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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Gestão 2025/2028
CNPJ 01 ;78 212;00.)i-00 1 v
CÂMARA UNICIPAL DE TERRA
NOVADO NORTE -MI i
\\
PROTOCOLO
Dia
Recebido àsui;:lebs
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2025
Súmula: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES
AUXILIARES DE SALA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR PASCOAL ALBERTON, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO
PERANTE O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE MENSAGEM DE
LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar parcialmente os Anexos
e IV da Lei Complemertar n°. 121/2023 (Plano de Cargo,_, e Carreiras da Educação),
alterando o salário em destaque (Auxiliar de Sala), equiparando com o cargo de
Monitor de Creche, passando a vigorar com as alterações descritas.
Art. 2° - Fica alterado Anexo I referente ao cargo de Auxiliar de Sala, sendo
acrescentadas mais 8 (oito) vagas, passando a vigorar com as alterações descritas.
Art, 3
0 - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua ublicação, revogando-se as
disr,..osições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra No s do mês de
lunho de dois mil e vinte e cinco.
Av. Cióves Felício Vetoratto, - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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CNN 01 978 212/0001-00
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, VENCIMENTOS E VAGAS
GRUPO
OCUPAClONAL DE
CARGOS
SUBGRUPO OCUPACIONAL DE
CARGOS CARGO CH VENCIMENTO VAGAS
Grupo de Nivel
Superior
Professor de Nivel
Superior e Médio
Professor de
Nivel Superior e
Médio
Professor Nivel
Médio I
(Magistério)
30H 3.643,68 01
Professor Nivel
Superior II
(Licenciatura Plena)
30H
5.465,52 60
Professor Pós
Graduado III
30H 6.194,26 50
Professor Mestrado
IV
30H 7.287,36 01
Professor Doutorado
V
30H 8.016.09 01
Especialista em
Educação
Especialista em
Educação I Fonoaudioiogo 30H 3.761,01 01
Especialista em
Educação II
Nutricionista 30H
3.761,01
L 01
Psicólogo 30H 01
Especialista em
Educação III Assistente Social 30H 3.761,01 31
r
Grupo de Nivel
Médio/Técnico
Técnico em
Educação
Técnico em
Educação I
Auxiliar de
Administrativo
40H
1.594,19
04
Auxiliar Técnico de
Esporte
40H 01
Técnico em
Educação II Assistente
Administi tivo
40H
1.880,40 04
Técnico em
Educação III Monitor de Creche
40H
1.880,40 14
Técnico em
Educação IV
Técnico
Administrativo
Educacional
40H
1.880,40 04
Técnico em Auxiliar de Sala 40H 1.880 40 28 Educação V,
Grupo de Nivel
Fundamental
Auxiliar em
Educação
Auxiliar em
Educação I
Vigia 40H
1.594'
19
09
Auxiliar de Nutrição,
Limpeza e
Manutenção
40H
95
Auxiliar em
Educação h Marceneiro 40H 2.069,79 01
Auxiliar em
Educação III
Mecânico de Veiculo
Automotor
40H 3.066,35 01
Transporte
Escola
Condutor de
Transporte
Escolar
Motorist
40H
1.686,50 25
TOTAL 233
Av. Clóves Felicio Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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Código Vencimento Inicial Cargo Vagas
ENS 8572% do menor salário Estagiário Nível Superior 04
ENM 70% do menor salário Estagiário Nível Médio 04
TOTAL 08
Av. Clóves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
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CNPJ 01 978 212/0001-00
ANEXO IV
TÉCNICO EM EDUCAÇÃO - V - AUXILIAR DE SALA -40 HORAS
CLASSE
1 1,04 1,085 1,135 1,19 1 1,25 1,33 1,41 1,5 1,53 i 1,56 r- 1,59
NIVEL
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12
A 2.134,25 2.237,68 2.350,50 2.500,93 2.651,36 2.820,60 2.877,01 2.933,42 2.989,84
1,1 B 2.347,68 2.461,44 2.585,55 2.751,03 2.916,50 3.102,66 3.164,71 3.226,77 3.288,82
2.275,28 2.366,30 2.468,68 2.582,45 2.707,59 2.844,11 3.026,13 3.208,15 3.412,93 3.481,18 3.549,44 3.617,70
1,1 D 2.502,81 2.602,92 2.715.55 2.840.69 2.978,35 3.128,52 3.328,74 3.528,97 3.754,22 3.829,30 3.904,39 3.979,47
Av. C!Oves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
ro
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CNIDJ 01.978.212/0001-00
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 06/2025
Senhor Presidente,
Senhoras Vereadoras,
Senhoras Vereadores.
Cumpi-e-me através do presente encaminhar a esta Augusta Casa
de Leis, o referido Projeto de Lei que em súmula: "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES AUXILIARES DE SALA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover a
equiparação salarial entre os cargos de monitor de creche e auxiliar de sala,
considerando que as atribuições desempenhadas por ambos os profissionais são
substancialmente semelhanes no cotidiano das instituições de educação infantil.
Os monitores de creche, assim como os auxiliares de sala, atuam
diretamente no acompanhamento, cuidado e desenvolvim ento das crianças em idade
pré-escolar, prestando suporte pedagógico e assistencia Èis atividades propostas pelos
professores, zelando peic bem-estar físico, emocionai e social dos alunos. Ambos
desempenham funções que exigem atenção constarrie, responsabilidade e preparo
técnico, sendo peças f)naamentais rio funcionamento eficaz e seguro das unidades
educacionais.
Apesar da equivalência funcional observada entre os cargos, a
realidade salarial vigente em muitos municípios impõe uma discrepância injustificável
entre os vencimentos dessas categorias, o que configura ._;m desestímulo profissional e
fere os princípios da isonomia e da valorização do trabaho.
Dessa forma, a equiparação salarial entre monitor de creche e
auxiliar de sala não apenas corrige uma distorção administrativa, como também
reconhece o valor e a importância desses profissionais para a qualidade da educação
infantil. Trata-se, portanto, de uma medida de justiça e valorização do servidor público,
Av. Clóves Felício Vetoratte, n° 1C1 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
Estado c:ie Mato Grosso
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em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da
eficiência e da equidade no serviço público.
Contando com a sensibilidade e o compromisso desta Casa
Legislativa com a valorização da educação e dos seus profissionais, submetemos esta
proposta à apreciação dos nobres pares.
Gabnete do Prefeit/o
Mato Grosso, aos quatro dias do mês de j
orte, Estado de
Av. Cióves Felício Vetoratto, n° 101 - Centro
CEP 78.505-000 - TERRA NOVA DO NORTE - MATO GROSSO
com Pessoal —R$ 35.774.470,91 — 42,28%
RCL — R$ 84.606.985,68
R$ 39.483.579,86 (COM Terc) - 46,67%
3191.13 R$ 4.405.682,41
3190.04 R$ 5.804.680,21
3390.34 R$ 3.749.823,86
total R$ 43.726.584,22
Percentual de gasto com pessoal dos últimos 12
ac c
auí Loureiro
Secretário De Fazenda
[ Percentual Projetado a ser gasto pós alterações
! das legislações - 2025 — 50,82%
Paula Vicente
Contadora
CRC-MT 013606/0-7