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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025 / 2028
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CNPJ 01.978.212/0001-00
PROJETO DE LEI N° 25/2025
SÚMULA: "CRIA VERBA INDENIZAI-CAIA PARA
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS
TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES
QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL
DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO
POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
CELEBRANDO COM O MUNICÍPIO DE TERRA
NOVA DO NORTE, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. O SEGUINTE PROJETO DE
LEI:
Art. 1° - FIca criada verba indenizatória para desempenho da ATIVIDADE
DELEGADA, nos termos especificados na presente a ser paga aos servidores
!'..úblicos estadual, integrante da Policia Militar e Coroc de Bombeiro Militar que
exercerem em sei.4s 1Kg-arios de folga, Atividade Delegada de Segurança Pública •3 o
Municiai° de Terra Nova do Norte — MT, devidamente fardados, e munidos de todos
aos equipamentos de segurança, no suporte direto, indireto, na fiscalização do
comercio irregular, combate a depredação do patrimônio público, fiscalização
ambiental e de trânsito, de obras, vigilância sanitária, l enças em geral, e quando
houver necessidade a requerimento da autoridade menicipal, nos moldes do termo
de Cooperação a ser celebrado entre o município de Terra Nova do Norte — MT, e t_
Estado de Mato Grosso, através da Secretária de Segurança Pública.
§ 1° - A verba indenrzatória para desempenho da Atividade Delegada de que
trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação
durante o desempenho das mais diversas atividades de interesse do município
desenvolvida pelos órgãos de Segurança Pública, deslocamento, manutenção do
fardamento e ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal
exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão.
§ 2° - O pagamento da indenização por desetupenho da atividade delegé
ocorrerá de acordo com o Art. 139-A da Lei Complementar Estadual nc. 555, de 29
de dezembro de 2014, que dispõem sobre o Estatuto dos Militares do Estado de
Mato Grosso, o valor aa retribuição pecuniária será para por cada hora trabalhada
do militar estadual, pelo Desempenho de Atividade o-Jiegé-ida, de acordo com a
Tabela prevista no Anexo I a esta lei e nos seguintes t rmos:
Av. Clóves Felicio Vetoratto, n° 10'; - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Estado de Mato Grosso
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Gestão 2025 2028
CNPJ 01.978.212i000100
I — aos Cabos e Soldados: 1,00% (um por cento) da maior remuneração da
graduação de Soldado, por hora trabalhada, limitando a 08 (oito) horas/dia e 50
(cinquenta) horas/mês conforme Anexo I;
II - aos Subtenentes e Sargentos: 1,00% (um por cento) da maior
remuneração da graduação de Terceiro Sargento, por hora trabalhada, limitando a
08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês conforme Anexo I;
III - aos Oficiais: 1,00% (um por cento) da maior remuneração do posto de
Segundo Tenente, por hora trabalhada, limitando a 08 (oito) horas/dia e 50
(cinquenta) horas/mês conforme Anexo I:
§ 3
0 - O militar estadual convocado para o desempenho ele jornada de serviço
extraordinário não poderá executar carga horária diária inferior a 04 (quatro) e
superior a 08 (oito) horas, nem tão pouco executar carga horária mensal superior a
50 (cinquenta) horas/mês.
§ 4
0 - O montante total de cada período deverá ser transferido diretamente ao
Policial Militar ou Bomb&ro Militar, em conta corrente individual indicada para tal fim.
§ 5
0 - Caberá :z:1 Prefeito Municipal firmar o termo de Cooperação a que se
refere o caput deste artigo, não podendo ser delegada a celebração desse ajuste.
