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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-02
Ementa“Cria verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares, bombeiros militares que exercerem atividade municipal delegada pelo Estado de Mato Grosso por meio de termo de cooperação celebrando com o Município de Terra Nova do Norte do Norte/MT, e dá outras providências”.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-07 Leitura em Plenário
2025-07-04 Parecer Favorável das Comissões
2025-06-05 Aguardando emissão de parecer das Comissões
2025-06-02 Análise Preliminar
2025-06-02 Encaminhado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
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CNPJ 01.978.212/0001-00 
PROJETO DE LEI N° 25/2025 
SÚMULA: "CRIA VERBA INDENIZAI-CAIA PARA 
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS 
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS 
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES 
QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL 
DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO 
POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 
CELEBRANDO COM O MUNICÍPIO DE TERRA 
NOVA DO NORTE, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO 
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI: 
Art. 1° - FIca criada verba indenizatória para desempenho da ATIVIDADE 
DELEGADA, nos termos especificados na presente a ser paga aos servidores 
!'..úblicos estadual, integrante da Policia Militar e Coroc de Bombeiro Militar que 
exercerem em sei.4s 1Kg-arios de folga, Atividade Delegada de Segurança Pública •3 o 
Municiai° de Terra Nova do Norte — MT, devidamente fardados, e munidos de todos 
aos equipamentos de segurança, no suporte direto, indireto, na fiscalização do 
comercio irregular, combate a depredação do patrimônio público, fiscalização 
ambiental e de trânsito, de obras, vigilância sanitária, l enças em geral, e quando 
houver necessidade a requerimento da autoridade menicipal, nos moldes do termo 
de Cooperação a ser celebrado entre o município de Terra Nova do Norte — MT, e t_ 
Estado de Mato Grosso, através da Secretária de Segurança Pública. 
§ 1° - A verba indenrzatória para desempenho da Atividade Delegada de que 
trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação 
durante o desempenho das mais diversas atividades de interesse do município 
desenvolvida pelos órgãos de Segurança Pública, deslocamento, manutenção do 
fardamento e ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal 
exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão. 
§ 2° - O pagamento da indenização por desetupenho da atividade delegé 
ocorrerá de acordo com o Art. 139-A da Lei Complementar Estadual nc. 555, de 29 
de dezembro de 2014, que dispõem sobre o Estatuto dos Militares do Estado de 
Mato Grosso, o valor aa retribuição pecuniária será para por cada hora trabalhada 
do militar estadual, pelo Desempenho de Atividade o-Jiegé-ida, de acordo com a 
Tabela prevista no Anexo I a esta lei e nos seguintes t rmos: 
Av. Clóves Felicio Vetoratto, n° 10'; - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
iã~ 
C".".~1Eilicía 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 2028 
CNPJ 01.978.212i000100 
I — aos Cabos e Soldados: 1,00% (um por cento) da maior remuneração da 
graduação de Soldado, por hora trabalhada, limitando a 08 (oito) horas/dia e 50 
(cinquenta) horas/mês conforme Anexo I; 
II - aos Subtenentes e Sargentos: 1,00% (um por cento) da maior 
remuneração da graduação de Terceiro Sargento, por hora trabalhada, limitando a 
08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês conforme Anexo I; 
III - aos Oficiais: 1,00% (um por cento) da maior remuneração do posto de 
Segundo Tenente, por hora trabalhada, limitando a 08 (oito) horas/dia e 50 
(cinquenta) horas/mês conforme Anexo I: 
§ 3
0 - O militar estadual convocado para o desempenho ele jornada de serviço 
extraordinário não poderá executar carga horária diária inferior a 04 (quatro) e 
superior a 08 (oito) horas, nem tão pouco executar carga horária mensal superior a 
50 (cinquenta) horas/mês. 
§ 4
0 - O montante total de cada período deverá ser transferido diretamente ao 
Policial Militar ou Bomb&ro Militar, em conta corrente individual indicada para tal fim. 
§ 5
0 - Caberá :z:1 Prefeito Municipal firmar o termo de Cooperação a que se 
refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste. 
Art. 2° — A corcessão da verba indenizatória de que trata esta Lei será 
destinada exclusivamente à atuação de militares estaduais em eventos realizados, 
promovidos pela Prefeitula Municipal de Terra Nova do Norte — MT, mediante 
solicitação formal do uefejto municipal e autoriz.f.ção prévia da autoridade 
competente da Polícia rvl, itar no Estado de Mato Grosso. 
