/2025 
Senhor Presidente; 
Senhoras Vereadores; 
Senhores Vereadores; 
Cumpre-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei 
Municipal n°. 24/2025 — que -Altera a redação da Lei Municipal n. 1.386 de 06 de junho de 
2018, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Terra Nova 
do ,Vorte/MT e, dá outras providências" — para a devida apreciação e deliberação pelo 
soberano plenário deste parlamento. 
O projeto de lei epigrafado visa homologar a reavaliação atuarial realizada em Janeiro/2025, em 
atendimento ao disposto no inciso I do art. 1° da Lei Federal n.° 9.717/98 e no caput do art. 40 da 
Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do 
art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigênc;as da Secretaria da Previdência 
Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial. 
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no § 6° do artigo 
195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês subsequente aos 
90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. 
Devido à importância denotada por esta matéria, requí o nos te 
Casa, que a sua tramitação se dê em 
com o apoio dos Nobres Edis 
do Regimento Interno desta 
ÊSPECIAL, e desde já conto 
Av. Cláves Fe!icio Vetoratto, no 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

open original →