Art. 2° — A corcessão da verba indenizatória de que trata esta Lei será
destinada exclusivamente à atuação de militares estaduais em eventos realizados,
promovidos pela Prefeitula Municipal de Terra Nova do Norte — MT, mediante
solicitação formal do uefejto municipal e autoriz.f.ção prévia da autoridade
competente da Polícia rvl, itar no Estado de Mato Grosso.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo, autorizado para atender as despesas
decorrentes da criação da atividade delegada firmada no Art. 1° desta lei a abertura
de crédito adicional especial, nos termos do Art. 41 inciso II, da lei 4.320/64 a
seguinte dotação abaixo especificada:
02 — Gabinete do Prefeito
02.005 — Depan.,?mento de Outras Esferas de Gomno
02.05.04 — Administração
02.005.04.332 — Relações de Trabalho
02.005.04.332.0017 Gestão Transparente e Responsável
02.005.04.332.0017.2.280 — Manutenção da Jornada Delegada
.WL:skm4,004.,
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 TERRA NOVA DO NORTE 'AT) GROSSO
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339093.00 — Indenizações e Restituições R$ 20.000,00
Art. 4
0 - Para atender a as despesas criadas no art 10, fica autorizado o Poder
Executivo a reduzir, nos termos do art 43, §1°, III, da lei 4.320/64, dotação
orçamentária prevista n3 orçamento anual no valor de até R$ 20.000,00 à rubrica:
02 — Gabinete do Prefeito
02.005 — Departamento de Outras Esferas de Governo
02.05.04 — Administração
02.005.04.332 — Relnçóes de Trabalho
02.005.04.332.0017 — Gestão Transparente e Responsável
02.005.04.332.0017.2.168 — Manutenção de Outras Esferas de Governo
319011.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 20.000,00
Art. 5
0 - Fica incluso a ação n° 2.280 — Manutenção da Jornada Delegada na
Lei que dispõe sobre o PPA para o exercício de 2022-2025 e na Lei de Diretrizes
Orçamentarias do Exercício de 2025.
Art. 6° - A alteração da Tabela de Vencimentos Básico que servira de base
para elaboração do Termo de Cooperação poderá ser alterada mediante Decreto
quando a remuneração dos profissionais for reajustada e para regulamentar demais
situações necessárias pertinentes a atividade delegada.
Art. 7
0 - Esta Lei entra em vigor na data de s ia publicação, revogam-se as
disposições em contrário, contudo seus efeitos anceiros somente ocorrerão
depois de formado o termo de Cooperação ente o unícipio de Terra Nova do Norte
— MT e o Estado de Mato grosso.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte — MT 26 de ;naio, de 2025.
ai
Av. Cléves Felício Vetoratto, n° 1 el - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS — POLICIA MILITAR DO ESTADO DE
MATO GROSSO
(Valores em R$)
Posto/GraduaçãG Vencimento Mensal
SOLDADOS R$8.226,73 (oito mil duzentos e vinte
seis reais com setenta e três centavos
de real)
TERCEIRO SARGENTO R$11.256,96 (onze mil duzentos e
cinquenta e seis reais com noventa e
seis centavos de real)
SEGUNDO TENENTE R$ 17.404,82 (dezessete mil
quatrocentos e quatro reais com
noventa e seis centavos de real)
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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JUSTICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 25/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a crinão de verba indenizatória
para os Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Mato Grosso que,
voluntariamente, venham a desempenhar atividades de competência municipa
delegadas por meio de Termo de Cooperação celebrado entre o Estado de Mato
Grosso e o Município de Terra Nova do Norte.
A adoção desta medida busca atender à crescente demanda por serviços de
segurança pública e de defesa civil no âmbito municipal, especialmente diante dos
desafios enfrentados pelos entes locais na manutenção da ordem pública, apoio em
eventos realizados pelo Município e da proteção de bei .
A Constituição Federal, em seu artigo 144, reconhece que a segurança
pública é dever do Esiado, direito e responsabilidade de todos, e admite a atuação
conjunta e integrada dos entes federados para a promoção desse bem coletivo.
Além disso, a Lei Federal n° 13.022/2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas
Municipais, reforça r, possibilidade de parcerias e cooperação entre os entes
federativos.
Diante disso, o presente projeto tem respaldo legal e jurídico, na medida em
que visa viabilizar, mediante termo de cooperação, a atuação de policiais militares e
bombeiros militares em atividades de competência municipal, sem que haja desvio
de função, mas sim, complementação e fortalecimento das ações do Município em
áreas como fiscalização de posturas e apoio e segurança a eventos públicos
diversos.
A instituição da verba indenizatória tem natureza compensatória e se destina
a ressarcir os custos decorrentes da execução dessas atividades, que serão
realizadas fora da jornada ordinária dos militares, de forma voluntária, e sem gerar
qualquer vínculo empregatício com o Município.
Por fim, considerando a necessidade de fortaledinento da segurança pública
e das ações de interesse local, aliado ao interesse público e à legalidade da medida:
submetemos à apreciação dos Nobres Vereadores este Projeto de Lei, certos de
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Gestão 2025! 2028
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contarmos com o apoio necessário para sua aprovação.
Gabinete do Prefeito Municipal, Terra Nova d seis dias do mês
de maio de dois mil e vinte e cinco.
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
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