Art. 3° - Fica o Poder Executivo, autorizado para atender as despesas 
decorrentes da criação da atividade delegada firmada no Art. 1° desta lei a abertura 
de crédito adicional especial, nos termos do Art. 41 inciso II, da lei 4.320/64 a 
seguinte dotação abaixo especificada: 
02 — Gabinete do Prefeito 
02.005 — Depan.,?mento de Outras Esferas de Gomno 
02.05.04 — Administração 
02.005.04.332 — Relações de Trabalho 
02.005.04.332.0017 Gestão Transparente e Responsável 
02.005.04.332.0017.2.280 — Manutenção da Jornada Delegada 
.WL:skm4,004., 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE 'AT) GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01.978.212/0001-00 
339093.00 — Indenizações e Restituições R$ 20.000,00 
Art. 4
0 - Para atender a as despesas criadas no art 10, fica autorizado o Poder 
Executivo a reduzir, nos termos do art 43, §1°, III, da lei 4.320/64, dotação 
orçamentária prevista n3 orçamento anual no valor de até R$ 20.000,00 à rubrica: 
02 — Gabinete do Prefeito 
02.005 — Departamento de Outras Esferas de Governo 
02.05.04 — Administração 
02.005.04.332 — Relnçóes de Trabalho 
02.005.04.332.0017 — Gestão Transparente e Responsável 
02.005.04.332.0017.2.168 — Manutenção de Outras Esferas de Governo 
319011.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00 
Art. 5
0 - Fica incluso a ação n° 2.280 — Manutenção da Jornada Delegada na 
Lei que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025 e na Lei de Diretrizes 
Orçamentarias do Exercício de 2025. 
Art. 6° - A alteração da Tabela de Vencimentos Básico que servira de base 
para elaboração do Termo de Cooperação poderá ser alterada mediante Decreto 
quando a remuneração dos profissionais for reajustada e para regulamentar demais 
situações necessárias pertinentes a atividade delegada. 
Art. 7
0 - Esta Lei entra em vigor na data de s ia publicação, revogam-se as 
disposições em contrário, contudo seus efeitos anceiros somente ocorrerão 
depois de formado o termo de Cooperação ente o unícipio de Terra Nova do Norte 
— MT e o Estado de Mato grosso. 
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte — MT 26 de ;naio, de 2025. 
ai 
Av. Cléves Felício Vetoratto, n° 1 el - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS — POLICIA MILITAR DO ESTADO DE 
MATO GROSSO 
(Valores em R$) 
Posto/GraduaçãG Vencimento Mensal 
SOLDADOS R$8.226,73 (oito mil duzentos e vinte 
seis reais com setenta e três centavos 
de real) 
TERCEIRO SARGENTO R$11.256,96 (onze mil duzentos e 
cinquenta e seis reais com noventa e 
seis centavos de real) 
SEGUNDO TENENTE R$ 17.404,82 (dezessete mil 
quatrocentos e quatro reais com 
noventa e seis centavos de real) 
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025 / 2028 
CNPJ 01 978.212/0001-00 
JUSTICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 25/2025 
Senhor Presidente, 
Senhoras Vereadoras, 
Senhores Vereadores, 
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a crinão de verba indenizatória 
para os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso que, 
voluntariamente, venham a desempenhar atividades de competência municipa 
delegadas por meio de Termo de Cooperação celebrado entre o Estado de Mato 
Grosso e o Município de Terra Nova do Norte. 
A adoção desta medida busca atender à crescente demanda por serviços de 
segurança pública e de defesa civil no âmbito municipal, especialmente diante dos 
desafios enfrentados pelos entes locais na manutenção da ordem pública, apoio em 
eventos realizados pelo Município e da proteção de bei . 
A Constituição Federal, em seu artigo 144, reconhece que a segurança 
pública é dever do Esiado, direito e responsabilidade de todos, e admite a atuação 
conjunta e integrada dos entes federados para a promoção desse bem coletivo. 
Além disso, a Lei Federal n° 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas 
Municipais, reforça r, possibilidade de parcerias e cooperação entre os entes 
federativos. 
Diante disso, o presente projeto tem respaldo legal e jurídico, na medida em 
que visa viabilizar, mediante termo de cooperação, a atuação de policiais militares e 
bombeiros militares em atividades de competência municipal, sem que haja desvio 
de função, mas sim, complementação e fortalecimento das ações do Município em 
áreas como fiscalização de posturas e apoio e segurança a eventos públicos 
diversos. 
A instituição da verba indenizatória tem natureza compensatória e se destina 
a ressarcir os custos decorrentes da execução dessas atividades, que serão 
realizadas fora da jornada ordinária dos militares, de forma voluntária, e sem gerar 
qualquer vínculo empregatício com o Município. 
Por fim, considerando a necessidade de fortaledinento da segurança pública 
e das ações de interesse local, aliado ao interesse público e à legalidade da medida:
submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores este Projeto de Lei, certos de 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 
Estado de Mato Grosso 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE 
Gestão 2025! 2028 
CNPJ 01 978 212/0001-00 
contarmos com o apoio necessário para sua aprovação. 
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova d seis dias do mês 
de maio de dois mil e vinte e cinco. 
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro 
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO 

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